Uma análise histórico-jurídica com ênfase em padrões de intervenção e impunidade
Este artigo examina, com base em bibliografia especializada e atos normativos, quinze intervenções políticas registradas entre 1889 e 2023 no Brasil, incluindo golpes consumados, tentativas de golpe e pronunciamentos militares. Para cada episódio, descrevem-se contexto, atores, dinâmica, desfecho, punições e anistias, além da leitura historiográfica. A análise identifica um padrão recorrente: a presença institucional das Forças Armadas como árbitro político e a prática de anistiar rebeldes vitoriosos ou vencidos, gerando ciclos de impunidade e incentivos à reiteração (FICO, 2004; FAUSTO, 2013; SCHWARCZ; STARLING, 2015). O estudo conclui com considerações jurídico-constitucionais sobre a centralidade da Constituição de 1988 e a relevância recente das decisões do STF relacionadas aos eventos de 8 de janeiro de 2023.
Palavras-chave: Golpe de Estado; Intervenção militar; Anistia; História do Brasil; Constitucionalismo.
Introdução
A história republicana brasileira é atravessada por crises políticas nas quais atores militares e civis disputaram a definição dos limites do poder. Desde a deposição de D. Pedro II até os ataques de 8 de janeiro de 2023, observa-se a intermitência de pronunciamentos militares e golpes – alguns vitoriosos, outros frustrados – frequentemente seguidos por anistias que atenuaram ou extinguiram responsabilidades (FAUSTO, 2013; SCHWARCZ; STARLING, 2015).
O objetivo deste artigo é sistematizar e analisar criticamente quinze intervenções que figuram em sínteses cronológicas sobre o tema: (1) Proclamação da República (1889); (2) investida contra Rodrigues Alves (1904); (3) levante de 1922; (4) revolta de 1924; (5) deposição de Washington Luís (1930); (6) autogolpe do Estado Novo (1937); (7) fim do Estado Novo (1945); (8) crise de 1954; (9) e (10) intervenções de 1955; (11) Jacareacanga (1956); (12) Aragarças (1959); (13) pronunciamento contra João Goulart (1961); (14) golpe de 1964; (15) 8 de janeiro de 2023.
Metodologicamente, adota-se análise histórico-jurídica baseada em obras de referência (Fausto, Skidmore, Fico, Ferreira, Gaspari, entre outros), verbetes do CPDOC/FGV e diplomas legais de anistia.
Notas de método e fontes
A reconstituição factual privilegia sínteses historiográficas consolidadas sobre cada evento (FAUSTO, 2013; SCHWARCZ; STARLING, 2015; FICO, 2004; SKIDMORE, 1988), estudos específicos (FERREIRA; GOMES, 2014; D’ARAÚJO, 2016), verbetes CPDOC/FGV, e atos normativos (leis e decretos legislativos de anistia). Para os acontecimentos de 2023, consideram-se o Relatório Final da CPMI do 8/1 (Congresso Nacional) e decisões do Supremo Tribunal Federal proferidas entre 2023 e 2025. Quando a historiografia diverge – por exemplo, no enquadramento de 1945 como “golpe” ou “contragolpe” – o texto explicita a diversidade interpretativa.
Linha do tempo analítica (15 eventos)
Esta linha do tempo foi construída a partir do cruzamento de três camadas de evidência: (i) sínteses historiográficas clássicas sobre a política brasileira (FAUSTO, 2013; SKIDMORE, 1988; SCHWARCZ; STARLING, 2015; FICO, 2004), (ii) atos normativos de anistia e correlatos (1905, 1930, 1956, 1961 e 1979) e (iii) registros institucionais (CPDOC/FGV, acervos legislativos e judiciais). Para cada episódio, adotamos critérios estáveis: qual foi o objetivo declarado dos atores, se o movimento prevaleceu ou fracassou, se houve intervenção de agentes militares (liderança, apoio, veto ou “garantia” do desfecho) e se o sistema político optou por anistiar participantes depois do conflito (D’ARAÚJO, 2016; FICO, 2004).
Do ponto de vista histórico, a sequência evidencia um padrão de recorrência: crises políticas são frequentemente arbitradas por pronunciamentos militares ou por alianças civis-militares, seguidas – não raro – de anistias que atenuam responsabilidades e sinalizam tolerância institucional ao golpismo (FICO, 2004; D’ARAÚJO, 2016). Esse ciclo ajuda a explicar por que certos atores, ao longo do tempo, testaram novamente os limites da Constituição.
