quarta-feira, 26 de novembro de 2025

2: Povo brasileiro - Povo, STF e a praça pública digital: quem está falando por quem?

Na guerra de narrativas que se trava nas redes, toda decisão do Supremo vira manchete pronta: “censura ao povo”, “ataque à liberdade de expressão”, “STF contra a internet”. Mas, por trás dessas frases de efeito, há uma disputa bem mais profunda: quem está realmente falando em nome do povo quando se discute fake news, plataformas digitais, golpes e eleições? Neste artigo, olhamos para o embate entre STF, TSE, políticos e Big Techs na “praça pública” algorítmica para perguntar, sem rodeios: estão calando o povo – ou apenas limitando o poder de quem usa o povo como escudo?



1. Introdução: “o STF está calando o povo”?



Se você acompanha o debate público brasileiro, já ouviu alguma versão desta frase:


“O STF está censurando o povo.”


Ela aparece sempre que uma conta é suspensa, um conteúdo é removido, um canal é derrubado ou uma plataforma é obrigada a bloquear um perfil que espalha ódio, ataques ao Estado democrático de direito ou desinformação organizada.


Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal se colocou na linha de frente dessa disputa: abriu o Inquérito das Fake News (Inq. 4.781), prorrogou sua duração, autorizou medidas contra redes de desinformação e, em 2025, fixou parâmetros para a responsabilização de plataformas digitais à luz do Marco Civil da Internet (STF, 2025a; 2025b). 


Ao mesmo tempo, o PL 2630/2020, o famoso PL das Fake News, foi empurrado para a gaveta da Câmara dos Deputados sob o argumento de que “feria a liberdade de expressão” e “prejudicaria o povo nas redes” (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2024; INTERCEPT BRASIL, 2024; LIRA, 2024). 


Mas o que está em jogo aqui não é só um conflito entre STF e “opinião pública”. É algo mais profundo: quem está falando em nome do povo quando se diz que o povo está sendo calado? E quem ganha quando a praça pública digital vira uma terra de ninguém?


Neste segundo texto da série “Quem é o povo, afinal?”, vamos aproximar a teoria de povo (MÜLLER, 2000; PELLEGRINO, 2000) do conflito entre STF, plataformas e política, para perguntar sem medo: regular plataforma é calar o povo ou é tentar devolvê-lo à condição de sujeito, e não de massa de manobra?





2. Da praça pública à timeline: onde o povo fala hoje?



Durante muito tempo, a imagem clássica da democracia foi a de uma praça pública: gente reunida, discursos, panfletos, jornais, debates presenciais. Hoje, essa praça mudou de endereço.


A maior parte da nossa vida pública acontece em:


  • redes sociais (X/Twitter, Instagram, TikTok, Facebook);
  • aplicativos de mensagem (WhatsApp, Telegram);
  • plataformas de vídeo (YouTube, Rumble etc.).



É ali que:


  • o povo reclama, faz meme, se informa (ou desinforma);
  • políticos testam narrativas;
  • empresas vendem produtos;
  • campanhas de ódio e de manipulação se organizam.



Não dá mais para separar “política” de “plataformas”. A praça pública é algorítmica.


E isso tem um efeito imediato no conceito de povo: quem controla as chaves dessa praça controla, em grande medida, o que o povo vê, fala, sente e pensa que é “opinião pública”.





3. Povo real x povo-ícone nas redes sociais



No primeiro texto desta série, discutimos o conceito de povo-ícone de Friedrich Müller: essa imagem abstrata e idealizada de povo, usada para legitimar decisões em nome de uma suposta unidade popular (MÜLLER, 2000).


Nas redes, esse povo-ícone ganha velocidade. As plataformas:


  • transformam “o povo” em métrica de engajamento (likes, views, compartilhamentos);
  • amplificam conteúdos que são úteis para discursos polarizadores (“o povo contra o sistema”, “cidadão de bem contra inimigos internos”);
  • criam a sensação de que um grupo muito ativo é “todo o povo”, quando, na verdade, é apenas um segmento muito barulhento.



Resultado: o povo real – diverso, contraditório, desigual – é substituído por recortes digitais altamente manipuláveis, enquanto se grita que “o povo está falando”.


Quando o STF toma decisões sobre desinformação, perfis e plataformas, não entra em disputa apenas jurídica, mas simbólica: quem está protegendo quem, afinal? O povo real ou o povo-ícone fabricado por campanhas política-empresariais?





4. Inquérito das Fake News: STF no olho do furacão




4.1 O que é o Inquérito 4.781?



O chamado Inquérito das Fake News (Inq. 4.781), aberto em 2019, investiga notícias fraudulentas, ameaças, ataques e campanhas de ódio que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, seus membros e familiares, além da disseminação coordenada de desinformação contra as instituições (STF, 2020; 2023). 


