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terça-feira, 20 de janeiro de 2026

Formas de governo, separação de poderes e crise democrática: um mapa conceitual do poder político

 A política não começa na eleição; começa na arquitetura do poder. Quando se pergunta “quem governa?” e “como governa?”, entra-se no terreno das formas de governo. Quando se pergunta “quem limita quem?”, passa-se à separação de poderes. E quando essas engrenagens deixam de funcionar de modo equilibrado — seja por captura, perseguição institucional, interesses privados ou simbiose entre partidos e Estado — o resultado não é apenas um problema jurídico: é uma crise democrática, com efeitos concretos na liberdade, na confiança pública e na própria ideia de representação.



1. Por que “forma de governo” ainda importa

Formas de governo não são rótulos ornamentais. São categorias analíticas que descrevem como o poder é organizado, quem decide, em nome de quem e com quais limites. Mesmo quando o vocabulário muda — monarquia, república, democracia, aristocracia — a pergunta central permanece: o exercício do poder se orienta pelo bem comum ou por interesses particulares? Essa tensão atravessa a tradição clássica e reaparece, com novas vestimentas, nos dilemas contemporâneos (FILOMENO, 2016; BOBBIO, 1997).

2. Definindo formas de governo: um conceito operacional

Em termos operacionais, governo pode ser compreendido como o conjunto de órgãos do Estado que coloca em prática as deliberações produzidas pelos órgãos legislativos (FILOMENO, 2016). A definição é útil porque impede confusões: “governo” não é “sociedade”, não é “Estado inteiro”, nem é apenas “chefe do Executivo”. Governo é função organizada, traduzida em instituições e atos.

2.1 Governo, constituição e “quem exerce o poder”

Na leitura aristotélica, governo e constituição podem ser tomados como equivalentes, na medida em que a constituição dá forma à cidade e define como os cargos e a autoridade soberana operam (BOBBIO, 1997). Nessa tradição, a classificação se ancora no número de governantes — um, poucos ou muitos — e, sobretudo, na orientação do poder: se mira o bem comum, tende a ser considerada “pura”; se serve a interesses privados, torna-se “degenerada” (FILOMENO, 2006; BASTOS, 2004).

3. As matrizes clássicas: Platão, Aristóteles e Políbio

As tipologias clássicas não são “museu”. Elas funcionam como lentes para reconhecer padrões recorrentes: virtude e corrupção, representação e usurpação, lei e arbítrio.

3.1 Platão: entre o ideal e a corrupção

Platão organiza as formas de governo em duas famílias: ideais e corruptas. Entre as ideais, monarquia e aristocracia; entre as corruptas, oligarquia, timocracia, democracia e tirania. A transição entre o ideal e a corrupção aparece como processo, não como fotografia estática (FILOMENO, 2016).

3.2 Aristóteles: sofisticação e pareamento entre formas puras e degeneradas

Aristóteles sofisticou o esquema ao parear cada forma “pura” com sua degeneração:

  • reino/monarquiatirania

  • aristocraciaoligarquia

  • politia (timocracia)demagogia

A força do modelo está em mostrar que a degeneração não depende apenas de “quem governa”, mas de como e para quê governa: o poder pode manter a forma, mas perder a finalidade pública (BASTOS, 2004; FILOMENO, 2006).

3.3 Políbio: o ciclo das formas e a oclocracia

Políbio acrescenta uma intuição histórica potente: as formas de governo tendem a se suceder em movimentos cíclicos, nascendo, degenerando e sendo substituídas por reações políticas. Ao final do ciclo, aparece a oclocracia, o governo das massas como desordem e ilegalidade, quando a democracia se converte em arrojo sem freio institucional (BOBBIO, 1997).

4. Da tradição moderna às categorias contemporâneas: Maquiavel, Hobbes, Montesquieu

A modernidade reorganiza o problema. O foco deixa de ser apenas a virtude cívica e passa a incluir estabilidade, soberania, lei e desenho institucional.

4.1 Maquiavel: repúblicas e principados

Maquiavel reduz a tipologia a dois grandes blocos: repúblicas e principados. O ganho analítico está em separar dois princípios estruturantes: a temporalidade do governante na república e a indeterminação do mando na monarquia/principado — seja por hereditariedade, eleição ou cooptação (MAQUIAVEL, 2003).

