sexta-feira, 24 de abril de 2026

Saúde mental dos adolescentes no Brasil: entre o reconhecimento oficial e a efetividade ainda insuficiente das políticas públicas

PeNSE 2024 expõe um quadro grave entre estudantes de 13 a 17 anos; o país ampliou programas, rede assistencial e marcos institucionais, mas os resultados concretos ainda avançam de forma desigual, parcial e aquém da urgência do problema


Lide
Os dados da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE) 2024 colocaram a saúde mental dos adolescentes no centro do debate público brasileiro. O levantamento do IBGE mostrou que 28,9% dos estudantes de 13 a 17 anos disseram sentir tristeza “sempre” ou “na maioria das vezes”; 32,0% relataram ter tido vontade de se machucar de propósito; 42,9% afirmaram sentir-se irritados, nervosos ou mal-humorados por qualquer coisa; e 18,5% declararam pensar, sempre ou na maior parte do tempo, que a vida não valia a pena ser vivida. Diante desse cenário, a questão central deixa de ser apenas se o problema existe e passa a ser outra, muito mais decisiva: o que o Estado e a escola estão fazendo de concreto — e com quais resultados reais? A resposta exige separar duas dimensões que costumam ser confundidas no debate público: existência de política e efetividade de política. O Brasil já não está na fase da omissão normativa; o problema está em transformar leis, programas e redes institucionais em presença concreta, continuada e eficaz no cotidiano escolar e nos territórios.  


1. O retrato estatístico não deixa margem para minimização

A PeNSE 2024 ouviu 118.099 adolescentes, matriculados em 4.167 escolas públicas e privadas, com amostra representativa do universo de estudantes brasileiros de 13 a 17 anos. Não se trata, portanto, de um dado episódico, local ou impressionista, mas de um retrato nacional com densidade estatística suficiente para sustentar diagnóstico de política pública. O número que mais chamou atenção na divulgação foi o da tristeza recorrente, resumido em linguagem jornalística como “três em cada dez estudantes”. Tecnicamente, o percentual apurado foi de 28,9%, o que torna a formulação divulgada aceitável como síntese, mas não altera a gravidade do resultado. A pesquisa também mostrou que o sofrimento emocional não aparece isolado: ele se articula com irritabilidade persistente, desesperança e relatos de autoagressão, compondo um quadro sistêmico de vulnerabilidade psíquica na adolescência escolar brasileira.  

O dado, por si só, já seria alarmante. Mas ele se torna ainda mais preocupante quando lido à luz da função que a escola ocupa na vida social brasileira. A escola deveria ser, ao mesmo tempo, espaço de aprendizagem, proteção, convivência e mediação institucional. Quando uma parcela tão expressiva dos estudantes reporta sofrimento emocional intenso, o problema deixa de ser apenas individual ou familiar e se torna também pedagógico, sanitário e político. A PeNSE, nesse sentido, não apenas informa: ela acusa um limite estrutural da capacidade nacional de proteger a adolescência em contexto escolar.  


2. O Estado brasileiro não está inerte: há arquitetura institucional em funcionamento

Seria incorreto afirmar que o Estado não fez nada. Nos últimos anos, consolidou-se uma arquitetura intersetorial voltada à saúde mental e à proteção de crianças e adolescentes na escola. Um dos eixos mais antigos dessa estrutura é o Programa Saúde na Escola (PSE), política articulada entre saúde e educação. Em sua própria linha do tempo oficial, o MEC registra que, em 2024, o programa realizou mais de 460 mil atividades em todo o país; o Ministério da Saúde informou, por sua vez, que, desde a retomada em 2023, o PSE ampliou capilaridade e passou a incluir de forma mais explícita temas como saúde mental e cultura de paz. Trata-se de ação concreta, com presença territorial, e não de mera diretriz abstrata.  