No recorte coberto (1889–2023), contando os resultados informados para cada intervenção, sete episódios foram bem-sucedidos em seus objetivos imediatos (1889, 1930, 1937, 1945, 1954, 1955 e 1964 – sendo 1955 a dupla deposição de Carlos Luz e Café Filho). Em todos os 15 casos houve, em algum grau, participação de militares – seja como liderança direta (1889, 1930, 1937, 1964), seja como força de veto/“garantia” (1955, 1961) ou como quarteladas episódicas (1922, 1924, 1956, 1959). Já quanto à clemência legal, oito intervenções foram seguidas de anistia formal: 1904 (Lei/Dec. 1.373/1905), 1922 e 1924 (Dec. 19.395/1930), 1955 e 1956 (DL 22/1956), 1959 e 1961 (DL 18/1961) e 1964 (Lei 6.683/1979).
Por fim, destaca-se o 8 de janeiro de 2023 como ponto de inflexão. No processo referente a essa tentativa de golpe – julgado pelo STF em 2025 – um ex-presidente da República, seis militares e um ex-diretor da ABIN (hoje deputado federal) foram julgados e condenados, sem concessão de anistia. Esse desfecho rompe, ainda que parcialmente, o tradicional ciclo brasileiro de impunidade pós-crise e representa uma vitória do Estado Democrático de Direito delineado na Constituição de 1988, ao afirmar que ataques à ordem constitucional geram responsabilização, e não perdão automático (FICO, 2022).
1) Deposição de D. Pedro II (1889)
Contexto e dinâmica. Em 15 de novembro de 1889, militares chefiados por Deodoro da Fonseca depuseram o imperador, instaurando um governo provisório e a República. Fatores: desgaste da monarquia, abolicionismo recente, insatisfação de oficiais e elites regionais (FAUSTO, 2013).
Atores. Deodoro, Floriano, Benjamin Constant; D. Pedro II e a Princesa Isabel.
Desfecho. Prevaleceu. Inicia-se a Primeira República.
Punições e anistias. Banimento da família imperial; conspiradores não foram punidos.
Leitura historiográfica. Consenso de que foi golpe militar que inaugurou o padrão de intervencionismo castrense na política (FAUSTO, 2013; CARVALHO, 2001).
2) Investida contra Rodrigues Alves (1904)
Contexto. A “Revolta da Vacina” abriu janela para tentativa de deposição do presidente durante violenta crise urbana no Rio (BENCHIMOL, 1999; FAUSTO, 2013).
Desfecho. Fracassou.
Punições e anistia. Prisões e posterior anistia pela Lei/Decreto nº 1.373, de 2/9/1905 (BRASIL, 1905).
Leitura. Considerada tentativa de golpe aproveitando turbulência social (FAUSTO, 2013).
3) Levante de 1922 (18 do Forte)
Contexto. Início do tenentismo contra a ordem oligárquica e o governo Epitácio Pessoa (FAUSTO, 2013; CARVALHO, 2001).
Desfecho. Fracassou.
Punições e anistia. Prisões; anistia geral pelo Decreto nº 19.395, de 8/11/1930, editado após a vitória da Revolução de 1930 (BRASIL, 1930).
Leitura. Tentativa de golpe e marco simbólico do tenentismo.
4) Revolta de 1924 (São Paulo)
Contexto. Nova onda tenentista contra Artur Bernardes; combates urbanos intensos (FAUSTO, 2013).
Desfecho. Fracassou. Remanescentes integraram a Coluna Prestes.
Punições e anistia. Prisões e exílios; anistia em 1930 (BRASIL, 1930).
Leitura. Tentativa de golpe, que agravou a crise da Primeira República.
5) Deposição de Washington Luís (1930)
Contexto. Ruptura da política do “café-com-leite” e contestação à vitória de Júlio Prestes; insurreição cívico-militar liderada por Vargas (SCHWARCZ; STARLING, 2015).
Desfecho. Prevaleceu. Washington Luís deposto; Prestes impedido de tomar posse; Vargas assume (FAUSTO, 2013).