4.2 Hobbes: soberania indivisível e desconfiança das tipologias morais

Em Hobbes, a ênfase recai na necessidade de um poder soberano indivisível capaz de conduzir o Estado. Nesse horizonte, classificar formas como puras ou impuras perde centralidade; o problema decisivo passa a ser a ordem e a autoridade que torna possível a vida civil (FILOMENO, 2016).

4.3 Montesquieu: formas de governo e o salto institucional da separação de poderes

Montesquieu trabalha com formas de governo — república, monarquia/principado e despotismo —, mas seu impacto maior está no desenho de contenção: a separação entre Legislativo, Executivo e Judiciário como condição para limitar abusos e preservar liberdade (MONTESQUIEU, 1973).

5. Formas de governo e separação de poderes: conceitos que se cruzam, mas não se confundem

Formas de governo respondem à pergunta: qual é a estrutura do mando?
Separação de poderes responde à pergunta: quais são os freios internos do mando?

Uma república pode existir sem um Judiciário efetivamente independente; uma monarquia pode operar com mecanismos institucionais sofisticados; uma democracia pode degenerar sem mudar formalmente de nome. Por isso, forma de governo e separação de poderes devem ser lidas em conjunto: a primeira descreve o arranjo do poder; a segunda descreve o limite do poder.

6. Locke e a arquitetura funcional do poder

Locke organiza a divisão do poder em quatro dimensões: Executivo, Legislativo, Federativo e Prerrogativa (FILOMENO, 2016).

6.1 Legislativo: supremacia fiduciária e legalidade

O Legislativo aparece como poder supremo e fiduciário, orientado pela produção de normas e pelo princípio da legalidade (FILOMENO, 2016).

6.2 Executivo: continuidade administrativa e aplicação das leis

O Executivo conduz assuntos internos e externos e aplica sanções a violações legais, exercendo uma atividade contínua (FILOMENO, 2016).

6.3 Federativo: relações externas

O Federativo é a dimensão que permite ao Estado relacionar-se com outras comunidades políticas, operando na esfera externa (FILOMENO, 2016).

6.4 Prerrogativa: decisão excepcional no silêncio da lei

A Prerrogativa é a permissão conferida ao governante para agir no silêncio da lei, por discrição orientada ao bem público — inclusive, em certos casos, contra o texto legal. Trata-se de um ponto delicado: revela que o constitucionalismo sempre convive com zonas de exceção, e que a questão política decisiva é quem controla a exceção (FILOMENO, 2016).

7. Montesquieu e o modelo tripartite: o Judiciário como peça central

Montesquieu estabelece três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. O objetivo é claro: reduzir a possibilidade de uso ilegal do poder e, com isso, preservar a liberdade (MONTESQUIEU, 1973).

7.1 Funções e tensões: criar, executar, julgar

  • O Legislativo cria leis e pode apreciar ações do Executivo nos termos legais.

  • O Executivo cumpre normas e possui capacidade de vetar leis.

  • O Judiciário julga crimes e conflitos, podendo privar a liberdade em razão do descumprimento legal (MONTESQUIEU, 1973).

Aqui está o ponto: quando julgar se torna refém de pressões políticas, a liberdade perde seu guardião mais sensível.

8. Rousseau e Tocqueville: soberania popular e crise anunciada

Rousseau enfatiza que o Legislativo pertence ao povo e que o Executivo se liga a atos particulares, defendendo soberania popular como núcleo do governo legítimo (FILOMENO, 2016). Tocqueville, por sua vez, descreve o Legislativo bicameral, um Executivo eleito e regulado, e um Judiciário de grande poder político por recorrer à Constituição e atuar quando provocado (FILOMENO, 2016).

Mais importante: Tocqueville já sinaliza que leis incompatíveis com a Constituição deveriam ser retidas; porém, quando o Judiciário perde recursos e autonomia, torna-se vulnerável — especialmente ao Executivo (FILOMENO, 2016).

9. A crise contemporânea da separação de poderes

A crise não é apenas “desentendimento entre instituições”. Ela nasce quando a lógica do poder substitui a lógica do direito, e quando a representação se torna um circuito fechado.

9.1 Não existe um modelo único, mas existe uma finalidade

A separação de poderes assume múltiplas conformações e não existe um modelo paradigmático universal. O que existe é uma finalidade constante: evitar tiranias e manter o funcionamento equilibrado do governo (SAMPAIO, 2002).

