quinta-feira, 20 de novembro de 2025

ÓDIO RELIGIOSO NÃO É LIBERDADE DE EXPRESSÃO: INTOLERÂNCIA, RACISMO RELIGIOSO E VIOLÊNCIA SIMBÓLICA CONTRA RELIGIÕES AFRO-BRASILEIRAS NO BRASIL

O artigo analisa criticamente o episódio ocorrido na Escola Municipal de Ensino Infantil (EMEI) Antônio Bento, em São Paulo, onde quatro policiais militares armados, um deles com metralhadora, adentraram o ambiente escolar após a denúncia de um pai incomodado com o desenho de uma orixá feito por sua filha, de quatro anos, em atividade pedagógica sobre cultura afro-brasileira. A partir desse caso emblemático, discute-se o ódio religioso direcionado às religiões de matriz africana, a confusão deliberada entre liberdade de expressão e apologia ao ódio, os impactos psicológicos da presença policial armada sobre crianças pequenas, e o papel do Estado laico e do Estado Democrático de Direito na proteção da diversidade religiosa. O texto argumenta que a intervenção policial, motivada por preconceito religioso, configura racismo religioso institucional e viola direitos fundamentais, especialmente de crianças. Defende-se que o ensino da história e cultura afro-brasileira, previsto em lei, não se confunde com doutrinação religiosa e deve ser compreendido como política pública de combate ao racismo. Conclui-se que ódio religioso não é opinião protegida pela liberdade de expressão, e que a democracia exige a defesa ativa das religiões historicamente perseguidas.




1 INTRODUÇÃO



O episódio envolvendo a EMEI Antônio Bento, localizada no bairro do Caxingui, zona oeste de São Paulo, em que policiais militares entraram armados em uma escola de educação infantil após denúncia relacionada a um desenho de orixá feito por uma criança de quatro anos, tornou-se um símbolo da intolerância religiosa e do racismo religioso ainda presentes no Brasil.


O caso evidencia a persistência de estereótipos coloniais sobre religiões de matriz africana, a confusão proposital entre liberdade de expressão e apologia ao ódio, bem como o uso indevido do aparato estatal para legitimar preconceitos individuais. Em vez de proteção de direitos, a intervenção policial produziu medo, constrangimento e potencial trauma em crianças pequenas, violando princípios básicos de um Estado laico e democrático.


Este artigo busca examinar, em perspectiva crítica, quatro eixos centrais: (a) a permanência da intolerância religiosa contra religiões afro-brasileiras; (b) a distorção da ideia de liberdade de expressão como escudo para práticas discriminatórias; (c) o impacto psicológico da presença policial armada em contexto de educação infantil; e (d) o papel do Estado Democrático de Direito na proteção da diversidade religiosa e no combate ao racismo institucional.





2 INTOLERÂNCIA RELIGIOSA CONTRA RELIGIÕES AFRO-BRASILEIRAS



Embora o Brasil se apresente como país plural e miscigenado, as religiões de matriz africana seguem ocupando a posição de alvo preferencial da intolerância religiosa. Candomblé, Umbanda e outras tradições afro-brasileiras são frequentemente associadas, no imaginário social, a “coisa do demônio”, “magia negra” ou “práticas malignas”, construindo um discurso que criminaliza e desumaniza seus praticantes.


Essa intolerância não é um fenômeno isolado ou recente. Ela está enraizada na história da colonização, na escravidão e na tentativa sistemática de destruir culturas africanas e suas formas de espiritualidade. Terreiros foram alvo de perseguições policiais, objetos sagrados foram apreendidos como “provas de crime” e lideranças religiosas negras foram estigmatizadas.


No século XXI, esses mecanismos de opressão assumem novas formas: ataques a terreiros, discursos demonizantes em templos e mídias, projetos de lei que tentam restringir manifestações culturais afro-brasileiras e, como no caso da EMEI Antônio Bento, o acionamento da polícia para reprimir uma atividade pedagógica que tratava de orixás como parte da cultura e da história afro-brasileira.





3 LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DISCURSO DE ÓDIO: UMA FRONTEIRA NECESSÁRIA



Um dos elementos mais perigosos do debate público contemporâneo é o uso da expressão “liberdade de expressão” como licença para o ódio. A liberdade de expressão garante o direito de manifestar opiniões, crenças e críticas, inclusive em matéria religiosa. Contudo, em um Estado Democrático de Direito, esse direito encontra limites na dignidade da pessoa humana, na igualdade e na proibição de discriminação.


Quando alguém afirma que religiões de matriz africana são “do mal”, “demoníacas” ou “não são religiões”, não está exercendo um direito abstrato de opinião neutra: está reproduzindo um imaginário racista historicamente construído para inferiorizar populações negras e suas tradições. Em contextos de desigualdade, tais discursos reforçam hierarquias de valor entre religiões e legitimam práticas de violência simbólica e material.


