quinta-feira, 20 de novembro de 2025

ÓDIO RELIGIOSO NÃO É LIBERDADE DE EXPRESSÃO: INTOLERÂNCIA, RACISMO RELIGIOSO E VIOLÊNCIA SIMBÓLICA CONTRA RELIGIÕES AFRO-BRASILEIRAS NO BRASIL

O artigo analisa criticamente o episódio ocorrido na Escola Municipal de Ensino Infantil (EMEI) Antônio Bento, em São Paulo, onde quatro policiais militares armados, um deles com metralhadora, adentraram o ambiente escolar após a denúncia de um pai incomodado com o desenho de uma orixá feito por sua filha, de quatro anos, em atividade pedagógica sobre cultura afro-brasileira. A partir desse caso emblemático, discute-se o ódio religioso direcionado às religiões de matriz africana, a confusão deliberada entre liberdade de expressão e apologia ao ódio, os impactos psicológicos da presença policial armada sobre crianças pequenas, e o papel do Estado laico e do Estado Democrático de Direito na proteção da diversidade religiosa. O texto argumenta que a intervenção policial, motivada por preconceito religioso, configura racismo religioso institucional e viola direitos fundamentais, especialmente de crianças. Defende-se que o ensino da história e cultura afro-brasileira, previsto em lei, não se confunde com doutrinação religiosa e deve ser compreendido como política pública de combate ao racismo. Conclui-se que ódio religioso não é opinião protegida pela liberdade de expressão, e que a democracia exige a defesa ativa das religiões historicamente perseguidas.




1 INTRODUÇÃO



O episódio envolvendo a EMEI Antônio Bento, localizada no bairro do Caxingui, zona oeste de São Paulo, em que policiais militares entraram armados em uma escola de educação infantil após denúncia relacionada a um desenho de orixá feito por uma criança de quatro anos, tornou-se um símbolo da intolerância religiosa e do racismo religioso ainda presentes no Brasil.


O caso evidencia a persistência de estereótipos coloniais sobre religiões de matriz africana, a confusão proposital entre liberdade de expressão e apologia ao ódio, bem como o uso indevido do aparato estatal para legitimar preconceitos individuais. Em vez de proteção de direitos, a intervenção policial produziu medo, constrangimento e potencial trauma em crianças pequenas, violando princípios básicos de um Estado laico e democrático.


Este artigo busca examinar, em perspectiva crítica, quatro eixos centrais: (a) a permanência da intolerância religiosa contra religiões afro-brasileiras; (b) a distorção da ideia de liberdade de expressão como escudo para práticas discriminatórias; (c) o impacto psicológico da presença policial armada em contexto de educação infantil; e (d) o papel do Estado Democrático de Direito na proteção da diversidade religiosa e no combate ao racismo institucional.





2 INTOLERÂNCIA RELIGIOSA CONTRA RELIGIÕES AFRO-BRASILEIRAS



Embora o Brasil se apresente como país plural e miscigenado, as religiões de matriz africana seguem ocupando a posição de alvo preferencial da intolerância religiosa. Candomblé, Umbanda e outras tradições afro-brasileiras são frequentemente associadas, no imaginário social, a “coisa do demônio”, “magia negra” ou “práticas malignas”, construindo um discurso que criminaliza e desumaniza seus praticantes.


Essa intolerância não é um fenômeno isolado ou recente. Ela está enraizada na história da colonização, na escravidão e na tentativa sistemática de destruir culturas africanas e suas formas de espiritualidade. Terreiros foram alvo de perseguições policiais, objetos sagrados foram apreendidos como “provas de crime” e lideranças religiosas negras foram estigmatizadas.


No século XXI, esses mecanismos de opressão assumem novas formas: ataques a terreiros, discursos demonizantes em templos e mídias, projetos de lei que tentam restringir manifestações culturais afro-brasileiras e, como no caso da EMEI Antônio Bento, o acionamento da polícia para reprimir uma atividade pedagógica que tratava de orixás como parte da cultura e da história afro-brasileira.





3 LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DISCURSO DE ÓDIO: UMA FRONTEIRA NECESSÁRIA



Um dos elementos mais perigosos do debate público contemporâneo é o uso da expressão “liberdade de expressão” como licença para o ódio. A liberdade de expressão garante o direito de manifestar opiniões, crenças e críticas, inclusive em matéria religiosa. Contudo, em um Estado Democrático de Direito, esse direito encontra limites na dignidade da pessoa humana, na igualdade e na proibição de discriminação.


Quando alguém afirma que religiões de matriz africana são “do mal”, “demoníacas” ou “não são religiões”, não está exercendo um direito abstrato de opinião neutra: está reproduzindo um imaginário racista historicamente construído para inferiorizar populações negras e suas tradições. Em contextos de desigualdade, tais discursos reforçam hierarquias de valor entre religiões e legitimam práticas de violência simbólica e material.


Assim, a liberdade de expressão não protege incitação à violência, desumanização religiosa ou perseguição de minorias. Confundir crítica religiosa com discurso de ódio é ignorar que, na prática, religiões afro-brasileiras já foram — e seguem sendo — alvos de perseguição. O caso da escola demonstra justamente esse desvio: a queixa do pai, fundamentada em intolerância religiosa, foi tratada como demanda legítima, mobilizando o aparato policial de forma desproporcional.





4 O CASO DA EMEI ANTÔNIO BENTO: INTOLERÂNCIA ARMADA EM AMBIENTE ESCOLAR



Segundo diferentes reportagens, quatro policiais militares armados, um deles portando metralhadora, entraram na EMEI Antônio Bento após o pai de uma aluna de quatro anos acionar a corporação por se incomodar com um desenho da orixá Iansã, produzido em atividade escolar baseada no livro “Ciranda em Aruanda” e no currículo antirracista da rede municipal.


A escola afirma que a atividade não tinha caráter de doutrinação religiosa, mas visava trabalhar a cultura afro-brasileira, em conformidade com as Leis n.º 10.639/2003 e n.º 11.645/2008. Ainda assim, a PM foi acionada e compareceu de forma ostensiva, armada, durante o horário de funcionamento da unidade de educação infantil.


O episódio ilustra a conversão de um preconceito individual em ação de força estatal. A partir de uma interpretação equivocada sobre o conteúdo pedagógico — confundido com catequese religiosa — mobilizou-se a polícia para constranger a escola, expondo crianças e profissionais a uma situação de intimidação e risco psicológico.





5 PRESENÇA POLICIAL ARMADA NA EDUCAÇÃO INFANTIL: IMPACTOS PSICOLÓGICOS E SIMBÓLICOS



A entrada de policiais armados, inclusive com arma longa, em uma escola de educação infantil não pode ser tratada como mera “averiguação de rotina”. Para crianças de quatro e cinco anos, a presença de fardas, armas, vozes rígidas e tensão no ambiente rompe a percepção de segurança e proteção que deve estar associada à escola.


