segunda-feira, 17 de novembro de 2025

Do estado de natureza ao Estado moderno: como surgem as sociedades políticas?

Quem manda em nome de quem – e com quais limites? Discutir a origem do Estado não é curiosidade acadêmica: é entender por que o poder existe, como ele se legitima e de que maneira pode ser capturado por elites ou controlado pela cidadania. Num país marcado por patrimonialismo, desigualdade e crises recorrentes de democracia como o Brasil, revisitar Hobbes, Locke e Rousseau deixa de ser assunto de prova de teoria política e vira questão prática de sobrevivência institucional.

Quando você abre o noticiário e lê sobre decisões de “Estado”, talvez não se dê conta de que essa palavra é relativamente recente na história. A ideia de um ente político soberano, separado da pessoa do governante, é fruto de um longo caminho filosófico, jurídico e histórico. Entender de onde vem o Estado é, no fundo, entender por que ele manda e até onde ele pode mandar.

A pergunta “como o Estado surgiu?” dividiu a teoria política em duas grandes famílias de explicações:

  • as teorias naturalistas, que veem o Estado como desdobramento espontâneo da vida em sociedade;

  • as teorias contratualistas, que o entendem como uma criação artificial, fundada em um pacto entre indivíduos.

Essas disputas conceituais não são apenas curiosidade acadêmica: elas alimentaram a defesa do Estado absolutista, do Estado liberal e do Estado democrático que moldam o mundo contemporâneo (AZAMBUJA, 1998; DALLARI, 2003).


1. O que é, afinal, o Estado?

Na teoria geral do Estado, o ponto de partida é a própria sociedade humana. As pessoas se organizam em grupos estáveis, definem objetivos comuns e aceitam a existência de um poder social capaz de mandar e de exigir obediência (DALLARI, 2003).

Quando esse agrupamento:

  • busca condições gerais para a vida em comum (e não apenas um objetivo pontual);

  • está organizado de forma relativamente estável;

  • possui um poder de mando reconhecido,

temos o que se chama de sociedade política. O Estado é uma forma específica dessa sociedade: é a comunidade política que exerce poder soberano sobre um território e uma população (AZAMBUJA, 1998).

Essa formulação moderna de Estado se cristaliza apenas entre os séculos XVI e XVII, com a crise do feudalismo, a centralização do poder nas monarquias europeias e o nascimento da ideia de soberania.


2. Maquiavel e o “batismo” moderno do Estado

O termo “Estado” (stato) aparece antes de Maquiavel, mas é em O Príncipe (1513) que ele ganha um sentido mais próximo do nosso: um ente político, com problemas próprios de poder, estabilidade e guerra. Maquiavel é frequentemente descrito como um dos “pais” da ciência política moderna, por separar a moral privada da razão de Estado (MAQUIAVEL, 2010).

Estudos contemporâneos mostram como Maquiavel contribuiu para a linguagem da “razão de Estado”, da soberania e do monopólio da força, elementos centrais do Estado moderno (JUNIOR, 2012).

Mais recentemente, Falcão (2023) argumenta que já em Maquiavel é possível identificar uma forma de “consentimento originário” para explicar a origem das comunidades políticas, antecipando questões que depois seriam trabalhadas pelos contratualistas modernos (FALCÃO, 2023).


3. O Estado sempre existiu? Três correntes sobre sua “idade”

Ao discutir a origem do Estado, a doutrina costuma apontar três grandes correntes (AZAMBUJA, 1998; DALLARI, 2003):

  1. Corrente perene – Para alguns autores, sempre houve algum tipo de organismo político exercendo funções semelhantes às do Estado. O que muda são as formas históricas (cidades-Estado, feudos, impérios).

  2. Corrente oportunista – O Estado não é inevitável; ele surge quando determinadas sociedades, por razões concretas (guerra, economia, religião), percebem a necessidade de uma organização política mais centralizada.

  3. Corrente histórica-moderna – Defende que o Estado, em sentido estrito, só nasce na modernidade: um poder soberano, concentrado em um território definido, separado da figura pessoal do governante. É o Estado nacional que se afirma a partir do século XVII.

