terça-feira, 20 de janeiro de 2026

A Relação entre Estado e Economia: Capitalismo, Estado Moderno, Estado Social, Socialismo e Intervenções Recíprocas

 A modernidade política nasceu colada à modernidade econômica. Da crise do feudalismo ao capitalismo informacional, o Estado não apenas acompanhou a expansão dos mercados: ele a organizou, a regulou e, em momentos críticos, a salvou. Ao mesmo tempo, as turbulências econômicas — crises, desemprego, desigualdades e choques externos — redesenharam prioridades públicas, regimes de direitos e formas de governar. Entender a relação entre capitalismo e Estado moderno, distinguir com rigor Estado social e socialismo e compreender a intervenção recíproca entre política e economia é, portanto, compreender o núcleo duro do poder contemporâneo: quem decide as regras da riqueza, quem arca com os custos das crises e quais mínimos civilizatórios uma sociedade aceita como inegociáveis.



1. Introdução

A relação entre Estado e economia não é periférica; é constitutiva. O Estado moderno se organiza, em grande medida, para administrar a produção de riqueza, os conflitos distributivos e a estabilidade social. A economia, por sua vez, não é um “setor” isolado: ela produz incentivos, limitações e pressões que atravessam instituições, moldam a legitimidade dos governos e reconfiguram a própria linguagem política.

No horizonte histórico do capitalismo, percebe-se um movimento recorrente: quando o mercado expande, o Estado providencia formas jurídicas e capacidades administrativas para garantir previsibilidade; quando o mercado entra em colapso, o Estado é cobrado por respostas, seja pela via da regulação, seja pela via de políticas públicas anticíclicas. Esse percurso ajuda a compreender três pontos centrais: (i) a íntima conexão entre capitalismo e Estado moderno; (ii) a diferença conceitual e histórica entre Estado social e socialismo; e (iii) a intervenção do Estado na economia e o retorno da economia sobre o Estado, em uma relação circular e conflitiva (SCALABRIN; MELO, 2017).


2. Capitalismo e Estado moderno: uma coevolução histórica

2.1 Da crise do feudalismo ao absolutismo: o terreno onde tudo muda

O capitalismo não surge “do nada”; ele amadurece no desgaste do sistema feudal. No século XVI, a ordem feudal já havia perdido sua força dominante: as cidades cresciam, a burguesia se valorizava economicamente, pestes desorganizavam a disponibilidade de mão de obra e as monarquias se fortaleciam. Esse conjunto de mudanças abriu espaço para um novo arranjo político: o absolutismo, com centralização de poder e maior capacidade de coordenação estatal (SCALABRIN; MELO, 2017).

Se no feudalismo o poder político era fragmentado e local, no absolutismo ele tende a se concentrar. Esse detalhe é decisivo: a centralização cria condições para a ampliação do comércio, para a administração de rotas e tributos e para estratégias de expansão econômica que exigiam coordenação em escala nacional.

2.2 Mercantilismo e acumulação: quando riqueza vira estratégia de Estado

O mercantilismo se consolida como racionalidade econômica compatível com esse Estado centralizado. O princípio é conhecido: fortalecer o Estado por meio da acumulação de riquezas-metais, vinculando comércio exterior, expansão marítima e poder fiscal à ideia de “riqueza interior” do país. A acumulação metálica não era mero fetiche: ela significava capacidade de financiar guerra, administração, infraestrutura e projeção internacional (SCALABRIN; MELO, 2017).

Aqui aparece um traço persistente da modernidade: economia e soberania caminham juntas. A economia passa a operar como instrumento de poder e, simultaneamente, como justificativa para decisões políticas.

2.3 Capitalismo comercial, expansão marítima e as contradições do progresso

A expansão marítima comercial ampliou mercados e intensificou a lógica de acumulação. Surge o capitalismo comercial, associado à circulação de mercadorias e ao fortalecimento estatal. Mas a modernização econômica, nesse estágio, também se articula a formas brutais de exploração, como a escravidão, evidenciando que a história do capitalismo não pode ser narrada apenas como “progresso técnico”: ela envolve conflitos, violência e hierarquias sociais que deixam marcas institucionais (SCALABRIN; MELO, 2017).

2.4 Do Estado liberal ao Estado de Direito: a promessa do livre mercado

No século XVIII, com a derrocada do absolutismo, emerge o Estado liberal, e com ele uma nova gramática: propriedade privada, liberdade econômica, livre concorrência. Nesse período, o capitalismo acelera sua transição para o industrial, impulsionado pela Revolução Industrial. A ideia de Estado passa a ser associada a limites jurídicos, previsibilidade e garantia de liberdades — o que, em tese, deveria proteger indivíduos também contra arbítrios do próprio poder estatal (SCALABRIN; MELO, 2017).