No plano legal, houve reforço importante. A Lei nº 13.935/2019 determinou que as redes públicas de educação básica contem com serviços de psicologia e de serviço social, por meio de equipes multiprofissionais, para atender necessidades e prioridades definidas pelas políticas educacionais. Mais recentemente, a Lei nº 14.819/2024 instituiu a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares, e o Decreto nº 12.006/2024 regulamentou o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (SNAVE), articulando prevenção, monitoramento e resposta institucional. Em 2026, o Conselho Nacional de Educação ainda avançou para uma fase mais operacional, com parecer orientativo para a implementação da Lei nº 13.935/2019. Em outras palavras: o país já dispõe de base normativa e de instrumentos de coordenação pública.  

Na área da saúde, a resposta se organiza pela Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). O Ministério da Saúde informou, em 2025, que o SUS realizou 192 mil atendimentos em saúde mental no primeiro semestre, com aumento de 20% em relação ao mesmo período de 2023. No mesmo comunicado, o governo apontou elevação do financiamento da RAPS de R$ 1,6 bilhão em 2022 para R$ 2,25 bilhões em 2024 e a habilitação de 653 novos pontos de atenção desde 2023. Esses números não resolvem o problema, mas demonstram movimento real de expansão estatal.  


3. O ponto decisivo: política existente não é sinônimo de política efetiva

É aqui que o debate precisa ganhar precisão. O fato de o Brasil ter leis, programas, boletins, protocolos e expansão de rede não significa, por si, que o sofrimento dos adolescentes esteja sendo reduzido em escala nacional. Há uma diferença fundamental entre capacidade instalada e impacto produzido. O país já saiu da fase da ausência normativa, mas ainda não consolidou uma fase de efetividade robusta, uniforme e mensurável.

Essa diferença aparece de forma clara quando se observam os dados de implementação nas escolas. O 3º Boletim Técnico do programa Escola que Protege registrou, com base no Censo Escolar 2024, que apenas 17,7% das escolas contavam com atuação de psicólogo escolar e somente 9,2% dispunham de orientador comunitário ou assistente social. O boletim também enfatiza que a implementação da Lei nº 13.935/2019 ocorre de forma desigual entre os entes federados. Em termos concretos, isso quer dizer que a existência da lei ainda não se converteu em presença universal de equipes multiprofissionais nas redes públicas.  

A desigualdade territorial reforça essa leitura. O mesmo boletim mostra forte variação entre unidades da federação. Há estados em que a presença de psicólogos é mais ampla e outros em que ela permanece muito reduzida. O direito ao cuidado, assim, continua mediado pelo território: muda conforme município, rede e capacidade administrativa local. Em matéria de saúde mental escolar, isso significa que o Brasil ainda opera mais como mosaico administrativo do que como sistema plenamente coordenado.  


4. Há expansão institucional, mas o cotidiano escolar ainda permanece atravessado pela violência

Outro indicador essencial para avaliar efetividade é observar se a escola se tornou, de fato, um ambiente mais seguro. Os sinais disponíveis ainda não autorizam essa conclusão. O 4º Boletim Técnico do Escola que Protege registra 14.747 notificações de violência interpessoal em escolas em 2024, além de crescimento expressivo das violências autoprovocadas. O próprio MEC, ao divulgar o boletim em 2026, reconheceu a persistência de episódios de violência nos territórios escolares e a concentração de bullying e cyberbullying nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.  

Esse dado é decisivo porque impede a narrativa complacente segundo a qual bastaria a criação de um programa ou de um protocolo para que a realidade mudasse automaticamente. A escola brasileira continua sendo atravessada por tensões de convivência, humilhação, agressões e precariedades institucionais que afetam diretamente o bem-estar emocional dos estudantes. Sem enfrentar essas dinâmicas, a saúde mental tende a ser tratada apenas como resposta clínica tardia a um ambiente escolar que segue produzindo sofrimento.  