Do ponto de vista da psicologia do desenvolvimento, situações em que a criança percebe ameaça ou perigo no ambiente podem desencadear consequências como medo persistente, pesadelos, ansiedade de separação, regressão comportamental e recusa em retornar ao espaço escolar. A escola, que deveria ser lugar de acolhimento, passa a ser associada a risco.


No caso em análise, o impacto é agravado pelo conteúdo da atividade: ao ver que a presença policial está relacionada, ainda que indiretamente, a um desenho de orixá, a criança pode associar símbolos afro-brasileiros a “problema”, “confusão” ou “perigo”. Isso tende a reforçar estigmas culturais e religiosos, inclusive entre crianças negras, que podem sentir vergonha ou culpa por sua ancestralidade.


A presença armada também envia uma mensagem à comunidade: a educação antirracista, ao tratar de culturas negras e indígenas, corre o risco de ser policiada e punida, o que ameaça a implementação de políticas curriculares voltadas à diversidade e aos direitos humanos.





6 RACISMO RELIGIOSO COMO ESTRUTURA



A reação ao desenho de uma orixá e o acionamento da polícia revelam o funcionamento do racismo religioso enquanto estrutura. O Brasil naturaliza referências a mitologias europeias em livros, filmes e materiais escolares, mas reage com pânico moral quando se trata de orixás e terreiros.


Essa diferença de tratamento não é casual: ela reflete uma hierarquia racial internalizada, na qual tradições de matriz africana são inferiorizadas, demonizadas e tratadas como ameaça. O pai que rasga mural, chama a polícia e acusa a escola de “doutrinação” não está defendendo apenas sua crença pessoal, mas reproduzindo um padrão histórico de repressão à cultura afro-brasileira.


Quando o Estado, por meio da força policial, responde a esse tipo de demanda, deixa de ser neutro e passa a atuar como agente de uma opressão historicamente dirigida à população negra e às suas práticas culturais e religiosas.





7 ESTADO LAICO E LIMITES DA AÇÃO ESTATAL EM MATÉRIA RELIGIOSA



O princípio da laicidade do Estado brasileiro veda que o poder público adote ou favoreça determinada religião em detrimento de outras. Isso implica que órgãos estatais, como a Polícia Militar, não podem atuar para impor dogmas, vigiar conteúdos culturais baseados em tradições específicas ou reprimir manifestações religiosas minoritárias.


No caso estudado, a resposta estatal — envio de policiais armados a uma escola infantil em razão de uma atividade pedagógica vinculada à cultura afro-brasileira — viola o dever de neutralidade. A escola não promovia culto, mas trabalhava conteúdos previstos em legislação educacional que torna obrigatórios o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena.


Ao converter o incômodo religioso de um pai em ação policial ostensiva, o Estado rompe com a laicidade e reforça a ideia de que tradições afro-brasileiras podem ser vistas como suspeitas, enquanto crenças hegemônicas permanecem protegidas.





8 LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DIGNIDADE HUMANA E INTOLERÂNCIA RELIGIOSA



Em um Estado Democrático de Direito, a liberdade de expressão precisa ser interpretada em articulação com outros princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a proibição de discriminação. Isso significa que nenhum indivíduo ou grupo pode invocar liberdade de expressão para justificar práticas que violem direitos fundamentais de outrem.


No campo religioso, a crítica teológica ou a recusa pessoal de aderir a determinada crença são legítimas; já a incitação à perseguição, a desumanização e o estímulo à repressão estatal contra religiões minoritárias configuram abusos. O episódio envolvendo a EMEI Antônio Bento mostra como esse limite foi transgredido: um discurso intolerante levou à mobilização de força policial contra uma escola que cumpria seu papel de educar para a diversidade.


Não se trata, portanto, de cercear opiniões, mas de reconhecer que “opiniões” que geram violência simbólica e institucional contra grupos historicamente vulnerabilizados não podem ser equiparadas à crítica legítima. Confundir ódio com opinião é um caminho para a corrosão da própria democracia.





9 A ESCOLA COMO ESPAÇO DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE



A legislação educacional brasileira estabelece a obrigatoriedade da abordagem da história e da cultura afro-brasileira e indígena no currículo, justamente como forma de enfrentar o racismo estrutural e ampliar a compreensão sobre a formação do povo brasileiro. Nesse contexto, trabalhar orixás como personagens culturais, históricos e literários cumpre função pedagógica e social relevante.


A escola, ao desenvolver atividades sobre religiões de matriz africana, não está catequizando alunos, mas apresentando elementos constitutivos da cultura nacional e promovendo respeito à diversidade. Silenciar esses conteúdos por medo da intolerância equivaleria a reforçar o apagamento histórico que as leis educacionais buscam corrigir.


Portanto, em vez de ser alvo de intervenção policial, a escola deveria ser protegida pelo Estado em sua missão de formar cidadãos capazes de conviver com a diferença e reconhecer a legitimidade de múltiplas tradições religiosas.





10 O PAPEL DO ESTADO DEMOCRÁTICO DIANTE DA INTOLERÂNCIA RELIGIOSA



Em um Estado Democrático de Direito, a função do poder público diante de conflitos religiosos não é mediar dogmas ou tomar partido em disputas de fé, mas assegurar que a diversidade seja respeitada e que minorias não sejam perseguidas. Isso exige ação ativa contra a intolerância, especialmente quando ela se manifesta por meio de instituições estatais.


No caso analisado, o Estado deveria ter atuado para garantir a segurança das crianças, respeitar a autonomia pedagógica da escola, reconhecer a legalidade da educação antirracista e, se necessário, orientar o pai sobre a natureza cultural e histórica da atividade realizada. Em vez disso, atendeu ao chamado com força armada, produzindo cenário de intimidação e insegurança.


A presença de policiais fortemente armados em ambiente de educação infantil, motivada por preconceito religioso, representa uma distorção grave do papel do Estado, que passa a proteger sensibilidades dogmáticas em vez de direitos fundamentais. Um Estado democrático não pode se tornar instrumento de perseguição religiosa, especialmente contra tradições historicamente discriminadas.





11 CONSIDERAÇÕES FINAIS



O episódio da EMEI Antônio Bento revela o quanto o ódio religioso e o racismo permanecem ativos na sociedade brasileira, e como podem ser potencializados quando o Estado falha em seus deveres de laicidade e proteção de direitos fundamentais. Ao responder de maneira ostensiva a uma denúncia motivada por intolerância religiosa, o poder público reafirma hierarquias simbólicas que colocam religiões afro-brasileiras em posição de suspeição e perigo.


Conclui-se que:


a) ódio religioso não é opinião protegida, mas forma de violência que pode assumir dimensões institucionais;

b) liberdade de expressão não autoriza perseguição religiosa ou racial;

c) a presença de policiais armados em escola de educação infantil, em situação como a relatada, provoca danos psicológicos e simbólicos às crianças, fragilizando a confiança na escola como espaço seguro;

d) o Estado laico e democrático deve atuar para proteger a educação antirracista e a diversidade religiosa, e não para satisfazer demandas baseadas em preconceito;

e) religiões de matriz africana constituem patrimônio cultural e espiritual do país, merecendo respeito, proteção e visibilidade.


