Por que o Brasil consegue mudar suas regras, mas ainda tropeça na construção de um projeto nacional de longo prazo
Índice
- Lide
- O dilema central: o Brasil pode se reformar por dentro?
- A capacidade jurídica existe
- Emenda constitucional e soberania popular
- O espaço institucional das mudanças
- O problema real: a baixa capacidade política de autorreforma
- Fragmentação partidária
- Coalizões de curto prazo
- Orçamento capturado e planejamento frágil
- A Assembleia Constituinte exclusiva: saída extraordinária ou risco institucional?
- O apelo político da proposta
- A controvérsia jurídica
- Os riscos práticos
- O ciclo eleitoral de 2026 e os limites das mudanças imediatas
- Sem reforma política não há desenvolvimento sustentado
- Reindustrialização
- Soberania digital
- Continuidade estatal
- O que precisaria mudar de fato
- Conclusão
- Referências
Lide
O Brasil de abril de 2026 está diante de um impasse clássico de sua história: possui instrumentos constitucionais para corrigir distorções políticas, modernizar suas instituições e criar bases para um projeto nacional de desenvolvimento, mas continua refém de incentivos de curto prazo, disputas fragmentadas e arranjos de sobrevivência eleitoral. O debate sobre reforma política, nesse contexto, não é uma discussão abstrata sobre modelos institucionais. Trata-se de uma questão material: sem corrigir o funcionamento do sistema político, o país tende a repetir o velho padrão de crescimento interrompido, modernização incompleta e dependência estrutural. A pergunta, portanto, não é apenas se o Brasil precisa de reforma política. A pergunta real é outra: o sistema vigente consegue se reformar o suficiente para sustentar um projeto de Estado, ou já chegou ao ponto em que suas próprias engrenagens bloqueiam o futuro?
O dilema central: o Brasil pode se reformar por dentro?
A resposta mais consistente, do ponto de vista jurídico e institucional, é que sim, pode. A Constituição de 1988 prevê mecanismos de mudança por meio de emenda constitucional, além de reconhecer instrumentos de soberania popular como plebiscito e referendo. Em termos estritamente normativos, portanto, o país não está preso a uma camisa de força absoluta. O problema brasileiro não é ausência de canais formais de mudança, mas a dificuldade recorrente de converter esses canais em reformas duradouras e coerentes com um horizonte de longo prazo
Essa distinção é decisiva. Muitos debates públicos confundem inviabilidade jurídica com inviabilidade política. O Brasil não sofre, em primeiro lugar, de paralisia constitucional. Sofre de paralisia estratégica. As regras permitem mudança, mas os atores que deveriam promovê-la costumam depender justamente da preservação das distorções que dizem combater. É como tentar reformar uma máquina cujos operadores lucram com suas falhas: tecnicamente possível, politicamente resistente.
A capacidade jurídica existe
Emenda constitucional e soberania popular
A Constituição brasileira fornece instrumentos suficientes para alterações estruturais relevantes, inclusive no campo político-eleitoral. A soberania popular é exercida não apenas pelo voto, mas também por mecanismos como plebiscito e referendo, disciplinados em lei específica. Isso significa que o sistema dispõe, ao menos em tese, de meios ordinários para revisões significativas de regras e arranjos institucionais
Esse dado é importante porque afasta uma retórica recorrente: a de que somente uma solução extraordinária, quase refundacional, seria capaz de produzir reforma política no país. A experiência brasileira mostra que o ordenamento comporta mudanças relevantes sem ruptura constitucional. A dificuldade reside em outra esfera: a da formação de maiorias estáveis e da sustentação política dessas mudanças ao longo do tempo.
O espaço institucional das mudanças
O próprio histórico recente comprova que o Congresso Nacional mantém capacidade formal de alterar o desenho institucional quando há convergência suficiente. O Senado registrou, em 2025, a aprovação de nove propostas de emenda à Constituição, além de centenas de outras proposições legislativas. Isso demonstra que o mecanismo da mudança constitucional continua funcional. O ponto crítico, portanto, não é o travamento do rito, mas o conteúdo e a direção da reforma que se consegue construir
Em termos simples: o Congresso consegue mudar regras. O que ele raramente consegue — ou decide não fazer — é alterar as bases que limitam seu próprio poder de barganha, sua lógica distributiva e seus incentivos de curto prazo.
O problema real: a baixa capacidade política de autorreforma
Fragmentação partidária
A fragmentação partidária brasileira não é apenas um dado estatístico; ela é uma engrenagem que reorganiza toda a governabilidade. Quanto maior a dispersão de legendas, maior a necessidade de costuras pontuais, acomodações heterogêneas e concessões contínuas. O resultado é um sistema em que o Executivo frequentemente governa não com base em um projeto nacional claro, mas por meio de composições sucessivas voltadas à sobrevivência legislativa.