Ele é polêmico por vários motivos:


  • nasceu de ofício, dentro do próprio STF, o que levantou debates sobre separação de funções;
  • envolve medidas duras, como buscas, quebras de sigilo e bloqueio de perfis e canais;
  • se entrelaça com o combate às tentativas de golpe, aos atos antidemocráticos e às milícias digitais.



Uma literatura recente analisa justamente a tensão entre defesa da democracia e limites do poder judicial nesse inquérito, à luz da liberdade de expressão (SILVA, 2025). 



4.2 Liberdade de expressão ou liberdade de agressão?



É aqui que o discurso de “censura ao povo” entra em cena. A narrativa simplificada é:


“O povo critica o STF nas redes, e o STF reage calando o povo.”


A realidade é mais complexa:


  • nem toda crítica é alvo de sanção;
  • os casos mais duros costumam envolver ameaças, incitação a golpe, ataques à integridade do processo eleitoral, campanhas coordenadas de desinformação;
  • muitas decisões se voltam contra redes organizadas de ataque, não contra o usuário comum que reclama no perfil.



Isso não elimina as dúvidas jurídicas sobre o modelo do Inquérito 4.781, mas desloca a discussão: não se trata de calar o povo, e sim de definir se há limites para quem usa o povo como escudo enquanto ataca a própria possibilidade de o povo decidir em eleições livres.





5. Marco Civil da Internet e o artigo 19: a virada de 2025



Outro ponto-chave dessa história é o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Ele diz, em linhas gerais, que provedores de aplicação só podem ser responsabilizados civilmente por conteúdo de terceiros se descumprirem ordem judicial específica de remoção.


Durante anos, esse artigo foi interpretado como uma espécie de “blindagem” ampla às plataformas: sem ordem judicial, nada de responsabilização. Em 2025, ao julgar recursos com repercussão geral (Tema 987), o STF reafirmou a constitucionalidade do artigo 19, mas também fixou parâmetros para responsabilização em casos específicos, especialmente envolvendo nudez e conteúdos gravemente lesivos, e balizou o dever de cuidado das empresas (STF, 2025a; 2025b; ESTRATÉGIA CARREIRAS JURÍDICAS, 2025). 


Em resumo:


  • o STF não “rasgou” o Marco Civil;
  • reforçou a ideia de que, mesmo com a exigência de ordem judicial, plataformas não podem se omitir diante de danos flagrantes e continuados;
  • abriu espaço para uma leitura mais comprometida com direitos fundamentais, em especial dignidade, honra, segurança e integridade do debate público.



De novo, apareceu a narrativa de “censura ao povo”. Mas a pergunta que precisamos fazer é outra: quem está sendo, de fato, responsabilizado – o povo ou gigantes digitais com faturamentos bilionários?





6. PL das Fake News: o projeto que foi morto em nome de quem?



Enquanto o STF se movia no plano jurisprudencial, o Congresso tentava agir – aos trancos e barrancos – no plano legislativo. O PL 2630/2020, aprovado no Senado e enviado à Câmara, buscava instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, laçando regras para plataformas, transparência algorítmica, combate a contas falsas, robôs, redes de desinformação e publicidade política opaca (SENADO FEDERAL, 2020). 


Em 2024, porém:


  • o presidente da Câmara, Arthur Lira, anunciou que não colocaria o texto em votação, diante da tendência de rejeição e da pressão articulada de grandes plataformas, igrejas e grupos políticos, e propôs um novo grupo de trabalho para “recomeçar a discussão” (AGÊNCIA BRASIL, 2024; INTERCEPT BRASIL, 2024).  
  • o tema esfriou, e um novo projeto da centro-direita começou a ser apresentado como alternativa “mais leve” ao PL das Fake News, focado em alguns aspectos de discurso de ódio e transparência, mas sem mexer tão fundo no modelo de negócio das plataformas (CNN BRASIL, 2025).  



Mais uma vez, a justificativa dominante foi:


“É um projeto perigoso para a liberdade de expressão, vai silenciar o povo nas redes.”


A pergunta que a série “Quem é o povo, afinal?” insiste em fazer é: de qual povo estamos falando?


  • Do povo real, vulnerável a golpes, a campanhas de ódio e à destruição deliberada de reputações?
  • Ou do povo-ícone que serve de biombo para plataformas e grupos políticos que lucram com o caos informacional?






7. TSE, deepfakes e IA: proteger o voto ou controlar o povo?



Enquanto o PL emperrava, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) precisou agir com urgência diante de um novo risco: o uso de inteligência artificial e deepfakes em campanhas eleitorais.


Para as eleições municipais de 2024, o TSE editou normas específicas, posteriormente consolidadas na Resolução nº 23.732/2024, proibindo o uso de deepfakes que desvirtuem a participação de candidatos e ampliando as responsabilidades de plataformas na remoção desses conteúdos (TSE, 2024; JOTA, 2024; MPF, 2024; TRE-RJ, 2023). 