Mais importante do que escolher “quem tem razão” é perceber o ponto comum: Estado é uma forma histórica de organização política, não um dado natural da espécie humana.


4. Formação originária e formação derivada

Dallari (2003) faz uma distinção didática importante:

  • Formação originária do Estado: é o surgimento de um Estado pela primeira vez naquele grupo humano, sem que antes houvesse outra organização estatal. É a pergunta clássica: “como esse povo passou de tribos dispersas a um Estado?”.

  • Formação derivada do Estado: é a criação de novos Estados a partir de outros já existentes, seja por desmembramento (independência de uma colônia, por exemplo), seja por união (federações, uniões políticas).

As teorias da origem do Estado que vamos ver agora se concentram justamente na formação originária – isto é, na passagem da pura vida social para uma estrutura política concebida como Estado.


5. As teorias naturalistas: o Estado como resultado “natural” da vida social

5.1. Ideia central

Nas teorias naturalistas, o Estado não nasce de um pacto deliberado, mas como produto espontâneo da convivência humana. O ponto de partida é a famosa ideia de que o ser humano é um “animal político”, expressão que remonta a Aristóteles e é largamente retomada pela teoria moderna do Estado (AZAMBUJA, 1998).

Conforme sintetiza Dallari (2003), a vida em sociedade vai se tornando mais complexa; em dado momento, torna-se indispensável um centro de decisões, normas e coerção – daí surge o Estado, quase como consequência inevitável do crescimento social.

Dentro desse grande guarda-chuva naturalista, a doutrina destaca quatro explicações clássicas:

  • origem familiar;

  • origem violenta (conquista);

  • origem econômica;

  • origem no desenvolvimento interno da sociedade.

5.2. Origem familiar

A teoria da origem familiar entende que a família é a “célula-mãe” da organização política. A partir da ampliação e reunião de várias famílias, surgem clãs, tribos, cidades, até que se forma uma estrutura estatal mais ampla. Essa linha é ilustrada, por exemplo, nos estudos sobre o surgimento do Estado grego e romano, em que a expansão de famílias e gens leva a formas cada vez mais complexas de poder (AZAMBUJA, 1998; DALLARI, 2003).

5.3. Origem violenta ou da conquista

A teoria da conquista parte de um cenário menos harmonioso: o Estado seria, em seus primeiros momentos, “uma organização imposta pelo vencedor para manter a dominação do vencido” (AZAMBUJA, 1998, apud material didático recente).

Em linguagem jornalística: o Estado nasceria, aqui, como uma espécie de “quartel-general permanente” dos vencedores, institucionalizando a relação de força e a exploração.

5.4. Origem econômica

Já a teoria da origem econômica vê o Estado como resposta às necessidades de produção, circulação e proteção de bens. À medida que a divisão do trabalho se complexifica, torna-se necessário um aparato que coordene interesses, garanta contratos e proteja a propriedade.

Autores marxistas radicalizam essa leitura: para Marx e Engels, o Estado surge como instrumento de dominação de classe, institucionalizando a propriedade privada e a divisão entre quem detém os meios de produção e quem vende sua força de trabalho (MARX; ENGELS, 2010).

5.5. Origem no desenvolvimento interno da sociedade

Por fim, a teoria do desenvolvimento interno trabalha com a ideia de que toda sociedade humana traz, em si, uma espécie de “semente de Estado”. À medida que cresce a complexidade social, torna-se inevitável a criação de um poder político centralizado para coordenar conflitos e decisões (LOWIE, apud DALLARI, 2003).

Em resumo, as teorias naturalistas dizem: não há um dia “zero” do Estado. Ele é o resultado do próprio caminhar da sociedade.


6. As teorias contratualistas: o Estado como criação artificial

6.1. O salto conceitual: do fato à ficção fundadora

As teorias contratualistas fazem um movimento diferente. Em vez de explicar o Estado como desdobramento natural da vida social, imaginam uma situação anterior, hipotética: o estado de natureza.

