3.1 O Parlamento como co-executivo orçamentário sem responsabilidade executiva
Na prática, o Congresso passou a operar como co-gestor do orçamento. Porém, diferentemente de sistemas semipresidencialistas formais, não há correspondência institucional de responsabilidade pública: o Executivo segue sendo cobrado por entregas; o Legislativo segue operando o orçamento como poder territorial; e a responsabilização se dilui.
Esse descompasso incentiva o pior dos mundos: poder sem responsabilidade, veto sem autoria, comando sem prestação de contas.
3.2 Patrimonialismo orçamentário: quando o fundo público vira identidade de poder
O conceito de patrimonialismo ajuda a iluminar o fenômeno: o orçamento deixa de ser instrumento de planejamento e passa a ser instrumento de reprodução política. Não se trata apenas de “fazer obras”; trata-se de manter redes, fidelidades, narrativas e controle territorial.
Quando o STF impõe transparência, ele não “atrapalha uma burocracia”; ele altera o mecanismo de poder. E mecanismos de poder reagem. A reação, aqui, foi o deslocamento do conflito para o direito penal.
3.3 Erosão democrática: o risco da “lealdade mínima” entre jogadores
Democracias não morrem apenas por golpes; morrem por perda gradual de lealdade às regras do jogo (LINZ; STEPAN, 1978). Quando as instituições passam a usar regras para destruir adversários — ou para blindar aliados — o que se rompe não é uma lei; é a confiança mínima que sustenta a convivência institucional.
O PL da Dosimetria, nesse contexto, não é um episódio isolado. Ele é uma marca de época: a passagem do conflito institucional para um regime de retaliação normativa.