Israel, Palestina e Gaza: uma crítica autoral à ocupação, ao bloqueio, ao apartheid e à destruição da vida civil
Lide
Imagino uma mãe em Gaza acordando antes do sol. Não porque dormiu bem, mas porque dormir se tornou um luxo. Ela procura água, conta os filhos, toca o rosto de cada um para confirmar que ainda estão ali. A casa já não existe. A escola virou abrigo. O hospital, quando existe, está sem tudo. A infância, naquele pedaço de terra, foi substituída por filas, poeira, medo e despedidas. É a partir dessa imagem — que poderia ser real em milhares de famílias palestinas — que olho para a história de Israel e da Palestina. Não como uma disputa abstrata entre mapas, tratados e discursos diplomáticos, mas como uma ferida humana aberta desde 1948, agravada pela ocupação, pelos assentamentos, pelo bloqueio de Gaza e, mais recentemente, por uma devastação que organismos internacionais passaram a investigar sob acusações de crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio.
1. A cena que ninguém deveria aceitar
Eu começo este texto imaginando uma menina chamada Mariam.
Ela tem oito anos. Ou talvez sete. Em Gaza, a idade deixou de ser medida apenas por aniversários. Mede-se também pelo número de bombardeios que uma criança já ouviu, pelas noites dormidas no chão, pelas vezes em que correu sem saber para onde, pelas refeições que não vieram, pelos parentes que desapareceram.
Mariam acorda com sede. A mãe pede silêncio. Não por impaciência, mas por medo. O barulho pode ser confundido com vida, e a vida, em uma zona de guerra, às vezes parece ter se tornado suspeita. O pai saiu para buscar água. A avó murmura uma oração. O irmão menor pergunta quando voltarão para casa. Ninguém responde. Não porque não saibam a resposta, mas porque sabem demais: talvez nunca.
Essa história poderia ser verdadeira. E, justamente por isso, ela dói.
Quando se fala de Gaza, costuma-se falar de números: mortos, feridos, deslocados, toneladas de explosivos, caminhões de ajuda humanitária, hospitais destruídos, casas reduzidas a escombros. Os números são necessários. Eles documentam. Eles confrontam a mentira. Eles impedem que a barbárie seja escondida sob o tapete da diplomacia. Mas os números também têm um limite: eles não choram. Eles não seguram a mão de uma criança. Eles não explicam o silêncio de uma mãe diante de um corpo pequeno demais para caber na linguagem da guerra.
Por isso, antes de qualquer análise jurídica, histórica ou política, é preciso afirmar o essencial: uma criança palestina morta não é dano colateral. Uma mulher soterrada não é consequência inevitável. Uma família apagada não é estatística operacional. Quando a guerra exige que se aceite esse vocabulário frio, a humanidade já começou a perder a própria alma.
2. Israel completará 78 anos em 2026 — mas a Palestina lembra outra data
O Estado de Israel foi proclamado em 14 de maio de 1948. Assim, completará 78 anos em 14 de maio de 2026. Para muitos israelenses, essa data simboliza independência nacional, reconstrução histórica e afirmação política após séculos de perseguição antissemita, culminando no horror do Holocausto. Essa dimensão histórica existe e não deve ser negada.
Mas há outra memória, igualmente real e brutal: para os palestinos, 1948 é a Nakba, a catástrofe. A ONU reconhece a Nakba como processo de deslocamento, desapropriação e expulsão em massa de palestinos durante a guerra de 1948, com formação de uma população refugiada que permanece no centro da questão palestina até hoje (ONU, 2024).
É aqui que começa a contradição moral.
Um povo celebra independência; outro lembra expulsão. Um Estado nasce; outro povo perde aldeias, casas, terras, cemitérios, oliveiras, documentos, vizinhanças, passado e futuro. A história não cabe em uma bandeira apenas. A fundação de Israel não pode ser lida somente como epopeia nacional. Ela também precisa ser lida como ruptura violenta da vida palestina.