5. O que os estudos de impacto mostram: resultados discretos e contraditórios

Quando a análise avança da descrição institucional para a avaliação de impacto, o quadro fica ainda mais revelador. Estudo publicado em Planejamento e Políticas Públicas, do Ipea, analisou a influência do Programa Saúde na Escola sobre casos de bullying e discriminação com base em dados da PeNSE 2019. A conclusão foi clara: o PSE não contribuiu para diminuir esses casos nas escolas brasileiras analisadas. Esse resultado não significa que o programa seja irrelevante, mas mostra que adesão formal e realização de atividades não bastam, por si sós, para alterar fenômenos complexos de convivência e violência escolar.  

Por outro lado, estudo apresentado na ANPEC encontrou um efeito positivo do PSE sobre a saúde emocional dos adolescentes: redução de 1,57% no risco emocional para saúde mental entre estudantes de escolas pactuadas, em comparação com as não aderentes. No entanto, o próprio trabalho ressalta que os efeitos são discretos, embora estatisticamente robustos, e chama atenção para limitações analíticas e necessidade de maior investigação. Em termos de política pública, isso significa que os indícios de benefício existem, mas ainda são modestos e insuficientes para sustentar qualquer triunfalismo estatal.  

Essa combinação de achados é muito importante. Ela sugere que o debate sério não deve cair nem no negacionismo — “nada foi feito” — nem na propaganda — “a política já resolveu”. O cenário real é mais complexo: há alguma produção de efeito, sobretudo em ações de promoção e algum alívio emocional, mas sem evidência suficiente de transformação estrutural nas dinâmicas escolares que alimentam sofrimento, hostilidade e vulnerabilidade psíquica.  


6. O avanço normativo é real, mas a execução ainda é o elo fraco

O Brasil avançou no léxico institucional: fala-se hoje em atenção psicossocial, equipes multiprofissionais, proteção nas comunidades escolares, monitoramento da violência e intersetorialidade entre saúde e educação. Esse vocabulário importa, porque ele muda prioridades administrativas e cria deveres para o poder público. Mas o problema da política pública brasileira raramente é apenas nomear corretamente a agenda; o desafio está em executar, financiar, coordenar e sustentar as ações ao longo do tempo.

A própria experiência da Lei nº 13.935/2019 ilustra esse dilema. A lei é clara ao determinar que as redes públicas contem com psicologia e serviço social. Ainda assim, anos depois de sua promulgação, a cobertura está longe da universalização. Isso significa que a distância entre legislação e implementação continua elevada. O parecer orientativo do CNE, publicado em 2026, é um sinal de que o Estado reconhece esse gargalo e tenta responder a ele. Mas o fato de ainda ser necessário orientar a implementação já revela, por si só, que a execução permanece incompleta.  

O mesmo raciocínio vale para a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares. Sua criação é institucionalmente relevante, mas a simples instituição da política não garante, de forma automática, equipe, fluxo de encaminhamento, orçamento local, formação continuada, monitoramento de casos e continuidade do cuidado. Entre o texto legal e a vida do estudante há sempre uma travessia burocrática, federativa e financeira. É justamente nessa travessia que muitas políticas públicas brasileiras perdem potência.  


7. A escola sozinha não resolve: o problema exige rede real, não apenas discurso intersetorial

Outro equívoco recorrente é atribuir à escola, isoladamente, a tarefa de resolver um problema cuja natureza é estrutural. A escola pode identificar sinais, acolher, reduzir violência relacional, promover convivência, orientar famílias e acionar protocolos. Mas ela não substitui a atenção em saúde, a assistência social, a proteção de direitos e o cuidado territorial continuado. Quando a política intersetorial funciona apenas no discurso, o professor observa, a gestão se preocupa, mas o estudante segue sem retaguarda efetiva.

É nesse ponto que a expansão da RAPS se torna importante. O aumento de financiamento e de pontos de atenção indica que o Estado tenta construir essa retaguarda. Ainda assim, a escala do problema sugerido pela PeNSE 2024 coloca pressão sobre toda a rede pública. Uma política de saúde mental para adolescentes não pode depender apenas de campanhas, rodas de conversa ou semanas temáticas. Ela precisa de porta de entrada, capacidade de escuta qualificada, encaminhamento resolutivo, continuidade terapêutica quando necessária, mediação escolar e articulação com famílias e territórios. Quando uma dessas peças falha, o sistema todo perde efetividade.  


