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quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

06: Orçamento Sem Mistério - Orçamento como disputa de poder: CMO, relatoria, emendas, veto e o “governo por cronograma”

 O orçamento brasileiro não é apenas um instrumento de planejamento: é o principal campo institucional onde poder vira prioridade e prioridade vira gasto. Nesta sexta parte, o texto revela como o rito especial do art. 166 concentra decisões na CMO e na relatoria, por que prazos e janelas regimentais transformam o calendário em arma política, e como emendas e vetos funcionam como rodadas sucessivas de negociação entre Executivo e Congresso. Ao conectar a engenharia do processo — parecer, admissibilidade, autoria, rastreabilidade e sessão conjunta — o artigo mostra que governar, no Brasil contemporâneo, é administrar margens: quem controla o cronograma, muitas vezes, controla o governo.


1. A tese central: orçamento não é planilha, é comando

Se na Parte 4 a gente separou o anúncio do pagamento, aqui a gente separa outra ilusão: a ideia de que orçamento é um “documento técnico neutro”. Não é.

Orçamento é o lugar onde o poder vira número — e onde o número vira entrega (ou chantagem, ou travamento, ou prioridade real). Por isso, no Brasil, o processo legislativo do orçamento tem rito especial: porque ele decide, na prática, quem governa e com quais margens.


2. O rito especial do art. 166: por que orçamento não é “lei comum”

O art. 166 da Constituição estabelece que PPA, LDO, LOA e créditos adicionais seguem tramitação própria, “na forma do regimento comum”, com apreciação por uma comissão mista e posterior deliberação pelo Congresso.

2.1 A CMO como “usina” do texto orçamentário

A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) existe por desenho constitucional (art. 166, §1º) e tem atribuições explícitas de examinar e emitir parecer sobre as peças orçamentárias.

Em linguagem simples: o texto nasce e é “cozinhado” na CMO. O plenário, sem o parecer e a costura prévia, fica sem lastro técnico e sem mapa político.

2.2 Sessão conjunta e as travas institucionais do calendário

Há duas travas clássicas do calendário orçamentário que moldam poder:

  • A sessão legislativa não pode ser interrompida sem a aprovação da LDO (o famoso “sem LDO, sem recesso”).

  • A dinâmica das matérias orçamentárias é regida também por resolução do Congresso (Resolução nº 1/2006-CN), que disciplina a tramitação e a própria CMO.

Essas travas criam um efeito político óbvio: o orçamento vira uma pista de negociação com prazos duros. Quando o prazo encosta, a correlação de forças muda.


3. A relatoria como centro nervoso: quem escreve, manda

3.1 Parecer, substitutivo e a arte do “ajuste fino”

No orçamento, o poder real costuma estar menos no microfone e mais na caneta. Relatoria, parecer, consolidação, substitutivo: é nessa engenharia que prioridades sobem, caem, são rebatizadas, trocam de ação orçamentária e passam a caber “no limite”.

E como a Resolução 1/2006-CN detalha o procedimento e as competências, ela vira, na prática, o manual de como o poder orçamentário opera dentro do Congresso.

3.2 LEXOR e o funil das emendas

O próprio Congresso mantém páginas de acompanhamento em que aparece o período de elaboração e apresentação de emendas no sistema (LEXOR), deixando claro que há janela, rito e filtro.

A consequência política é direta: quem controla o funil (prazo, admissibilidade, encaixe técnico) controla o tabuleiro.


4. Emendas como moeda: de instrumento legítimo a engrenagem de governabilidade

4.1 O poder de carimbar gasto

Com orçamento cada vez mais “carimbado”, a disputa deixa de ser só sobre “aprovar a LOA” e passa a ser sobre “quem manda em qual fatia”. A CMO e as regras regimentais viram infraestrutura de poder.

4.2 “Padrinho” e autoria rastreável: a virada do STF

Aqui entra um divisor de águas: o STF passou a exigir explicitação de autoria, rastreabilidade e correção de falhas de transparência, com decisões e despachos do ministro Flávio Dino cobrando esclarecimentos e adequações no procedimento de autoria de emendas.

E o próprio Senado registrou, no contexto dessas exigências, que regras passaram a demandar identificação do parlamentar responsável (“padrinho”) em indicações de emendas de comissão, em resposta ao debate judicial e normativo.