Nessa ficção filosófica, os seres humanos viveriam sem governo comum, sem leis positivas, e a passagem para o estado civil só ocorreria quando eles decidissem, de alguma forma, firmar um pacto e criar um poder político comum (HOBBES, 2003; LOCKE, 2005; ROUSSEAU, 2009).

Embora a metáfora do “contrato” apareça já em autores antigos e medievais, são Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau que transformam essa ideia no eixo de uma teoria política moderna, influenciando diretamente constituições, revoluções e o próprio vocabulário da democracia (MAMEDE, 2007; FALCÃO, 2023).

6.2. Hobbes: medo, segurança e o Leviatã

Em Thomas Hobbes, o estado de natureza é marcado pela igualdade de forças e pela desconfiança. Sem um poder comum, qualquer um pode ameaçar qualquer outro; por isso, a condição natural se aproxima de uma “guerra de todos contra todos”, onde a vida seria “solitária, pobre, sórdida, brutal e curta” (HOBBES, 2003).

Para sair desse cenário, os indivíduos fazem um pacto de submissão: abrem mão de quase todos os seus direitos, transferindo-os a uma “pessoa artificial” – o soberano –, que passa a representá-los. Hobbes descreve o Estado como um “Deus mortal”, ao qual devemos nossa paz e defesa, abaixo apenas de Deus (HOBBES, 2003).

O resultado é um Estado absolutista: o soberano não é parte do contrato, mas seu produto; por isso, não pode ser juridicamente contestado pelos súditos, desde que cumpra a função de garantir a segurança. Hobbes fornece, assim, uma das defesas mais influentes do Estado forte e centralizado na modernidade.

6.3. Locke: direitos naturais e governo limitado

John Locke não vê o estado de natureza como guerra permanente; para ele, é uma condição de relativa paz, na qual já existem direitos naturais à vida, à liberdade e à propriedade. O problema é que não há um juiz imparcial para resolver conflitos: cada um é, ao mesmo tempo, parte e juiz em causa própria (LOCKE, 2005; MAMEDE, 2007). 

O contrato social lockeano cria um governo civil justamente para proteger esses direitos pré-existentes. O Estado passa a ter poderes definidos, mas limitados – e, se violar a finalidade do pacto, o povo conserva o direito de resistência. É aqui que nasce boa parte da gramática do liberalismo político: governo limitado, separação de poderes, consentimento governado (LOCKE, 2005).

6.4. Rousseau: vontade geral e democracia

Jean-Jacques Rousseau parte de outra imagem: o estado de natureza seria, em tese, uma condição de liberdade e relativa harmonia, na qual o “bom selvagem” vive com necessidades simples. A propriedade privada e a competição social criam a desigualdade e corrompem essa situação (ROUSSEAU, 2009).

O contrato social proposto por Rousseau não transfere direitos a um governante externo, mas reorganiza o corpo político em torno da Vontade Geral. Cada indivíduo entrega sua vontade particular à comunidade, e as leis legítimas são aquelas que expressam o interesse geral. A liberdade é mantida em nova forma: o cidadão obedece às leis que ele mesmo ajudou a criar.

A partir daí, Rousseau se torna um dos grandes inspiradores da ideia de soberania popular e de democracia moderna, ainda que sua teoria traga o risco do “despotismo da maioria”, quando a Vontade Geral é invocada para silenciar dissensos.


7. Naturalismo, contratualismo e o nascimento do Estado moderno

Na prática, a História combinou elementos das duas famílias teóricas:

  • por um lado, o Estado moderno nasce de processos “naturalistas”: transformações econômicas, guerras, conquistas, complexificação social e concentração de poder em monarquias nacionais;

  • por outro, sua legitimação se apoia nas narrativas contratualistas, que explicam por que é legítimo obedecer a um poder político e em que condições ele pode ser limitado (AZAMBUJA, 1998; DALLARI, 2003).