8. O que já se pode afirmar com segurança

À luz dos dados disponíveis, há pelo menos quatro conclusões sólidas.

A primeira: os dados da PeNSE 2024 são reais, oficiais e preocupantes. O sofrimento emocional entre adolescentes brasileiros em idade escolar atingiu patamar que obriga resposta pública consistente.  

A segunda: o Estado brasileiro já dispõe de uma base institucional relevante para enfrentar o problema, composta por PSE, Lei nº 13.935/2019, Lei nº 14.819/2024, SNAVE e expansão da RAPS. Não se trata, portanto, de vazio absoluto de política.  

A terceira: a implementação ainda é desigual e insuficiente, sobretudo na presença de equipes multiprofissionais nas escolas e na conversão das diretrizes em cuidado continuado. Os números de cobertura escolar mostram isso com nitidez.  

A quarta: os resultados efetivos existem, mas são parciais, discretos e irregulares. Há sinais de benefício em alguns estudos e expansão mensurável da rede pública, mas ainda não há evidência de mudança robusta e uniforme na realidade emocional dos estudantes brasileiros.  


Conclusão

A PeNSE 2024 desmonta qualquer tentativa de banalizar a crise emocional vivida por parte importante dos adolescentes brasileiros. O país já reconheceu o problema, já o traduziu em linguagem institucional, já produziu leis, programas, boletins e alguma expansão de rede. Esse avanço é real e não deve ser apagado. Mas tampouco deve ser romantizado. O núcleo da questão permanece aberto: o Brasil avançou mais na construção da resposta estatal do que na consolidação de sua efetividade social.

Em política pública, a diferença entre intenção e resultado é tudo. Uma lei pode existir sem produzir cobertura; um programa pode executar milhares de atividades sem alterar indicadores estruturais; uma rede pode crescer sem ainda alcançar, com qualidade, quem mais precisa. É exatamente esse o estágio atual do enfrentamento brasileiro da saúde mental nas escolas. A agenda deixou de ser invisível, mas ainda não se tornou plenamente resolutiva. O desafio, agora, não é provar que a crise existe. Isso os dados já fizeram. O desafio é garantir que a proteção não dependa do CEP, da sorte administrativa de uma rede de ensino ou da sensibilidade eventual de uma equipe local. Quando se trata de adolescência, escola e sofrimento emocional, o problema já ultrapassou a fronteira da sensibilização. O que se exige, daqui em diante, é capacidade pública de entrega.


Referências

BRASIL. Decreto nº 12.006, de 24 de abril de 2024. Regulamenta o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (SNAVE). Brasília, DF: Presidência da República, 2024. Disponível em: portal da legislação federal. Acesso em: 13 abr. 2026.  

BRASIL. Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. Brasília, DF: Presidência da República, 2019. Disponível em: portal da legislação federal. Acesso em: 13 abr. 2026.  

BRASIL. Lei nº 14.819, de 16 de janeiro de 2024. Institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares. Brasília, DF: Presidência da República, 2024. Disponível em: portal da legislação federal. Acesso em: 13 abr. 2026.  

BRASIL. Ministério da Educação. Linha do tempo: Programa Saúde na Escola. Brasília, DF: MEC, 2026. Disponível em: portal do MEC. Acesso em: 13 abr. 2026.  

BRASIL. Ministério da Educação. Parecer orientativo CNE/CEB para aplicação da Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. Brasília, DF: MEC/CNE, 2026. Disponível em: portal do MEC. Acesso em: 13 abr. 2026.  

BRASIL. Ministério da Educação. 3º Boletim Técnico: dados sobre proteção, prevenção e resposta às violências nas escolas. Brasília, DF: MEC, 2025. Disponível em: portal do MEC. Acesso em: 13 abr. 2026.  

BRASIL. Ministério da Educação. 4º Boletim Técnico: dados sobre proteção, prevenção e resposta às violências nas escolas. Brasília, DF: MEC, 2026. Disponível em: portal do MEC. Acesso em: 13 abr. 2026.  