Defender a democracia, nesse contexto, implica enfrentar o racismo religioso, preservar a laicidade estatal e reconhecer que nenhuma forma de ódio pode ser legitimada em nome da liberdade de expressão.



Referências bibliográficas

AGÊNCIA BRASIL. PM entra armada em escola em SP após queixa de pai de desenho de orixá. Agência Brasil, Brasília, 17 nov. 2025. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025-11/pm-entra-armada-em-escola-em-sp-apos-queixa-de-pai-de-desenho-de-orixa>. Acesso em: 18 nov. 2025. 


CNN BRASIL. Polícia investiga ida de agentes armados a escola por desenho de orixá em SP. CNN Brasil, São Paulo, 18 nov. 2025. Disponível em: <https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/sp/policia-investiga-ida-de-agentes-armados-a-escola-por-desenho-de-orixa/>. Acesso em: 18 nov. 2025. 


METRÓPOLES. TAMMARO, R.; VOGADO, M.; BERNARDO, J. Orixá: PM entra com metralhadora em escola após queixa sobre desenho. Metrópoles, São Paulo, 16 nov. 2025. Disponível em: <https://www.metropoles.com/sao-paulo/metralhadora-pm-escola-desenho>. Acesso em: 18 nov. 2025. 


METRÓPOLES. PM vai investigar ação de agentes armados em escola após desenho de orixá. Metrópoles, São Paulo, 17 nov. 2025. Disponível em: <https://www.metropoles.com/sao-paulo/desenho-de-orixa-pm-vai-investigar-acao-de-agentes-armados-em-escola>. Acesso em: 18 nov. 2025. 


DIÁRIO DO CENTRO DO MUNDO. PM entra em escola de SP com metralhadora após queixa de pai sobre desenho de orixá. Diário do Centro do Mundo, São Paulo, 17 nov. 2025. Disponível em: <https://www.diariodocentrodomundo.com.br/pm-entra-em-escola-de-sp-com-metralhadora-apos-queixa-de-pai-sobre-desenho-de-orixa/>. Acesso em: 18 nov. 2025. 


A TARDE. Pai chama PM após filha de 4 anos desenhar orixá em escola. A Tarde, Salvador, 17 nov. 2025. Disponível em: <https://atarde.com.br/educacao/pai-chama-pm-apos-filha-de-4-anos-desenhar-orixa-em-escola-1368732>. Acesso em: 18 nov. 2025. 


JORNAL DE BRASÍLIA. PMs armados invadem escola infantil após pai sargento reclamar de atividade sobre orixás. Jornal de Brasília, Brasília, 18 nov. 2025. Disponível em: <https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/brasil/pms-armados-invadem-escola-infantil-apos-pai-sargento-reclamar-de-atividade-sobre-orixas/>. Acesso em: 18 nov. 2025. 


REVISTA CENARIUM. PMs entram armados em escola de São Paulo após pai reclamar de atividade sobre orixá. Revista Cenarium, Manaus, 17 nov. 2025. Disponível em: <https://revistacenarium.com.br/pms-entram-armados-em-escola-de-sao-paulo-apos-pai-reclamar-de-atividade-sobre-orixa/>. Acesso em: 18 nov. 2025. 



segunda-feira, 17 de novembro de 2025

Do estado de natureza ao Estado moderno: como surgem as sociedades políticas?

Quem manda em nome de quem – e com quais limites? Discutir a origem do Estado não é curiosidade acadêmica: é entender por que o poder existe, como ele se legitima e de que maneira pode ser capturado por elites ou controlado pela cidadania. Num país marcado por patrimonialismo, desigualdade e crises recorrentes de democracia como o Brasil, revisitar Hobbes, Locke e Rousseau deixa de ser assunto de prova de teoria política e vira questão prática de sobrevivência institucional.

Quando você abre o noticiário e lê sobre decisões de “Estado”, talvez não se dê conta de que essa palavra é relativamente recente na história. A ideia de um ente político soberano, separado da pessoa do governante, é fruto de um longo caminho filosófico, jurídico e histórico. Entender de onde vem o Estado é, no fundo, entender por que ele manda e até onde ele pode mandar.

A pergunta “como o Estado surgiu?” dividiu a teoria política em duas grandes famílias de explicações:

  • as teorias naturalistas, que veem o Estado como desdobramento espontâneo da vida em sociedade;

  • as teorias contratualistas, que o entendem como uma criação artificial, fundada em um pacto entre indivíduos.

Essas disputas conceituais não são apenas curiosidade acadêmica: elas alimentaram a defesa do Estado absolutista, do Estado liberal e do Estado democrático que moldam o mundo contemporâneo (AZAMBUJA, 1998; DALLARI, 2003).


1. O que é, afinal, o Estado?

Na teoria geral do Estado, o ponto de partida é a própria sociedade humana. As pessoas se organizam em grupos estáveis, definem objetivos comuns e aceitam a existência de um poder social capaz de mandar e de exigir obediência (DALLARI, 2003).

Quando esse agrupamento:

  • busca condições gerais para a vida em comum (e não apenas um objetivo pontual);

  • está organizado de forma relativamente estável;

  • possui um poder de mando reconhecido,

temos o que se chama de sociedade política. O Estado é uma forma específica dessa sociedade: é a comunidade política que exerce poder soberano sobre um território e uma população (AZAMBUJA, 1998).

Essa formulação moderna de Estado se cristaliza apenas entre os séculos XVI e XVII, com a crise do feudalismo, a centralização do poder nas monarquias europeias e o nascimento da ideia de soberania.


2. Maquiavel e o “batismo” moderno do Estado

O termo “Estado” (stato) aparece antes de Maquiavel, mas é em O Príncipe (1513) que ele ganha um sentido mais próximo do nosso: um ente político, com problemas próprios de poder, estabilidade e guerra. Maquiavel é frequentemente descrito como um dos “pais” da ciência política moderna, por separar a moral privada da razão de Estado (MAQUIAVEL, 2010).

Estudos contemporâneos mostram como Maquiavel contribuiu para a linguagem da “razão de Estado”, da soberania e do monopólio da força, elementos centrais do Estado moderno (JUNIOR, 2012).

Mais recentemente, Falcão (2023) argumenta que já em Maquiavel é possível identificar uma forma de “consentimento originário” para explicar a origem das comunidades políticas, antecipando questões que depois seriam trabalhadas pelos contratualistas modernos (FALCÃO, 2023).


3. O Estado sempre existiu? Três correntes sobre sua “idade”

Ao discutir a origem do Estado, a doutrina costuma apontar três grandes correntes (AZAMBUJA, 1998; DALLARI, 2003):

  1. Corrente perene – Para alguns autores, sempre houve algum tipo de organismo político exercendo funções semelhantes às do Estado. O que muda são as formas históricas (cidades-Estado, feudos, impérios).

