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quinta-feira, 25 de dezembro de 2025

04 - A Revanche do Orçamento - Seção 3: Diagnóstico institucional: patrimonialismo orçamentário e o “semipresidencialismo informal”

O Brasil viveu por décadas um presidencialismo de coalizão em que o Executivo construía maioria com distribuição de cargos, agenda e recursos (ABRANCHES, 1988). O que muda no ciclo recente é que o Parlamento aumentou sua capacidade de controlar fatias decisivas do orçamento sem assumir, com a mesma intensidade, o custo da governabilidade. Surge um arranjo que se assemelha a um semipresidencialismo de fato — mas sem regras de semipresidencialismo.


3.1 O Parlamento como co-executivo orçamentário sem responsabilidade executiva



Na prática, o Congresso passou a operar como co-gestor do orçamento. Porém, diferentemente de sistemas semipresidencialistas formais, não há correspondência institucional de responsabilidade pública: o Executivo segue sendo cobrado por entregas; o Legislativo segue operando o orçamento como poder territorial; e a responsabilização se dilui.


Esse descompasso incentiva o pior dos mundos: poder sem responsabilidade, veto sem autoria, comando sem prestação de contas.



3.2 Patrimonialismo orçamentário: quando o fundo público vira identidade de poder



O conceito de patrimonialismo ajuda a iluminar o fenômeno: o orçamento deixa de ser instrumento de planejamento e passa a ser instrumento de reprodução política. Não se trata apenas de “fazer obras”; trata-se de manter redes, fidelidades, narrativas e controle territorial.


Quando o STF impõe transparência, ele não “atrapalha uma burocracia”; ele altera o mecanismo de poder. E mecanismos de poder reagem. A reação, aqui, foi o deslocamento do conflito para o direito penal.



3.3 Erosão democrática: o risco da “lealdade mínima” entre jogadores



Democracias não morrem apenas por golpes; morrem por perda gradual de lealdade às regras do jogo (LINZ; STEPAN, 1978). Quando as instituições passam a usar regras para destruir adversários — ou para blindar aliados — o que se rompe não é uma lei; é a confiança mínima que sustenta a convivência institucional.


O PL da Dosimetria, nesse contexto, não é um episódio isolado. Ele é uma marca de época: a passagem do conflito institucional para um regime de retaliação normativa.



05 - A Revanche do Orçamento - Seção 4: Mobilização social, imprensa e vitrine global: quando o procedimento vira conteúdo


01 - A Revanche do Orçamento - Introdução: O PL da Dosimetria e a Crise do “Semipresidencialismo de Coalizão” no Brasil Pós-8 de Janeiro

Em dezembro de 2025, o Congresso aprovou o chamado PL da Dosimetria, apresentado publicamente como uma “correção técnica” do sistema de penas. Mas, no subtexto político, o projeto funcionou como arma de pressão institucional em um conflito cujo núcleo não é penal, e sim orçamentário: o controle sobre emendas, sua rastreabilidade e a perda do espaço cinzento em que o Legislativo, por anos, administrou recursos com baixa transparência. O resultado é um deslocamento perigoso: a política fiscal contaminando a política criminal, com impacto direto sobre a punição de crimes contra o Estado Democrático de Direito. Este artigo argumenta que o PL se tornou o sintoma mais visível de um arranjo de governabilidade que já não se sustenta — um “semipresidencialismo informal” de coalizão, em que o Parlamento detém a chave do orçamento, mas não carrega, na mesma medida, o ônus da responsabilidade pública.



Introdução




O crepúsculo do pacto: quando o orçamento captura a justiça penal



O que se viu em dezembro de 2025 foi mais do que uma votação controversa: foi uma mudança de patamar na disputa entre poderes. A sessão que aprovou o PL não comunicou apenas preferências legislativas; ela comunicou uma doutrina de reação. O Parlamento deixou de atuar como um ator que negocia dentro do pacto institucional e passou a agir como um ator que redefine os termos do pacto quando se sente constrangido.


A chave interpretativa é simples e desconfortável: o Congresso percebeu que seu principal combustível político — a capacidade de distribuir recursos via emendas — estava sob maior escrutínio e bloqueio. A resposta não foi reconstruir uma governança fiscal transparente por consenso; a resposta foi migrar a disputa para um campo em que o Legislativo tem vantagem estrutural: a produção de normas penais e processuais com efeitos amplos e, potencialmente, retroativos.


Nesse sentido, a aprovação do PL não pode ser lida apenas como “flexibilização” de critérios. Ela deve ser lida como instrumento de barganha: se o orçamento se torna rastreável e menos disponível à intermediação política opaca, a moeda de troca desloca-se para outro lugar — e a dosimetria passa a operar como mecanismo de reequilíbrio de forças. A tese central aqui é que o Brasil entrou em uma zona de turbulência institucional na qual a política criminal é usada para reordenar as relações interinstitucionais, e não para atender a uma racionalidade coerente de política pública.



Link próxima seção: 

02 - A Revanche do Orçamento - Seção 1: O PL da Dosimetria e a engenharia da impunidade funcional