Hobbes dá linguagem ao absolutismo, Locke ao liberalismo e Rousseau à democracia radical. Maquiavel, antes deles, já havia afastado a política da moral religiosa e falado em razão de Estado, abrindo caminho para um Estado entendido como realidade própria, com lógica e interesses específicos (MAQUIAVEL, 2010; JUNIOR, 2012).

Do ponto de vista histórico, o grande giro está em superar o Estado patrimonial – aquele que se confunde com o patrimônio do rei – e caminhar para a ideia de coisa pública. Ao imaginar que o Estado nasce de um contrato, mesmo que fictício, os contratualistas deslocam o foco: o poder deixa de ser um “dom de Deus” ao monarca para se tornar algo que, em princípio, decorre de uma decisão humana e pode ser criticado.


8. Conclusão: por que discutir a origem do Estado ainda importa – especialmente no Brasil?

Discutir a origem do Estado não é um exercício arqueológico para especialistas em teoria política. É, na prática, discutir quem manda, em nome de quem manda e com quais limites. Em outras palavras: é discutir se o poder é uma fatalidade da história ou uma construção humana que pode – e deve – ser controlada, revista e, se necessário, confrontada.

Do ponto de vista teórico, as teorias naturalistas e contratualistas nos oferecem duas formas de imaginar essa relação:

  • se o Estado é visto como algo “natural”, que sempre esteve ali, corre-se o risco de naturalizar desigualdades, autoritarismos e privilégios como se fossem dados da vida social;

  • se o Estado é pensado como resultado de um contrato, ainda que hipotético, reforça-se a ideia de que o poder deriva de um acordo, de regras do jogo – e que, por isso mesmo, é um poder passível de crítica e de controle (BOBBIO, 1986).

Norberto Bobbio lembra que a democracia não é um conteúdo pronto, mas um conjunto de regras de procedimento para tomar decisões coletivas com a participação mais ampla possível dos interessados (BOBBIO, 1986). Quando revisitamos Hobbes, Locke e Rousseau, estamos, em última instância, interrogando essas regras: até onde o Estado pode ir sem se tornar tirania? O que significa, concretamente, governar “em nome do povo”? Quando a obediência deixa de ser dever e passa a ser servidão?

Essas perguntas ganham um peso particular quando deslocadas para o Brasil.


8.1. Estado no Brasil: entre o patrimonialismo e o ideal republicano

Autores como Raymundo Faoro e Sérgio Buarque de Holanda mostraram que o Estado brasileiro nasceu sob o signo de uma forte confusão entre o que é público e o que é privado. Faoro, em Os donos do poder, descreve a formação de um “estamento burocrático”, uma camada que se apropria do aparelho estatal e o utiliza como extensão de seus interesses, configurando um patrimonialismo de longa duração (FAORO, 2001).

Sérgio Buarque, em Raízes do Brasil, fala do “homem cordial” e da cultura política marcada pelo personalismo, pela mistura entre relações familiares e instituições, produzindo um Estado frequentemente ocupado por laços de favor, compadrio e intimidade, em vez de regras impessoais (HOLANDA, 1995).

Mais recentemente, Jessé Souza critica a leitura tradicional de patrimonialismo, mas reforça a tese de que o Estado brasileiro foi estruturado para proteger os interesses de uma elite econômica e política, tendo a escravidão e a desigualdade de classe como eixo estrutural, e não apenas a “corrupção” como desvio pontual (SOUZA, 2017).

O que tudo isso significa? Significa que, no Brasil, a pergunta “de quem é o Estado?” é uma pergunta dramática. A história mostra que muitas vezes ele foi tratato como:

  • patrimônio privado de uma elite (patronato político, estamento burocrático);

  • instrumento de controle social sobre pobres, negros e periferias;

  • e muito menos como coisa pública, espaço comum da cidadania.

É aqui que o debate sobre a origem do Estado se torna politicamente explosivo: quando o estudante entende que a ideia de “contrato social” implica que o poder deve ser legitimado e controlado, e não herdado ou apropriado, ele começa a enxergar o Estado brasileiro não como algo dado, mas como um campo de disputa.


