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segunda-feira, 29 de dezembro de 2025

STF, Congresso e o “poder de um”: quando 80% do Supremo vira caneta solo

O Brasil fechou 2025 com um dado que virou munição política: 80,5% das decisões do STF no ano foram monocráticas (isto é, tomadas por um único ministro), contra 19,5% colegiadas. Em meio ao embate sobre emendas parlamentares, “orçamento secreto” e restos a pagar, o Congresso acelerou propostas para limitar decisões individuais. O problema real não é só estatístico: é de governança institucional — como equilibrar velocidade decisória, legitimidade democrática, previsibilidade jurídica e o “motor” orçamentário que hoje organiza (e desorganiza) a política brasileira. (CNN BRASIL, 2025; PODER360, 2025).



O número que acendeu o pavio



O balanço anual divulgado pelo então presidente do STF, ministro Edson Fachin, registrou que a Corte recebeu mais de 85 mil processos e proferiu cerca de 116 mil decisões em 2025. Nesse universo, 80,5% foram decisões monocráticas. (CNN BRASIL, 2025; PODER360, 2025).


A leitura imediata é tentadora: “o STF decide sozinho”. A leitura institucional é mais incômoda: um tribunal sobrecarregado usa, inevitavelmente, instrumentos de filtragem e urgência — e isso aumenta o peso político de decisões individuais, sobretudo quando atingem temas explosivos (orçamento, regras eleitorais, políticas públicas, separação de Poderes).





Monocrática não é “ilegal”; é um mecanismo



Decisão monocrática não é “atalho clandestino”. Ela é parte do funcionamento processual: pode ser liminar (urgência), pode destravar questões de rito, pode aplicar jurisprudência consolidada. E, em tese, pode ser revisada pelo colegiado — Plenário ou Turma — por meio de referendo, agravos e julgamento posterior.


O ponto crítico não é “existir” monocrática. É quanto ela domina o jogo e em quais assuntos ela se torna, na prática, a última palavra por tempo relevante demais.





Quando a caneta encontra o orçamento



A tensão de fim de ano escalou porque a pauta deixou de ser apenas “jurídica” e passou a ser fiscal e política: o STF tocou, de novo, no nervo das emendas — a engenharia que hoje liga base parlamentar, execução orçamentária e sobrevivência cotidiana do governo.


Em dezembro, uma decisão liminar do ministro Flávio Dino suspendeu trecho de projeto que reativava pagamento de restos a pagar associados a emendas, com estimativa de impacto em torno de R$ 3 bilhões, e com discussão pública conectada às exigências de transparência e rastreabilidade que cercam a herança do chamado “orçamento secreto”. (AGÊNCIA BRASIL, 2025; VEJA, 2025).


E aqui a política entende rápido: quando uma caneta individual alcança o orçamento, ela não está “só decidindo um processo”. Ela está mexendo no sistema circulatório de Brasília.





A reação do Congresso: limitar o “um” para proteger o “muitos”



O Congresso respondeu em duas frentes.



1) PEC 8/2021: freio constitucional nas decisões individuais



A PEC 8/2021, aprovada no Senado em 2023 e em tramitação na Câmara, propõe restringir decisões monocráticas que suspendam a eficácia de leis e atos de outros Poderes (com exceções em situações específicas). A proposta foi apresentada como defesa da colegialidade e da segurança jurídica. (SENADO FEDERAL, 2023; CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2024).



2) Projeto na Câmara: “vai ao Plenário na sessão seguinte — ou cai”



Em dezembro de 2025, a CCJ da Câmara aprovou proposta que, entre outros pontos, estabelece que decisões individuais no STF sejam levadas para deliberação do colegiado na sessão seguinte; caso contrário, perderiam eficácia. O debate veio acompanhado de críticas sobre concentração de poder, e também de mudanças no desenho de acesso a ações no controle concentrado — tema que, por si, abre outra disputa institucional. (PODER360, 2025; CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2025; CONGRESSO EM FOCO, 2025).





Box explicativo — Monocrática x Colegiada



Decisão monocrática: tomada por um ministro, geralmente o relator. É comum em liminares, casos de urgência, questões processuais e aplicação de entendimento já consolidado. Em regra, pode ser submetida ao colegiado depois (por agravo, referendo, julgamento do mérito).


Decisão colegiada: tomada por Turma (parte do tribunal) ou pelo Plenário (todos os ministros). Costuma ter maior densidade deliberativa, mais previsibilidade institucional e maior percepção pública de legitimidade — sobretudo em casos de alto impacto.


O dilema: monocrática privilegia velocidade; colegiada privilegia legitimidade e estabilidade. Em ambiente de crise política e fiscal, a escolha do instrumento vira mensagem institucional.





O problema de fundo: colegialidade não é estética, é governança



Colegialidade não é “ritual”. É um mecanismo de governança do próprio Judiciário: reduz personalização, limita voluntarismo, distribui responsabilidade, melhora a qualidade argumentativa e diminui o risco de o tribunal parecer uma soma de vontades individuais.


Quando a monocrática domina, o STF corre três riscos:


  1. Personalização do conflito
    O debate sai de “instituição versus instituição” e vira “ministro versus Congresso”. E isso é combustível perfeito para política de ressentimento.
  2. Insegurança por volatilidade
    Se uma decisão individual muda o jogo, e outra individual “desmuda”, o sistema perde previsibilidade — e previsibilidade é uma das moedas mais caras do Estado de Direito.
  3. Legitimidade sob desgaste
    Mesmo decisões tecnicamente defensáveis podem perder suporte social quando o cidadão percebe que temas estruturais foram resolvidos “por um”.