  2. Corrente oportunista – O Estado não é inevitável; ele surge quando determinadas sociedades, por razões concretas (guerra, economia, religião), percebem a necessidade de uma organização política mais centralizada.

  3. Corrente histórica-moderna – Defende que o Estado, em sentido estrito, só nasce na modernidade: um poder soberano, concentrado em um território definido, separado da figura pessoal do governante. É o Estado nacional que se afirma a partir do século XVII.

Mais importante do que escolher “quem tem razão” é perceber o ponto comum: Estado é uma forma histórica de organização política, não um dado natural da espécie humana.


4. Formação originária e formação derivada

Dallari (2003) faz uma distinção didática importante:

  • Formação originária do Estado: é o surgimento de um Estado pela primeira vez naquele grupo humano, sem que antes houvesse outra organização estatal. É a pergunta clássica: “como esse povo passou de tribos dispersas a um Estado?”.

  • Formação derivada do Estado: é a criação de novos Estados a partir de outros já existentes, seja por desmembramento (independência de uma colônia, por exemplo), seja por união (federações, uniões políticas).

As teorias da origem do Estado que vamos ver agora se concentram justamente na formação originária – isto é, na passagem da pura vida social para uma estrutura política concebida como Estado.


5. As teorias naturalistas: o Estado como resultado “natural” da vida social

5.1. Ideia central

Nas teorias naturalistas, o Estado não nasce de um pacto deliberado, mas como produto espontâneo da convivência humana. O ponto de partida é a famosa ideia de que o ser humano é um “animal político”, expressão que remonta a Aristóteles e é largamente retomada pela teoria moderna do Estado (AZAMBUJA, 1998).

Conforme sintetiza Dallari (2003), a vida em sociedade vai se tornando mais complexa; em dado momento, torna-se indispensável um centro de decisões, normas e coerção – daí surge o Estado, quase como consequência inevitável do crescimento social.

Dentro desse grande guarda-chuva naturalista, a doutrina destaca quatro explicações clássicas:

  • origem familiar;

  • origem violenta (conquista);

  • origem econômica;

  • origem no desenvolvimento interno da sociedade.

5.2. Origem familiar

A teoria da origem familiar entende que a família é a “célula-mãe” da organização política. A partir da ampliação e reunião de várias famílias, surgem clãs, tribos, cidades, até que se forma uma estrutura estatal mais ampla. Essa linha é ilustrada, por exemplo, nos estudos sobre o surgimento do Estado grego e romano, em que a expansão de famílias e gens leva a formas cada vez mais complexas de poder (AZAMBUJA, 1998; DALLARI, 2003).

5.3. Origem violenta ou da conquista

A teoria da conquista parte de um cenário menos harmonioso: o Estado seria, em seus primeiros momentos, “uma organização imposta pelo vencedor para manter a dominação do vencido” (AZAMBUJA, 1998, apud material didático recente).

Em linguagem jornalística: o Estado nasceria, aqui, como uma espécie de “quartel-general permanente” dos vencedores, institucionalizando a relação de força e a exploração.

5.4. Origem econômica

Já a teoria da origem econômica vê o Estado como resposta às necessidades de produção, circulação e proteção de bens. À medida que a divisão do trabalho se complexifica, torna-se necessário um aparato que coordene interesses, garanta contratos e proteja a propriedade.

Autores marxistas radicalizam essa leitura: para Marx e Engels, o Estado surge como instrumento de dominação de classe, institucionalizando a propriedade privada e a divisão entre quem detém os meios de produção e quem vende sua força de trabalho (MARX; ENGELS, 2010).

5.5. Origem no desenvolvimento interno da sociedade

Por fim, a teoria do desenvolvimento interno trabalha com a ideia de que toda sociedade humana traz, em si, uma espécie de “semente de Estado”. À medida que cresce a complexidade social, torna-se inevitável a criação de um poder político centralizado para coordenar conflitos e decisões (LOWIE, apud DALLARI, 2003).

Em resumo, as teorias naturalistas dizem: não há um dia “zero” do Estado. Ele é o resultado do próprio caminhar da sociedade.


6. As teorias contratualistas: o Estado como criação artificial

6.1. O salto conceitual: do fato à ficção fundadora

As teorias contratualistas fazem um movimento diferente. Em vez de explicar o Estado como desdobramento natural da vida social, imaginam uma situação anterior, hipotética: o estado de natureza.

Nessa ficção filosófica, os seres humanos viveriam sem governo comum, sem leis positivas, e a passagem para o estado civil só ocorreria quando eles decidissem, de alguma forma, firmar um pacto e criar um poder político comum (HOBBES, 2003; LOCKE, 2005; ROUSSEAU, 2009).

Embora a metáfora do “contrato” apareça já em autores antigos e medievais, são Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau que transformam essa ideia no eixo de uma teoria política moderna, influenciando diretamente constituições, revoluções e o próprio vocabulário da democracia (MAMEDE, 2007; FALCÃO, 2023).

6.2. Hobbes: medo, segurança e o Leviatã

Em Thomas Hobbes, o estado de natureza é marcado pela igualdade de forças e pela desconfiança. Sem um poder comum, qualquer um pode ameaçar qualquer outro; por isso, a condição natural se aproxima de uma “guerra de todos contra todos”, onde a vida seria “solitária, pobre, sórdida, brutal e curta” (HOBBES, 2003).

Para sair desse cenário, os indivíduos fazem um pacto de submissão: abrem mão de quase todos os seus direitos, transferindo-os a uma “pessoa artificial” – o soberano –, que passa a representá-los. Hobbes descreve o Estado como um “Deus mortal”, ao qual devemos nossa paz e defesa, abaixo apenas de Deus (HOBBES, 2003).

O resultado é um Estado absolutista: o soberano não é parte do contrato, mas seu produto; por isso, não pode ser juridicamente contestado pelos súditos, desde que cumpra a função de garantir a segurança. Hobbes fornece, assim, uma das defesas mais influentes do Estado forte e centralizado na modernidade.

6.3. Locke: direitos naturais e governo limitado

John Locke não vê o estado de natureza como guerra permanente; para ele, é uma condição de relativa paz, na qual já existem direitos naturais à vida, à liberdade e à propriedade. O problema é que não há um juiz imparcial para resolver conflitos: cada um é, ao mesmo tempo, parte e juiz em causa própria (LOCKE, 2005; MAMEDE, 2007). 

O contrato social lockeano cria um governo civil justamente para proteger esses direitos pré-existentes. O Estado passa a ter poderes definidos, mas limitados – e, se violar a finalidade do pacto, o povo conserva o direito de resistência. É aqui que nasce boa parte da gramática do liberalismo político: governo limitado, separação de poderes, consentimento governado (LOCKE, 2005).

