segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

Estado Laico no Brasil: do “laico” (povo) ao “laico” (Constituição) — e por que a conta quase nunca fecha

 O Estado brasileiro se declara laico, mas, na prática, essa laicidade tem sido usada não apenas como garantia de liberdade religiosa, mas também como argumento político para a ampliação de privilégios fiscais, blindagens institucionais e zonas de baixa transparência. Entre a proteção legítima da fé e a captura do orçamento público, cresce um paradoxo: em nome da neutralidade religiosa, o Estado abre mão de arrecadação, enfraquece a fiscalização e permite que a religião transite perigosamente entre o sagrado, o econômico e o poder político — muitas vezes sem que a sociedade saiba quem paga a conta.




A palavra “laico”: de laos (povo) ao “não-clérigo”



A palavra laico é uma dessas que mudam de roupa sem pedir licença. Ela nasce do grego laos — “povo” — e vira laikós, algo como “do povo”, “não pertencente ao clero”, “leigo” (MICHAELIS, s.d.; PRIBERAM, s.d.). A mesma família etimológica gera leigo em português, isto é, aquele que não é clérigo, não está ordenado, não faz votos (PRIBERAM, s.d.).


Na prática religiosa tradicional, “laico” não é “anti-religião”. É o fiel comum, o membro da comunidade que não integra o corpo clerical. Essa distinção parece simples, mas ela é o embrião de uma ideia política explosiva: se existe “o povo” e existe “o clero”, então existe também a pergunta: quem manda em quê?


Quando o termo migra da linguagem eclesiástica para o mundo das Constituições, ele troca “clero” por “Estado”. E aí laico passa a significar: o poder público não pertence a nenhuma igreja — pertence ao povo. Uma ideia bonita, dura de sustentar e fácil de falsificar.





Como o Brasil virou (formalmente) um Estado laico



O Brasil imperial não era laico. Havia religião oficial e um arranjo institucional que ligava Estado e Igreja. É a República que inaugura, pelo menos no papel, a separação. A Constituição de 1891 consolidou a ideia de que o poder público não pode estabelecer, subvencionar ou embaraçar cultos, firmando juridicamente o Estado laico (SENADO FEDERAL, s.d.).


Essa virada é crucial porque redefine a quem o Estado responde: não a uma doutrina, mas ao conjunto da cidadania. Se a política é a arte de administrar diferenças, o Estado laico é o mecanismo que impede a diferença religiosa de virar hierarquia religiosa: “minha fé manda, a tua obedece”.





O que a Constituição de 1988 realmente diz sobre laicidade



O texto de 1988 é o nosso chão jurídico. Ele é muito explícito em dois eixos:



1) O Estado não pode ter religião oficial nem favorecer igrejas



O art. 19, I, veda que União, Estados, DF e Municípios estabeleçam cultos, subvencionem igrejas, embaracem seu funcionamento ou mantenham relação de dependência/alinhamento — ressalvada a “colaboração de interesse público” (BRASIL, 1988).


Esse artigo é a espinha dorsal do Estado laico brasileiro: nem altar manda no gabinete, nem gabinete manda no altar.



2) O Estado garante liberdade religiosa



O art. 5º garante liberdade de consciência e de crença e a proteção aos locais de culto e liturgias (BRASIL, 1988). Isso não é detalhe. É o lembrete de que laicidade não é censura da fé, é proteção do pluralismo.





Estado laico não é Estado antirreligioso



Vou dizer do jeito mais direto possível: Estado laico não é Estado “contra Deus”. O Estado laico é o único tipo de Estado que consegue abrigar, no mesmo teto jurídico, quem crê e quem não crê — sem transformar uma convicção em polícia moral do resto.


O problema é que, no Brasil, muita gente confunde laicidade com duas caricaturas:


  • Caricatura 1: “Laico” = “proibir religião de existir publicamente”.
  • Caricatura 2: “Laico” = “abrir uma avenida para as igrejas operarem sem contrapartida”.



As duas estão erradas. E a segunda, hoje, é politicamente mais perigosa.





Então… qual é o “perigo” de termos um Estado laico?



Aqui eu preciso ser muito honesto: o perigo não é o Estado ser laico. O perigo é o Estado ser laico só no discurso, e religioso na prática — ou, pior, ser laico no discurso para justificar privilégios que criam desigualdade.