Punições/anistia. Vencedores integraram o novo governo; opositores sem punição sistêmica.
Leitura. “Revolução de 1930” – na prática, golpe que pôs fim à Primeira República (FAUSTO, 2013).
6) Autogolpe do Estado Novo (1937)
Contexto. Sob pretexto do “Plano Cohen”, Vargas fechou o Congresso e outorgou a Constituição de 1937, instaurando ditadura (FICO, 2014; SCHWARCZ; STARLING, 2015).
Desfecho. Prevaleceu.
Punições/anistia. Repressão aos opositores; golpistas permaneceram no poder.
Leitura. Golpe civil-militar (FICO, 2014), com forte apoio de segmentos militares e civis.
7) Fim do Estado Novo (1945)
Contexto. Pressão pela redemocratização pós-Segunda Guerra; generais Dutra e Góes Monteiro conduziram a retirada de Vargas (SKIDMORE, 1988; FAUSTO, 2013).
Desfecho. Prevaleceu. Vargas deixou o poder; eleições em 1945.
Punições/anistia. Não houve punições aos articuladores.
Leitura. A historiografia oscila entre “golpe” e “contragolpe”, mas há consenso de que foi intervenção militar bem-sucedida que encerrou a ditadura (SKIDMORE, 1988; FAUSTO, 2013).
8) Crise de 1954 (pressões sobre Vargas)
Contexto. Escalada de conflito político (atentado da Rua Tonelero) e ultimatos militares; Vargas suicidou-se em 24/8/1954 (FERREIRA, 2011; FAUSTO, 2013).
Desfecho. A pressão prevaleceu politicamente, produzindo mudança de governo.
Punições/anistia. Não houve punição aos articuladores; o tema diluiu-se na sucessão.
Leitura. Frequentemente tratada como tentativa de golpe bem-sucedida em seus efeitos, embora atípica por terminar em suicídio (FERREIRA, 2011).
9) Deposição de Carlos Luz (1955)
Contexto. Após a eleição de JK, setores temiam um golpe para impedir sua posse. O general Henrique Lott liderou movimento “legalista” em 11/11/1955, afastando o presidente interino Carlos Luz (SKIDMORE, 1988).
Desfecho. Prevaleceu.
Punições e anistia. Sem punição aos militares legalistas; anistia pelo Decreto Legislativo nº 22, de 23/5/1956 para pacificar transgressões conexas (BRASIL, 1956).
Leitura. Considerado pronunciamento legalista preventivo para garantir a posse de JK (SKIDMORE, 1988).
10) Deposição de Café Filho (1955)
Contexto. Na mesma crise, Lott também afastou Café Filho, que tentava reassumir a presidência (FERREIRA; GOMES, 2014).
Desfecho. Prevaleceu. Nereu Ramos assumiu interinamente e garantiu a posse de JK.
Punições/anistia. Idênticas ao item anterior; DL nº 22/1956 (BRASIL, 1956).
Leitura. Mesmo enquadramento legalista; dois eventos distintos na cronologia (SKIDMORE, 1988).
11) Revolta de Jacareacanga (1956) – tentativa contra JK
Contexto. Levante de oficiais da Aeronáutica em Jacareacanga (PA) contra o recém-empossado JK (MARTINS FILHO, 2002; SKIDMORE, 1988).
Desfecho. Fracassou.
Punições e anistia. Prisões e posterior anistia pelo DL nº 22/1956 (BRASIL, 1956).
Leitura. Tentativa de golpe episódica, sem base social ampla.
12) Revolta de Aragarças (1959) – nova tentativa contra JK
Contexto. Novo levante aéreo, desta vez com sequestro de aeronaves e decolagens irregulares a partir de Aragarças (GO), em 1959 (SKIDMORE, 1988; MARTINS FILHO, 2002).
Desfecho. Fracassou.
Punições e anistia. Processos e punições administrativas; anistia posterior pelo Decreto Legislativo nº 18, de 15/12/1961 (BRASIL, 1961).
Leitura. Tentativa de golpe sem apoio no Exército, contida rapidamente.
13) Pronunciamento contra João Goulart (1961) e Campanha da Legalidade
Contexto. Após a renúncia de Jânio, ministros militares tentaram vetar a posse de Jango. Brizola liderou a Campanha da Legalidade; solução parlamentarista viabilizou a posse (FERREIRA, 2011).