6.4. Rousseau: vontade geral e democracia

Jean-Jacques Rousseau parte de outra imagem: o estado de natureza seria, em tese, uma condição de liberdade e relativa harmonia, na qual o “bom selvagem” vive com necessidades simples. A propriedade privada e a competição social criam a desigualdade e corrompem essa situação (ROUSSEAU, 2009).

O contrato social proposto por Rousseau não transfere direitos a um governante externo, mas reorganiza o corpo político em torno da Vontade Geral. Cada indivíduo entrega sua vontade particular à comunidade, e as leis legítimas são aquelas que expressam o interesse geral. A liberdade é mantida em nova forma: o cidadão obedece às leis que ele mesmo ajudou a criar.

A partir daí, Rousseau se torna um dos grandes inspiradores da ideia de soberania popular e de democracia moderna, ainda que sua teoria traga o risco do “despotismo da maioria”, quando a Vontade Geral é invocada para silenciar dissensos.


7. Naturalismo, contratualismo e o nascimento do Estado moderno

Na prática, a História combinou elementos das duas famílias teóricas:

  • por um lado, o Estado moderno nasce de processos “naturalistas”: transformações econômicas, guerras, conquistas, complexificação social e concentração de poder em monarquias nacionais;

  • por outro, sua legitimação se apoia nas narrativas contratualistas, que explicam por que é legítimo obedecer a um poder político e em que condições ele pode ser limitado (AZAMBUJA, 1998; DALLARI, 2003).

Hobbes dá linguagem ao absolutismo, Locke ao liberalismo e Rousseau à democracia radical. Maquiavel, antes deles, já havia afastado a política da moral religiosa e falado em razão de Estado, abrindo caminho para um Estado entendido como realidade própria, com lógica e interesses específicos (MAQUIAVEL, 2010; JUNIOR, 2012).

Do ponto de vista histórico, o grande giro está em superar o Estado patrimonial – aquele que se confunde com o patrimônio do rei – e caminhar para a ideia de coisa pública. Ao imaginar que o Estado nasce de um contrato, mesmo que fictício, os contratualistas deslocam o foco: o poder deixa de ser um “dom de Deus” ao monarca para se tornar algo que, em princípio, decorre de uma decisão humana e pode ser criticado.


8. Conclusão: por que discutir a origem do Estado ainda importa – especialmente no Brasil?

Discutir a origem do Estado não é um exercício arqueológico para especialistas em teoria política. É, na prática, discutir quem manda, em nome de quem manda e com quais limites. Em outras palavras: é discutir se o poder é uma fatalidade da história ou uma construção humana que pode – e deve – ser controlada, revista e, se necessário, confrontada.

Do ponto de vista teórico, as teorias naturalistas e contratualistas nos oferecem duas formas de imaginar essa relação:

  • se o Estado é visto como algo “natural”, que sempre esteve ali, corre-se o risco de naturalizar desigualdades, autoritarismos e privilégios como se fossem dados da vida social;

  • se o Estado é pensado como resultado de um contrato, ainda que hipotético, reforça-se a ideia de que o poder deriva de um acordo, de regras do jogo – e que, por isso mesmo, é um poder passível de crítica e de controle (BOBBIO, 1986).

Norberto Bobbio lembra que a democracia não é um conteúdo pronto, mas um conjunto de regras de procedimento para tomar decisões coletivas com a participação mais ampla possível dos interessados (BOBBIO, 1986). Quando revisitamos Hobbes, Locke e Rousseau, estamos, em última instância, interrogando essas regras: até onde o Estado pode ir sem se tornar tirania? O que significa, concretamente, governar “em nome do povo”? Quando a obediência deixa de ser dever e passa a ser servidão?

Essas perguntas ganham um peso particular quando deslocadas para o Brasil.


8.1. Estado no Brasil: entre o patrimonialismo e o ideal republicano

Autores como Raymundo Faoro e Sérgio Buarque de Holanda mostraram que o Estado brasileiro nasceu sob o signo de uma forte confusão entre o que é público e o que é privado. Faoro, em Os donos do poder, descreve a formação de um “estamento burocrático”, uma camada que se apropria do aparelho estatal e o utiliza como extensão de seus interesses, configurando um patrimonialismo de longa duração (FAORO, 2001).

Sérgio Buarque, em Raízes do Brasil, fala do “homem cordial” e da cultura política marcada pelo personalismo, pela mistura entre relações familiares e instituições, produzindo um Estado frequentemente ocupado por laços de favor, compadrio e intimidade, em vez de regras impessoais (HOLANDA, 1995).

Mais recentemente, Jessé Souza critica a leitura tradicional de patrimonialismo, mas reforça a tese de que o Estado brasileiro foi estruturado para proteger os interesses de uma elite econômica e política, tendo a escravidão e a desigualdade de classe como eixo estrutural, e não apenas a “corrupção” como desvio pontual (SOUZA, 2017).

O que tudo isso significa? Significa que, no Brasil, a pergunta “de quem é o Estado?” é uma pergunta dramática. A história mostra que muitas vezes ele foi tratato como:

  • patrimônio privado de uma elite (patronato político, estamento burocrático);

  • instrumento de controle social sobre pobres, negros e periferias;

  • e muito menos como coisa pública, espaço comum da cidadania.

É aqui que o debate sobre a origem do Estado se torna politicamente explosivo: quando o estudante entende que a ideia de “contrato social” implica que o poder deve ser legitimado e controlado, e não herdado ou apropriado, ele começa a enxergar o Estado brasileiro não como algo dado, mas como um campo de disputa.


8.2. Por que falar de “Estado” com estudantes do ensino básico e superior?

Numa escola ou universidade, discutir Estado quase nunca é só “conteúdo de prova”. É uma forma de formar cidadãos que entendem como o poder funciona – e que, por isso, podem resistir a discursos fáceis.

  1. Para estudantes do ensino básico, trabalhar as ideias de estado de natureza, contrato social, Estado liberal e Estado democrático ajuda a:

    • desmontar a impressão de que “sempre foi assim”;

    • mostrar que desigualdades, violências e privilégios são escolhas históricas, não fatalidades;

    • introduzir a noção de que o Estado deve responder a regras e que essas regras podem ser mudadas coletivamente.

  2. Para estudantes do ensino superior, especialmente em cursos de Direito, Administração, Ciências Sociais, Pedagogia, Engenharia, Saúde, o debate sobre origem do Estado:

    • ajuda a entender por que o Estado brasileiro é tão resistente à transparência e à participação – tema central em análises sobre patrimonialismo e estamento burocrático (FAORO, 2001; CASTRO, 2008);

    • oferece ferramentas para ler criticamente tanto as promessas “salvacionistas” de líderes carismáticos quanto o tecnocratismo que se refugia em “decisões técnicas” aparentemente neutras;

    • abre espaço para discutir, por exemplo, horizontal accountability – os controles recíprocos entre instituições – tema central em autores como Guillermo O’Donnell ao analisar as democracias latino-americanas (O’DONNELL, 1998).