A lógica é simples:


  • se a própria realidade pode ser fabricada digitalmente, o eleitor pode ser enganado de forma irrecuperável;
  • permitir deepfakes sem controle é entregar o povo a uma espécie de engenharia de ilusão, em larga escala;
  • a democracia passa a disputar não só votos, mas a própria definição do que é real.



De novo, o discurso reativo veio rápido: “o TSE quer controlar o povo”, “estão com medo do povo informado pela internet”.


Mas quem lida com o tema sabe que não existe “povo informado” num ambiente em que você já não consegue saber se o vídeo que viu é verdadeiro. Aqui, regulação não é luxo: é pré-condição mínima para que o povo decida com alguma base de realidade.





8. Censura ao povo ou regulação do poder? As palavras importam



Em todos esses exemplos – Inquérito das Fake News, decisões sobre o Marco Civil, PL 2630, resoluções do TSE sobre IA – a estrutura do debate público se repete:


  1. Medida judicial ou legislativa é proposta para limitar abusos nas redes (discursos de ódio, golpes, desinformação organizada, deepfakes).
  2. Plataformas e grupos políticos reagem em bloco, alegando risco à liberdade de expressão.
  3. O debate é traduzido para uma fórmula emotiva:
    “Estão censurando o povo.”



Mas, se tomarmos a teoria de povo a sério — povo como sujeito de direitos, não como massa de engajamento (DALLARI, 2013; MÜLLER, 2000; PELLEGRINO, 2000) —, a pergunta muda de lugar:


  • Regular plataformas é censurar o povo ou é limitar o poder econômico e tecnológico de empresas privadas que hoje controlam a praça pública?
  • Proteger eleições de deepfakes é calar o povo ou é tentar garantir que o voto do povo não seja sequestrado por simulações altamente persuasivas e falsas?
  • Exigir transparência e dever de cuidado de empresas bilionárias é atacar o povo ou é recolocar o povo real no centro da democracia, com direito a um ambiente informacional minimamente saudável?



Palavras importam. E, no Brasil de hoje, “povo” virou a palavra preferida de quem não quer ser regulado.





9. Cinco perguntas para não cair no truque



Para não se perder nesse emaranhado de acusações e narrativas, vale manter à mão um pequeno “kit de perguntas”:


  1. Quem está dizendo “o povo está sendo censurado”?
    É um usuário comum? Uma liderança política em investigação? Uma Big Tech defendendo o próprio modelo de negócios?
  2. Qual é a medida concreta em discussão?
    Trata-se de tirar do ar opiniões críticas ou de derrubar redes de desinformação, perfis falsos, robôs, deepfakes que atacam eleições e instituições?
  3. Quem ganha e quem perde com o status quo?
    A ausência de regulação beneficia o povo real ou plataformas que lucram com ódio e mentira viralizando?
  4. Há canais de contestação e recurso?
    Decisões podem ser revisadas, questionadas, levadas a instâncias superiores. Isso é muito diferente de censura prévia generalizada e sem critério.
  5. O argumento de “liberdade de expressão” está sendo usado para defender pessoas ou para proteger modelos de negócio e projetos autoritários?
    Liberdade de expressão é direito do povo; impunidade estrutural para campanhas de ódio e desinformação é privilégio de poucos.



Se, depois de responder honestamente a essas cinco perguntas, ainda restar dúvida, ótimo: é assim que se faz democracia – discutindo, criticando, refinando. O que não dá é aceitar, sem exame, que qualquer limite ao poder digital seja automaticamente um ataque ao povo.





10. Cinco pontos para guardar desse debate



  1. A praça pública hoje é digital e algorítmica. Quem controla as plataformas controla boa parte do fluxo de informação que chega ao povo.
  2. STF e TSE não agem no vazio. Inquérito das Fake News, decisões sobre o Marco Civil e normas sobre IA e deepfakes são respostas – certas ou erradas, discutíveis – a um contexto real de ataques à democracia e manipulação massiva.  
  3. “Censura ao povo” virou slogan para deslegitimar qualquer tentativa de regulação. É preciso perguntar sempre: essa narrativa está defendendo o povo ou interesses econômicos e políticos específicos?
  4. Povo não é sinônimo de engajamento. O povo real é composto por pessoas com direitos, vulnerabilidades e desigualdades. Reduzir o povo a curtidas, visualizações e “viralizações” é transformar cidadania em dado de marketing.
  5. Regular plataformas é parte da luta por uma democracia digna desse nome. Sem regras claras, transparência algorítmica e responsabilidades definidas, a liberdade de expressão vira liberdade de manipular o próprio povo – e não é isso que a Constituição de 1988 quis dizer quando escreveu que “todo poder emana do povo”.