Desfecho. Fracassou a tentativa de veto militar.
Punições e anistia. Sem punições relevantes; anistia pelo DL nº 18/1961 (BRASIL, 1961).
Leitura. Tentativa de golpe frustrada, com resposta institucional e mobilização civil-militar legalista.
14) Golpe Militar de 1964 (deposição de João Goulart)
Contexto. Polarização durante as “Reformas de Base”, Guerra Fria e articulação entre lideranças civis e militares; em 31/3–2/4/1964, Jango foi deposto e iniciou-se a ditadura (FICO, 2004; FERREIRA; GOMES, 2014; GASPARI, 2002).
Desfecho. Prevaleceu.
Punições e anistia. O regime puniu opositores; décadas depois, Lei nº 6.683/1979 (“Lei da Anistia”) concedeu perdão amplo, inclusive a agentes do Estado (BRASIL, 1979; D’ARAÚJO, 2016).
Leitura. Consenso historiográfico: golpe civil-militar e instauração de regime autoritário (FICO, 2004; FERREIRA; GOMES, 2014).
15) 8 de janeiro de 2023 – tentativa de golpe contra a ordem constitucional
Contexto. Após a eleição presidencial de 2022, ocorreram bloqueios e acampamentos que culminaram, em 8/1/2023, na invasão e depredação das sedes dos três Poderes, com o objetivo explícito de reverter o resultado eleitoral (CPMI 8/1, 2023).
Desfecho. Fracassou.
Punições e anistia. Houve responsabilização penal de participantes e articuladores. O STF proferiu condenações a partir de 2023 e, em 2025, ampliou decisões contra integrantes de núcleos executivos e financeiros dos atos (STF, 2023–2025). Não houve anistia legislativa.
Leitura. Classificação institucional como tentativa de golpe de Estado, com redes digitais, financiamento e logística descritos na CPMI (CPMI 8/1, 2023). A resposta repressiva sinaliza inflexão no padrão histórico de impunidade (FICO, 2022).
O gráfico resume a série histórica: analisamos 15 episódios; 7 resultaram em golpes bem-sucedidos e 8 foram tentativas/fracassos, mantendo o total de 15. Em todos os casos houve intervenção militar (15/15), evidenciando o papel recorrente das Forças Armadas nas crises políticas. Após os eventos, registram-se 8 ocorrências com anistia e 7 sem anistia. Esse padrão de clemência ajuda a entender a reincidência de rupturas; a exceção recente é 2023, que permanece no grupo sem anistia, sinalizando inflexão na resposta institucional.
Análise transversal: padrões que se repetem
- Intervencionismo castrense recorrente. Desde 1889, militares apareceram como “árbitros” em crises, ora para instaurar regimes (1889, 1930, 1937, 1964), ora para barrar ou permitir posses (1955, 1961), ora em quarteladas (1956, 1959) (FAUSTO, 2013; SKIDMORE, 1988).
- Anistia como válvula de escape. De 1905 a 1979, anistias reduziram ou apagaram a responsabilização, reforçando um ciclo de impunidade institucionalizada (D’ARAÚJO, 2016; FICO, 2004).
- Alianças civis-militares. Golpes “civil-militares” dependem de confluência entre elites políticas/econômicas e cúpulas militares (1930, 1937, 1964) (FERREIRA; GOMES, 2014; GASPARI, 2002).
- Novo padrão 2023–2025. O tratamento judicial dos eventos de 8/1 (sem anistia e com condenações) rompe parcialmente a tradição de perdão imediato, aproximando-se do princípio democrático de responsabilização (STF, 2023–2025; CPMI 8/1, 2023).
Conclusão
A sequência de quinze episódios analisados revela a vulnerabilidade histórica das instituições brasileiras diante de crises que frequentemente acionaram intervenções militares ou alianças civis-militares para solucionar disputas políticas. Como observam Fausto (2013) e Schwarcz e Starling (2015), a construção da República não neutralizou a presença das Forças Armadas como ator político, herança que se manifesta nos golpes de 1889, 1930, 1937 e 1964 e nas investidas de 1955, 1956, 1959 e 1961.