Em teoria, Estado laico reduz o risco de teocracia e protege minorias religiosas. Mas, na vida real brasileira, a laicidade pode ser manipulada de três formas:



1) Laicidade como álibi de captura política



Quando grupos religiosos crescem em poder institucional, podem buscar converter influência moral em influência legislativa, administrativa e orçamentária — sem dizer que é isso. A pauta vem embrulhada em “defesa da família”, “bons costumes”, “guerra cultural”, “liberdade religiosa”. A laicidade vira uma espécie de “selo democrático” para legitimar a expansão.



2) Laicidade como blindagem fiscal



Se o Estado não pode “interferir” na fé, então — dizem alguns — não pode tributar igreja. Essa frase, repetida como mantra, vira ferramenta de pressão para ampliar imunidades e isenções.



3) Laicidade como desresponsabilização



O Estado se afasta de regular o que deveria regular (finanças, transparência, compliance), com medo de ser acusado de perseguição. Resultado: cria-se uma zona de baixa fiscalização onde o religioso pode virar “economia sem auditoria”.





O perigo real: “laicidade de fachada” e captura do Estado



O Estado laico pressupõe neutralidade ativa: o Estado não escolhe religião, mas também não terceiriza política pública para autoridade religiosa sem critérios.


Quando a laicidade vira fachada, o que acontece?


  • O debate público degrada: decisões viram “mandamento” e não política.
  • Minorias religiosas (e não religiosas) ficam vulneráveis.
  • Direitos civis viram “pauta de púlpito”.
  • E a tributação vira barganha: “não mexe comigo, eu te entrego votos”.



Aqui entra um ponto estrutural: no Brasil, a religião não é só espiritualidade — ela é também infraestrutura social, capilaridade territorial, mídia, organização e poder eleitoral. Isso, por si só, não é “crime”. O risco surge quando essa potência vira atalho para privilégios públicos, especialmente fiscais.





Imunidade tributária: o ponto onde a laicidade vira moeda



A Constituição estabelece imunidade tributária para “templos de qualquer culto” (BRASIL, 1988). E aqui começa o nó: proteção religiosa legítima pode virar exceção permanente e, se não houver limites, vira economia paralela legalizada.


A imunidade existe para evitar que o Estado asfixie uma religião via impostos — algo que historicamente já aconteceu em vários lugares. Só que o Brasil, em vez de discutir limites e controle, muitas vezes decide ampliar, ampliar, ampliar.


E quando a exceção cresce demais, ela deixa de ser proteção e vira privilégio.





O que é imunidade e o que não é



Vamos separar tecnicamente:



Imunidade (Constituição)



É uma limitação constitucional ao poder de tributar. Ou seja: o Estado nem pode criar imposto que incida naquela hipótese.



Isenção (lei)



É um “perdão” legal dentro de um tributo existente. Pode ser revogada com mudança na lei.


E um detalhe crucial: a imunidade de templos se refere, em regra, a impostos (IPTU, ISS, IR, etc.), não a contribuições e obrigações trabalhistas/previdenciárias. Isso aparece claramente quando se analisam dívidas de entidades religiosas: a maior parte é INSS/encargos — não imposto (EXAME, 2019).





Art. 150 e a “porta larga”: patrimônio, renda e serviços



O art. 150, VI, protege “templos de qualquer culto” contra impostos (BRASIL, 1988). O debate jurídico é: até onde vai isso?


Há interpretações amplas, e a própria administração tributária reconhece teses que ampliam a abrangência, inclusive quando entidades religiosas se caracterizam como instituições de assistência social, desde que cumpridos requisitos (PGFN, 2024).


Aqui aparece a grande tensão:


  • Se a imunidade for estreita demais, o Estado pode sufocar comunidades pequenas.
  • Se for larga demais, ela vira um “guarda-chuva” para atividades econômicas que nada têm de culto, mas se apresentam como “meio de evangelização”.



Em política pública, esse dilema tem nome: moral hazard. Quando o sistema premia a falta de transparência, ele incentiva oportunismo.





EC 116/2022: IPTU até para templo em imóvel alugado



A Emenda Constitucional 116/2022 introduziu regra explícita: o IPTU não incide sobre templos mesmo quando a entidade é apenas locatária do imóvel (BRASIL, 2022). A justificativa pública foi “evitar judicialização” e garantir coerência com a liberdade de culto. Alguns municípios, como São Paulo, orientaram o procedimento administrativo à luz da emenda (PREFEITURA DE SÃO PAULO, s.d.).


O impacto prático é evidente: a imunidade deixa de estar ligada à propriedade do templo e passa a proteger também o uso do imóvel para culto. Em termos de política fiscal municipal, isso importa muito, porque IPTU é receita local, base de serviços urbanos.