Quando um estudante brasileiro percebe que há uma longa tradição pensando o Estado como contrato, regra do jogo, coisa pública, fica mais difícil aceitar passivamente que orçamentos sejam capturados, que políticas públicas sejam distorcidas para atender pequenos grupos ou que a violência estatal seja tratada como inevitável.


8.3. Por que discutir “Estado” com a classe política brasileira?

Se há um público que precisa ouvir falar de Estado, de origem do Estado e de limites do Estado, é a classe política. No Brasil, isso é ainda mais urgente por pelo menos três razões:

  1. Persistência do patrimonialismo e da confusão público–privado
    A literatura sobre patrimonialismo mostra que parte significativa da elite política trata o Estado como extensão de seus interesses – seja por meio do fisiologismo, do loteamento de cargos, do uso eleitoral de políticas públicas ou da captura de estatais por grupos específicos (FAORO, 2001; BARROSO, 2022).
    Revisitar as teorias do Estado é lembrar, à classe política, que nenhuma teoria moderna séria justifica o uso do Estado como patrimônio privado – nem a naturalista, nem a contratualista. Mesmo em Hobbes, o Leviatã existe para garantir a paz de todos, não para enriquecer uma casta.

  2. Fragilidade da cultura democrática e da accountability
    Guillermo O’Donnell mostrou que muitas democracias latino-americanas são “delegativas”: os eleitos se comportam como se tivessem recebido um cheque em branco, com baixos níveis de controle recíproco entre instituições (O’DONNELL, 1994, 1998).
    Discutir a origem do Estado, sobretudo o contratualismo, é lembrar que mandatos são delegações condicionadas, não licenças para governar acima da lei. A noção de contrato social coloca a classe política diante de uma pergunta incômoda: vocês estão cumprindo o contrato ou rasgando-o?

  3. Tensões entre Estado de Direito e pulsões autoritárias
    Norberto Bobbio insiste que o Estado democrático de direito só se realiza plenamente quando há regras claras, direitos efetivos e uma cultura de respeito às instituições (BOBBIO, 1986; PENA, 2015).
    No Brasil, a facilidade com que se flerta com soluções de força – “intervenções”, militarização da política, uso abusivo da retórica de guerra – revela um déficit de compreensão do que é o Estado moderno: uma construção voltada à proteção de direitos, não um aparato permanente de exceção.

Discutir a origem do Estado com parlamentares, gestores, assessores e líderes partidários é, portanto, uma forma de lembrar que o exercício do poder tem uma história e uma ética, e que:

  • o Estado absolutista de inspiração hobbesiana não é mais aceitável;

  • o Estado liberal de Locke não pode se reduzir à proteção da propriedade de poucos;

  • e o ideal democrático de Rousseau não autoriza a maioria a esmagar direitos fundamentais em nome da “vontade do povo”.


8.4. Entre o diagnóstico e o compromisso

Em síntese, discutir a origem do Estado hoje – e, em especial, no Brasil – importa porque:

  • revela que nenhuma forma de poder é natural ou inevitável;

  • oferece um vocabulário crítico para denunciar o uso privado do público, o patrimonialismo e a captura do Estado por elites econômicas e políticas (FAORO, 2001; HOLANDA, 1995; SOUZA, 2017);

  • fortalece, na escola, na universidade e no Parlamento, a ideia de que o Estado é um projeto coletivo em disputa, e não uma máquina que funciona sozinha.

Para estudantes, é um convite a olhar o noticiário e perguntar: “que contrato social está sendo respeitado ou violado aqui?”. Para a classe política, é um lembrete incômodo, mas necessário: o Estado não lhes pertence; eles é que pertencem, funcionalmente, ao Estado e à sociedade que os autorizou a governar.

Enquanto não fizermos desse debate parte da formação cívica básica e da cultura política cotidiana, continuaremos a oscilar entre a sensação de que “o Estado é um monstro inevitável” e a ilusão de que “basta eleger um salvador da pátria”. Discutir a origem do Estado é, no limite, discutir que tipo de país queremos ser – e quem, afinal, são os verdadeiros donos do poder.



Quadro 1 – Comparação: teorias naturalistas × teorias contratualistas

AspectoTeorias naturalistasTeorias contratualistas
Ideia centralO Estado surge espontaneamente da vida em sociedade.O Estado é uma criação artificial baseada em um contrato.
Papel da natureza humanaO ser humano é naturalmente social e tende à organização.A natureza humana é pensada em um “estado de natureza” hipotético.
Momento de origemNão há “dia zero”; resultado de processos históricos (família, conquista, economia, complexidade social).Há um momento teórico de passagem do estado de natureza ao estado civil.
Ênfase explicativaFatores sociológicos, econômicos e históricos concretos.Fundações filosófico-jurídicas da legitimidade do poder.
Exemplos de autoresDarcy Azambuja, Dalmo Dallari (sistematizando teorias de família, conquista, economia e desenvolvimento interno).Hobbes, Locke, Rousseau (cada qual com sua versão do contrato social).
Risco teóricoNaturalizar estruturas de dominação (“sempre foi assim”).Elitizar o debate em torno de uma ficção abstrata distante das lutas reais.

Quadro 2 – Comparação: Hobbes × Locke × Rousseau

ElementoHobbesLockeRousseau
Estado de naturezaQuase guerra de todos contra todos; medo, insegurança, ameaça constante.Situação de relativa paz, com direitos naturais (vida, liberdade, propriedade), mas sem juiz imparcial.Condição de simplicidade e liberdade do “bom selvagem”; desigualdade surge com a propriedade.
Motivo do contrato socialEscapar da guerra e garantir segurança.Proteger direitos naturais já existentes.Recuperar liberdade e igualdade em nova forma política.
Tipo de contratoPacto de submissão: todos cedem poderes a um soberano.Pacto de consentimento: criação de governo limitado.Contrato que forma o corpo político e a Vontade Geral.
Natureza do Estado (estado civil)Absolutista: soberano forte, indivisível, quase ilimitado.Liberal: governo limitado, sujeito ao direito de resistência.Democrático: soberania popular, leis expressão da Vontade Geral.
Liberdade do indivíduoLiberdade sacrificada em troca de segurança.Liberdade preservada na esfera dos direitos naturais.Liberdade como obediência às leis que o próprio povo faz.
Risco políticoAutoritarismo e supressão de direitos em nome da ordem.Redução da política à proteção da propriedade e dos proprietários.Possível “despotismo da maioria” em nome da Vontade Geral.

BOX – Por que políticos brasileiros deveriam estudar Hobbes, Locke e Rousseau?

1. Para entender o preço do medo (Hobbes)
Quem governa com base no medo sempre tem um argumento pronto: “sem mim, reina o caos”. Hobbes mostra que a busca por segurança pode justificar um Estado quase absoluto. Ler Hobbes ajuda políticos a perceber o limite perigoso entre autoridade legítima e autoritarismo – especialmente num país onde “lei e ordem” é slogan recorrente.