Do ponto de vista jurídico-constitucional, destaca-se a recorrência de anistias (1905, 1930, 1956, 1961, 1979) logo após crises ou mudanças de regime. Embora justificadas, à época, como instrumentos de “pacificação”, tais medidas consolidaram um ciclo de baixa responsabilização, contribuindo para a reincidência de aventuras golpistas (FICO, 2004; D’ARAÚJO, 2016). A Constituição de 1988 consagrou o Estado Democrático de Direito, mas os eventos de 8 de janeiro de 2023 demonstram que a democracia permanece testada por redes de desinformação, mobilização antissistêmica e tentativas de subversão eleitoral (CPMI 8/1, 2023).
A resposta institucional recente – com investigações, ações penais e decisões condenatórias do STF – indica um ponto de inflexão: a mensagem de que golpismo não compensa e de que não haverá anistia preventiva para ataques à ordem constitucional (STF, 2023–2025). Para consolidar esse movimento, recomenda-se: (a) educação cívica e histórica de qualidade; (b) transparência e controles democráticos sobre corporações de Estado; (c) memória, verdade e justiça para prevenir a repetição dos erros do passado (FERREIRA; GOMES, 2014; SCHWARCZ; STARLING, 2015). Assim, preserva-se a independência dos Poderes, com harmonia condicionada à legalidade, e reafirma-se que a Constituição diz a última palavra em crises políticas.
Referências
Obras gerais e específicas
BENCHIMOL, Jaime Larry. Dos micróbios aos mosquitos: febre amarela e a revolução pasteuriana no Brasil. Rio de Janeiro: Fiocruz, 1999.
CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001.
D’ARAÚJO, Maria Celina (org.). A anistia de 1979: temas e documentos. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2016.
FAUSTO, Boris. História do Brasil. 14. ed. São Paulo: Edusp, 2013.
FERREIRA, Jorge. João Goulart: uma biografia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011.
FERREIRA, Jorge; GOMES, Ângela de Castro (org.). 1964: o golpe que derrubou um presidente, pôs fim ao regime democrático e instituiu a ditadura. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2014.
FICO, Carlos. O golpe de 1964: momentos decisivos. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2004.
FICO, Carlos. Utopia autoritária: reflexões sobre o bolsonarismo. Rio de Janeiro: Record, 2022.
FICO, Carlos. Ditadura e democracia no Brasil. São Paulo: Contexto, 2014.
GASPARI, Elio. A ditadura envergonhada. São Paulo: Companhia das Letras, 2002.
MARTINS FILHO, João Roberto. O palácio e a caserna: a dinâmica militar brasileira. Campinas: Unicamp, 2002.
SCHWARCZ, Lilia Moritz; STARLING, Heloisa Murgel. Brasil: uma biografia. São Paulo: Companhia das Letras, 2015.
SKIDMORE, Thomas E. Brasil: de Getúlio a Castelo (1930–1964). 12. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988.
Verbetes e dossiês institucionais
CPDOC/FGV. Verbete: Revolta da Vacina; 18 do Forte; Revolta de 1924; Aragarças; Jacareacanga; Campanha da Legalidade; Golpe de 1964. Rio de Janeiro: Fundação Getulio Vargas, diversos anos.
Atos normativos (anistias e correlatos)
BRASIL. Lei/Decreto nº 1.373, de 2 de setembro de 1905. Concede anistia a crimes políticos e militares praticados no período. Diário Oficial da União, 1905.
BRASIL. Decreto nº 19.395, de 8 de novembro de 1930. Concede anistia a participantes de movimentos políticos e militares anteriores à Revolução de 1930. Diário Oficial da União, 1930.
BRASIL. Decreto Legislativo nº 22, de 23 de maio de 1956. Concede anistia a militares e civis envolvidos nos acontecimentos de 1955 e 1956. Diário do Congresso Nacional, 1956.
BRASIL. Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961. Concede anistia por infrações políticas e militares ligadas à sucessão presidencial de 1961 e aos levantes correlatos. Diário do Congresso Nacional, 1961.
BRASIL. Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979. Concede anistia e dá outras providências. Diário Oficial da União, 1979.
Relatórios e decisões recentes
BRASIL. Congresso Nacional. CPMI dos Atos de 8 de Janeiro. Relatório Final. Brasília, 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ações penais referentes aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Acórdãos e decisões, 2023–2025.
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