segunda-feira, 8 de setembro de 2025

“O Brasil não aguenta mais tentativas de golpe”: por que Gilmar Mendes tem razão

As declarações do decano do STF recolocam o debate no lugar certo: a defesa do Estado Democrático de Direito de 1988 exige memória histórica, educação crítica e repúdio inequívoco a narrativas “sopa rala” que instrumentalizam o povo como massa de manobra.

Ao afirmar que “o Brasil não aguenta mais tentativas de golpe” e que “crimes contra o Estado Democrático de Direito são insuscetíveis de perdão”, o ministro Gilmar Mendes não faz retórica: ele sintetiza exigências constitucionais, lições da nossa história recente e um alerta pedagógico contra discursos fáceis que corroem a cidadania. Seu recado tem endereço certo — e fundamento jurídico, histórico e cívico (TERRA, 2025).



O núcleo das falas: defesa institucional sem rodeios


Gilmar Mendes rebateu acusações de “ditadura da toga” e reafirmou que o STF cumpre seu papel de guardião da Constituição. Alertou ainda que crimes contra a democracia não comportam perdão e relembrou episódios recentes que ameaçaram o Estado de Direito: a gestão desastrosa da pandemia, ataques ao sistema eleitoral, acampamentos golpistas, o 8 de janeiro e planos de atentados a autoridades (TERRA, 2025; CNN BRASIL, 2025).


“O STF tem cumprido seu papel de guardião da Constituição e do Estado de Direito” (MENDES, 2025).


Juridicamente, ele tem razão (Claro - ele é o ministro, sabe o que fala)


  • Separação de Poderes: o art. 2º da Constituição define Legislativo, Executivo e Judiciário como poderes independentes e harmônicos. O STF não é ator político, mas peça essencial da forma de Estado (BRASIL, 1988).
  • Guarda da Constituição: o art. 102 atribui ao STF a guarda da Constituição, obrigação que se intensifica diante de ataques à ordem democrática.
  • Crimes contra a democracia: a Lei nº 14.197/2021 tipificou condutas como golpe de Estado (art. 359-M) e abolição violenta do Estado de Direito (art. 359-L). O art. 5º, XLIV da Constituição ainda reforça que tais crimes são inafiançáveis e imprescritíveis (BRASIL, 1988; BRASIL, 2021).


Portanto, a recusa do ministro a qualquer anistia não é retórica: é aplicação literal do direito constitucional e penal.

O aprendizado histórico das anistias


A Lei da Anistia de 1979, inicialmente celebrada, acabou blindando agentes responsáveis por torturas e execuções. O relatório da Comissão Nacional da Verdade (2014) expôs as consequências dessa impunidade. O que se aprende? Anistias amplas, sem responsabilização, abrem caminho para a repetição dos mesmos crimes (CNV, 2014).

É exatamente o que o ministro previne ao rejeitar propostas de anistia para crimes de 8/1: não repetir o erro de 1979.


Desmontando a “sopa rala”


Expressões como “ditadura da toga” e “não temos liberdade” são narrativas pobres em conteúdo, mas eficazes como slogans. Aristóteles já diferenciava doxa (opinião) de episteme (conhecimento). Essas falas são pura doxa: não buscam verdade, apenas manipulação (PLATÃO, 2001).

O STF, entretanto, tem fundamentado decisões, respeitado o contraditório e condenado os envolvidos no 8/1 com base em provas e no devido processo legal (STF, 2023). A retórica simplista é má-fé política que reduz o povo a massa de manobra.


Educação crítica: o antídoto contra manipulações


Paulo Freire (1996) defendia que só a consciência crítica liberta o povo da condição de “coisa manipulável”. A democracia precisa de cidadãos capazes de ler o mundo, não apenas slogans.

Sem educação cívica e crítica, narrativas frágeis continuam seduzindo massas. É aqui que as falas de Mendes dialogam com a pedagogia democrática: não há democracia sem formação crítica do povo.


Conclusão: memória, método e coragem para sustentar a democracia


As declarações de Gilmar Mendes não são apenas uma reação momentânea a discursos populistas: constituem um marco interpretativo da própria democracia brasileira. Ao dizer que “o Brasil não aguenta mais tentativas de golpe”, ele vocaliza a saturação institucional diante de um padrão recorrente: a manipulação de massas por meio de narrativas frágeis, mas politicamente eficazes.


A experiência brasileira demonstra que a tolerância com crimes contra a democracia gera reincidência. A Lei da Anistia de 1979, ao blindar agentes da ditadura, produziu um legado de impunidade que se arrastou por décadas e ainda hoje alimenta a nostalgia autoritária. Repetir esse erro em 2025 seria sinalizar aos futuros conspiradores que subverter a ordem constitucional pode ser um investimento de baixo risco, um “crime sem castigo”.


É nesse ponto que a fala do decano se torna pedagógica: não existe democracia sem memória coletiva, sem método jurídico e sem coragem institucional.


  • Memória: recordar que 1964 não foi uma abstração, mas um golpe que custou 21 anos de ditadura, tortura e censura.
  • Método: aplicar o direito posto — a Constituição de 1988 e a Lei 14.197/2021 — sem concessões ou atalhos.
  • Coragem: enfrentar o desgaste público e a retórica fácil para preservar a integridade do pacto constitucional.



Mais que um recado ao Congresso ou a setores políticos específicos, a mensagem é dirigida ao próprio povo brasileiro. Democracia não é apenas um regime jurídico: é uma conquista cultural, que depende de educação crítica, de um eleitorado capaz de distinguir opinião rasa de análise fundamentada. Quando líderes investem em “sopa rala” retórica para desacreditar instituições, eles não apenas desinformam: usam o povo como massa de manobra em projetos pessoais de poder.


Portanto, o pronunciamento de Gilmar Mendes deve ser lido como alerta e convocação. Alerta para que a sociedade não naturalize tentativas de ruptura. Convocação para que todos — instituições, movimentos sociais, imprensa e cidadãos — assumam a defesa da Constituição de 1988 como compromisso inegociável. Se há algo que o Brasil não aguenta mais, não é apenas a repetição de golpes frustrados, mas a erosão cotidiana de sua democracia pela banalização da mentira e da impunidade.


O desafio que se impõe é claro: democracia não se herda, se constrói todos os dias. Mendes lembra que a Constituição de 1988 é o pacto que sustenta nossa convivência plural. Cabe a nós decidir se ela será uma promessa cumprida ou um parêntese vulnerável à próxima onda de insensatez autoritária.


Referências


  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988.
  • BRASIL. Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021. Altera o Código Penal para prever crimes contra o Estado Democrático de Direito. Brasília: Presidência da República, 2021.
  • COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE (CNV). Relatório Final. Brasília, 2014.
  • FREIRE, P. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1996.
  • MENDES, G. Declarações em rede social, 07–08 set. 2025.
  • PLATÃO. A República. São Paulo: Martin Claret, 2001.
  • STF. Julgamentos dos atos de 8/1. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2023.
  • TERRA. Gilmar Mendes: “O Brasil não aguenta mais tentativas de golpe”. 08 set. 2025. Disponível em: https://www.terra.com.br/noticias/brasil/politica/gilmar-mendes-o-brasil-nao-aguenta-mais-tentativas-de-golpe. Acesso em: 08 set. 2025.
  • CNN BRASIL. Não há ditadura da toga, afirma Gilmar Mendes. 08 set. 2025.









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