Tradução: acabou o conforto do “ninguém é responsável”.


5. O veto como segunda rodada do jogo

5.1 Veto não é “fim”: é disputa em sessão conjunta

Quando o presidente veta dispositivos orçamentários, isso não encerra o assunto: o veto volta para apreciação do Congresso.

O próprio Congresso explica a tramitação do veto e reforça que a apreciação é em sessão conjunta.

5.2 Como se derruba (ou se mantém) um veto

Para rejeitar veto, é exigida maioria absoluta em cada Casa, computada separadamente (257 deputados e 41 senadores).

Isso é decisivo porque muda o cálculo político: veto derrubado exige coordenação ampla — não basta barulho, precisa voto.


6. Estudo de caso imediato: a LDO 2026 e o recado político dos vetos

6.1 Meta, tolerância e arcabouço

O Planalto registrou a sanção da LDO 2026 e indicou a meta de superávit primário e sua banda de tolerância, publicada em edição extra do DOU de 31 de dezembro.

Aqui mora o ponto: a LDO não é “só diretriz”; ela é o eixo pelo qual a política fiscal tenta se manter de pé, em especial sob o arcabouço.

6.2 Vetos e o conflito sobre emendas e regras do jogo

Noticiário recente registrou que a LDO 2026 foi sancionada com vetos relevantes — incluindo dispositivo sobre Fundo Partidário e pontos sensíveis ligados ao desenho político do orçamento.

Mais importante do que o detalhe de cada veto é o recado institucional: quando o Executivo veta, ele tenta recuperar margem; quando o Congresso derruba veto, ele reafirma copropriedade do orçamento.

E o próprio portal do Congresso descreve o rito e o quórum, mostrando que a “segunda rodada” do jogo é estruturada e previsível — não é improviso.


7. O paradoxo da governabilidade: Executivo responsável, Legislativo coproprietário

7.1 Quando a agenda nacional perde escala

O dilema contemporâneo é claro: o Executivo é cobrado por resultado macro (meta fiscal, crescimento, inflação, entrega de políticas nacionais), mas uma parcela crescente do orçamento é objeto de barganha e carimbo.

O risco, para o país, é trocar prioridade nacional por soma de prioridades locais sem escala, e transformar planejamento em mosaico.

7.2 Quem paga a conta do ajuste

Quando a arrecadação frustra e o governo precisa contingenciar, o corte tende a cair sobre despesas discricionárias e investimentos (Partes 2 e 4). E quando uma fatia relevante está “carimbada”, o ajuste fica mais concentrado no que sobra.

A política, então, vira uma pergunta incômoda: quem fica com o bônus do anúncio e quem fica com o ônus do contingenciamento?


8. Fecho: o orçamento virou o “parlamento do poder” — e isso muda tudo

Se você entendeu a série até aqui, percebeu o que está em jogo:

  • a Constituição dá rito e cria a CMO como usina do orçamento;

  • o calendário e o regimento transformam prazo em poder;

  • as emendas ampliam a copropriedade e exigem transparência cada vez maior;

  • o veto cria a segunda rodada, com quórum duro e sessão conjunta;

  • e a LDO 2026, com vetos e regras, é o exemplo vivo de que o orçamento não é apenas técnica: é disputa institucional em tempo real.

Orçamento é onde a democracia vira administração — e onde a administração vira conflito. Quem domina esse processo não “entende de planilha”: entende de poder.


SérieOrçamento Público sem Mistério

A ideia da série é tirar o orçamento do “juridiquês” e trazer para o chão da vida real: quem decide, quando decide, com que regras, com que dinheiro, e como a sociedade consegue vigiar (de verdade) o caminho do imposto até a política pública.