8.2. Por que falar de “Estado” com estudantes do ensino básico e superior?

Numa escola ou universidade, discutir Estado quase nunca é só “conteúdo de prova”. É uma forma de formar cidadãos que entendem como o poder funciona – e que, por isso, podem resistir a discursos fáceis.

  1. Para estudantes do ensino básico, trabalhar as ideias de estado de natureza, contrato social, Estado liberal e Estado democrático ajuda a:

    • desmontar a impressão de que “sempre foi assim”;

    • mostrar que desigualdades, violências e privilégios são escolhas históricas, não fatalidades;

    • introduzir a noção de que o Estado deve responder a regras e que essas regras podem ser mudadas coletivamente.

  2. Para estudantes do ensino superior, especialmente em cursos de Direito, Administração, Ciências Sociais, Pedagogia, Engenharia, Saúde, o debate sobre origem do Estado:

    • ajuda a entender por que o Estado brasileiro é tão resistente à transparência e à participação – tema central em análises sobre patrimonialismo e estamento burocrático (FAORO, 2001; CASTRO, 2008);

    • oferece ferramentas para ler criticamente tanto as promessas “salvacionistas” de líderes carismáticos quanto o tecnocratismo que se refugia em “decisões técnicas” aparentemente neutras;

    • abre espaço para discutir, por exemplo, horizontal accountability – os controles recíprocos entre instituições – tema central em autores como Guillermo O’Donnell ao analisar as democracias latino-americanas (O’DONNELL, 1998).

Quando um estudante brasileiro percebe que há uma longa tradição pensando o Estado como contrato, regra do jogo, coisa pública, fica mais difícil aceitar passivamente que orçamentos sejam capturados, que políticas públicas sejam distorcidas para atender pequenos grupos ou que a violência estatal seja tratada como inevitável.


8.3. Por que discutir “Estado” com a classe política brasileira?

Se há um público que precisa ouvir falar de Estado, de origem do Estado e de limites do Estado, é a classe política. No Brasil, isso é ainda mais urgente por pelo menos três razões:

  1. Persistência do patrimonialismo e da confusão público–privado
    A literatura sobre patrimonialismo mostra que parte significativa da elite política trata o Estado como extensão de seus interesses – seja por meio do fisiologismo, do loteamento de cargos, do uso eleitoral de políticas públicas ou da captura de estatais por grupos específicos (FAORO, 2001; BARROSO, 2022).
    Revisitar as teorias do Estado é lembrar, à classe política, que nenhuma teoria moderna séria justifica o uso do Estado como patrimônio privado – nem a naturalista, nem a contratualista. Mesmo em Hobbes, o Leviatã existe para garantir a paz de todos, não para enriquecer uma casta.

  2. Fragilidade da cultura democrática e da accountability
    Guillermo O’Donnell mostrou que muitas democracias latino-americanas são “delegativas”: os eleitos se comportam como se tivessem recebido um cheque em branco, com baixos níveis de controle recíproco entre instituições (O’DONNELL, 1994, 1998).
    Discutir a origem do Estado, sobretudo o contratualismo, é lembrar que mandatos são delegações condicionadas, não licenças para governar acima da lei. A noção de contrato social coloca a classe política diante de uma pergunta incômoda: vocês estão cumprindo o contrato ou rasgando-o?

  3. Tensões entre Estado de Direito e pulsões autoritárias
    Norberto Bobbio insiste que o Estado democrático de direito só se realiza plenamente quando há regras claras, direitos efetivos e uma cultura de respeito às instituições (BOBBIO, 1986; PENA, 2015).
    No Brasil, a facilidade com que se flerta com soluções de força – “intervenções”, militarização da política, uso abusivo da retórica de guerra – revela um déficit de compreensão do que é o Estado moderno: uma construção voltada à proteção de direitos, não um aparato permanente de exceção.

Discutir a origem do Estado com parlamentares, gestores, assessores e líderes partidários é, portanto, uma forma de lembrar que o exercício do poder tem uma história e uma ética, e que:

  • o Estado absolutista de inspiração hobbesiana não é mais aceitável;

  • o Estado liberal de Locke não pode se reduzir à proteção da propriedade de poucos;

  • e o ideal democrático de Rousseau não autoriza a maioria a esmagar direitos fundamentais em nome da “vontade do povo”.