9.2 Captura, corrupção e erosão da autonomia

Com a intensificação de corrupção e interesses pessoais, a autonomia dos poderes se fragiliza. Crescem intervenções políticas que desconsideram limites institucionais, e aparecem mecanismos de intimidação e cerceamento do Judiciário — inclusive por meio de iniciativas popularmente chamadas de “leis da mordaça” (FILOMENO, 2016).

9.3 O ciclo dinheiro–informação–política e a dissolução da representação

Ferrajoli descreve uma engrenagem contemporânea em que dinheiro, informação e política se alimentam mutuamente, formando um circuito vicioso: dinheiro financia política e informação; informação produz dinheiro e poder; política favorece dinheiro e controle informacional. O resultado é condicionamento antirrepresentativo e corrosão do vínculo entre instituições e sociedade (FERRAJOLI, 2014).

10. Reflexos na democracia: quando o nome permanece e a substância se esvai

A crise da separação de poderes tem reflexos diretos na democracia: enfraquece a fiscalização recíproca, amplia a impunidade seletiva e transforma instituições em instrumentos de autopreservação.

10.1 A democracia como procedimento e o risco do “mando e desmando”

A leitura de democracia como respeito a eleições e instituições — e não às ações políticas em si — perde aderência quando agentes públicos passam a agir como soberanos, convertendo mandato em domínio e autoridade em privilégio (BOBBIO, 1997; FILOMENO, 2016).

10.2 Degeneração sem golpe: a normalização do desvio

A degeneração pode ocorrer sem ruptura formal. Mantêm-se eleições, parlamentos e tribunais, mas cresce o uso instrumental das regras para proteger interesses privados e enfraquecer controles. A linguagem clássica ajuda a nomear esse fenômeno: formas “degeneradas” não exigem necessariamente mudança do regime, mas mudança do propósito do poder — do bem comum para a conveniência (BASTOS, 2004; FILOMENO, 2006).

Conclusão

A história das formas de governo ensina uma lição desconfortável: a política raramente morre de uma vez; ela se deforma. Platão e Aristóteles insistem que a fronteira decisiva não é só “um, poucos ou muitos”, mas a direção moral e pública do poder. Políbio alerta para ciclos em que a solução de ontem vira o problema de amanhã. Locke revela que até a legalidade convive com exceções, e que a liberdade depende de quem controla a discricionariedade. Montesquieu mostra que a liberdade não se sustenta por virtude espontânea, mas por arquitetura institucional: poderes que se limitam para que ninguém se torne absoluto.

Quando essa arquitetura entra em crise — por captura, perseguição, simbiose entre público e privado, integração excessiva entre partidos e Estado, ou pela engrenagem dinheiro–informação–política — a democracia perde substância antes de perder o nome. O resultado é uma vida pública mais cínica, uma cidadania mais descrente e um Estado mais permeável a interesses que não se apresentam ao voto. Por isso, discutir formas de governo e separação de poderes não é exercício escolar: é discutir a possibilidade concreta de liberdade sob instituições que, para serem democráticas, precisam ser limitadas, responsáveis e genuinamente públicas.


Referências

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de teoria do Estado e ciência política. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
BOBBIO, Norberto. A teoria das formas de governo. 9. ed. Brasília: Universidade de Brasília, 1997.
FERRAJOLI, Luigi. Poderes selvagens: a crise da democracia italiana. São Paulo: Saraiva, 2014.
FILOMENO, José Geraldo Brito. Manual de teoria geral do Estado e ciência política. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2006.
FILOMENO, José Geraldo Brito. Teoria geral do Estado e da constituição. 10. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
MAQUIAVEL, Nicolau. O príncipe. São Paulo: Martin Claret, 2003.
MONTESQUIEU, Charles de Secondat. Do espírito das leis. São Paulo: Abril Cultural, 1973.
SAMPAIO, José Adércio Leite. A constituição reinventada pela jurisdição constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

Big Tech como “quase-Estado”: quando o poder de plataforma vira poder político

 As big techs já não são apenas empresas de tecnologia: elas operam como “quase-Estados”, controlando infraestrutura digital, dados e a própria arquitetura da esfera pública. Entre lobby profissionalizado, monopólios de plataforma e algoritmos que modulam o que a sociedade vê, debate e acredita, Google, Meta, Amazon, Apple e Microsoft passaram a disputar soberania com governos — e, às vésperas de 2026, essa guerra silenciosa entre regulação e poder de plataforma promete definir não só mercados, mas os limites práticos da democracia.