A crítica não é contra judeus. Não é contra a existência de pessoas israelenses em segurança. Não é negação do trauma judaico. A crítica é contra a transformação de uma reparação histórica em nova estrutura de injustiça. Nenhuma dor autoriza a produção sistemática da dor alheia. Nenhum trauma legitima ocupação permanente. Nenhuma memória nacional pode exigir o apagamento da memória de outro povo.
3. A ocupação como método de governo
Desde 1967, Israel mantém controle sobre territórios palestinos ocupados. A ocupação não é apenas presença militar. É uma forma de organizar a vida cotidiana de outro povo. Ela aparece nos checkpoints, nas permissões de deslocamento, nas demolições de casas, nas estradas separadas, no controle de fronteiras, na expansão de assentamentos, na apropriação de terras e na fragmentação territorial.
Em julho de 2024, a Corte Internacional de Justiça afirmou, em parecer consultivo, que a presença continuada de Israel no território palestino ocupado é ilegal, destacando a expansão de assentamentos, as restrições impostas aos palestinos e a necessidade de encerramento da ocupação (Corte Internacional de Justiça, 2024). Essa posição é juridicamente decisiva porque desloca o debate da retórica política para o campo do direito internacional.
A ocupação prolongada destrói a ideia de normalidade. Ela transforma a vida em permissão. O palestino não apenas vive: ele precisa provar que pode circular, construir, estudar, trabalhar, visitar, plantar, atravessar, permanecer. A existência passa a depender de um sistema administrativo-militar que decide quem se move, quem para, quem entra, quem sai, quem mora, quem perde a casa.
É uma violência burocrática, e talvez por isso seja tão perversa. Nem sempre aparece em explosões. Às vezes aparece em filas. Em documentos negados. Em muros. Em mapas redesenhados. Em ordens de demolição. Em jovens revistados. Em crianças crescendo sob a pedagogia da humilhação.
4. Assentamentos, demolições e fragmentação territorial
Os assentamentos israelenses em território ocupado são uma das faces mais evidentes da política de consolidação territorial. Eles não representam apenas moradias. Representam uma engenharia política de fato consumado: ocupa-se, constrói-se, protege-se militarmente, cria-se infraestrutura e, depois, apresenta-se a nova realidade como irreversível.
A Corte Internacional de Justiça tratou a política de assentamentos como parte do conjunto de práticas incompatíveis com o direito internacional (Corte Internacional de Justiça, 2024). A crítica é simples: não existe negociação justa quando um lado continua ampliando sua presença sobre a terra disputada enquanto o outro lado é empurrado para enclaves cada vez mais fragmentados.
A demolição de casas palestinas possui significado material e simbólico. Material, porque destrói abrigo, patrimônio, economia familiar. Simbólico, porque comunica uma mensagem de domínio: a casa palestina é provisória; a presença palestina é revogável; o lar palestino pode ser desfeito por decisão administrativa, militar ou política.
Uma casa destruída não é apenas parede caída. É álbum perdido, brinquedo esmagado, certidão desaparecida, cheiro de comida que não volta, marca de altura das crianças na parede, sombra de avós no quintal, conversa de família depois do jantar. Quando se destrói uma casa, tenta-se destruir também a continuidade da vida.
5. Apartheid: a acusação estrutural
A Anistia Internacional publicou, em 2022, relatório no qual afirma que Israel mantém um sistema de apartheid contra palestinos, definido por fragmentação territorial, segregação, discriminação e privação de direitos (Anistia Internacional, 2022). A Human Rights Watch e a organização israelense B’Tselem também já adotaram análises semelhantes em relação ao regime de dominação imposto aos palestinos.
A palavra “apartheid” é forte. Deve ser usada com rigor. Mas não pode ser descartada apenas porque incomoda. Apartheid não é somente preconceito individual. É estrutura de poder. É quando o território, a lei, o exército, a burocracia, a mobilidade, a propriedade e a cidadania são organizados de modo a manter um grupo sob domínio sistemático de outro.