Pergunta incômoda: quando uma cidade abre mão de arrecadação de IPTU para templos em imóveis alugados, quem paga essa conta? A conta não evapora. Ela retorna como:


  • aumento de carga em outros contribuintes,
  • corte de serviços,
  • ou dependência maior de transferências.






PEC 5/2023: quando a imunidade tenta virar “ecossistema”



A PEC 5/2023 propõe ampliar a imunidade para abranger bens e serviços necessários à formação de patrimônio, geração de renda e prestação de serviços ligados às entidades religiosas (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2023; CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2024). Relatos sobre a tramitação registram estimativas de impacto fiscal na casa de R$ 1 bilhão por ano (COMSEFAZ, 2024) — valor que, num país desigual, não é “troco”.


E aqui mora o risco: ao expandir de “templo” para “cadeia produtiva do templo”, você transforma imunidade em zona econômica especial.



O que muda quando a imunidade vira ecossistema?



  • Fica mais difícil distinguir “atividade essencial” de “atividade lucrativa”.
  • Aumenta o incentivo para transformar serviços comuns em “serviços religiosos”.
  • Cresce a opacidade contábil.
  • E a política fiscal perde previsibilidade.



Isso não é uma acusação contra a fé. É uma crítica ao desenho institucional: quando a regra vira um corredor largo, a fraude passa com terno e gravata.





Números que incomodam: 580 mil locais de culto e bilhões em circulação



O Censo 2022 trouxe um dado simbólico e político: o Brasil tem cerca de 580 mil locais de devoção mapeados, em quantidade superior à soma de escolas e hospitais em algumas leituras públicas dos dados (CARTA CAPITAL, 2024; ISER, 2024).


E há o dado financeiro: reportagens com base em informações da Receita Federal indicaram que igrejas católicas e evangélicas teriam movimentado R$ 21,5 bilhões em 2012, média de quase R$ 60 milhões por dia (CORREIO BRAZILIENSE, 2014; IHU, 2014).


Esses números não são “prova” de nada, mas são contexto. Em qualquer país sério, quando uma esfera institucional mobiliza centenas de milhares de estabelecimentos e bilhões de reais, surge a pergunta administrativa elementar:


Como fiscalizar com justiça — sem perseguição e sem privilégio?





O lado B: dívidas, contribuições, e a diferença entre imposto e INSS



Um argumento comum é: “igreja não paga nada”. Não é verdade. Muitas pagam contas, têm funcionários, recolhem (ou deveriam recolher) contribuições. E quando não recolhem, viram devedoras.


Uma matéria amplamente citada mostrou dívidas de R$ 460 milhões de entidades religiosas com a União, concentradas em obrigações como INSS e encargos sobre funcionários (EXAME, 2019). Isso mostra dois pontos:


  1. Imunidade não é impunidade trabalhista.
  2. O sistema cria incentivos ruins: se parte relevante da atividade religiosa se estrutura como organização complexa (mídia, eventos, serviços), a fronteira entre “missão” e “empresa” fica borrada — e a inadimplência cresce.






Quando a fé vira “opacidade”: risco de abuso e lavagem



Aqui é onde o tema deixa de ser “opinião” e vira “institucionalidade do crime”.


O Ministério Público de Minas Gerais, na Operação Mamon, apontou movimentação suspeita superior a R$ 6 bilhões em cinco anos por rede investigada por lavagem de dinheiro, com uso de estruturas que incluíam inclusive uma igreja, segundo as apurações divulgadas (MPMG, 2023).


No Rio Grande do Norte, o Ministério Público estadual deflagrou a Operação Plata para investigar lavagem de ativos com uso de sete igrejas, entre outros mecanismos (MPRN, 2023).


O que esses casos sinalizam? Um alerta: quando você cria um setor social com forte entrada de dinheiro em espécie/doações, imunidade tributária ampla e baixa exigência de transparência, você produz um ambiente atraente para quem quer esconder fluxo financeiro.


E repare: isso não significa que “igreja é criminosa”. Significa que a arquitetura institucional pode ser explorada por criminosos. A diferença entre fé e fraude é ética — mas a fraude se alimenta de brechas.





O discurso pronto: “se o Estado é laico, não pode tributar igreja”



Esse argumento é politicamente eficiente, mas logicamente frágil.


Laicidade não significa “o Estado não pode tocar em nada que seja religião”. Significa que o Estado:


  • não escolhe religião,
  • não impõe dogma,
  • não favorece credo,
  • e não persegue fé.



Fiscalizar finanças, exigir transparência e delimitar imunidades não é perseguição. É governança pública.