1. O argumento central: por que Big Tech já não cabe no rótulo “empresa”



Vamos direto ao ponto: quando uma organização controla infraestrutura, dados, atenção e regras do ecossistema, ela não está apenas competindo no mercado — ela está governando partes relevantes da vida social. É por isso que a literatura já descreve Big Tech como entidades semi-soberanas e quase-estatais, capazes de influenciar políticas públicas por múltiplos mecanismos: lobby, portas giratórias, consultorias, financiamento de think tanks e, sobretudo, a dependência estrutural dos governos e da sociedade em relação às suas tecnologias. 


A imagem que ajuda a entender é simples: pense nas Big Tech como construtoras de estradas (infraestrutura), donas dos pedágios (taxas e regras), operadoras do GPS (recomendação e ranking) e editoras do mapa (o que aparece como “relevante” e “verdadeiro”). Você até pode abrir um comércio na beira da estrada… mas quem controla a estrada controla o fluxo.





2. Do “empreendedor de políticas” ao “superempreendedor político”



No modelo clássico de políticas públicas, empreendedores de políticas (policy entrepreneurs) são atores que investem recursos para acoplar problemas, soluções e clima político, abrindo “janelas” de decisão. O que muda com Big Tech é a escala: elas conseguem atuar ao mesmo tempo nos três fluxos — e com vantagem operacional.


A própria discussão recente sobre Big Tech no processo de políticas públicas destaca que governos passaram a tratá-las como atores quase soberanos, inclusive com “diplomatas tech” dedicados a negociar com o Vale do Silício.  Ou seja: não é metáfora retórica. É reconhecimento institucional do peso político.





3. Infraestrutura é destino: nuvem, app stores, cabos, data centers



Se eu tivesse que escolher um único motor do poder das Big Tech, eu escolheria infraestrutura. Porque infraestrutura cria uma forma de poder silenciosa: você não precisa mandar; basta tornar caro, difícil ou inviável fazer diferente.


A nuvem concentra a computação que sustenta serviços públicos e privados. As lojas de aplicativos controlam o canal de distribuição. E os data centers viraram o “parque industrial” da economia digital.



3.1 O “imposto invisível” da dependência



Quando um governo depende de serviços e nuvens privadas para operar, ele entra num ciclo de dependência: migrações são caras, o lock-in é real e a barganha se desloca. A consequência política é óbvia: o Estado começa a regular com uma mão, mas precisa “manter o sistema funcionando” com a outra.



3.2 Data centers e o problema político da energia



A expansão agressiva de data centers — puxada por IA e serviços de nuvem — gerou uma reação política relevante: energia, água, uso do solo, incentivos fiscais, licenciamento. O debate não é mais só “tecnologia”; é política industrial e infraestrutura crítica. 





4. Dados como soberania: a matéria-prima do século XXI



Se infraestrutura é o corpo, dados são o sangue. E quem coleta, processa e modela dados em escala consegue algo maior do que marketing: consegue capacidade preditiva.


Há trabalhos que discutem explicitamente a relação entre dados, Big Tech e um novo conceito de soberania, justamente porque o poder passa a operar por meio de governança informacional e dependência tecnológica. 



4.1 O poder epistêmico: decidir o que é “verdade provável”



Aqui entra um ponto que costuma passar batido: a plataforma não “censura” apenas quando remove. Ela também governa quando prioriza, recomenda, desprioriza, demonetiza, rotula, sugere e organiza o que você vê.


Em outras palavras: a disputa não é só por liberdade de expressão, é por arquitetura de visibilidade.



4.2 A fábrica de comportamento: personalização, nudges e microdirecionamento



A personalização algorítmica é eficiente porque converte dados em previsões e previsões em intervenção: o que te prende, o que te irrita, o que te convence, o que te faz clicar. Em um ambiente eleitoral, isso vira um motor de influência comportamental de alta resolução — mesmo sem “mentiras explícitas”.





5. Algoritmos como agenda: quem decide o que entra no debate público



A política sempre teve gatekeepers. A diferença é que agora o gatekeeper é um sistema de recomendação que otimiza para métricas privadas (tempo de tela, engajamento, retenção) e não para valores públicos (pluralismo, veracidade, debate racional).


Não é coincidência que análises sobre democracia mediada por plataformas enfatizem o risco de erosão democrática num ecossistema em que a esfera pública é intermediada por interesses privados e modelos opacos. 