11. Indicações de leitura



Para aprofundar a discussão, três referências ajudam a conectar teoria do povo, democracia e era digital:


  1. MÜLLER, Friedrich. Quem é o povo? A questão fundamental da democracia.
    Obra central para entender como o conceito de povo é usado para legitimar decisões e como funciona a ideia de povo-ícone (MÜLLER, 2000).  
  2. PELLEGRINO, Carlos Roberto Mota. “Concepção jurídica de povo (Estado do povo ou o povo do Estado?)”.
    Artigo que discute a centralidade do povo no Estado democrático e alerta para o risco de manipulação simbólica desse conceito (PELLEGRINO, 2000).  
  3. SILVA, Ana Carolina. “Liberdade de expressão e o inquérito das fake news: a tensão entre a defesa da democracia e os limites do poder judiciário”.
    Análise recente que examina criticamente o Inq. 4.781 e suas repercussões para a democracia brasileira (SILVA, 2025).  






12. Referências



AGÊNCIA BRASIL. Lira anuncia grupo para propor nova versão do PL das Fake News. Brasília, 09 abr. 2024. 


CÂMARA DOS DEPUTADOS. PL 2630/2020 – Ficha de tramitação. Brasília, 2024. 


CNN BRASIL. Novo projeto da centro-direita vira alternativa ao PL das Fake News no Congresso. Brasília, 15 jan. 2025. 


DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.


ESTRATÉGIA CARREIRAS JURÍDICAS. Responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros. 02 jul. 2025. 


INTERCEPT BRASIL. Arthur Lira matou o PL das fake news. 10 abr. 2024. 


JOTA. Justiça Eleitoral determina remoção de deepfakes com base na qualidade da manipulação. 26 set. 2024. 


MBEMBE, Achille. Necropolítica. 2. ed. São Paulo: N-1 Edições, 2018.


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF). Deepfake e inteligência artificial: saiba o que pode e o que é proibido nas campanhas eleitorais. Brasília, 20 jun. 2024. 


MÜLLER, Friedrich. Quem é o povo? A questão fundamental da democracia. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.


PELLEGRINO, Carlos Roberto Mota. Concepção jurídica de povo (Estado do povo ou o povo do Estado?). Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 37, n. 148, p. 167–176, out./dez. 2000.


SENADO FEDERAL. PL 2630/2020 – Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Brasília, 2020. 


SILVA, Ana Carolina. Liberdade de expressão e o inquérito das fake news: a tensão entre a defesa da democracia e os limites do poder judiciário. Revista FT Direito, 2025. 


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Inquérito 4.781/DF – Fake News. Brasília, 2020–2024. 


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). STF define parâmetros para responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros. Brasília, 26 jun. 2025a. 


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Informação à sociedade – Tema 987 (Marco Civil da Internet). Brasília, 2025b. 


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO (TRE-RJ). Inteligência Artificial e Deepfakes: desafios jurídicos e eleitorais. Revista Eleitoral, 2023. 


TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE). Resolução nº 23.732/2024: propaganda eleitoral, utilização e geração de conteúdo na Internet. Brasília, 2024. 



terça-feira, 25 de novembro de 2025

1: Povo brasileiro - O povo-ícone e o mito do líder: o que sobrou do bolsonarismo?

 

O bolsonarismo saiu do Planalto, mas não saiu da cabeça de milhões de brasileiros. Entre discursos messiânicos, teorias da conspiração e ataques às instituições, construiu-se a figura de um “povo de bem” que só existia como mito – um povo-ícone usado para blindar o líder e justificar qualquer ruptura. Passado o auge do movimento, resta a pergunta incômoda: o que sobrou desse projeto político que prometia salvar “o povo” enquanto destruía, pedaço por pedaço, a própria ideia de democracia?



1. Introdução: quando o “povo” vira slogan

Quase todo político brasileiro diz agir “em nome do povo”. Jair Bolsonaro foi além: fez do “povo” o centro da sua identidade pública. Falava de “cidadãos de bem”, “povo patriota”, “povo que ama a família e a Deus”, como se uma parte da sociedade pudesse ser reconhecida como o povo verdadeiro e o resto fosse, no máximo, um ruído incômodo.

O resultado você conhece: mobilização intensa, polarização profunda, ataque sistemático às instituições e, na sequência, um rastro de processos judiciais, inelegibilidades e, agora, uma condenação inédita por tentativa de golpe de Estado pelo Supremo Tribunal Federal (REUTERS, 2025).

Mas a pergunta de fundo não é só sobre Bolsonaro. É outra, bem mais incômoda: o que acontece com a democracia quando a palavra “povo” deixa de ser sujeito plural de direitos e vira apenas um ícone, uma imagem homogênea, pronta para ser manipulada?

É aqui que entram as ferramentas teóricas de Friedrich Müller, com o conceito de povo-ícone (MÜLLER, 2000), e de Carlos Roberto Mota Pellegrino, com sua provocação “Estado do povo ou povo do Estado?” (PELLEGRINO, 2000).