2.5 Adam Smith e a tese do Estado árbitro

A defesa do livre mercado ganha densidade intelectual na tradição liberal. Adam Smith é evocado como referência da ideia de que a função do Estado não seria promover diretamente o progresso econômico, mas garantir regras necessárias ao funcionamento do mercado. O Estado seria árbitro: define a moldura jurídica e protege o jogo econômico de interferências consideradas indevidas (SMITH apud MATIAS-PEREIRA, 2015).

Essa tese, no entanto, carrega uma aposta: a de que as forças econômicas tenderiam ao autoajuste e que a liberdade formal asseguraria, por si, um equilíbrio aceitável. A história posterior mostraria limites desse ideal.

2.6 Capitalismo industrial e divisão de classes: liberdade formal, desigualdade real

A industrialização intensifica a divisão social. A sociedade se reorganiza em torno de classes: burguesia e trabalhadores assalariados tornam-se polos estruturantes, e a desigualdade deixa de ser acidente para virar padrão. A liberdade liberal, nesse contexto, passa a conviver com exploração, precarização e concentração de riqueza. O conflito social se institucionaliza: surgem sindicatos, partidos políticos e pressão por direitos sociais como resposta à vulnerabilidade coletiva produzida pela expansão industrial (SCALABRIN; MELO, 2017; VILLAR BORDA, 2007).

2.7 Capitalismo financeiro e o giro intervencionista

No século XIX consolida-se o capitalismo financeiro, e a relação entre Estado e economia muda de patamar. Quando a economia passa a produzir crises recorrentes e efeitos sociais maciços, a ideia de um Estado “ausente” torna-se politicamente insustentável. O Estado começa a ser convocado a intervir para assegurar estabilidade e evitar colapsos que corroem legitimidade e coesão social (SCALABRIN; MELO, 2017).

2.8 Capitalismo informacional: interdependência e pressão sobre governabilidade

A fase informacional do capitalismo amplia a inter-relação econômica mundial entre Estados. Fluxos de capitais, tecnologias e cadeias produtivas atravessam fronteiras. Isso gera um efeito político direto: a governabilidade passa a depender de variáveis econômicas globais, e a economia deixa de ser apenas “política pública” para se tornar ambiente estrutural das decisões estatais (SCALABRIN; MELO, 2017).

2.9 Estado e economia como disputa política permanente

A politização do econômico é parte do Estado contemporâneo. Quando problemas econômicos e sociais passam a exigir decisões de governo — moeda, crédito, investimento, bem-estar, regulação —, a economia se transforma em arena política por excelência. Em linguagem mais dura: aquilo que parece técnico é, em grande medida, disputa de poder sobre recursos escassos e sobre quem paga os custos do ajuste (BERCOVICI, 2003; SCALABRIN; MELO, 2017).


3. Estado social e Estado socialista: distinções que mudam a leitura do mundo

3.1 A crise do liberalismo e o nascimento do Estado social

O Estado social (Welfare State) emerge como resposta histórica à crise do liberalismo em enfrentar questões públicas que a industrialização amplificou. A inquietação popular por direitos sociais, associada à organização de sindicatos e partidos políticos, pressiona o Estado a assumir uma função positiva: garantir um mínimo de bem-estar. A liberdade democrática, sozinha, passa a ser considerada insuficiente; exige-se a constitucionalização de direitos sociais — educação, saúde, trabalho, moradia — como deveres estatais (SCALABRIN; MELO, 2017; VILLAR BORDA, 2007).

Em termos teóricos, trata-se de uma ampliação do horizonte do Estado de Direito: além da liberdade, entra em cena a materialidade da dignidade humana.

3.2 Direitos sociais como “segunda dimensão”: o Estado como garantidor de condições

Os direitos sociais são apresentados como direitos de segunda dimensão: vinculam-se à esfera do bem-estar e impõem ao Estado responsabilidades de provisão, regulação e financiamento. Isso altera a forma do Estado moderno: ele deixa de ser apenas guardião de regras e passa a ser produtor de políticas públicas (SCALABRIN; MELO, 2017).

3.3 Marcos do constitucionalismo social: México e Weimar

A constitucionalização dos direitos sociais encontra marcos históricos importantes no início do século XX: a Constituição mexicana de 1917 e a Constituição alemã de Weimar de 1919. Ambas dedicam dispositivos específicos a direitos sociais e simbolizam uma mudança de paradigma: o social entra no texto constitucional como compromisso do Estado com equilíbrio e justiça social (SCALABRIN; MELO, 2017).