Roteiro da série

  1. Do PPA à LOA: o ciclo orçamentário e a lógica “planejar → priorizar → pagar”. Link: [  https://brasilesferapublica.blogspot.com/2026/01/01-orcamento-sem-misterio-do-ppa-loa.html?m=1 ]
  2. Receita, meta fiscal e contingenciamento: por que “arrecadou menos” vira corte e bloqueio. Link: [ https://brasilesferapublica.blogspot.com/2026/01/02-orcamento-sem-misterio-receita-meta.html?m=1  ]
  3. Orçamento impositivo e emendas: o que mudou no poder entre Executivo e Congresso (individuais, bancada e “emenda Pix”). Link: [  https://brasilesferapublica.blogspot.com/2026/01/03-orcamento-sem-misterio-emendas.html?m=1 ]
  4. Execução na prática: empenho, liquidação, pagamento e restos a pagar (a parte que mais gera confusão). Link: [  https://brasilesferapublica.blogspot.com/2026/01/04-orcamento-sem-misterio-empenho.html?m=1 ]
  5. Transparência e controle social: onde olhar, o que checar e quais sinais acendem alerta. Link: [   https://brasilesferapublica.blogspot.com/2026/01/05-orcamento-sem-misterio-transparencia.html?m=1]
  6. O orçamento como disputa política: como vetos, recesso, CMO e negociação moldam o Estado real. Link: [ https://brasilesferapublica.blogspot.com/2026/01/06-orcamento-sem-misterio-orcamento.html?m=1 ]

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Supremo Tribunal Federal, 2026. Art. 66 (sanção e veto). Disponível em: https://portal.stf.jus.br/constituicao-supremo/artigo.asp?abrirArtigo=66&abrirBase=CF. Acesso em: 02 jan. 2026.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Normas Legais, 2026. Art. 166 (processo legislativo orçamentário). Disponível em: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art166. Acesso em: 02 jan. 2026.

BRASIL. Congresso Nacional. Resolução nº 1, de 2006-CN. Dispõe sobre a Comissão Mista Permanente a que se refere o § 1º do art. 166 da Constituição, bem como a tramitação das matérias a que se refere o mesmo artigo. Brasília, DF: Planalto, 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/congresso/rescn1-06.htm. Acesso em: 02 jan. 2026.

BRASIL. Congresso Nacional. Atribuições e legislação da CMO. Brasília, DF: Congresso Nacional, 2026. Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/web/cmo/atribuicoes-e-legislacao. Acesso em: 02 jan. 2026.

BRASIL. Congresso Nacional. Entenda o Orçamento no Congresso Nacional. Brasília, DF: Congresso Nacional, 2026. Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-orcamentarias/entenda-o-orcamento. Acesso em: 02 jan. 2026.

BRASIL. Congresso Nacional. Entenda a tramitação do veto. Brasília, DF: Congresso Nacional, 2026. Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/materias/vetos/entenda-a-tramitacao-do-veto. Acesso em: 02 jan. 2026.

BRASIL. Presidência da República. Presidente sanciona a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026. Brasília, DF: Planalto, 02 jan. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2026/01/presidente-sanciona-a-lei-de-diretrizes-orcamentarias-para-2026. Acesso em: 02 jan. 2026.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STF dá prazo para Congresso detalhar procedimento de autoria de emendas ao Orçamento. Brasília, DF: STF Notícias, 25 abr. 2025. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-da-prazo-para-congresso-detalhar-procedimento-de-autoria-de-emendas-ao-orcamento/. Acesso em: 02 jan. 2026.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Relator homologa plano para dar transparência a emendas ao Orçamento da União. Brasília, DF: STF Notícias, 26 fev. 2025. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/relator-homologa-plano-para-dar-transparencia-a-emendas-ao-orcamento-da-uniao/. Acesso em: 02 jan. 2026.

SENADO FEDERAL. Senado se manifesta em ação no STF sobre emendas parlamentares. Brasília, DF: Senado Notícias, 03 abr. 2025. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/04/03/senado-se-manifesta-em-acao-sobre-emendas-parlamentares. Acesso em: 02 jan. 2026.



sexta-feira, 2 de janeiro de 2026

LDO 2026 com 26 vetos: o que Lula barrou, por quê, e o que o Congresso pode (mesmo) fazer com isso

 A sanção da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 veio com 26 vetos em pontos que mexem direto no “motor” do gasto público: Fundo Partidário, restos a pagar (especialmente de emendas antigas) e uma tentativa de blindar despesas contra contingenciamento. O Planalto diz que o objetivo é simples: não estourar o arcabouço fiscal e preservar flexibilidade de gestão. O Congresso, por sua vez, pode derrubar vetos em sessão conjunta — e aí a disputa deixa de ser só contábil: vira medição de forças política, com impacto real sobre municípios, obras, calendário de emendas e estabilidade institucional. (AGÊNCIA BRASIL, 2026; PODER360, 2026). 



