sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Santa Catarina contra as cotas raciais: um retrocesso “legal” com cheiro de apagamento histórico

A Lei nº 19.722/2026 e a tentativa de reescrever o Brasil pela caneta



1) Qual foi o “ato do governo” de Santa Catarina, exatamente?



O ato concreto foi a sanção e publicação da Lei Estadual nº 19.722, de 22 de janeiro de 2026, que veda a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas por instituições de ensino superior públicas e também por instituições que recebam verbas públicas estaduais em Santa Catarina. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador, restringe políticas de reserva de vagas a recortes como critérios socioeconômicos, egressos de escola pública e pessoas com deficiência, excluindo o recorte étnico-racial. (AGÊNCIA BRASIL, 2026a; AGÊNCIA AL/ ALESC, 2026; OAB, 2026). 


O detalhe mais revelador é o mecanismo de coerção: a lei prevê multas por edital e ameaça de restrição de repasses — ou seja, tenta “disciplinar” a política universitária e o acesso por via punitiva, como se ações afirmativas fossem um desvio e não uma ferramenta de justiça. (AGÊNCIA BRASIL, 2026a; CONGRESSO EM FOCO, 2026). 


E aqui entra um ponto decisivo: a Justiça catarinense suspendeu liminarmente os efeitos da lei em 27 de janeiro de 2026, reconhecendo a colisão com parâmetros constitucionais já assentados pelo STF sobre a legitimidade das ações afirmativas raciais. (TJSC, 2026; AGÊNCIA BRASIL, 2026b). 





2) Por que isso é anti-histórico (e não só “polêmico”)?



Porque o Brasil não é uma abstração meritocrática: é um país cuja formação social foi estruturada por séculos de escravidão, seguida por uma abolição sem inclusão. O que vem depois de 1888 não é “igualdade natural”: é a continuidade material da desigualdade, reorganizada em salário baixo, segregação territorial, escolarização desigual, violência seletiva e bloqueios de mobilidade.


Ação afirmativa racial não nasce de “identitarismo”; nasce de uma constatação básica: o Estado produziu desigualdades raciais e, portanto, políticas universais neutras não corrigem, sozinhas, a desigualdade historicamente produzida. O STF, ao validar as cotas, reconhece exatamente esse ponto: igualdade, no sentido constitucional, é também igualdade material, não só formal. (STF, 2012; STF, 2014). 


Quando um governo sanciona uma lei que apaga o recorte racial e finge que a desigualdade é “apenas econômica”, ele faz uma operação típica de negacionismo institucional:


  • descreve o problema de forma incompleta (como se raça fosse “detalhe”),
  • e depois apresenta uma “solução” que cabe nessa descrição mutilada.



É por isso que a medida é anti-histórica: ela tenta substituir a história real por uma história conveniente.





3) O argumento da “meritocracia”: por que ele falha no mundo real?



A retórica usada para defender a lei — “concorrência mais justa”, “meritocracia” — é sedutora porque soa moral. Mas ela é frágil porque confunde mérito com vantagem acumulada.


Em um país desigual, “mérito” costuma ser o nome elegante dado à soma de:


  • escola melhor,
  • ambiente letrado,
  • tempo de estudo,
  • segurança alimentar,
  • menos necessidade de trabalhar cedo,
  • redes de apoio e capital social.



Dizer que cotas raciais “ferem a justiça” é como olhar uma corrida em que alguns largam 200 metros na frente — por razões históricas — e declarar: “a regra é igual para todos”. A regra é igual; o chão é que não é.


O STF enfrentou esse núcleo ao declarar constitucionais políticas de cotas raciais no ensino superior, reconhecendo que ações afirmativas são compatíveis com a Constituição e com a ideia de igualdade material. (STF, 2012). 





4) O problema jurídico-institucional: Santa Catarina tentou legislar contra um parâmetro constitucional já firmado



Do ponto de vista institucional, a lei catarinense não é apenas “mais uma opinião legislativa”. Ela é um ataque normativo a um entendimento consolidado: o STF já julgou constitucionais as cotas raciais (caso emblemático da UnB) e publicou decisões e comunicações oficiais sobre isso. (STF, 2012; STF, 2014). 


É sintomático que, imediatamente, tenha havido reação jurídica:


  • O Conselho Federal da OAB propôs ADI no STF contra a Lei 19.722/2026, indicando vícios constitucionais relevantes. (OAB, 2026).  
  • A Justiça de SC suspendeu a lei, apontando colisões com princípios constitucionais como igualdade material e combate à discriminação, além de reconhecer a jurisprudência do STF. (TJSC, 2026; AGÊNCIA BRASIL, 2026b).  
  • A PGR também se moveu no debate, pedindo suspensão e lembrando que o STF já validou ações afirmativas. (AGÊNCIA BRASIL, 2026c).  