Esse ambiente enfraquece qualquer plano de longo prazo. Projetos estruturais, por natureza, exigem coerência, prioridade e continuidade. Já a lógica fragmentada empurra o sistema para a pulverização orçamentária, para a troca miúda e para a substituição do planejamento pela administração diária de tensões.
Coalizões de curto prazo
O chamado presidencialismo de coalizão, em sua forma degradada, termina convertendo o orçamento em instrumento de costura política. Em vez de servir prioritariamente à coordenação de uma estratégia nacional, ele passa a ser pressionado por demandas imediatas, negociações localizadas e interesses territoriais desarticulados entre si. O efeito sistêmico é conhecido: a política pública estrutural perde densidade, enquanto a política distributiva fragmentada ganha centralidade.
Não se trata de negar a legitimidade da representação local. Trata-se de reconhecer que um país continental, desigual e tecnologicamente dependente não consegue se desenvolver com seriedade se seu orçamento for permanentemente consumido pela lógica do varejo político.
Orçamento capturado e planejamento frágil
A discussão recente sobre transparência das emendas parlamentares é sintomática. O Supremo Tribunal Federal cobrou aperfeiçoamento dos mecanismos de rastreabilidade e transparência, precisamente porque a alocação de recursos públicos passou a ocupar um lugar sensível no equilíbrio entre governabilidade, controle democrático e planejamento estatal
Esse debate revela algo maior: sem transparência orçamentária robusta, a noção de projeto nacional vira retórica. Não há política industrial consistente, transição energética séria, soberania digital ou reorganização federativa eficiente quando o centro decisório do investimento público está submetido a baixa visibilidade, alta fragmentação e reduzida coordenação estratégica.
A Assembleia Constituinte exclusiva: saída extraordinária ou risco institucional?
O apelo político da proposta
A ideia de uma Assembleia Constituinte exclusiva seduz porque promete o que o sistema ordinário parece incapaz de entregar: uma reordenação ampla das regras do jogo. Em momentos de saturação institucional, essa proposta reaparece como espécie de atalho histórico, quase uma cirurgia de emergência sobre um organismo político desgastado.
Seu apelo é compreensível. Quando a autorreforma parece tímida, lenta ou capturada, cresce a tentação de recorrer a um mecanismo extraordinário que concentre energia política e imponha uma redefinição mais profunda.
A controvérsia jurídica
O problema é que essa saída é fortemente controversa no direito constitucional brasileiro. Há posições doutrinárias e institucionais que rejeitam a possibilidade de convocar uma constituinte “exclusiva” e “limitada” a partir do próprio poder constituído, justamente porque isso tensiona a ideia de poder constituinte e pode abrir uma área cinzenta entre reforma e ruptura. Em termos práticos, muitos juristas enxergam aí um risco de instabilidade institucional e de erosão das fronteiras constitucionais
Esse ponto não pode ser tratado com leviandade. Uma constituinte não é uma comissão de aperfeiçoamento administrativo. Ela toca o coração da legitimidade política. Em um ambiente polarizado, fragmentado e hiperconectado por dinâmicas digitais de conflito, qualquer aventura institucional dessa natureza tende a carregar custos muito mais altos do que seus defensores admitem.
Os riscos práticos
Além da controvérsia jurídica, há o risco político elementar: quem controlaria o processo? Com quais critérios de representação? Sob quais limites materiais? Como impedir que uma proposta apresentada como “reforma política” se converta em campo de disputa mais amplo sobre direitos, garantias, equilíbrio entre Poderes e arquitetura federativa?
A experiência comparada mostra que mecanismos extraordinários não são automaticamente mais democráticos nem mais racionais. Em contextos de crise, podem ser apenas mais voláteis. Por isso, a constituinte exclusiva tende a aparecer menos como solução ordinária e mais como hipótese extrema de desbloqueio — e, ainda assim, cercada de perigo.
O ciclo eleitoral de 2026 e os limites das mudanças imediatas
O ano de 2026 adiciona uma camada adicional de complexidade. O Tribunal Superior Eleitoral já aprovou as resoluções que orientarão o pleito, disciplinando pontos como pesquisas eleitorais, propaganda, prestação de contas, calendário e atos gerais do processo eleitoral. Isso mostra que o sistema já entrou em ritmo operacional de eleição nacional
Além disso, o princípio da anualidade eleitoral limita mudanças legislativas que alterem o processo eleitoral a menos de um ano da eleição. Em termos concretos, isso significa que reformas profundas podem até ser debatidas agora, mas seu efeito prático tende a ser deslocado para ciclos posteriores. O resultado político dessa trava temporal é previsível: muita retórica reformista imediata e pouca transformação estrutural efetiva no curto prazo
Esse é um traço quase trágico da política brasileira: quando o país mais precisa discutir o futuro, ele já está preso à próxima disputa.