1. O que aconteceu (sem juridiquês)



O presidente sancionou a LDO de 2026 (publicada em edição extra do Diário Oficial no fim de dezembro) com 26 vetos. Entre eles, três chamaram mais atenção:


  1. um dispositivo que aumentaria o Fundo Partidário por um cálculo de correção retroativa;
  2. um dispositivo que facilitaria a liberação/reativação de restos a pagar ligados a emendas antigas (2019–2023);
  3. um conjunto de regras que ampliava a lista de despesas que não poderiam ser contingenciadas (ou seja: que o governo não poderia “segurar” ao longo do ano). (AGÊNCIA BRASIL, 2026; CNN BRASIL, 2026; PODER360, 2026).  



Pense na LDO como o manual de regras do orçamento do ano seguinte. A briga não é só pelo “quanto”, mas pelo “como pode gastar” — e isso define poder.





2. O que é a LDO e por que ela manda tanto



A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) orienta a elaboração e a execução do orçamento: define metas fiscais, prioridades, regras para emendas, critérios de limitação de gastos, e parâmetros que guiam a LOA. É por isso que mudanças na LDO costumam virar “guerra fria” entre Executivo e Legislativo: ela é a regra do jogo antes do jogo começar. (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2025). 





3. O “tripé” do orçamento: PPA, LDO e LOA




3.1 PPA: o mapa de médio prazo



O Plano Plurianual (PPA) organiza programas e objetivos para alguns anos.



3.2 LDO: o manual do ano



A LDO pega o mapa e diz: “em 2026, as prioridades e limites serão estes”.



3.3 LOA: o dinheiro com CPF e endereço



A Lei Orçamentária Anual (LOA) põe números detalhados: ministério por ministério, ação por ação.


Na imprensa, às vezes aparece “Lula sanciona o Orçamento” quando o texto está falando da LDO; isso confunde. O ponto substantivo aqui é que a LDO 2026, com vetos, mexe nas condições políticas e fiscais em que o orçamento será executado. (AGÊNCIA BRASIL, 2026). 





4. O que é o arcabouço fiscal e por que ele virou o árbitro do jogo



O arcabouço fiscal (Regime Fiscal Sustentável) é um conjunto de regras que limita o crescimento de despesas primárias e organiza metas fiscais. A ideia: permitir algum crescimento real do gasto, mas dentro de uma trilha de sustentabilidade. A base legal é a Lei Complementar nº 200/2023, disponível no Planalto. (BRASIL, 2023). 



4.1 Despesa primária, meta fiscal e “margem de tolerância”



  • Despesa primária: é o gasto do governo sem contar juros da dívida.
  • Resultado primário: receita menos despesa primária.
  • Superávit primário: sobra (ajuda a estabilizar dívida).
  • Déficit primário: falta (tende a pressionar dívida).



Na LDO 2026, aparece a meta e a margem (o “para cima/para baixo”) e, segundo reportagens, o texto trabalha com meta compatível com o arcabouço e tolerância prevista. (AGÊNCIA BRASIL, 2026; CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2025). 


Metáfora útil: o arcabouço é o limitador do cartão; a política é a vontade de comprar; a LDO é o conjunto de regras que define o que entra como “compra permitida”, o que vira “parcelamento” e o que o banco bloqueia.





5. Veto presidencial: o que é e como o Congresso derruba



Veto é quando o presidente barra total ou parcialmente trechos aprovados pelo Congresso. Para derrubar um veto, o Congresso vota em sessão conjunta, e precisa de maioria absoluta em cada Casa: 257 deputados e 41 senadores, computados separadamente. Se uma Casa não atingir, o veto fica. (CONGRESSO NACIONAL, s.d.). 


Isso é decisivo aqui porque o conflito não termina na sanção: ele só muda de arena.





6. Veto 1 — Fundo Partidário: por que o Planalto barrou



O veto mais barulhento foi o que impediu uma alteração no cálculo de correção que, segundo a cobertura, poderia acrescentar algo como R$ 160 milhões. O argumento do governo foi duplo:


  1. a mudança “comprime” outras despesas (apontando impacto sobre Justiça Eleitoral);
  2. a fórmula empurraria crescimento de despesa acima do permitido para despesas primárias. (CNN BRASIL, 2026; AGÊNCIA BRASIL, 2026).  