BRASIL. Ministério da Educação. MEC lança novo boletim técnico sobre segurança nas escolas. Brasília, DF: MEC, 24 fev. 2026. Disponível em: portal do MEC. Acesso em: 13 abr. 2026.  

BRASIL. Ministério da Educação. Bullying e convivência escolar: entendendo conceitos, prevenindo violências e promovendo relações. Brasília, DF: MEC, 2025. Disponível em: portal do MEC. Acesso em: 13 abr. 2026.  

BRASIL. Ministério da Saúde. Programa Saúde na Escola garante direito à saúde e reduz desigualdades nos territórios brasileiros. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 7 fev. 2025. Disponível em: portal do Ministério da Saúde. Acesso em: 13 abr. 2026.  

BRASIL. Ministério da Saúde. SUS realiza 192 mil atendimentos de saúde mental no primeiro semestre de 2025. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 10 out. 2025. Disponível em: portal do Ministério da Saúde. Acesso em: 13 abr. 2026.  

CAVALHEIRO, Jennifer da Rosa; BECKER, Kalinca Léia. Análise do impacto do Programa Saúde na Escola sobre os casos de discriminação e bullying. Planejamento e Políticas Públicas, Brasília, n. 67, 2025. Disponível em: portal do Ipea. Acesso em: 13 abr. 2026.  

IBGE. Perda da vontade de viver atinge duas vezes mais meninas que meninos. Agência IBGE Notícias, Rio de Janeiro, 25 mar. 2026. Disponível em: portal do IBGE. Acesso em: 13 abr. 2026.  

MENEGOTTO, Giovana; BALBINOTTO NETO, Giacomo. Programa Saúde na Escola: impacto sobre saúde mental de adolescentes escolares brasileiros. Trabalho apresentado em evento científico da ANPEC, 2023/2025. Disponível em: portal da ANPEC. Acesso em: 13 abr. 2026.  



quinta-feira, 23 de abril de 2026

Nazismo, fascismo e o alerta de 2026

Como regimes autoritários nascem por dentro da política, corroem a democracia por etapas e por que o Brasil não pode tratar esse risco como exagero


A pergunta central não é apenas histórica. Ela é política, institucional e moral. Entender o que foi o nazismo, o que foi o fascismo e como ambos se relacionam importa porque esses fenômenos não surgiram do nada, nem apareceram já prontos como ditaduras acabadas. Eles cresceram explorando crise, medo, ressentimento, propaganda, desinformação, culto ao líder e enfraquecimento gradual das instituições. Hitler, por exemplo, não tomou o poder por um golpe bem-sucedido em 1933, nem foi eleito diretamente para governar. Ele chegou ao governo por meios políticos legais, foi nomeado chanceler, e depois usou o próprio Estado para destruir a democracia por dentro.  


1. O que é fascismo

Fascismo é uma ideologia e uma forma de movimento político de massa marcada por nacionalismo extremado, culto à autoridade, hostilidade ao pluralismo, desprezo pelas mediações democráticas, militarização da vida pública e transformação do adversário em inimigo interno. Na literatura histórica, ele aparece como um fenômeno que floresceu na Europa entre as duas guerras, mas suas lógicas podem reaparecer em outros tempos e lugares sob novas roupagens. Entre seus traços recorrentes estão a exploração de crises reais ou imaginadas, a busca por bodes expiatórios, a exaltação da ordem, o moralismo agressivo, a glorificação da força e a tendência a reorganizar a sociedade sob disciplina política e cultural rígida.  

Em termos simples, o fascismo diz ao povo algo como: “vocês estão sofrendo porque a nação foi traída; eu sozinho posso restaurar a grandeza; e, para isso, precisamos esmagar os inimigos”. O ponto decisivo está aí: ele transforma frustração social em obediência política. Não oferece cidadania madura; oferece pertencimento por meio da hostilidade.