Sem reforma política não há desenvolvimento sustentado
Reindustrialização
A conexão entre reforma política e desenvolvimento não é indireta; ela é orgânica. Um país que deseja reindustrializar-se, elevar sua densidade tecnológica e reduzir sua dependência externa precisa garantir estabilidade decisória, coordenação de investimento, previsibilidade regulatória e continuidade administrativa. Nada disso floresce em ambiente político dominado por barganhas curtas e revisões abruptas de prioridade a cada ciclo de poder.
Sem um sistema político funcional, a política industrial vira slogans; a infraestrutura vira promessa; a inovação vira edital disperso.
Soberania digital
Em 2026, essa relação tornou-se ainda mais grave por causa da disputa global em torno de dados, inteligência artificial, semicondutores, infraestrutura de nuvem e energia para processamento digital. O Brasil pode permanecer como mercado consumidor, fornecedor de energia, território para data centers e exportador de insumos, ou pode buscar alguma forma de soberania tecnológica relativa. Mas essa escolha não será feita espontaneamente pelo mercado.
Ela depende de Estado. E Estado, neste caso, significa instituições capazes de formular, preservar e executar estratégia. Um sistema político aprisionado ao engajamento do dia e à pulverização do orçamento não constrói soberania digital; constrói dependência com aparência de modernização.
Continuidade estatal
A grande questão brasileira, portanto, não é apenas econômica. É civilizatória. O país consegue ou não produzir continuidade institucional? Consegue ou não blindar certas agendas estratégicas da volatilidade eleitoral? Consegue ou não distinguir política de governo de política de Estado?
Quando essa distinção falha, o país entra em ciclos de interrupção: começa projetos, muda prioridades, desmonta quadros técnicos, rebatiza programas e perde tempo histórico. É a forma moderna da velha dependência.
O que precisaria mudar de fato
Uma reforma politicamente séria, capaz de dialogar com desenvolvimento de longo prazo, exigiria ao menos cinco frentes articuladas.
A primeira é a redução da fragmentação com fortalecimento programático dos partidos, para que a disputa política deixe de ser mero ajuntamento de siglas e passe a expressar projetos minimamente inteligíveis de país.
A segunda é a requalificação do financiamento político e da prestação de contas, de modo a reduzir assimetrias de influência e ampliar a transparência real sobre os vínculos entre poder econômico, campanha e agenda pública. O debate normativo do TSE sobre prestação de contas e financiamento mostra que o tema continua central ao funcionamento do processo eleitoral
A terceira é a reorganização do orçamento com transparência e rastreabilidade, para impedir que a política nacional seja desidratada por arranjos opacos de distribuição de recursos. O tema das emendas parlamentares tornou-se precisamente um dos centros do conflito institucional contemporâneo
A quarta é a blindagem técnica de setores estratégicos, com burocracias profissionais, institutos de pesquisa robustos e planejamento que sobreviva à troca de governos.
A quinta é a regulação democrática do ambiente político-digital, porque não há racionalidade estratégica possível quando o debate público é permanentemente sequestrado por algoritmos de conflito, desinformação e recompensa instantânea.
Sem essas frentes, qualquer reforma corre o risco de ser cosmética: muda a fachada, preserva o mecanismo.
Conclusão
A alternativa mais realista para o Brasil não está, neste momento, em uma aposta aventureira numa Assembleia Constituinte exclusiva, mas na construção de uma autorreforma institucional forte, contínua e socialmente pressionada, capaz de reordenar os incentivos do sistema político sem romper a estabilidade constitucional. O sistema atual tem instrumentos para isso. O que ele não tem, em grau suficiente, é vontade estruturante.
Essa é a contradição central do Brasil contemporâneo: o país possui tamanho, recursos, base produtiva, densidade institucional e relevância geopolítica para sustentar um projeto nacional de desenvolvimento, mas continua frequentemente governado como se estivesse condenado a administrar urgências. O desafio não é apenas reformar regras eleitorais ou redistribuir competências entre Poderes. O desafio é restituir à política brasileira a capacidade de pensar em décadas.
Sem isso, o Brasil continuará produzindo riqueza sem converter riqueza em soberania; continuará exportando valor sem internalizar inteligência; continuará prometendo futuro enquanto consome o próprio tempo histórico. A reforma política, nesse sentido, não é um capítulo lateral da agenda nacional. Ela é o ponto onde o país decide se continuará sendo uma nação de potencial crônico ou se finalmente aceitará a tarefa mais difícil de todas: transformar possibilidade em projeto.
Referências
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BRASIL. Senado Federal. Entenda a proposta do novo Código Eleitoral em discussão. Brasília, DF, 2 abr. 2025. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/04/02/entenda-a-proposta-do-novo-codigo-eleitoral-em-discussao. Acesso em: 20 abr. 2026.
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MIGALHAS. Juristas repudiam ideia de constituinte para reforma política. Ribeirão Preto, 2007. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/50241/juristas-repudiam-ideia-de-constituinte-para-reforma-politica. Acesso em: 20 abr. 2026.
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