6.1 Fundo Partidário × Fundo Eleitoral: não é a mesma coisa



  • Fundo Partidário: sustenta o funcionamento cotidiano dos partidos (manutenção, estrutura, despesas administrativas, etc.). (PODER360, 2026).  
  • Fundo Eleitoral: é voltado para campanhas. Em 2026, a cobertura cita valores na casa de bilhões para o fundo eleitoral, mantidos no texto aprovado. (PODER360, 2026).  



A pergunta incômoda que o leitor tem direito de fazer é: por que, em cenário de limite fiscal, a prioridade política vira fundo? É exatamente por isso que o tema vira crise — não por tecnicalidade.





7. Veto 2 — Restos a pagar de emendas (2019–2023): o que estava em jogo



Outro veto bloqueou um mecanismo que, na leitura do Planalto e de parte da cobertura, abriria caminho para revalidar/liberar restos a pagar ligados a emendas não executadas entre 2019 e 2023. O governo alegou inconstitucionalidade e conflito com normas (como marcos de responsabilidade e execução). (AGÊNCIA BRASIL, 2026; PODER360, 2026). 



7.1 O que são “restos a pagar” na prática



“Restos a pagar” são despesas empenhadas que não foram pagas até o fim do ano.


  • Empenho: o governo “reserva” o dinheiro para pagar.
  • Liquidação: confirma que o serviço foi feito/entregue.
  • Pagamento: o dinheiro sai.



Na vida real, restos a pagar viram um “puxadinho” do orçamento: o gasto que não coube no tempo político/administrativo do ano continua rondando o ano seguinte. Em emendas, isso vira poder porque transforma promessa em moeda de negociação.





8. Veto 3 — Despesas “não contingenciáveis”: o que isso significa



Contingenciamento é quando o governo segura parte das despesas ao longo do ano para cumprir a meta fiscal. Se o Congresso amplia demais a lista do que não pode ser contingenciado, ele reduz o volante do Executivo: o governo fica sem margem para ajustar rota quando a arrecadação frustra. Foi esse o argumento para barrar a ampliação de despesas protegidas. (PODER360, 2026). 





9. Emendas parlamentares: por que elas viraram o centro da política orçamentária



As reportagens apontam que a LDO prevê cerca de R$ 61 bilhões em emendas parlamentares — e uma parcela relevante é de execução obrigatória (impositivas). (AGÊNCIA BRASIL, 2026; PODER360, 2026). 



9.1 Emendas individuais, de bancada, de comissão e “emendas Pix”



  • Individuais: cada parlamentar indica; são impositivas. (AGÊNCIA BRASIL, 2026).  
  • Bancada: conjunto do estado; também impositivas. (AGÊNCIA BRASIL, 2026).  
  • Comissão: ligadas a comissões temáticas; variam em impositividade e negociação política. (PODER360, 2026).  
  • Transferências especiais (“emendas Pix”): forma de repasse que ganhou centralidade e debate sobre rastreabilidade e controle. (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2025).  




9.2 O cronograma de pagamento e o efeito “ano eleitoral”



Há referência a regra/cronograma para pagamento de parte substancial das emendas obrigatórias até o primeiro semestre (com menção a 65% até julho, em linha com o debate de restrição de gastos em período eleitoral). (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2025; PODER360, 2026). 


Aqui mora um detalhe pedagógico: dinheiro liberado antes de eleição tem impacto político óbvio, porque obras, equipamentos e repasses “aparecem” no tempo da campanha. E a LDO é justamente o lugar onde se tenta travar esse relógio.





10. Por que o governo teme “expansão de despesa” e o Congresso fala em “acordo quebrado”



O governo diz: sem vetar, você cria gatilhos de gasto e amarrações que podem empurrar despesas além do arcabouço. (CNN BRASIL, 2026; BRASIL, 2023). 


O Congresso reage porque vê emendas e fundos como parte do pacto político de governabilidade — e quando o Planalto veta, a leitura é: “mudaram o combinado”. Esse desconforto aparece na cobertura política do episódio. (PODER360, 2026). 





11. O que pode acontecer agora: três cenários realistas




11.1 Vetos mantidos



O governo preserva espaço de manobra fiscal e reduz risco de travamento do arcabouço.