2. O que é nazismo

O nazismo foi a versão alemã, radicalizada e racializada, do fascismo. Ele compartilhou com o fascismo o autoritarismo, o culto ao líder, o ultranacionalismo e o antidemocratismo, mas acrescentou um núcleo biológico-racial ainda mais extremo: a ideia de superioridade “ariana”, o antissemitismo como eixo organizador do regime, a eugenia e o projeto expansionista do Lebensraum. O Partido Nazista era de extrema direita, antissemita, anticomunista e antidemocrático; depois de chegar ao poder, converteu esse programa em perseguição sistemática, supressão de liberdades e, mais tarde, em genocídio.  

Por isso, toda comparação séria precisa ter cuidado. Nem todo autoritarismo é nazismo. Nem toda extrema direita contemporânea é nazista. Mas o nazismo permanece como o caso histórico mais brutal de onde pode chegar uma política fundada em desumanização, mito nacional e poder sem freios.


3. A relação entre fascismo e nazismo

A relação entre os dois é de gênero e espécie. O fascismo é a família política mais ampla; o nazismo é uma de suas expressões históricas mais violentas. Ambos desprezam a democracia liberal, rejeitam o pluralismo, centralizam a autoridade, cultuam o líder e mobilizam massas por propaganda e medo. O que distingue o nazismo é o grau de centralidade da raça, do antissemitismo e da engenharia biopolítica do Estado.  

Dito de outro modo: o fascismo ensina a sociedade a obedecer; o nazismo levou essa lógica ao extremo de selecionar quem merecia viver, pertencer e dominar. É por isso que a banalização desses conceitos é perigosa, mas o apagamento deles também é.


4. Como esses regimes foram sendo implantados “sutilmente”

Nenhum regime fascista começa se apresentando ao público como destruição da liberdade. Ele costuma começar como promessa de salvação nacional. Primeiro aparece o discurso da decadência: “o país acabou”, “as instituições apodreceram”, “o povo foi traído”. Depois vem a identificação dos culpados: minorias, opositores, intelectuais, imprensa, Judiciário, movimentos sociais, professores, artistas, estrangeiros, comunistas, “globalistas”, ou qualquer grupo funcional à narrativa. Em seguida, o líder se oferece como encarnação da nação. A partir daí, o objetivo passa a ser reduzir o espaço da divergência e naturalizar a ideia de que oposição legítima é sabotagem.  

Foi exatamente assim, em linhas gerais, que Hitler avançou. Após a fracassada tentativa de golpe de 1923, o nazismo trocou a via insurrecional aberta pelo caminho da “legalidade”, disputando eleições, ampliando apoio popular, pressionando elites e usando a crise econômica para se tornar a maior força parlamentar. Nomeado chanceler em 30 de janeiro de 1933, Hitler consolidou o poder por meio de expedientes legais, propaganda e manipulação institucional, até esvaziar por completo a democracia alemã.  

Esse ponto corrige uma simplificação comum: Hitler não “venceu democraticamente” no sentido pleno, mas também não precisou de um golpe clássico para se tornar ditador. O mais inquietante é isso: a democracia pode ser usada como escada por quem não acredita nela.  


5. Quais são os sinais de alerta

Os sinais de alerta costumam aparecer antes do fechamento completo do regime. Eles incluem ataque sistemático às instituições de controle; desacreditação das eleições antes mesmo de sua realização; fabricação de inimigos internos; uso massivo de propaganda e redes para corroer a verdade factual; normalização da violência política; militarização simbólica da linguagem; culto personalista; e ideia de que a vontade do líder vale mais do que a Constituição. Historicamente, movimentos fascistas também se alimentaram de angústia econômica e moral, deslocando a culpa para grupos estigmatizados.  

O perigo não está apenas quando tanques ocupam ruas. Está quando uma parcela da sociedade passa a achar normal que a imprensa seja tratada como inimiga, que juízes sejam ameaçados, que eleições sem prova sejam chamadas de fraude e que a violência verbal funcione como ensaio da violência política.