Quando palestinos e colonos israelenses vivem sob regimes jurídicos distintos no mesmo território; quando a mobilidade é controlada de forma desigual; quando há separação física e jurídica; quando a terra é apropriada por um grupo enquanto outro é confinado; quando direitos fundamentais dependem da identidade nacional ou étnica, a acusação de apartheid deixa de ser slogan e passa a ser categoria jurídica e política a ser enfrentada.
6. Gaza: o cerco como laboratório da desumanização
Gaza é um dos territórios mais densamente povoados do mundo e vive há anos sob bloqueio severo. O bloqueio limita circulação, entrada de bens, reconstrução, acesso a serviços, desenvolvimento econômico e autonomia da população. Mesmo antes da guerra recente, Gaza já era descrita por muitos organismos internacionais como território submetido a crise humanitária prolongada.
Depois de outubro de 2023, a situação alcançou escala ainda mais devastadora. A Human Rights Watch afirmou que autoridades israelenses causaram deslocamento forçado em massa de palestinos em Gaza, classificando a conduta como crimes de guerra e crimes contra a humanidade (Human Rights Watch, 2024a). A organização também documentou que mais de 90% da população de Gaza teria sido deslocada, em meio à destruição generalizada do território (Human Rights Watch, 2024b).
O deslocamento forçado não é apenas movimento físico. É desenraizamento. É obrigar famílias a abandonar casas, bairros, lembranças, mortos, documentos, animais, objetos, fotografias e qualquer sensação de permanência. É fazer da vida uma fuga contínua.
E há algo ainda mais cruel: muitas vezes, a população foi orientada a fugir para áreas supostamente mais seguras, mas relatos e investigações apontaram ataques também em rotas e zonas indicadas como locais de deslocamento. Quando o refúgio também é atingido, a própria ideia de proteção se desfaz.
7. A fome, a sede e a destruição da infraestrutura
A guerra não mata apenas por explosão. Mata por ausência. Ausência de água, comida, remédio, anestesia, abrigo, combustível, eletricidade, saneamento, leite, pão, antibiótico, incubadora, ambulância, médico descansado, hospital funcionando.
A Human Rights Watch acusou Israel de privar deliberadamente palestinos de Gaza de acesso adequado à água, indicando que tal prática poderia configurar crime contra a humanidade de extermínio e atos de genocídio (Human Rights Watch, 2024c). A AP também reportou destruição massiva da infraestrutura hídrica de Gaza, com grande parte da população dependente de acesso extremamente limitado à água potável (Associated Press, 2025).
A sede é uma violência sem imagem espetacular. Não explode. Não ilumina o céu. Não produz o som que chama as câmeras. Mas corrói o corpo. Enfraquece crianças. Adoece idosos. Humilha mães que não conseguem oferecer água limpa aos filhos. A sede imposta a uma população é uma das formas mais baixas de brutalidade política.
O mesmo vale para a fome. A fome não é apenas falta de alimento. É método de submissão quando produzida por cerco, bloqueio, destruição agrícola, impedimento logístico e controle de ajuda humanitária. A fome transforma o corpo civil em campo de batalha. Quem controla o pão controla o tempo de vida do outro.
8. Mulheres e crianças: o limite moral da guerra
Nenhum tema exige mais cuidado do que a morte de crianças. É preciso evitar espetáculo da dor. Mas também é preciso evitar o silêncio cúmplice.
Relatórios da ONU, agências humanitárias e veículos internacionais registraram que mulheres e crianças compõem parcela expressiva das vítimas em Gaza. A dimensão exata varia conforme metodologia, período e fonte, mas a tendência documentada é inequívoca: a população civil foi atingida em escala massiva.