Assim, a liberdade de expressão não protege incitação à violência, desumanização religiosa ou perseguição de minorias. Confundir crítica religiosa com discurso de ódio é ignorar que, na prática, religiões afro-brasileiras já foram — e seguem sendo — alvos de perseguição. O caso da escola demonstra justamente esse desvio: a queixa do pai, fundamentada em intolerância religiosa, foi tratada como demanda legítima, mobilizando o aparato policial de forma desproporcional.





4 O CASO DA EMEI ANTÔNIO BENTO: INTOLERÂNCIA ARMADA EM AMBIENTE ESCOLAR



Segundo diferentes reportagens, quatro policiais militares armados, um deles portando metralhadora, entraram na EMEI Antônio Bento após o pai de uma aluna de quatro anos acionar a corporação por se incomodar com um desenho da orixá Iansã, produzido em atividade escolar baseada no livro “Ciranda em Aruanda” e no currículo antirracista da rede municipal.


A escola afirma que a atividade não tinha caráter de doutrinação religiosa, mas visava trabalhar a cultura afro-brasileira, em conformidade com as Leis n.º 10.639/2003 e n.º 11.645/2008. Ainda assim, a PM foi acionada e compareceu de forma ostensiva, armada, durante o horário de funcionamento da unidade de educação infantil.


O episódio ilustra a conversão de um preconceito individual em ação de força estatal. A partir de uma interpretação equivocada sobre o conteúdo pedagógico — confundido com catequese religiosa — mobilizou-se a polícia para constranger a escola, expondo crianças e profissionais a uma situação de intimidação e risco psicológico.





5 PRESENÇA POLICIAL ARMADA NA EDUCAÇÃO INFANTIL: IMPACTOS PSICOLÓGICOS E SIMBÓLICOS



A entrada de policiais armados, inclusive com arma longa, em uma escola de educação infantil não pode ser tratada como mera “averiguação de rotina”. Para crianças de quatro e cinco anos, a presença de fardas, armas, vozes rígidas e tensão no ambiente rompe a percepção de segurança e proteção que deve estar associada à escola.


Do ponto de vista da psicologia do desenvolvimento, situações em que a criança percebe ameaça ou perigo no ambiente podem desencadear consequências como medo persistente, pesadelos, ansiedade de separação, regressão comportamental e recusa em retornar ao espaço escolar. A escola, que deveria ser lugar de acolhimento, passa a ser associada a risco.


No caso em análise, o impacto é agravado pelo conteúdo da atividade: ao ver que a presença policial está relacionada, ainda que indiretamente, a um desenho de orixá, a criança pode associar símbolos afro-brasileiros a “problema”, “confusão” ou “perigo”. Isso tende a reforçar estigmas culturais e religiosos, inclusive entre crianças negras, que podem sentir vergonha ou culpa por sua ancestralidade.


A presença armada também envia uma mensagem à comunidade: a educação antirracista, ao tratar de culturas negras e indígenas, corre o risco de ser policiada e punida, o que ameaça a implementação de políticas curriculares voltadas à diversidade e aos direitos humanos.





6 RACISMO RELIGIOSO COMO ESTRUTURA



A reação ao desenho de uma orixá e o acionamento da polícia revelam o funcionamento do racismo religioso enquanto estrutura. O Brasil naturaliza referências a mitologias europeias em livros, filmes e materiais escolares, mas reage com pânico moral quando se trata de orixás e terreiros.


Essa diferença de tratamento não é casual: ela reflete uma hierarquia racial internalizada, na qual tradições de matriz africana são inferiorizadas, demonizadas e tratadas como ameaça. O pai que rasga mural, chama a polícia e acusa a escola de “doutrinação” não está defendendo apenas sua crença pessoal, mas reproduzindo um padrão histórico de repressão à cultura afro-brasileira.


Quando o Estado, por meio da força policial, responde a esse tipo de demanda, deixa de ser neutro e passa a atuar como agente de uma opressão historicamente dirigida à população negra e às suas práticas culturais e religiosas.





7 ESTADO LAICO E LIMITES DA AÇÃO ESTATAL EM MATÉRIA RELIGIOSA



O princípio da laicidade do Estado brasileiro veda que o poder público adote ou favoreça determinada religião em detrimento de outras. Isso implica que órgãos estatais, como a Polícia Militar, não podem atuar para impor dogmas, vigiar conteúdos culturais baseados em tradições específicas ou reprimir manifestações religiosas minoritárias.


No caso estudado, a resposta estatal — envio de policiais armados a uma escola infantil em razão de uma atividade pedagógica vinculada à cultura afro-brasileira — viola o dever de neutralidade. A escola não promovia culto, mas trabalhava conteúdos previstos em legislação educacional que torna obrigatórios o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena.


Ao converter o incômodo religioso de um pai em ação policial ostensiva, o Estado rompe com a laicidade e reforça a ideia de que tradições afro-brasileiras podem ser vistas como suspeitas, enquanto crenças hegemônicas permanecem protegidas.