6. O bolsonarismo foi fascismo?

A resposta mais responsável é esta: o governo Bolsonaro não instalou no Brasil um fascismo clássico nem um nazismo, porque o país manteve eleições competitivas, alternância de poder, pluralidade partidária, atuação do STF, do TSE, do Congresso, da imprensa e da sociedade civil. Mas isso não significa normalidade democrática. O bolsonarismo apresentou traços autoritários relevantes e uma dinâmica de erosão institucional que se aproximou, em vários aspectos, de padrões fascistizantes: personalismo extremo, retórica salvacionista, hostilidade à imprensa, intimidação de adversários, ataque sistemático ao sistema eleitoral e tentativa de deslegitimar previamente o resultado das urnas.  

O próprio TSE registrou oficialmente que Bolsonaro praticou abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na reunião com embaixadores, evento em que difundiu acusações sem prova contra o sistema eletrônico de votação. Em notícia oficial, a Corte informou que ele alegou, sem quaisquer provas e com argumentos falsos e já refutados, que o sistema seria fraudável; também registrou ataques a ministros do TSE e do STF. Posteriormente, o Tribunal declarou sua inelegibilidade por oito anos.  

Relatórios e avaliações externas também apontaram deterioração democrática no período. A Human Rights Watch afirmou que, ao longo do mandato, Bolsonaro assediou e insultou ministros do Supremo e jornalistas e tentou minar a confiança no sistema eleitoral com alegações infundadas de fraude. O V-Dem, uma das principais bases comparativas internacionais sobre democracia, situou o mundo num ciclo de autocratização e destacou o ataque às eleições e à liberdade de expressão como mecanismos centrais de declínio democrático.  


7. O 8 de janeiro como ponto de inflexão

O que estava em disputa no Brasil não era apenas uma narrativa agressiva de campanha. Havia uma dinâmica concreta de contestação da ordem constitucional. O STF enquadrou os atos de 8 de janeiro no contexto de crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. A própria Human Rights Watch classificou a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes como ataque às instituições democráticas por pessoas que buscavam negar aos brasileiros o direito de escolher seus governantes nas urnas.  

Isso importa porque mostra um encadeamento. Primeiro desacredita-se a eleição. Depois produz-se uma comunidade política convencida de que só há dois resultados possíveis: vitória do líder ou fraude. Em seguida, qualquer derrota vira prova de conspiração. O passo seguinte é a ruptura. Não é exatamente assim que a democracia morre, aos olhos de quem a destrói? Não como golpe cinematográfico inicial, mas como pedagogia da desconfiança e da obediência.


8. A grande preocupação para 2026

A eleição de 2026 não deve ser lida apenas como disputa entre programas de governo. Ela também será uma disputa sobre o compromisso dos candidatos com a Constituição de 1988. O problema central não é “direita” em abstrato. Em democracias consolidadas, há direita democrática, centro, esquerda, liberalismo, conservadorismo e social-democracia disputando legitimamente o poder. O problema é a extrema direita antissistêmica quando transforma o jogo eleitoral em instrumento para enfraquecer o próprio regime constitucional.  

A Constituição de 1988 define o Brasil como Estado Democrático de Direito, assentado na soberania, na cidadania, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais e no pluralismo político. Além disso, protege como cláusulas pétreas a forma federativa do Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Isso significa que o núcleo da democracia constitucional não pode ser abolido nem por emenda.  

Mas aqui está a lição decisiva: cláusula pétrea no papel não se defende sozinha. Nenhum texto constitucional é blindagem mágica contra lideranças que tentam capturar instituições, nomear aliados estratégicos, intimidar órgãos de controle, assediar a imprensa, mobilizar massas por desinformação e usar a máquina pública para produzir lealdade política. A letra da Constituição resiste melhor quando sociedade, Justiça, imprensa, Parlamento, universidades e eleitorado reconhecem cedo os sinais do autoritarismo.  