A morte de crianças desmonta qualquer narrativa heroica da guerra. Não há glória em destruir uma infância. Não há vitória militar que compense o medo de uma criança que aprende a distinguir o som de drones, explosões e ambulâncias antes de aprender a escrever o próprio nome.
A morte de mulheres também revela a profundidade da tragédia. Mulheres em Gaza não são apenas vítimas abstratas. São mães, médicas, professoras, jornalistas, avós, estudantes, cuidadoras, trabalhadoras, meninas, gestantes, sobreviventes. Quando uma mulher morre, muitas vezes morre também uma rede de cuidado. Quando uma mãe é morta, a guerra continua dentro dos filhos que ficam.
A linguagem militar costuma chamar isso de “efeito colateral”. Eu considero essa expressão uma anestesia moral. “Colateral” é aquilo que o poder diz quando não quer olhar nos olhos da vítima. Criança morta não é colateral. Mulher soterrada não é colateral. Família apagada não é colateral. São seres humanos, com nome, história e direito à vida.
9. A acusação de genocídio e o papel da Corte Internacional de Justiça
A África do Sul levou Israel à Corte Internacional de Justiça, acusando o Estado israelense de violar a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio na Faixa de Gaza. A Corte ainda não julgou o mérito final da acusação, mas determinou medidas provisórias para que Israel prevenisse atos enquadráveis na Convenção, punisse incitação ao genocídio e permitisse assistência humanitária (Corte Internacional de Justiça, 2024b).
É importante ser preciso: juridicamente, a decisão final sobre genocídio ainda depende de julgamento de mérito. Mas a existência de medidas provisórias indica que a Corte considerou plausível a necessidade de proteção urgente dos palestinos em Gaza no âmbito da Convenção.
A palavra genocídio deve ser usada com responsabilidade, não como grito vazio. Mas responsabilidade não significa covardia. Quando há morte civil em massa, deslocamento forçado, destruição de condições de vida, privação de água, fome e discursos desumanizantes, a comunidade internacional tem obrigação de investigar, prevenir e agir.
O direito internacional nasceu, em grande parte, da promessa de que atrocidades extremas não seriam mais tratadas como assuntos internos dos Estados. Se essa promessa falha em Gaza, ela falha diante do mundo inteiro.
10. O erro moral da punição coletiva
A punição coletiva é uma das maiores perversões da guerra. Ela parte de uma lógica brutal: como alguns cometeram crimes, todos pagarão. Como há combatentes em determinado território, toda a população será cercada. Como um grupo armado atacou civis israelenses, milhões de palestinos serão submetidos à devastação.
Essa lógica precisa ser rejeitada sem ambiguidade.
Os ataques cometidos pelo Hamas contra civis israelenses devem ser condenados. Sequestros, assassinatos e violência contra civis são crimes e não encontram justificativa ética. Mas a resposta de um Estado não pode consistir em transformar uma população inteira em alvo indireto, em refém territorial, em massa administrada pela fome, pelo medo e pelo deslocamento.
O direito internacional humanitário existe exatamente para impedir que a dor se converta em licença para atrocidade. Ele impõe distinção entre combatentes e civis. Exige proporcionalidade. Exige precaução. Exige proteção de hospitais, escolas, abrigos, trabalhadores humanitários e população civil.
Quando esses princípios são corroídos, não se tem apenas excesso militar. Tem-se colapso civilizatório.
11. A propaganda e a disputa pela memória
Toda guerra também é uma guerra de linguagem. Chama-se ocupação de segurança. Chama-se bloqueio de defesa. Chama-se expulsão de evacuação. Chama-se destruição de neutralização. Chama-se morte civil de dano colateral. Chama-se fome de crise logística. Chama-se apartheid de complexidade territorial.
A linguagem limpa aquilo que a realidade suja.
Por isso, a memória palestina é tão incômoda. A Nakba incomoda porque interrompe a narrativa linear de fundação heroica. Os refugiados incomodam porque lembram que a questão não terminou em 1948. Os campos de refugiados incomodam porque são arquivos vivos de uma injustiça não reparada. Gaza incomoda porque mostra, em escala extrema, o que acontece quando um povo é cercado, empobrecido, bombardeado e depois responsabilizado por não desaparecer em silêncio.