3.4 Estado social como adaptação do liberalismo às tensões da industrialização

A noção de Estado social pode ser compreendida como tentativa de adaptar o Estado liberal às novas condições sociais criadas pela expansão industrial, especialmente a emergência de massas trabalhadoras exploradas que, para manter produtividade e coesão, demandavam apoio estatal em aspectos vitais como habitação, saúde e educação. Essa adaptação também pode ser lida como estratégia política: ao absorver demandas sociais, o Estado social atua como resposta do capitalismo frente ao avanço do comunismo na primeira metade do século XX (DIAS, 2013; SCALABRIN; MELO, 2017).

Ou seja, Estado social não é “caridade”: é arquitetura de estabilidade.

3.5 Socialismo: projeto de reconstrução e orientação para o futuro

O socialismo é conceituado como orientação para o futuro. Durkheim descreve-o como planejamento de reconstrução das sociedades atuais, um programa de vida coletiva ainda não existente tal como idealizado, proposto como digno das preferências humanas. Essa definição é central porque desloca o socialismo para o campo de um projeto de reorganização social ampla, e não apenas um conjunto de políticas sociais dentro do capitalismo (DURKHEIM, 2016; SCALABRIN; MELO, 2017).

3.6 Hegel, Marx e Owen: respostas diferentes para o mesmo problema

No cenário europeu pós-Revolução Industrial, encontram-se respostas distintas à questão social. Hegel defende a necessidade de um Estado republicano e democrático como ideal de liberdade e solução política. Marx contrapõe essa visão ao defender uma revolução social operária como mecanismo de reformulação social e de libertação de classes. Robert Owen, por sua vez, defende regulação do mercado de trabalho e realização de direitos sociais e trabalhistas. A pluralidade dessas respostas mostra que “socialismo” não é uma etiqueta única: é campo de disputas e projetos (SCALABRIN; MELO, 2017; RAMOS; MELO; FRATESCHI, 2015).

3.7 Estado social não se confunde com socialismo

A distinção é objetiva. Estado social refere-se a um modelo de Estado que incorpora direitos sociais e assume responsabilidades de bem-estar, podendo operar como ajuste institucional do capitalismo e do Estado liberal às tensões sociais. Socialismo refere-se a ideologia e projeto de reorganização social que se contrapõe ao capitalismo, especialmente em relação à lógica do lucro e à estrutura de classes. Confundir as duas categorias empobrece a análise e distorce debates públicos: políticas de bem-estar não são, por definição, adoção do socialismo; e projetos socialistas não se reduzem a políticas sociais compensatórias (SCALABRIN; MELO, 2017; DIAS, 2013; DURKHEIM, 2016).


4. Intervenção do Estado na economia e vice-versa

4.1 1929 e a crise que muda a teoria e a prática

A quebra da Bolsa de Valores de Nova York, em 1929, inaugura a Grande Depressão e produz desemprego e falências em massa. Essa crise torna incontornável a discussão sobre limites do modelo liberal e das expectativas de autoajustamento do mercado. A economia mostra, de forma brutal, que pode arrastar instituições e desorganizar a vida social, exigindo ação política (SCALABRIN; MELO, 2017).

4.2 Keynes e a intervenção estatal como estratégia de socorro ao capitalismo

Keynes defende a intervenção do Estado na economia como mecanismo estratégico para socorrer a economia capitalista. A justificativa repousa na insuficiência de forças de autoajustamento e na necessidade de enfrentar desemprego e colapsos de demanda. A intervenção se dá por políticas públicas e por decisões estatais sobre moeda, crédito e investimento, buscando atenuar flutuações e estabilizar a economia (MATIAS-PEREIRA, 2015; SCALABRIN; MELO, 2017).

4.2.1 Política pública como engenharia anticíclica

Na formulação keynesiana, o Estado assume função de controlador e regulador: financia programas, estabiliza expectativas, sustenta demanda efetiva e reduz custos sociais da crise. O objetivo não é abolir o capitalismo, mas aperfeiçoá-lo, enfrentando seus “males intrínsecos” agravados nas depressões — desigualdade de riqueza e desemprego, entre outros (MATIAS-PEREIRA, 2015; SCALABRIN; MELO, 2017).

4.3 Críticas ao keynesianismo e a reemergência do ideário liberal

A intervenção estatal passa a ser criticada, e o retorno de ideias liberais impulsiona o neoliberalismo, associado no texto à crítica de Hayek ao intervencionismo. O eixo do debate desloca-se: até que ponto o Estado deve regular? Em que medida a intervenção corrige falhas do mercado ou cria distorções e dependências? Essa tensão estrutura disputas contemporâneas sobre gasto público, regulação, proteção social e liberdade econômica (SCALABRIN; MELO, 2017).