9. Se um candidato de extrema direita antidemocrática vencer, o que pode acontecer?

Não se trata de profecia, mas de cenário plausível à luz da experiência histórica. Se for eleito um candidato que veja o STF, o TSE, a imprensa e a oposição como inimigos a serem neutralizados, o primeiro efeito tende a ser a intensificação do conflito entre Poderes. O segundo é a tentativa de colonização institucional: aparelhamento administrativo, politização de órgãos de Estado, pressão sobre forças de segurança e enfraquecimento de mecanismos de transparência e responsabilização. O terceiro é a radicalização discursiva: qualquer crítica passa a ser tratada como traição nacional.  

Em seguida, direitos podem ser corroídos de forma incremental. Nem sempre se começa fechando Congresso ou censurando toda a imprensa de uma vez. Às vezes, começa-se escolhendo alvos preferenciais: universidades, servidores, jornalistas, movimentos sociais, mulheres, população negra, população LGBTQIA+, povos indígenas, defensores de direitos humanos. O autoritarismo contemporâneo muitas vezes opera por degraus. Primeiro deslegitima. Depois restringe. Depois pune.  

Também cresce o risco de normalização da violência política. Quando a linguagem pública passa a premiar humilhação, ameaça e eliminação simbólica do adversário, a democracia deixa de ser convivência conflitiva regulada e vira guerra moral permanente. E uma sociedade em guerra moral permanente torna-se terreno fértil para líderes que prometem “ordem” à custa de liberdade.


10. O que o eleitor precisa observar em 2026

O eleitor precisa olhar menos para slogans e mais para padrões. Um candidato que respeita a democracia reconhece a legitimidade do adversário, aceita a alternância de poder, não semeia desconfiança sem prova sobre urnas, não incentiva ruptura institucional, não transforma o Judiciário em inimigo existencial e não usa o Estado para perseguir opositores. Pode ser conservador, liberal, desenvolvimentista ou social-democrata. O que não pode ser é antidemocrático.

A pergunta correta, portanto, não é apenas “quem resolve segurança, economia ou corrupção?”. É também: “quem aceita perder?”, “quem respeita a Constituição quando ela limita seu poder?”, “quem governa para a nação inteira e não só para sua milícia digital ou seu rebanho político?”. Democracia não é teste de carisma. É teste de limite.


Conclusão

Nazismo e fascismo não pertencem apenas ao museu das tragédias europeias. Eles permanecem como advertência sobre a facilidade com que sociedades feridas podem trocar liberdade por pertencimento, pluralismo por ordem, cidadania por obediência e política por culto ao líder. O nazismo foi a forma mais radical e exterminista dessa lógica. O fascismo, mais amplo, ensinou ao século XX que uma democracia pode ser corroída por dentro, com apoio social, propaganda eficaz e cumplicidade de elites.

No Brasil, o bolsonarismo não consumou um regime fascista, mas tensionou gravemente a ordem constitucional, atacou a confiança eleitoral, hostilizou instituições e ajudou a produzir o ambiente que desembocou no 8 de janeiro. A lição para 2026 é clara: o risco contemporâneo não é a repetição fotográfica de 1933. O risco é a reedição adaptada do autoritarismo, agora com redes sociais, guerra cultural permanente, desinformação em escala industrial e aparência eleitoral. A defesa da Constituição de 1988 exige memória histórica, alfabetização política e vigilância democrática. Quando uma liderança promete salvar a pátria destruindo os freios que impedem o abuso de poder, o nome disso não é solução. É prenúncio.


Referências

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BRITANNICA. Fascism. Encyclopaedia Britannica, 2026.

BRITANNICA. What are some common characteristics of fascism? Encyclopaedia Britannica, 2026.

BRITANNICA. Nazi Party: The Nazi Party and Hitler’s rise to power. Encyclopaedia Britannica, 2026.

HUMAN RIGHTS WATCH. World Report 2023: Brazil. New York: HRW, 2023.

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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Entenda as condenações de réus pelos atos de 8 de janeiro. Brasília: STF, 2023.

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TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Por maioria de votos, TSE declara Bolsonaro inelegível por 8 anos. Brasília: TSE, 2023.

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