8.4. Entre o diagnóstico e o compromisso

Em síntese, discutir a origem do Estado hoje – e, em especial, no Brasil – importa porque:

  • revela que nenhuma forma de poder é natural ou inevitável;

  • oferece um vocabulário crítico para denunciar o uso privado do público, o patrimonialismo e a captura do Estado por elites econômicas e políticas (FAORO, 2001; HOLANDA, 1995; SOUZA, 2017);

  • fortalece, na escola, na universidade e no Parlamento, a ideia de que o Estado é um projeto coletivo em disputa, e não uma máquina que funciona sozinha.

Para estudantes, é um convite a olhar o noticiário e perguntar: “que contrato social está sendo respeitado ou violado aqui?”. Para a classe política, é um lembrete incômodo, mas necessário: o Estado não lhes pertence; eles é que pertencem, funcionalmente, ao Estado e à sociedade que os autorizou a governar.

Enquanto não fizermos desse debate parte da formação cívica básica e da cultura política cotidiana, continuaremos a oscilar entre a sensação de que “o Estado é um monstro inevitável” e a ilusão de que “basta eleger um salvador da pátria”. Discutir a origem do Estado é, no limite, discutir que tipo de país queremos ser – e quem, afinal, são os verdadeiros donos do poder.



Quadro 1 – Comparação: teorias naturalistas × teorias contratualistas

AspectoTeorias naturalistasTeorias contratualistas
Ideia centralO Estado surge espontaneamente da vida em sociedade.O Estado é uma criação artificial baseada em um contrato.
Papel da natureza humanaO ser humano é naturalmente social e tende à organização.A natureza humana é pensada em um “estado de natureza” hipotético.
Momento de origemNão há “dia zero”; resultado de processos históricos (família, conquista, economia, complexidade social).Há um momento teórico de passagem do estado de natureza ao estado civil.
Ênfase explicativaFatores sociológicos, econômicos e históricos concretos.Fundações filosófico-jurídicas da legitimidade do poder.
Exemplos de autoresDarcy Azambuja, Dalmo Dallari (sistematizando teorias de família, conquista, economia e desenvolvimento interno).Hobbes, Locke, Rousseau (cada qual com sua versão do contrato social).
Risco teóricoNaturalizar estruturas de dominação (“sempre foi assim”).Elitizar o debate em torno de uma ficção abstrata distante das lutas reais.

Quadro 2 – Comparação: Hobbes × Locke × Rousseau

ElementoHobbesLockeRousseau
Estado de naturezaQuase guerra de todos contra todos; medo, insegurança, ameaça constante.Situação de relativa paz, com direitos naturais (vida, liberdade, propriedade), mas sem juiz imparcial.Condição de simplicidade e liberdade do “bom selvagem”; desigualdade surge com a propriedade.
Motivo do contrato socialEscapar da guerra e garantir segurança.Proteger direitos naturais já existentes.Recuperar liberdade e igualdade em nova forma política.
Tipo de contratoPacto de submissão: todos cedem poderes a um soberano.Pacto de consentimento: criação de governo limitado.Contrato que forma o corpo político e a Vontade Geral.
Natureza do Estado (estado civil)Absolutista: soberano forte, indivisível, quase ilimitado.Liberal: governo limitado, sujeito ao direito de resistência.Democrático: soberania popular, leis expressão da Vontade Geral.
Liberdade do indivíduoLiberdade sacrificada em troca de segurança.Liberdade preservada na esfera dos direitos naturais.Liberdade como obediência às leis que o próprio povo faz.
Risco políticoAutoritarismo e supressão de direitos em nome da ordem.Redução da política à proteção da propriedade e dos proprietários.Possível “despotismo da maioria” em nome da Vontade Geral.

BOX – Por que políticos brasileiros deveriam estudar Hobbes, Locke e Rousseau?