4.4 Quando a economia intervém no Estado: choques, crises e reputação

A intervenção é recíproca. Fatores econômicos e sociais atingem diretamente o Estado e sua posição internacional. Corrupção em empresas vinculadas ao Estado pode impactar a economia do país e afetar relações exteriores. Fenômenos externos — ações de grupos terroristas, aumento de refugiados, redução do comércio — reorganizam a economia mundial e impõem novos constrangimentos políticos. O caso brasileiro em 2016 é citado como exemplo de efeito econômico-institucional que repercute em indicadores internacionais de percepção de corrupção, com impactos políticos e reputacionais (SCALABRIN; MELO, 2017).

4.5 Um circuito de retroalimentação: economia molda política, política molda economia

O ponto decisivo é reconhecer um circuito: a política organiza a economia por regras, políticas públicas e regulação; a economia devolve pressões por meio de crises, desigualdades, desemprego, reputação e estabilidade. Essa retroalimentação explica por que debates sobre orçamento, direitos sociais, controle monetário e regulação de mercados raramente são neutros: são disputas sobre ordem social, distribuição de riscos e proteção contra vulnerabilidades estruturais (SCALABRIN; MELO, 2017).


5. Conclusão

Estado e economia, na modernidade, operam como dois lados do mesmo problema civilizatório: como produzir riqueza sem destruir coesão social; como garantir liberdade sem aceitar desigualdade como destino; como preservar estabilidade sem capturar a política por interesses econômicos. A relação entre capitalismo e Estado moderno evidencia uma coevolução: da centralização absolutista ao Estado liberal e ao Estado social, a forma estatal se reconfigura conforme o capitalismo muda de fase — comercial, industrial, financeiro, informacional. O Estado social nasce como resposta à crise do liberalismo em lidar com a questão social, constitucionalizando direitos de bem-estar e ampliando deveres estatais; o socialismo, diferentemente, aponta para um projeto de reconstrução social orientado para o futuro, não redutível a políticas sociais dentro do capitalismo. Por fim, a intervenção é circular: o Estado intervém para estabilizar e regular; a economia intervém sobre o Estado por crises, choques externos e impactos reputacionais. O resultado é um cenário em que o “econômico” não é apenas técnico e o “político” não é apenas institucional: ambos são expressão de escolhas coletivas sobre justiça, risco e dignidade — isto é, sobre o tipo de sociedade que se pretende sustentar (SCALABRIN; MELO, 2017; DIAS, 2013; DURKHEIM, 2016; MATIAS-PEREIRA, 2015; BERCOVICI, 2003).


Pontos relevantes

  1. O capitalismo contribuiu decisivamente para a inter-relação econômica mundial entre Estados e para a conformação de fases sucessivas do Estado moderno (SCALABRIN; MELO, 2017).

  2. O Estado social emerge como resposta institucional à crise do liberalismo e à pressão por direitos sociais constitucionalizados (VILLAR BORDA, 2007; SCALABRIN; MELO, 2017).

  3. Estado social e socialismo são conceitos distintos: o primeiro pode funcionar como adaptação do liberalismo; o segundo aponta para reconstrução futura da vida coletiva (DIAS, 2013; DURKHEIM, 2016).

  4. A crise de 1929 é marco para a defesa da intervenção estatal na economia, especialmente no pensamento de Keynes (SCALABRIN; MELO, 2017; MATIAS-PEREIRA, 2015).

  5. A relação é recíproca: crises, corrupção e choques globais também reconfiguram a capacidade e a reputação do Estado (SCALABRIN; MELO, 2017).


Indicação de livros

  1. DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 2010.

  2. MATIAS-PEREIRA, José. Curso de economia política: foco na política macroeconômica e nas estruturas de governança. São Paulo: Atlas, 2015.

  3. RAMOS, Flávia C.; MELO, Rúrion; FRATESCHI, Yara. Manual de filosofia política: para os cursos de teoria do Estado e ciência política, filosofia e ciências sociais. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.


Referências

BERCOVICI, Gilberto. Entre o Estado total e o Estado social: atualidade do debate sobre Direito, Estado e economia na República de Weimar. 2003. Tese (Livre-docência) — Universidade de São Paulo, Faculdade de Direito, São Paulo, 2003.

DIAS, Reinaldo. Ciência política. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

DURKHEIM, Émile. O socialismo. São Paulo: Edipro, 2016.

MATIAS-PEREIRA, José. Curso de economia política: foco na política macroeconômica e nas estruturas de governança. São Paulo: Atlas, 2015.

RAMOS, Flávia C.; MELO, Rúrion; FRATESCHI, Yara. Manual de filosofia política: para os cursos de teoria do Estado e ciência política, filosofia e ciências sociais. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

SCALABRIN, Felipe; MELO, Débora Sinflorio da Silva. Ciência política e teoria geral do estado [recurso eletrônico]. Porto Alegre: SAGAH, 2017. Unidade: “A relação entre Estado e economia”.

VILLAR BORDA, Luis. Estado de Derecho y Estado social de Derecho. Revista Derecho del Estado, n. 20, 2007.

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