2. Para lembrar que poder é contrato, não herança (Locke)
Locke parte de uma ideia simples e devastadora: o poder político é delegado, não concedido por Deus nem herdado por casta nenhuma. O governante existe para proteger direitos – vida, liberdade, propriedade – e perde legitimidade quando os viola. Para a classe política brasileira, isso significa encarar uma verdade incômoda:

mandato não é cheque em branco, é contrato com cláusula de responsabilidade e possibilidade de ruptura.

3. Para compreender o sentido profundo de “vontade do povo” (Rousseau)
Rousseau é o autor preferido de quem fala em “voz das ruas” e “vontade popular” – muitas vezes sem tê-lo lido. Estudá-lo é entender que vontade geral não é o grito da maioria do momento, mas o que preserva a liberdade e a igualdade de todos. Isso é antídoto contra o uso cínico da “vontade do povo” para justificar abusos, perseguições ou ataques a minorias.

4. Para separar Estado de patrão, governo de propriedade (todos os três)
Hobbes, Locke e Rousseau discordam em quase tudo, mas concordam em algo essencial:

  • o Estado não é extensão da família, do partido, da igreja ou do grupo econômico;

  • ele é uma construção política que deve ter regras impessoais, controle e finalidade pública.

Para uma cultura política marcada pelo patrimonialismo, o estudo desses autores é um choque necessário de realidade: usar o Estado como se fosse empresa ou fazenda particular não tem amparo em nenhuma teoria séria de Estado moderno.

5. Para qualificar o discurso público e reduzir o populismo raso
Quando a classe política conhece apenas slogans, cai na armadilha do populismo pobre: solução simples para problema complexo, inimigos abstratos, “salvadores da pátria”. Ler Hobbes, Locke e Rousseau não transforma ninguém em santo, mas obriga a pensar com mais rigor sobre:

  • segurança e liberdade;

  • direitos e deveres;

  • maioria e minorias;

  • obediência e direito de resistência.


Em resumo:
Políticos que estudam Hobbes, Locke e Rousseau entendem que Estado não é palco de vaidade, nem balcão de negócios, nem trincheira de guerra cultural. É um arranjo precário, sempre em disputa, que só faz sentido se servir à sociedade – e que pode ser reformado ou derrubado quando trai essa finalidade.


Referências

AZAMBUJA, Darcy. Teoria geral do Estado. 4. ed. Porto Alegre: Globo, 1962.

BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. Tradução de Nélio Schneider. 3. ed. São Paulo: Boitempo, 2019.

FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. 3. ed. rev. São Paulo: Globo, 2001.

FALCÃO, Luís. Maquiavel e a origem das comunidades políticas. Trans/Form/Ação, Marília, v. 46, n. 1, p. 149-170, 2023.

HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. 26. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

HOBBES, Thomas. Leviatã: ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. Tradução de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. Tradução de Júlio Fischer. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

MAMEDE, Juliana Maria Borges. A liberdade e a propriedade em John Locke. Pensar: Revista de Ciências Jurídicas, Fortaleza, v. 12, n. 2, p. 104-113, 2007.

MAQUIAVEL, Nicolau. O príncipe. Tradução de Maria Júlia Goldwasser. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

O’DONNELL, Guillermo. Delegative democracy. Journal of Democracy, Baltimore, v. 5, n. 1, p. 55-69, 1994.

O’DONNELL, Guillermo. Horizontal accountability in new democracies. Journal of Democracy, Baltimore, v. 9, n. 3, p. 112-126, 1998.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. O contrato social. Tradução de Antonio de Pádua Danesi. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

SOUZA, Jessé. A elite do atraso: da escravidão à Lava Jato. Rio de Janeiro: Leya, 2017.

sábado, 15 de novembro de 2025

Virada em Nova York: Zohran Mamdani, a cidade e o choque com o trumpismo

Primeiro prefeito muçulmano e ugandense-indiano de Nova York anuncia um “novo amanhecer” focado no custo de vida, mira Trump com um recado direto e recoloca as cidades no centro da disputa política — inclusive no Brasil.



Nova York elegeu Zohran Mamdani, 34 anos, deputado estadual pelo Queens e socialista declarado, como 111º prefeito. Ele derrotou Andrew Cuomo (ex-governador que correu como independente) e Curtis Sliwa (republicano). A vitória, confirmada em 4 de novembro de 2025, é histórica: Mamdani será o primeiro prefeito muçulmano e primeiro de origem sul-asiática a liderar a maior cidade dos EUA, com posse marcada para 1º de janeiro de 2026. Sua campanha ancorou-se em propostas contra o custo de vida — congelamento de aluguéis, ônibus gratuitos e creche universal — e num discurso de pertencimento popular. “Hope is alive”, disse na noite da vitória, antes de mirar o presidente Donald Trump: “I’ve got four words for you: turn the volume up”.


1) O fato político: como se venceu uma dinastia

O roteiro da eleição teve ingredientes raros: um outsider geracional enfrentando um ex-governador com recall elevado e máquina política. Depois de vencer as primárias democratas, Mamdani superou Cuomo novamente no pleito geral, em que o ex-governador concorreu por uma legenda alternativa. O resultado final deixou Mamdani acima dos 50% e Cuomo na casa de 41%, com Sliwa perto de 7%. Mais do que uma troca de guarda, a leitura dominante foi a de derrota de uma dinastia na política nova-iorquina.


2) Quem é Zohran Mamdani: biografia, geração e coalizões

Filho do sociólogo Mahmood Mamdani e da cineasta Mira Nair, Zohran nasceu em Uganda e cresceu em Nova York, onde se elegeu para a Assembleia Legislativa pelo Queens. A biografia reúne origem imigrante, formação multicultural e a prática política de porta em porta, com microdoações, sindicatos e redes comunitárias. A campanha de 2025 transformou essa base em maioria eleitoral, sobretudo entre jovens e famílias pressionadas por aluguel e creche.


3) O discurso da vitória: símbolos, frames e a gramática do “nós”

No palco do Brooklyn, Mamdani combinou épica trabalhista (“mãos calejadas”), imaginário de amanhecer e a frase de efeito que virou estandarte: “Hope is alive.” O enquadramento central foi o pertencimento — “governar com quem trabalha e para quem trabalha” — e a promessa de políticas tangíveis para a vida cotidiana (aluguel, transporte, cuidado infantil). O momento de maior fricção veio no recado ao presidente: “Turn the volume up.” A mensagem: Nova York não recuará sob pressão federal e pretende reconfigurar as condições que alimentam o trumpismo, em vez de apenas reagir a ele.


4) A agenda substantiva: custo de vida como eixo de governo

Moradia. O congelamento de aluguéis e a expansão de habitação acessível colocam o município no centro da regulação urbana, exigindo uma engenharia fina com o City Council (Câmara Municipal), interlocução com Albany (Legislativo estadual) e enfrentamento de assimetrias de mercado (zonificação, conversão de imóveis, metas por distrito).