11.2 Vetos derrubados (total ou parcialmente)



Aumenta a pressão por despesas e reabre disputa por execução de restos a pagar e fundos — com impacto na relação Executivo–Legislativo.



11.3 “Meio-termo” negociado



O clássico do orçamento brasileiro: derruba um veto aqui, mantém outro ali, e fecha um acordo informal em torno do calendário de execução.


Tudo isso passa pela regra de votação e quórum de derrubada. (CONGRESSO NACIONAL, s.d.). 





12. Como isso chega no cidadão: obras, serviços e o caixa do município



Se você está lendo isso pensando “ok, mas e eu?”, aqui vai a tradução direta:


  • Emendas frequentemente viram ambulância, asfalto, custeio de saúde, equipamento, obra local.
  • Restos a pagar destravam (ou travam) a continuidade: a obra que começou e não terminou, o convênio que ficou pendente.
  • Contingenciamento afeta ritmo de execução: o governo segura, e o serviço atrasa.
  • Arcabouço fiscal determina o teto operacional do que cabe sem romper as metas e acionar restrições.



Em outras palavras: orçamento é o lugar onde a política deixa de ser discurso e vira fila, obra e atendimento.





13. Glossário rápido (para ler qualquer notícia de orçamento sem sofrer)




13.1 “Meta fiscal”


Alvo de resultado primário (superávit/déficit) no ano.



13.2 “Despesa primária”


Gasto sem juros da dívida.



13.3 “Contingenciar”


Segurar gasto autorizado para cumprir meta fiscal.



13.4 “Emenda impositiva”


Emenda que o governo é obrigado a executar.



13.5 “Restos a pagar”


Despesa empenhada em um ano e paga depois.



13.6 “Sessão conjunta”


Deputados e senadores votam juntos, mas a contagem é separada por Casa para derrubar veto.





14. 5 pontos relevantes deste artigo



  1. A LDO não é “um detalhe”: ela é o manual de execução do orçamento e define poder.
  2. O arcabouço fiscal (LC 200/2023) funciona como limitador: mexer em correções e amarrações pode empurrar despesa primária. (BRASIL, 2023).  
  3. Fundo Partidário e Fundo Eleitoral são coisas diferentes, mas ambos entram no tabuleiro político. (PODER360, 2026).  
  4. “Restos a pagar” são o ponto onde técnica e política se misturam: podem significar continuidade administrativa ou moeda de troca.
  5. Derrubar veto exige maioria absoluta em cada Casa — não é automático, mas é uma arma institucional real. (CONGRESSO NACIONAL, s.d.).  






15. Leituras recomendadas



  1. GIACOMONI, James. Orçamento público. (clássico para entender PPA–LDO–LOA e execução)
  2. REZENDE, Fernando. Finanças públicas. (visão macro: Estado, receita, despesa, sustentabilidade)
  3. CONTI, José Maurício. Direito financeiro. (base jurídico-institucional do orçamento)






16. Referências



AGÊNCIA BRASIL. Lula sanciona Orçamento com veto a reajuste do Fundo Partidário. Brasília, 1 jan. 2026. Disponível em: (link conforme publicação). Acesso em: 2 jan. 2026. 


BRASIL. Presidência da República. Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023. Institui o Regime Fiscal Sustentável. Brasília, 2023. Disponível em: (link conforme Planalto). Acesso em: 2 jan. 2026. 


CÂMARA DOS DEPUTADOS. Comissão aprova LDO de 2026 com prazo para execução de 65% das emendas parlamentares. Brasília, 3 dez. 2025. Disponível em: (link conforme Câmara). Acesso em: 2 jan. 2026. 


CONGRESSO NACIONAL. Entenda a tramitação do veto. Brasília, s.d. Disponível em: (link conforme Congresso Nacional). Acesso em: 2 jan. 2026. 


CNN BRASIL. Lula sanciona diretrizes do Orçamento com veto sobre Fundo Partidário. Brasília, 1 jan. 2026. Disponível em: (link conforme CNN Brasil). Acesso em: 2 jan. 2026. 


PODER360. Lula sanciona LDO de 2026 com veto a alta do Fundo Partidário. Brasília, 1 jan. 2026. Disponível em: (link conforme Poder360). Acesso em: 2 jan. 2026.