A propaganda tenta começar a história no momento conveniente. Mas a história não começa em outubro de 2023. Também não começa em 1967. Nem pode ser congelada em 1948. Ela é um processo longo, feito de camadas: colonialismo, nacionalismos, guerras, expulsões, ocupação, resistência, terrorismo, repressão, diplomacia falha, impunidade e sofrimento civil.
12. A responsabilidade internacional
A tragédia palestina não é apenas responsabilidade de Israel. Também é responsabilidade de um sistema internacional seletivo. Potências ocidentais frequentemente invocam direitos humanos quando lhes convém e silenciam quando os violadores são aliados estratégicos. Essa seletividade destrói a credibilidade moral do direito internacional.
Quando crimes são cometidos por inimigos, chamam-se atrocidades. Quando são cometidos por aliados, chamam-se excessos, tragédias, acidentes ou complexidades. Essa duplicidade é uma das raízes da crise contemporânea da ordem internacional.
A Palestina revela a falência de um mundo que sabe documentar a dor, mas não sabe impedi-la. Há relatórios, resoluções, audiências, pareceres, notas diplomáticas, coletivas de imprensa, imagens de satélite, investigações jornalísticas, denúncias de ONGs, decisões judiciais. E, ainda assim, a criança continua com sede.
13. Por que essa crítica não é antissemitismo
É fundamental separar crítica ao Estado de Israel, ao sionismo político, à ocupação e às políticas militares israelenses de qualquer forma de antissemitismo. O antissemitismo é uma forma histórica e criminosa de ódio contra judeus, responsável por perseguições, massacres e pelo Holocausto. Deve ser combatido sem relativização.
Mas usar o combate ao antissemitismo para blindar um Estado contra críticas legítimas é outro erro grave. Estados devem ser criticáveis. Governos devem ser responsabilizados. Exércitos devem obedecer ao direito internacional. Nenhuma identidade coletiva pode funcionar como escudo absoluto contra a apuração de crimes.
Criticar Israel por ocupação, apartheid, bloqueio, assentamentos, punição coletiva ou destruição civil não é odiar judeus. É defender direitos humanos. E muitos judeus, dentro e fora de Israel, também fazem essa crítica em nome da ética, da justiça e da memória histórica.
14. O que Israel tem feito contra os palestinos desde 1948: uma síntese crítica
Desde 1948, as principais práticas denunciadas por historiadores, organismos internacionais e entidades de direitos humanos incluem:
A expulsão e o deslocamento em massa de palestinos durante a Nakba; a negação ou limitação do direito de retorno dos refugiados; a ocupação militar de territórios palestinos desde 1967; a expansão contínua de assentamentos; a fragmentação territorial da Cisjordânia; a anexação de fato de áreas estratégicas; a demolição de casas; a imposição de checkpoints e restrições de circulação; o bloqueio de Gaza; operações militares recorrentes em áreas densamente povoadas; detenções administrativas; violência de colonos; destruição de infraestrutura civil; restrições econômicas; controle de recursos hídricos; e políticas descritas por organizações como apartheid.
Em Gaza, especialmente desde 2023, as denúncias incluem deslocamento forçado em massa, destruição generalizada de moradias, ataques com alto impacto civil, colapso hospitalar, restrição de ajuda humanitária, fome, sede, destruição de infraestrutura de água e saneamento e possíveis atos enquadráveis na Convenção do Genocídio, ainda sob análise judicial.
Essa síntese não pretende dizer que todos os israelenses apoiam essas práticas. Também não pretende apagar crimes cometidos por grupos palestinos armados. Mas estabelece uma crítica objetiva: o Estado de Israel acumulou, desde sua criação, um histórico de políticas que produziram sofrimento estrutural ao povo palestino e que, em Gaza, alcançaram uma dimensão humanitária intolerável.