1. Para entender o preço do medo (Hobbes)
Quem governa com base no medo sempre tem um argumento pronto: “sem mim, reina o caos”. Hobbes mostra que a busca por segurança pode justificar um Estado quase absoluto. Ler Hobbes ajuda políticos a perceber o limite perigoso entre autoridade legítima e autoritarismo – especialmente num país onde “lei e ordem” é slogan recorrente.

2. Para lembrar que poder é contrato, não herança (Locke)
Locke parte de uma ideia simples e devastadora: o poder político é delegado, não concedido por Deus nem herdado por casta nenhuma. O governante existe para proteger direitos – vida, liberdade, propriedade – e perde legitimidade quando os viola. Para a classe política brasileira, isso significa encarar uma verdade incômoda:

mandato não é cheque em branco, é contrato com cláusula de responsabilidade e possibilidade de ruptura.

3. Para compreender o sentido profundo de “vontade do povo” (Rousseau)
Rousseau é o autor preferido de quem fala em “voz das ruas” e “vontade popular” – muitas vezes sem tê-lo lido. Estudá-lo é entender que vontade geral não é o grito da maioria do momento, mas o que preserva a liberdade e a igualdade de todos. Isso é antídoto contra o uso cínico da “vontade do povo” para justificar abusos, perseguições ou ataques a minorias.

4. Para separar Estado de patrão, governo de propriedade (todos os três)
Hobbes, Locke e Rousseau discordam em quase tudo, mas concordam em algo essencial:

  • o Estado não é extensão da família, do partido, da igreja ou do grupo econômico;

  • ele é uma construção política que deve ter regras impessoais, controle e finalidade pública.

Para uma cultura política marcada pelo patrimonialismo, o estudo desses autores é um choque necessário de realidade: usar o Estado como se fosse empresa ou fazenda particular não tem amparo em nenhuma teoria séria de Estado moderno.

5. Para qualificar o discurso público e reduzir o populismo raso
Quando a classe política conhece apenas slogans, cai na armadilha do populismo pobre: solução simples para problema complexo, inimigos abstratos, “salvadores da pátria”. Ler Hobbes, Locke e Rousseau não transforma ninguém em santo, mas obriga a pensar com mais rigor sobre:

  • segurança e liberdade;

  • direitos e deveres;

  • maioria e minorias;

  • obediência e direito de resistência.


Em resumo:
Políticos que estudam Hobbes, Locke e Rousseau entendem que Estado não é palco de vaidade, nem balcão de negócios, nem trincheira de guerra cultural. É um arranjo precário, sempre em disputa, que só faz sentido se servir à sociedade – e que pode ser reformado ou derrubado quando trai essa finalidade.


Referências

AZAMBUJA, Darcy. Teoria geral do Estado. 4. ed. Porto Alegre: Globo, 1962.

BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. Tradução de Nélio Schneider. 3. ed. São Paulo: Boitempo, 2019.

FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. 3. ed. rev. São Paulo: Globo, 2001.

FALCÃO, Luís. Maquiavel e a origem das comunidades políticas. Trans/Form/Ação, Marília, v. 46, n. 1, p. 149-170, 2023.

HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. 26. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

HOBBES, Thomas. Leviatã: ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. Tradução de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. Tradução de Júlio Fischer. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

MAMEDE, Juliana Maria Borges. A liberdade e a propriedade em John Locke. Pensar: Revista de Ciências Jurídicas, Fortaleza, v. 12, n. 2, p. 104-113, 2007.

MAQUIAVEL, Nicolau. O príncipe. Tradução de Maria Júlia Goldwasser. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

O’DONNELL, Guillermo. Delegative democracy. Journal of Democracy, Baltimore, v. 5, n. 1, p. 55-69, 1994.

O’DONNELL, Guillermo. Horizontal accountability in new democracies. Journal of Democracy, Baltimore, v. 9, n. 3, p. 112-126, 1998.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. O contrato social. Tradução de Antonio de Pádua Danesi. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

SOUZA, Jessé. A elite do atraso: da escravidão à Lava Jato. Rio de Janeiro: Leya, 2017.

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