Neste texto, vamos aproximar essas duas discussões do Brasil de hoje e perguntar, sem rodeios:
– Quem é o “povo” do bolsonarismo?
– O que sobrou dessa construção depois da derrota eleitoral, do 8 de janeiro e dos julgamentos no TSE e no STF?
– E, principalmente: como recuperar a ideia de povo como sujeito real, e não como escudo retórico para projetos autoritários?


2. Do povo real ao povo-ícone: a chave de Friedrich Müller

2.1 Povo ativo, legitimador, destinatário e participante

Friedrich Müller parte de uma constatação simples e devastadora: “povo” não é um conceito neutro; é um termo que legitima decisões (MÜLLER, 2000; 2011). 

Ele propõe distinguir diferentes usos:

  • Povo ativo: quem efetivamente participa, vota, se organiza, pressiona.

  • Povo legitimador: aquele em cujo nome se fala – “em nome do povo brasileiro”, “a voz do povo”.

  • Povo destinatário: quem deve receber as “prestações civilizatórias” do Estado – serviços públicos, direitos, políticas sociais.

  • Povo participante: quando há canais efetivos de deliberação e controle social.

Em teoria, esses quatro planos deveriam se aproximar. Na prática, muita gente que é povo destinatário (depende da escola pública, do SUS, do transporte coletivo) quase nunca é povo ativo ou participante. E, ainda assim, seu nome aparece o tempo todo no discurso: “o povo quer”, “o povo exige”, “o povo não aguenta mais”.

2.2 O povo-ícone: o atalho perigoso

O passo mais decisivo de Müller é quando ele fala em povo-ícone. Em vez de um conjunto complexo de indivíduos com interesses, conflitos e desigualdades, constrói-se uma imagem idealizada de povo, moralmente puro, sempre do lado certo da história, convenientemente alinhado ao projeto do líder (MÜLLER, 2000; COMPARATO, 1997).

Esse povo-ícone tem pelo menos três funções:

  1. Apagar as diferenças internas – classe, raça, gênero, território desaparecem.

  2. Exigir unidade política – discordar do líder passa a ser “trair o povo”.

  3. Justificar medidas de exceção – em nome do povo, vale relativizar instituições, regras, direitos.

Não parece familiar? É exatamente essa engrenagem que se vê na construção do “povo de bem” bolsonarista.


3. “Povo de bem”: o filtro moral do bolsonarismo

3.1 A retórica do “cidadão de bem”

Diversos estudos sobre o discurso de Jair Bolsonaro mostram como a expressão “cidadão de bem” virou eixo semântico do seu projeto político (LIMA; LIMA, 2020; MATEUS; MAZZOLA, 2023).

A lógica é relativamente simples:

  • “Cidadão de bem” é quem apoia a pauta moral conservadora, defende a família “tradicional”, rejeita a esquerda e supostamente respeita a ordem.

  • O restante é embaralhado em categorias difusas: “bandidagem”, “vagabundos”, “corruptos”, “inimigos da pátria”.

Na prática, isso funciona como um filtro moral excludente: o verdadeiro povo seria esse conjunto de “cidadãos de bem”; todos os outros são, no máximo, tolerados – e, em muitos casos, apontados como ameaças.

Não é por acaso que as cores da bandeira, o uso da camisa da seleção e a apropriação de símbolos nacionais aparecem como marcadores identitários desse povo-ícone (DE SOUZA, 2022; TAVARES, 2025).

3.2 Quem entra e quem é expulso desse “povo”

A questão óbvia é: quem fica de fora desse recorte?

Pesquisas mostram que:

  • populações negras e periféricas, frequentemente associadas à criminalidade, aparecem como alvo implícito da retórica “linha dura”;

  • movimentos feministas e LGBTQIA+ são tratados como ameaças à família;

  • professores, artistas, jornalistas, intelectuais são rotulados como “esquerdistas”, “doutrinadores”, “inimigos da verdade” (JATOBÁ; ANDRADE, 2022; FONSECA, 2023).

Ou seja: o povo-ícone do bolsonarismo é menor do que o povo real. Ele não coincide com o conjunto dos cidadãos, muito menos com a população brasileira. É uma fração, apresentada como totalidade.

Esse é o truque: ao mesmo tempo em que se fala em nome do povo, condiciona-se a condição de “povo” à adesão ao próprio projeto político.


4. O mito do líder e o “homem-povo”

4.1 Da campanha de 2018 ao governo

Análises da campanha de 2018 mostram como Bolsonaro se apresentou como anti-político, alguém de fora do “sistema”, conectado diretamente ao povo, sem mediações (MATEUS; MAZZOLA, 2023).

Alguns elementos dessa construção:

  • o uso intenso de lives, vídeos curtos e redes de WhatsApp, simulando proximidade direta com “o povo”;

  • a ideia de que ele “fala o que o povo pensa”, mesmo quando isso significava defender violências, autoritarismos ou preconceitos;

  • o desprezo sistemático por instituições de mediação: partidos, Congresso, imprensa, universidades.