6. Lobby 2.0: dinheiro, portas giratórias e “mão invisível” organizada



Aqui entra a parte que muita gente ainda subestima: Big Tech não é “influente” apenas porque tem usuários. Ela é influente porque opera um complexo político-profissional.



6.1 O mapa global de influência: milhares de ações registradas



Uma investigação transnacional liderada pela Agência Pública sistematizou 2.977 ações de lobby e influência atribuídas a Big Tech em parlamentos e governos ao redor do mundo, com descrição de táticas e base interativa. 


No mesmo material, aparecem números robustos de gasto com lobby na UE e nos EUA em 2024, indicando crescimento e profissionalização do setor. 



6.2 No Brasil: a profissionalização do “assunto público”



A mesma investigação descreve como, no Brasil, plataformas mantêm operações estruturadas de relações governamentais, contratam ex-agentes públicos e atuam via associações e terceiros para bloquear/diluir projetos regulatórios — inclusive em temas sensíveis como regulação de plataformas e regras sobre informação. 


A lógica é direta: se você controla a “praça” onde o debate acontece, e também controla as “salas” onde a lei é escrita, você vira um ator que joga em dois tabuleiros ao mesmo tempo.





7. O caso brasileiro: 2026, eleições e a política mediada por plataforma



Quando você escreve “interferência nas eleições”, a imagem imediata é propaganda irregular ou fake news. Mas a interferência mais profunda é estrutural: é a capacidade de modular o ecossistema informacional.


Uma análise recente no Brasil levantou explicitamente a preocupação com a atuação de empresas de tecnologia sobre o ambiente eleitoral de 2026, sobretudo pelo papel dos algoritmos e do controle de dados na formação de opinião. 



7.1 Interferência não é só “propaganda”: é arquitetura de atenção



Em termos práticos, a plataforma interfere quando:


  • define critérios de recomendação que favorecem conteúdo polarizador;
  • altera políticas de moderação em momentos críticos;
  • decide o que é monetizável;
  • escolhe o que é “tendência”;
  • controla acesso a dados para auditoria e pesquisa.



Isso não é “teoria da conspiração”. É desenho de sistema.



7.2 O risco democrático: polarização + desinformação + otimização algorítmica



A combinação é explosiva porque a democracia precisa de um mínimo de realidade compartilhada. Quando a esfera pública vira um mosaico de realidades personalizadas, o debate coletivo sofre corrosão.





8. O contra-ataque regulatório: quando o Estado tenta “voltar ao jogo”



Regulação aqui não é “perseguir empresa”. É reequilibrar poder. E o mundo está tentando — com sucesso desigual.



8.1 União Europeia: DMA e o recado das primeiras sanções



A Comissão Europeia anunciou decisões de não conformidade no âmbito do Digital Markets Act envolvendo Apple e Meta.  A cobertura internacional destaca que foram as primeiras multas sob o DMA, com exigências para correção e possibilidade de penalidades adicionais. 


E no campo concorrencial tradicional, a UE também aplicou sanção multibilionária contra o Google por práticas em ad tech, reforçando que o antitruste voltou a ter dentes quando o assunto é plataforma. 



8.2 Estados Unidos: antitruste voltando a doer



Nos EUA, o DOJ tem comunicado vitórias relevantes: (i) decisões e remédios em casos de busca, e (ii) decisão judicial sobre monopólio em mercados de tecnologia de publicidade aberta.  A Reuters noticiou o julgamento que considerou monopólios ilegais em partes do ad tech. 



8.3 Brasil: PL concorrencial para plataformas sistêmicas e reforço no Cade



No Brasil, o Ministério da Fazenda detalhou o envio à Câmara de um projeto que cria procedimentos no Cade para designar plataformas de relevância sistêmica e impor obrigações especiais, prevendo inclusive a Superintendência de Mercados Digitais e mecanismos de participação social (audiências públicas e contribuições). 


Esse desenho é importante porque tenta resolver um problema real: antitruste tradicional costuma agir “depois do estrago”. Em mercados digitais, o estrago acontece rápido.





9. A captura pela infraestrutura: a armadilha da dependência



Aqui mora a parte mais perversa: mesmo quando o Estado decide regular, ele muitas vezes depende das próprias plataformas para:


  • comunicação institucional,
  • serviços em nuvem,
  • publicidade pública,
  • ferramentas de produtividade,
  • canais de informação.