Mobilidade e cuidado. Ônibus gratuitos e creche universal são “âncoras” de inclusão e produtividade urbana; pedem implementação faseada, novas fontes de custeio (tributos progressivos, realocação orçamentária, revisão de incentivos) e métricas de adesão/qualidade (tempo de espera, lotação, expansão de vagas).

Receita e progressividade. A plataforma inclui taxação de muito ricos, combate a “loopholes” e proteção de serviços essenciais. A travessia fiscal dependerá da calibragem com o Estado e do diálogo com atores econômicos (Wall Street, construção civil, varejo).


5) Federalismo contencioso: o choque com Trump

As horas seguintes à vitória já anteciparam uma relação difícil. Trump, crítico da agenda de Mamdani, sinalizou conter verbas federais e manteve a retórica de “socialismo” como estigma. Mamdani respondeu elevando o tom e esboçando a estratégia: resistência institucional, se necessário via tribunais, e uma política de resultados em custo de vida que funcione como antídoto prático ao discurso do medo. O caso nova-iorquino vira imediatamente campo de prova para as midterms de 2026.


6) Segurança pública: do law & order ao community safety

A proposta para segurança desloca o foco de punição para prevenção: saúde mental, moradia e trabalho como variáveis de segurança; policiamento orientado a dados e resolução de problemas; e um desenho institucional voltado a coordenação interagências. Politicamente, a Casa Branca tentará politizar indicadores criminais; a Prefeitura promete contrapor métricas sociais e metas de atendimento — um duelo de números, narrativas e resultados.


7) Economia política da cidade: risco, execução e negociação

Não há “varinha mágica” para uma cidade com o centro financeiro do planeta. O primeiro orçamento de Mamdani e seus 100 dias serão avaliados por três lentes: (a) entregas concretas (metas trimestrais em aluguel, creches, ônibus); (b) calibragem fiscal (prioridades, novas receitas, eficiência do gasto); (c) capacidade de pactuação com setores empresariais sem diluir o sentido da mudança. O fracasso pode vir da distância entre ambição normativa e ritmo de execução; o sucesso, de pilotos bem-sucedidos com rápida escalabilidade.


8) Identidade e pertencimento: por que é simbólico (e prático) ter um prefeito muçulmano

A eleição do primeiro prefeito muçulmano de NYC reconfigura quem é visto e quem se vê no governo. Em uma metrópole de imigrantes, essa visibilidade pública — amparada em valores cívicos, não confessionais — pode ampliar confiança institucional e engajar comunidades historicamente sub-representadas. O efeito simbólico, porém, só se confirma se a política entregar (moradia, transporte, proteção social) para todos.


9) E o Brasil com isso? Três efeitos prováveis

(i) Inspiração programática. O “pacote Nova York” — congelar aluguéis, tarifa zero e creche universal — tende a reaparecer no debate municipal brasileiro (2026–2028), puxando estudos de viabilidade fiscal e impacto distributivo.

(ii) Diáspora brasileira. Mudanças locais em documentação municipal, fiscalização trabalhista e políticas de acolhimento incidem diretamente sobre dezenas de milhares de brasileiros em NYC, retroalimentando mídia e redes no Brasil.

(iii) Polarização importada. O choque “cidades progressistas × governo nacional conservador” tende a transbordar para nosso debate, como já ocorreu em outros ciclos.


10) Cenários 2026–2028

Maximalista. Entregas rápidas e visibles (aluguel/ônibus/creche), confrontos jurídicos com a União e algum ruído macro; alto risco, alto retorno.

Incremental.Pilotos” escaláveis por bairro/distrito, metas curtas, vitórias em série, pactos setoriais; menor risco e maior sustentabilidade política.

Reversão/choque. Travamentos em Albany, judicialização e restrição fiscal corroem o capital político e encolhem a agenda.


11) O que observar nos 100 dias e no 1º orçamento

  • Moradia: metas por distrito, instrumentos (conversão, incentivos, proteção ao inquilino).

  • Tarifa zero: fases, fonte de custeio, adesão por linhas e horários.

  • Creche universal: expansão de vagas, cobertura por renda e bairro.

  • Segurança comunitária: protocolos de saúde mental, indicadores de crime contra o patrimônio e reincidência.

  • Relação federativa: ameaças de condicionalidade de verbas e contramedidas jurídicas.


Conclusão

A eleição de Zohran Mamdani projeta Nova York como laboratório de bem-estar urbano sob estresse federativo: se a cidade entregar em moradia, transporte e cuidado, ressignifica o debate nacional e impõe custos narrativos ao trumpismo; se falhar, reforça o discurso da inevitabilidade austera. O jogo, portanto, é político, técnico e moral — na mesma medida.

Há, contudo, um elemento adicional que merece registro — e que interessa ao Brasil: o respeito constante de Mamdani pelas pessoas comuns. No discurso e na prática de campanha, ele colocou imigrantes, trabalhadores de serviços e comunidades de fé como protagonistas da mudança, e não como figurantes (o que dialoga com a própria história social de NYC). Que, no exercício do cargo, não mude esses valores: que preserve a dignidade, a escuta e o pertencimento como bússola. No fim, é isso que testará a verdade da promessa de um “novo amanhecer” — e é isso que pode inspirar políticas públicas mais humanas deste lado do Equador.


Referências utilizadas para construir o texto

  • ASSOCIATED PRESS (AP). Race call: Zohran Mamdani, a self-described democratic socialist, elected New York City mayor. 5 nov. 2025. Acesso em: 14 nov. 2025. AP News

  • AL JAZEERA. Updates: Mamdani wins New York City mayoral race; Cuomo concedes. 5 nov. 2025. Acesso em: 14 nov. 2025. Al Jazeera

  • THE GUARDIAN. The full transcript of Zohran Mamdani’s victory speech after being elected NYC mayor. 5 nov. 2025. Acesso em: 14 nov. 2025. The Guardian

  • REUTERS. Mamdani to Trump: “Turn the volume up”. 5 nov. 2025. Acesso em: 14 nov. 2025. Reuters

  • REUTERS. Democrats sweep first major elections of Trump’s second term; Mamdani triumphs in New York. 5 nov. 2025. Acesso em: 14 nov. 2025. Reuters

  • CBS NEWS NEW YORK. Watch Zohran Mamdani’s victory speech. 5 nov. 2025. Acesso em: 14 nov. 2025. CBS News

  • PEOPLE. Zohran Mamdani, 34, defeats Andrew Cuomo to become N.Y.C.’s first Muslim mayor in historic election. 5 nov. 2025. Acesso em: 14 nov. 2025. People.com

  • WIKIPEDIA. 2025 New York City mayoral election. Última atualização: 5 nov. 2025. Acesso em: 14 nov. 2025. Wikipedia

  • WIKIPEDIA. Andrew Cuomo – 2025 New York City mayoral campaign. Acesso em: 14 nov. 2025. Wikipedia

  • PEOPLE. All about Zohran Mamdani’s parents, Mahmood Mamdani and Mira Nair. 5 nov. 2025. Acesso em: 14 nov. 2025. People.com