Pierre Rosanvallon chama esse tipo de figura de “homem-povo”: o líder que afirma encarnar, em sua própria pessoa, a vontade popular (ROSANVALLON, 2021 apud TAVARES, 2025).

Quando o líder é o povo, discordar dele vira, automaticamente, trair o povo.

4.2 A dicotomia amigo-inimigo como modo de governar

Esse estilo não ficou na campanha; virou método de governo. Trabalhos sobre a retórica bolsonarista mostram um padrão contínuo de dicotomia amigo-inimigo:

  • de um lado, “o povo, os cidadãos de bem, as pessoas comuns e puras”;

  • de outro, “inimigos internos” – imprensa, STF, Congresso quando contrariado, militantes de oposição, “globalistas”, “ideologia de gênero” (JATOBÁ; ANDRADE, 2022; LIMA; LIMA, 2020).

Essa dicotomia reorganiza o campo político: não se discute mais políticas públicas em termos de melhor ou pior; discute-se em termos de lealdade ou traição ao povo-ícone. O debate democrático vira guerra de identidade.


5. Da urna ao golpe: quando o povo é usado contra a democracia

5.1 Derrota eleitoral, 8 de janeiro e o “povo traído”

A derrota de Bolsonaro em 2022 não desmontou essa narrativa; pelo contrário, radicalizou-a. A partir daí, consolida-se o discurso de que o povo foi roubado, de que houve fraude eleitoral, de que instituições traíram a vontade popular.

Esse caldo retórico desemboca nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, qualificados por relatório da CPMI como “o maior ataque à democracia da história recente” (BRASIL, 2023).

Repare na inversão:

  • manifestantes que atacam fisicamente as sedes dos Três Poderes se autoidentificam como “patriotas”;

  • as instituições – STF, Congresso, Executivo recém-empossado – aparecem como inimigas do povo;

  • quem pede responsabilização é acusado de “perseguir o povo”.

O que está em jogo, aqui, não é só um conflito político, mas uma disputa brutal pelo significado de “povo”.

5.2 Inelegibilidade, condenação e a narrativa da perseguição

Em 2023, o TSE declara Bolsonaro inelegível por oito anos por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao atacar o sistema eleitoral e as urnas eletrônicas (TSE, 2023a; 2023b).

Em 2025, a Primeira Turma do STF condena o ex-presidente a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, por tentativa de golpe de Estado e outros crimes (REUTERS, 2025).

Qual é a resposta do campo bolsonarista? A mesma matriz:

  • fala-se em “perseguição contra o povo”;

  • reitera-se que as instituições estariam criminalizando um projeto que teria “apoio popular”;

  • reforça-se a ideia de que o líder está pagando o preço por “defender o povo contra o sistema”.

Note a circularidade:

  1. constrói-se um povo-ícone que coincide com a base eleitoral;

  2. identifica-se o líder com esse povo;

  3. qualquer responsabilização jurídica do líder vira, automaticamente, ataque ao povo.

É o povo como escudo humano simbólico.


6. Povo, Estado e mito na leitura de Pellegrino

6.1 Estado do povo ou povo do Estado?

Bem antes do bolsonarismo, Carlos Roberto Mota Pellegrino já perguntava se vivemos num “Estado do povo” ou num “povo do Estado” (PELLEGRINO, 2000).

A provocação é dupla:

  • o Estado só faz sentido se for expressão institucionalizada da vontade do povo, dentro das regras democráticas;

  • mas o povo também pode ser manipulado simbolicamente para legitimar um Estado que, na prática, não serve aos seus interesses.

Na chave do bolsonarismo, o problema vai além: o líder tenta se colocar ao mesmo tempo acima do Estado e acima do povo, como se fosse a encarnação de ambos.

6.2 Quando o líder sequestra a palavra “povo”

Pellegrino chama atenção para um risco estrutural: a sobrevalência do Estado – ou do governo de turno – sobre a manifestação legítima da vontade popular, especialmente quando se fala em nome da nação ou do povo de forma abstrata (PELLEGRINO, 2000).

O bolsonarismo leva esse risco ao extremo:

  • usa a palavra povo como fetiche;

  • prioriza grupos específicos (econômicos, religiosos, armados);

  • ataca instituições que funcionam como freios e contrapesos da soberania popular – justamente o que evita que o povo seja esmagado pelo próprio Estado.

É aqui que a pergunta de Pellegrino encontra Müller: quem é esse povo em nome de quem se fala? E quem fica calado enquanto o mito fala por todos?


7. Redes digitais: a fábrica de povo-ícone em tempo real

7.1 Algoritmos, bolhas e o “povo” feito de engajamento

Nada disso existiria nessa escala sem o papel das plataformas digitais. A praça pública contemporânea passou a ser mediada por algoritmos que priorizam engajamento – raiva, medo, choque – em detrimento de nuance e complexidade.