Mas o outro lado também existe: o STF vira refém do próprio volume



Há um argumento pragmático que não pode ser varrido: 85 mil processos e 116 mil decisões num ano não se resolvem apenas com Plenário. (CNN BRASIL, 2025; PODER360, 2025).


Se o Congresso quer discutir colegialidade com seriedade, precisa encarar duas perguntas desconfortáveis:


  • Que desenho institucional reduz litigiosidade e “empurra” menos conflito político para o STF?
  • Que reformas processuais e administrativas tiram o Supremo do papel de “pronto-socorro” da República?



Sem isso, a política faz o mais fácil: mira o sintoma (monocrática), sem enfrentar a doença (hiperjudicialização + crise de governabilidade + orçamento como poder).





Emendas, crise orçamentária e o curto-circuito democrático



O Brasil vive uma contradição: exige que o STF seja árbitro final de conflitos graves, mas se irrita quando o árbitro apita em lance decisivo — especialmente no orçamento, onde o Congresso construiu, ao longo dos anos, um sistema de poder que mistura execução de políticas públicas, barganha política e, em alguns casos, risco de opacidade e captura.


Quando decisões judiciais alcançam emendas e restos a pagar, o choque não é apenas jurídico. É sobre quem manda no fluxo do dinheiro — e, portanto, sobre quem manda no governo real.


O resultado é um curto-circuito:


  • o STF tenta impor regras de integridade e transparência;
  • o Congresso lê como ataque à sua capacidade de governar;
  • o Executivo tenta sobreviver no meio, negociando com um orçamento cada vez mais “carimbado” por acordos políticos.



Nessa arena, a decisão monocrática vira a forma mais rápida de acender um incêndio — mesmo quando a intenção declarada é “evitar outro incêndio” (opacidade, descontrole, repetição de práticas questionadas).





Fecho opinativo: ou o país institucionaliza a colegialidade, ou institucionaliza a crise



Eu não compro a caricatura de que decisão monocrática seja, por natureza, abuso. Mas também não aceito a normalização de um Supremo que, por necessidade ou hábito, decide o essencial em regime de caneta individual — sobretudo quando toca orçamento, regras do jogo político e políticas públicas estruturais.


Se há uma agenda madura aqui, ela precisa ter três pilares, ao mesmo tempo:


  1. Colegialidade como padrão nos temas de alto impacto
    A monocrática deve ser exceção justificada e rapidamente referendada quando o assunto for institucionalmente sensível.
  2. Governança institucional acima da vaidade política
    Congresso e STF precisam parar de transformar instrumento jurídico em guerra de narrativas. O país não aguenta mais “a República do revide”.
  3. Crise orçamentária como raiz do conflito
    Enquanto o orçamento continuar sendo o principal mecanismo de poder — e a lógica das emendas continuar substituindo planejamento por barganha — qualquer tribunal, por mais técnico que seja, será puxado para o centro do ringue.



No fundo, a pergunta é simples: queremos um Estado em que “o muitos” decide com previsibilidade, transparência e responsabilidade compartilhada? Então a colegialidade precisa ser prática real, não slogan ocasional. Sem isso, a governança se desfaz — e a crise orçamentária, que já é política, vira também crise permanente de legitimidade institucional.





Referências (ABNT)

AGÊNCIA BRASIL. Dino suspende trecho de PL que libera emendas do orçamento secreto. Agência Brasil, 21 dez. 2025. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-12/dino-suspende-trecho-de-pl-que-libera-emendas-do-orcamento-secreto. Acesso em: 29 dez. 2025.


CÂMARA DOS DEPUTADOS. Proposta de emenda à Constituição limita decisões individuais em tribunais superiores. Câmara dos Deputados, 22 ago. 2024. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1090615-proposta-de-emenda-a-constituicao-limita-decisoes-individuais-em-tribunais-superiores/. Acesso em: 29 dez. 2025.


CÂMARA DOS DEPUTADOS (Rádio). Deputado Alex Manente: projeto resolve questão de decisões monocráticas no STF, sem necessidade de mexer na Constituição. Câmara dos Deputados, 5 dez. 2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/radio/1230200-DEPUTADO-ALEX-MANENTE%3A-PROJETO-RESOLVE-QUESTAO-DE-DECISOES-MONOCRATICAS-NO-STF%2C-SEM-NECESSIDADE-DE-MEXER-NA-CONSTITUICAO. Acesso em: 29 dez. 2025.


CNN BRASIL. Mais de 80% das decisões do STF em 2025 foram monocráticas. CNN Brasil, 21 dez. 2025. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/mais-de-80-das-decisoes-do-stf-em-2025-foram-monocraticas/. Acesso em: 29 dez. 2025.


CONGRESSO EM FOCO. Câmara reage ao STF e aprova limite a decisões monocráticas. Congresso em Foco, 4 dez. 2025. Disponível em: https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/114490/camara-reage-ao-stf-e-aprova-limite-a-decisoes-monocraticas. Acesso em: 29 dez. 2025.


PODER360. STF emite 80,5% de decisões de forma individual em 2025, diz Fachin. Poder360, 21 dez. 2025. Disponível em: https://www.poder360.com.br/poder-justica/stf-emite-805-de-decisoes-de-forma-individual-em-2025-diz-fachin/. Acesso em: 29 dez. 2025.


SENADO FEDERAL. Senado aprova PEC que limita decisões individuais em tribunais. Senado Notícias, 22 nov. 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/11/22/senado-aprova-pec-que-limita-decisoes-individuais-em-tribunais. Acesso em: 29 dez. 2025.


VEJA. Ano termina com temperatura elevada entre STF e Congresso sobre emendas. Veja, 25 dez. 2025. Disponível em: https://veja.abril.com.br/brasil/ano-termina-com-temperatura-elevada-entre-stf-e-congresso-sobre-emendas/. Acesso em: 29 dez. 2025.