Esse é o que eu chamaria de “captura por infraestrutura”: não precisa corrupção, basta dependência. A literatura sobre Big Tech no policy process aponta justamente essa dualidade entre conflito e cooperação — e como governos acabam “cooptados” por interesses convergentes (inovação, investimento, geopolítica). 





10. A janela (digital) de Overton: como o aceitável muda sem você perceber



Você já reparou como certas ideias que eram absurdas viram “só mais uma opinião” em poucos meses? Em plataformas, isso acelera porque o algoritmo não premia o mais verdadeiro; ele premia o mais contagioso.


E aí o debate público vira uma espécie de laboratório de epidemiologia social: emoções são vetores, indignação é combustível, e a política vira guerra de narrativas em tempo real.





11. O dilema do Sul Global: soberania digital sem autarquia tecnológica



Para países como o Brasil, a pergunta correta não é “regula ou não regula”. A pergunta correta é: como regula sem perder capacidade de inovar e sem virar colônia digital?


O risco é duplo:


  1. deixar como está e aceitar dependência permanente;
  2. reagir com medidas improvisadas e criar insegurança jurídica que prejudique o ecossistema local.



O caminho do meio exige estratégia: concorrência, transparência, infraestrutura pública/aberta e capacidade estatal.





12. Caminhos práticos: o que de fato funciona para reduzir assimetria




12.1 Transparência auditável e acesso a dados para pesquisa



Sem acesso a dados (respeitando privacidade), auditoria vira teatro. A investigação transnacional que mapeou milhares de ações de influência também reforça como assimetria de informação favorece as plataformas na hora de negociar e moldar narrativas. 



12.2 Interoperabilidade e portabilidade como “direito de saída”



Se o usuário consegue sair com seus dados e sua rede, o poder de aprisionamento diminui. É o equivalente digital do “direito de mudar de operadora sem perder o número”.



12.3 Compras públicas, cloud soberana e standards abertos



Estado compra muito. E compra é política pública. Se compras públicas exigirem padrões abertos e interoperabilidade, você força o mercado a jogar com menos lock-in.





13. O “risco 2026”: por que este ano tende a intensificar o conflito



2026 combina três vetores perigosos:


  1. Eleições e guerra cultural (atenção no pico).
  2. Corrida por IA e infraestrutura (data centers, energia, subsídios), elevando tensões econômicas e políticas.  
  3. Reação regulatória mais explícita — na UE, nos EUA e no Brasil — que pressiona modelos de negócio e aumenta o lobby defensivo.  



E como lembra o relatório de riscos geopolíticos de 2026 da Eurasia Group, este é um ano de ponto de inflexão em múltiplas frentes — o que tende a tornar o tabuleiro ainda mais volátil. 





14. Conclusão: democracia não é “conteúdo”—é estrutura de poder



No fim, o problema das Big Tech não é “uma postagem” ou “um vídeo”. O problema é a estrutura: uma arquitetura privada que organiza a esfera pública, concentra dados, controla infraestrutura crítica, profissionaliza influência legislativa e disputa soberania com Estados — muitas vezes sem precisar declarar essa disputa.


Quando a democracia passa a acontecer dentro de plataformas, ela fica sujeita a regras que não foram votadas, a métricas que não são públicas e a decisões que não têm accountability equivalente ao poder que exercem. A resposta não é demonizar tecnologia, nem romantizar regulação. A resposta é amadurecer institucionalmente: construir capacidade estatal, impor transparência auditável, reduzir lock-in, fortalecer concorrência e garantir que a praça pública não tenha dono. Se a democracia é o “sistema operacional” da vida coletiva, não faz sentido aceitarmos que o kernel seja fechado, opaco e controlado por acionistas. Esse é o coração do debate — e, sinceramente, é aqui que 2026 vai cobrar maturidade.





5 pontos relevantes do artigo (síntese executiva)



  1. Big Tech opera como ator quase soberano ao controlar infraestrutura, dados e regras de ecossistemas digitais.  
  2. O poder político não vem só de “censura”, mas da arquitetura de visibilidade (ranking, recomendação, monetização).
  3. O lobby é global e sistemático, com milhares de ações mapeadas por investigação transnacional.  
  4. O contra-ataque regulatório avança: DMA (UE), antitruste (EUA) e proposta concorrencial no Cade (Brasil).  
  5. 2026 tende a intensificar conflitos por causa da interseção entre eleições, IA/infraestrutura e regulação.  