Para um projeto que depende do povo-ícone, é o cenário perfeito:

  • microvídeos, memes e correntes de WhatsApp reforçam a imagem do “povo de bem perseguido”;

  • conteúdos que desafiam essa narrativa tendem a circular menos dentro das bolhas;

  • a noção de maioria e minoria passa a ser medida em likes e compartilhamentos, não em processos institucionais.

Pesquisas recentes sobre desinformação e extrema direita mostram como esse ecossistema digital turbinou o discurso de ódio, a teoria da conspiração e o antiparlamentarismo (PEÑA-VICUÑA, 2024; SOUSA, 2024).

7.2 Plataformas, STF e o mito da censura ao povo

De outro lado, decisões recentes do STF vêm definindo parâmetros mais rígidos de responsabilidade de plataformas por conteúdo de terceiros, relativizando a leitura maximalista do artigo 19 do Marco Civil da Internet (STF, 2025).

Não faltou quem traduzisse isso como “censura ao povo”. De novo, o atalho retórico:

  • não se discute regulação de plataformas, modelos de negócio, poder econômico;

  • apresenta-se qualquer tentativa de responsabilização como ataque imediato à voz do povo;

  • ignora-se que o próprio povo real é vítima de golpes, discursos de ódio e campanhas de desinformação.

Quando a expressão “o povo está sendo censurado” aparece, é preciso perguntar: qual povo? Aquele que lucra com o caos informacional ou aquele que é manipulado por ele?


8. Quem fica de fora do “povo” bolsonarista?

8.1 Raça, classe, gênero e território

Se olharmos para os dados, o “povo” idealizado pelo bolsonarismo tem contornos bastante nítidos. Estudos sobre o perfil eleitoral e a adesão ao bolsonarismo mostram maior concentração de apoio entre segmentos brancos, masculinos e de renda mais alta, embora haja presença em todos os estratos sociais (SOUSA, 2024; COSTA, 2023).

Ao mesmo tempo:

  • negros e negras seguem como maioria entre as vítimas de violência policial, desempregados e subempregados;

  • mulheres continuam sobrecarregadas pelo trabalho doméstico e pela precarização do mercado de trabalho;

  • periferias urbanas e áreas rurais pobres enfrentam o peso concentrado da insegurança, da ausência de serviços públicos e da violência armada.

Essas populações são povo real em todos os sentidos – estão no território, são destinatárias das políticas de Estado – mas raramente aparecem como protagonistas na narrativa do “povo de bem”.

8.2 Democracia seletiva e necropolítica cotidiana

Aqui entra um ponto delicado: falar em “povo” de forma abstrata, sem enfrentar recortes de raça, classe e gênero, é uma forma de naturalizar uma democracia seletiva, em que algumas vidas valem mais que outras.

Quando o Estado é conivente com operações policiais letais em favelas, com encarceramento em massa, com o abandono de populações em situação de rua, ele não está servindo ao povo em bloco. Está, na prática, decidindo quem é povo e quem é descartável, como mostram as leituras contemporâneas de necropolítica (MBEMBE, 2018).

O povo-ícone, nesse contexto, funciona como biombo: fala-se em nome do povo enquanto se governa contra parcelas inteiras do povo real.


9. Reconstruir o povo real: tarefas para além do bolsonarismo

Dito tudo isso, a questão que importa para o Brasil não é apenas “o que sobrou do bolsonarismo?”, mas como reconstruir a ideia de povo para além dele.

Alguns caminhos aparecem quando colocamos Müller, Pellegrino e a experiência recente lado a lado:

  1. Recuperar o povo como sujeito plural
    Isso significa reconhecer que o povo é composto por grupos com interesses, conflitos e desigualdades. Democracia não é apagar o conflito, mas organizá-lo em regras justas.

  2. Diferenciar povo real de povo-ícone
    Sempre que alguém disser “o povo quer”, a pergunta automática deve ser: “quem você está chamando de povo?”. E quem ficou de fora dessa frase?

  3. Fortalecer mecanismos de participação substantiva
    Não basta votar a cada quatro anos. Conselhos, orçamento participativo, consultas públicas, democracia digital regulada podem aproximar povo ativo, participante e destinatário (DALLARI, 2013).

  4. Enfrentar a desinformação como problema público
    Isso inclui regulação inteligente de plataformas, educação midiática e transparência algorítmica. Proteger a esfera pública não é censurar o povo; é proteger o povo real de ser sequestrado pelo povo-ícone produzido industrialmente.

  5. Recolocar o Estado a serviço do povo – não de mitos
    O Estado democrático só se justifica se funcionar como estrutura de realização de direitos fundamentais, e não como veículo de culto a lideranças carismáticas (PELLEGRINO, 2000; MÜLLER, 2000).