8 LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DIGNIDADE HUMANA E INTOLERÂNCIA RELIGIOSA



Em um Estado Democrático de Direito, a liberdade de expressão precisa ser interpretada em articulação com outros princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a proibição de discriminação. Isso significa que nenhum indivíduo ou grupo pode invocar liberdade de expressão para justificar práticas que violem direitos fundamentais de outrem.


No campo religioso, a crítica teológica ou a recusa pessoal de aderir a determinada crença são legítimas; já a incitação à perseguição, a desumanização e o estímulo à repressão estatal contra religiões minoritárias configuram abusos. O episódio envolvendo a EMEI Antônio Bento mostra como esse limite foi transgredido: um discurso intolerante levou à mobilização de força policial contra uma escola que cumpria seu papel de educar para a diversidade.


Não se trata, portanto, de cercear opiniões, mas de reconhecer que “opiniões” que geram violência simbólica e institucional contra grupos historicamente vulnerabilizados não podem ser equiparadas à crítica legítima. Confundir ódio com opinião é um caminho para a corrosão da própria democracia.





9 A ESCOLA COMO ESPAÇO DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE



A legislação educacional brasileira estabelece a obrigatoriedade da abordagem da história e da cultura afro-brasileira e indígena no currículo, justamente como forma de enfrentar o racismo estrutural e ampliar a compreensão sobre a formação do povo brasileiro. Nesse contexto, trabalhar orixás como personagens culturais, históricos e literários cumpre função pedagógica e social relevante.


A escola, ao desenvolver atividades sobre religiões de matriz africana, não está catequizando alunos, mas apresentando elementos constitutivos da cultura nacional e promovendo respeito à diversidade. Silenciar esses conteúdos por medo da intolerância equivaleria a reforçar o apagamento histórico que as leis educacionais buscam corrigir.


Portanto, em vez de ser alvo de intervenção policial, a escola deveria ser protegida pelo Estado em sua missão de formar cidadãos capazes de conviver com a diferença e reconhecer a legitimidade de múltiplas tradições religiosas.





10 O PAPEL DO ESTADO DEMOCRÁTICO DIANTE DA INTOLERÂNCIA RELIGIOSA



Em um Estado Democrático de Direito, a função do poder público diante de conflitos religiosos não é mediar dogmas ou tomar partido em disputas de fé, mas assegurar que a diversidade seja respeitada e que minorias não sejam perseguidas. Isso exige ação ativa contra a intolerância, especialmente quando ela se manifesta por meio de instituições estatais.


No caso analisado, o Estado deveria ter atuado para garantir a segurança das crianças, respeitar a autonomia pedagógica da escola, reconhecer a legalidade da educação antirracista e, se necessário, orientar o pai sobre a natureza cultural e histórica da atividade realizada. Em vez disso, atendeu ao chamado com força armada, produzindo cenário de intimidação e insegurança.


A presença de policiais fortemente armados em ambiente de educação infantil, motivada por preconceito religioso, representa uma distorção grave do papel do Estado, que passa a proteger sensibilidades dogmáticas em vez de direitos fundamentais. Um Estado democrático não pode se tornar instrumento de perseguição religiosa, especialmente contra tradições historicamente discriminadas.





11 CONSIDERAÇÕES FINAIS



O episódio da EMEI Antônio Bento revela o quanto o ódio religioso e o racismo permanecem ativos na sociedade brasileira, e como podem ser potencializados quando o Estado falha em seus deveres de laicidade e proteção de direitos fundamentais. Ao responder de maneira ostensiva a uma denúncia motivada por intolerância religiosa, o poder público reafirma hierarquias simbólicas que colocam religiões afro-brasileiras em posição de suspeição e perigo.


Conclui-se que:


a) ódio religioso não é opinião protegida, mas forma de violência que pode assumir dimensões institucionais;

b) liberdade de expressão não autoriza perseguição religiosa ou racial;

c) a presença de policiais armados em escola de educação infantil, em situação como a relatada, provoca danos psicológicos e simbólicos às crianças, fragilizando a confiança na escola como espaço seguro;

d) o Estado laico e democrático deve atuar para proteger a educação antirracista e a diversidade religiosa, e não para satisfazer demandas baseadas em preconceito;

e) religiões de matriz africana constituem patrimônio cultural e espiritual do país, merecendo respeito, proteção e visibilidade.


Defender a democracia, nesse contexto, implica enfrentar o racismo religioso, preservar a laicidade estatal e reconhecer que nenhuma forma de ódio pode ser legitimada em nome da liberdade de expressão.



Referências bibliográficas

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REVISTA CENARIUM. PMs entram armados em escola de São Paulo após pai reclamar de atividade sobre orixá. Revista Cenarium, Manaus, 17 nov. 2025. Disponível em: <https://revistacenarium.com.br/pms-entram-armados-em-escola-de-sao-paulo-apos-pai-reclamar-de-atividade-sobre-orixa/>. Acesso em: 18 nov. 2025. 



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