3 livros recomendados sobre o tema


  1. ZUBOFF, Shoshana. A Era do Capitalismo de Vigilância.
  2. WU, Tim. The Master Switch: The Rise and Fall of Information Empires.
  3. COHEN, Julie E. Between Truth and Power: The Legal Constructions of Informational Capitalism.



Referências

AGÊNCIA PÚBLICA. A Mão Invisível das Big Techs: investigação transnacional mostra como Big Techs usam lobby para influenciar leis e frear regulação em todo o mundo. 2025-2026. Disponível em: https://apublica.org/especial/a-mao-invisivel-das-big-techs/. Acesso em: 12 jan. 2026.


EUROPEAN COMMISSION. Commission finds Apple and Meta in breach of the Digital Markets Act. Press release. 22 abr. 2025. Disponível em: https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/ip_25_1085. Acesso em: 12 jan. 2026.


EUROPEAN COMMISSION. Commission fines Google €2.95 billion over abusive practices in advertising technology. Press release. 4 set. 2025. Disponível em: https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/ip_25_1992. Acesso em: 12 jan. 2026.


ISSUE ONE. As Big Tech Gears Up for the 2026 Midterms, Its Lobbying Operations Continue Unabated. 21 out. 2025. Disponível em: https://issueone.org/articles/big-tech-lobbying-2025-q3/. Acesso em: 12 jan. 2026.


MINISTÉRIO DA FAZENDA (Brasil). Governo Federal envia à Câmara dos Deputados projeto para regulação concorrencial das big techs. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/setembro/governo-federal-envia-a-camara-dos-deputados-projeto-para-regulacao-concorrencial-das-big-techs. Acesso em: 12 jan. 2026.


OXFORD ACADEMIC. Why and how is the power of Big Tech increasing in the policy process? The case of generative AI. Policy and Society, v. 44, n. 1, 2022. Disponível em: https://academic.oup.com/policyandsociety/article/44/1/52/7636223. Acesso em: 12 jan. 2026.


REUTERS. Google holds illegal monopolies in ad tech, US judge finds. 17 abr. 2025. Disponível em: https://www.reuters.com/technology/us-judge-finds-google-holds-illegal-online-ad-tech-monopolies-2025-04-17/. Acesso em: 12 jan. 2026.


U.S. DEPARTMENT OF JUSTICE. Department of Justice Prevails in Landmark Antitrust Case Against Google. 2025. Disponível em: https://www.justice.gov/opa/pr/department-justice-prevails-landmark-antitrust-case-against-google. Acesso em: 12 jan. 2026.


U.S. DEPARTMENT OF JUSTICE. Department of Justice Wins Significant Remedies Against Google. 2 set. 2025. Disponível em: https://www.justice.gov/opa/pr/department-justice-wins-significant-remedies-against-google. Acesso em: 12 jan. 2026.


EURASIA GROUP. The Top Risks of 2026. 5 jan. 2026. Disponível em: https://www.eurasiagroup.net/issues/top-risks-2026. Acesso em: 12 jan. 2026.


REUTERS. AI-driven inflation is 2026's most overlooked risk, investors say. 5 jan. 2026. Disponível em: https://www.reuters.com/world/asia-pacific/ai-driven-inflation-is-2026s-most-overlooked-risk-investors-say-2026-01-05/. Acesso em: 12 jan. 2026.


BRASIL DE FATO. Big tech companies may seek to influence Brazil's 2026 elections, political scientist warns. 8 jan. 2026. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2026/01/08/big-tech-companies-may-seek-to-influence-brazils-2026-elections-political-scientist-warns/. Acesso em: 12 jan. 2026.


FIOCRUZ. A impossível democracia em um mundo mediado pelas Big Techs (entrevista). 2024-2025. Disponível em: https://cee.fiocruz.br/a-impossivel-democracia-em-um-mundo-mediado-pelas-big-techs-entrevista-especial-com-rafael-evangelista/. Acesso em: 12 jan. 2026.


JORNAL DA USP. Tecnologias dominadas pelas big techs colocam a democracia em risco em várias frentes. 2025. Disponível em: https://jornal.usp.br/ciencias/ciencias-humanas/tecnologias-dominadas-pelas-big-techs-colocam-a-democracia-em-risco-em-varias-frentes/. Acesso em: 12 jan. 2026.