No fundo, é uma disputa semântica e material ao mesmo tempo. Disputar o sentido da palavra “povo” é disputar quem manda, quem obedece e quem é ouvido na democracia brasileira.


10. Cinco pontos para guardar desse debate

  1. “Povo” não é sinônimo de população. É um conceito político que pode ser usado para incluir ou excluir pessoas do círculo da cidadania.

  2. O povo-ícone é uma arma retórica poderosa. Ele transforma uma parte da sociedade em “todo o povo” e permite justificar ataques a instituições e direitos em nome de uma suposta vontade popular.

  3. O bolsonarismo foi um laboratório extremo de povo-ícone. O “povo de bem” funciona como recorte moral e político que expulsa negros, pobres, mulheres, dissidentes e críticos para fora do “nós”.

  4. Derrota eleitoral, 8 de janeiro, inelegibilidades e condenação não dissolvem automaticamente esse imaginário. A narrativa de perseguição ao povo segue ativa e alimentada por redes digitais, desinformação e ressentimento político.

  5. Reconstruir a democracia exige recuperar o povo real das mãos dos mitos. Isso passa por participação substantiva, políticas públicas redistributivas, regulação de plataformas e reeducação cívica em torno de uma ideia de povo que seja, de fato, plural, concreta e comprometida com direitos.


11. Indicações de leitura

Para quem quiser aprofundar o debate, três livros são especialmente úteis:

  1. MÜLLER, Friedrich. Quem é o povo? A questão fundamental da democracia.
    Obra central para entender as diferentes camadas do conceito de povo e, em especial, a noção de povo-ícone (MÜLLER, 2000).

  2. DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado.
    Clássico da doutrina brasileira, útil para compreender os elementos constitutivos do Estado, o papel do povo e as bases jurídicas da democracia (DALLARI, 2013).

  3. PELLEGRINO, Carlos Roberto Mota. “Concepção jurídica de povo (Estado do povo ou o povo do Estado?)”.
    Artigo publicado na Revista de Informação Legislativa, que discute a centralidade do povo na estrutura do Estado e os riscos de sua manipulação simbólica (PELLEGRINO, 2000).


12. Referências

BRASIL. Congresso Nacional. Relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Atos de 8 de janeiro de 2023. Brasília, 2023.

COMPARATO, Fábio Konder. Variações sobre o conceito de povo no regime democrático. Estudos Avançados, v. 11, n. 30, p. 179–193, 1997.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

FONSECA, Maria Laura Dias. A construção de inimigos promovida pela extrema direita no Brasil. Dissertação (Mestrado em Relações Internacionais) – UFMG, Belo Horizonte, 2023.

JATOBÁ, Daniel; ANDRADE, Mateus. Fragmentos do discurso populista: a dicotomia amigo–inimigo na retórica do governo Jair Bolsonaro. Revista Neiba, Cadernos Argentina Brasil, v. 11, n. 1, e67727, 2022.

LIMA, Isabelly Cristiany Chaves; LIMA, Elizabeth Christina de Andrade. A retórica do “cidadão de bem” no discurso de Jair Bolsonaro: um presidenciável em construção. Periódicus, n. 12, v. 1, p. 404–428, 2020.

MATEUS, Samuel André Alves; MAZZOLA, Renan. A retórica populista de Bolsonaro em 2018: estudo de caso dos debates pré-eleitorais televisionados. Revista Eletrônica de Estudos Integrados em Discurso e Argumentação, v. 23, n. 2, p. 122–141, 2023.

MBEMBE, Achille. Necropolítica. 2. ed. São Paulo: N-1 Edições, 2018.

MÜLLER, Friedrich. Quem é o povo? A questão fundamental da democracia. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

PELLEGRINO, Carlos Roberto Mota. Concepção jurídica de povo (Estado do povo ou o povo do Estado?). Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 37, n. 148, p. 167–176, out./dez. 2000.

PEÑA-VICUÑA, Percy. Populismo, temas divisivos y triunfo de los nuevos partidos en Facebook: elecciones Chile 2021. Cuadernos.info, n. 58, p. 208–233, 2024.

REUTERS. STF condena Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, por tentativa de golpe de Estado e outros crimes. 11 set. 2025.

SOUSA, Ricardo Souza. Adesão ao bolsonarismo: dilemas, contradições e inconsistências. Psicologia: Ciência e Profissão, v. 44, 2024.

TAVARES, Lucas José da Silva. Fundamentos da teoria do populismo no bolsonarismo: a idealização do “povo-uno” e o antagonismo. Anais do 31º Simpósio Nacional de História – ANPUH, 2025.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE). Por maioria de votos, TSE declara Bolsonaro inelegível por oito anos. Brasília, 30 jun. 2023a.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE). TSE declara inelegíveis Bolsonaro e Braga Netto por abuso de poder no Bicentenário da Independência. Brasília, 31 out. 2023b.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). STF define parâmetros para responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros. Brasília, 26 jun. 2025.