Quando um estado edita uma norma assim, ele não está “inovando”: está provocando uma crise federativa e constitucional, como se dissesse: “vamos testar se a Constituição vale aqui”.





5) O efeito social: reduzir cotas raciais não “ajuda os pobres”; ajuda a manter o topo como está



A defesa “vamos priorizar vulneráveis econômicos” tenta vender a ideia de que retirar o recorte racial é uma forma de justiça social. Mas isso cria um falso dilema: cotas raciais e justiça social não são inimigas.


O ponto central é que pobreza e raça se sobrepõem no Brasil, mas não são a mesma coisa. Existe pobreza branca e pobreza negra, sim — porém existem também barreiras raciais que operam mesmo quando renda e escola se aproximam. Apagar o recorte racial é ignorar um mecanismo real de exclusão.


Além disso, a lei catarinense não apenas mexe no ingresso discente: ela atinge também contratações e composição institucional, ampliando o impacto sobre quem ensina, pesquisa e decide dentro das universidades. (AGÊNCIA BRASIL, 2026a; CNN BRASIL, 2026). 


O resultado provável, se a lei vigorasse, seria simples: redução de presença negra e indígena em espaços de formação e prestígio — e isso tem efeitos em cadeia: mercado de trabalho, renda, representação, produção científica, política pública.





6) A “pureza” e a miscigenação: cuidado com a palavra, acerte o sentido



A frase “a pureza da raça brasileira está na miscigenação” quer defender a diversidade — e isso é importante. Mas há um alerta: o vocabulário da “pureza racial” é historicamente usado por projetos racistas. O Brasil não precisa da ideia de pureza para se afirmar; precisa afirmar pluralidade, pertencimento e igualdade.


O que a história brasileira mostra é que a miscigenação não eliminou o racismo; muitas vezes, foi usada para disfarçá-lo sob o mito de “democracia racial”. É exatamente por isso que ações afirmativas existem: para enfrentar desigualdades que persistem apesar da mistura.





Conclusão: a lei é um gesto político de negação — e a suspensão judicial expõe isso



A Lei nº 19.722/2026 não é neutra, não é “técnica”, não é um simples ajuste administrativo: ela é uma tentativa de apagar a dimensão racial do problema brasileiro por decreto, substituindo história por slogan (“meritocracia”). Ao fazer isso, ela encena um moralismo seletivo: fala em justiça para produzir, na prática, manutenção de privilégios.


O fato de ter sido suspensa liminarmente e imediatamente questionada por atores institucionais (OAB, PGR e Judiciário local) revela o óbvio: o Brasil constitucional já reconheceu que cotas raciais são compatíveis com a igualdade e com a democracia. (TJSC, 2026; OAB, 2026; STF, 2012). 


Se a história brasileira fosse uma equação, esta lei tenta “provar” um teorema apagando hipóteses do enunciado. Só que a realidade não aceita atalhos: o resultado sai errado — e sai caro.





Referências (ABNT)



AGÊNCIA AL/ ALESC. Lei com as novas regras para cotas no ensino superior passa a valer em SC. Florianópolis: Agência AL, 2026. 


AGÊNCIA BRASIL. Lei de SC que proíbe cotas raciais é questionada na Justiça. Brasília: Empresa Brasil de Comunicação, 2026a. 


AGÊNCIA BRASIL. Justiça de SC suspende lei que proibiu cotas raciais nas universidades. Brasília: Empresa Brasil de Comunicação, 2026b. 


AGÊNCIA BRASIL. PGR pede suspensão da lei de SC que proibiu cotas raciais. Brasília: Empresa Brasil de Comunicação, 2026c. 


CNN BRASIL. Santa Catarina sanciona lei que proíbe cotas raciais em universidades. São Paulo: CNN Brasil, 2026. 


OAB (CONSELHO FEDERAL). CFOAB propõe ADI contra lei de SC que proíbe cotas raciais. Brasília: OAB, 2026. 


STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). STF julga constitucional política de cotas na UnB. Brasília: STF, 2012. 


STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). Publicado acórdão de ADPF sobre cotas raciais na UnB. Brasília: STF, 2014. 


TJSC (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA). Justiça suspende lei estadual que proibia cotas raciais em universidades. Florianópolis: TJSC, 2026. 


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