15. Conclusão: quando Gaza olha para nós
Gaza não é apenas um território cercado. Gaza é um espelho.
Ela mostra o que acontece quando o mundo aceita que algumas vidas valham menos. Mostra o que acontece quando a linguagem militar substitui a compaixão. Mostra o que acontece quando uma criança vira número, quando uma mãe vira imagem, quando uma casa vira alvo, quando um povo inteiro passa a ser tratado como obstáculo demográfico.
Eu não consigo olhar para essa história e permanecer neutro no sentido moral da palavra. Neutralidade diante da morte de crianças não é equilíbrio; é anestesia. A crítica a Israel, neste caso, nasce de uma exigência humana elementar: nenhum Estado tem o direito de transformar segurança em devastação, defesa em punição coletiva, memória nacional em apagamento da memória alheia.
A Palestina não pede apenas território. Pede reconhecimento de humanidade. Pede que suas crianças sejam vistas como crianças. Que suas mães sejam vistas como mães. Que seus mortos sejam chorados como mortos. Que suas casas sejam compreendidas como lares. Que sua história não seja tratada como incômodo narrativo.
Quando uma criança em Gaza morre de bomba, fome, sede ou falta de atendimento, não morre apenas uma vida palestina. Morre um pedaço da promessa moderna de civilização. Morre a credibilidade dos tratados. Morre a autoridade moral das potências. Morre a ilusão de que o mundo aprendeu alguma coisa com suas próprias tragédias.
E talvez a pergunta mais dura seja esta: quantas crianças ainda precisarão morrer para que a humanidade pare de chamar a barbárie de complexidade?
Referências
ANISTIA INTERNACIONAL. Israel’s apartheid against Palestinians: cruel system of domination and crime against humanity. Londres: Amnesty International, 2022. Disponível em: https://www.amnesty.org/en/documents/mde15/5141/2022/en/. Acesso em: 4 maio 2026.
ASSOCIATED PRESS. Gaza water infrastructure destruction report. AP News, 2025. Disponível em: https://apnews.com/. Acesso em: 4 maio 2026.
CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA. Legal consequences arising from the policies and practices of Israel in the Occupied Palestinian Territory, including East Jerusalem: advisory opinion. Haia: ICJ, 2024a. Disponível em: https://www.icj-cij.org/node/204176. Acesso em: 4 maio 2026.
CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA. Application of the Convention on the Prevention and Punishment of the Crime of Genocide in the Gaza Strip: South Africa v. Israel — provisional measures. Haia: ICJ, 2024b. Disponível em: https://www.icj-cij.org/case/192/provisional-measures. Acesso em: 4 maio 2026.
HUMAN RIGHTS WATCH. Israel’s crimes against humanity in Gaza. Nova York: Human Rights Watch, 2024a. Disponível em: https://www.hrw.org/news/2024/11/14/israels-crimes-against-humanity-gaza. Acesso em: 4 maio 2026.
HUMAN RIGHTS WATCH. Hopeless, starving, and besieged: Israel’s forced displacement of Palestinians in Gaza. Nova York: Human Rights Watch, 2024b. Disponível em: https://www.hrw.org/report/2024/11/14/hopeless-starving-and-besieged/israels-forced-displacement-palestinians-gaza. Acesso em: 4 maio 2026.
HUMAN RIGHTS WATCH. Extermination and acts of genocide: Israel deliberately depriving Palestinians in Gaza of water. Nova York: Human Rights Watch, 2024c. Disponível em: https://www.hrw.org/report/2024/12/19/extermination-and-acts-genocide/israel-deliberately-depriving-palestinians-gaza. Acesso em: 4 maio 2026.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. The Nakba. Nova York: United Nations, 2024. Disponível em: https://www.un.org/unispal/about-the-nakba/. Acesso em: 4 maio 2026.
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