Aliás, a própria Constituição fala em vedação a subvenção (BRASIL, 1988). Ora: renúncia fiscal permanente e expansiva pode funcionar, na prática, como subvenção indireta. E subvenção indireta pode virar favorecimento, especialmente quando o setor tem forte influência política para ampliar seus próprios benefícios.





A pergunta que o Brasil evita: qual é a contrapartida pública?



Se a imunidade tributária existe para proteger liberdade religiosa, ótimo. Mas quando ela se expande para a cadeia de bens e serviços, a pergunta pública muda de patamar:



Quem garante que a imunidade não está financiando enriquecimento privado?



Sem mecanismos consistentes de transparência, a sociedade fica refém de narrativas. E narrativa não substitui auditoria.



Quem mede o custo fiscal real por município?



A discussão costuma vir sem planilhas públicas claras. O cidadão comum não consegue ver, no orçamento municipal, quanto deixou de entrar por imunidade de templos — e quais serviços foram impactados.



Quem protege as religiões pequenas?



Paradoxalmente, o sistema pode favorecer as gigantes, que têm assessoria jurídica e estrutura para maximizar benefícios. Comunidades pequenas, muitas vezes, nem sabem como requerer reconhecimentos.





Caminhos possíveis: transparência, critérios e fiscalização sem perseguição



Se a gente quiser ser adulto nessa conversa, existem caminhos razoáveis. Alguns princípios:



1) Transparência proporcional ao benefício



Quanto maior a organização, maior a obrigação de publicar demonstrações contábeis padronizadas. Não para constranger fé, mas para proteger o interesse público.



2) Critérios objetivos para “atividade essencial”



Se um serviço é essencial ao culto, o que isso significa concretamente? Precisamos de critérios verificáveis, não de frases genéricas.



3) Separação clara entre entidade religiosa e negócios associados



Se existe escola, editora, canal, gravadora, clínica, empresa de eventos, precisa haver contabilidade segregada e regras claras de tributação quando houver atividade econômica.



4) Fiscalização baseada em risco



Casos com alto fluxo financeiro, histórico de inconsistência ou estrutura empresarial complexa devem ser auditados com maior frequência — como em qualquer setor.



5) Proteção às minorias e liberdade de crença como limite



A fiscalização não pode virar caça às bruxas. Mas a ausência de fiscalização também não pode virar “terra sem lei”.





Conclusão: laicidade é um princípio — não um salvo-conduto



Eu encerro com uma tese simples: o Estado laico é uma conquista civilizatória. Ele existe para garantir que ninguém seja cidadão de segunda classe por causa da fé (ou ausência dela). O problema brasileiro não é “ter um Estado laico”. O problema é flertar com um Estado capturado, onde a laicidade vira slogan e a imunidade vira moeda política.


Quando a imunidade tributária é desenhada para proteger liberdade religiosa, ela é legítima. Quando ela se expande sem critérios e sem transparência, ela pode virar privilégio, distorcer o orçamento público e criar zonas de opacidade exploráveis por oportunistas e criminosos. E aí a laicidade, que deveria ser um freio, vira uma desculpa.


O Brasil precisa decidir se quer um Estado laico de verdade: neutro, plural, fiscalizável e justo. Ou um Estado com “laicidade performática”, onde o sagrado vira instrumento de poder e o poder se esconde atrás do sagrado. A democracia não aguenta essa conta por muito tempo. E, no fim, quem paga é sempre o mesmo: o cidadão comum, com imposto, com serviço precário e com uma vida pública cada vez mais contaminada por barganhas morais.





Perguntas comuns



  1. Estado laico proíbe religião na política?
    Não. Proíbe o Estado de adotar religião oficial e de favorecer/embaraçar igrejas, preservando neutralidade (BRASIL, 1988).
  2. Igrejas não pagam nenhum tributo?
    Elas têm imunidade de impostos em hipóteses constitucionais, mas podem dever contribuições e obrigações trabalhistas/previdenciárias, por exemplo (EXAME, 2019).
  3. A EC 116/2022 mudou o quê?
    Explicitou a não incidência de IPTU para templos mesmo em imóvel alugado (BRASIL, 2022).
  4. A PEC 5/2023 já virou lei?
    Ela está/esteve em tramitação e debate, com parecer e notícias institucionais na Câmara, buscando ampliar a imunidade (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2023; CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2024).
  5. Fiscalizar igreja fere liberdade religiosa?
    Fiscalização financeira e critérios tributários não são perseguição. Perseguição é discriminar ou embaraçar culto por motivo religioso (BRASIL, 1988).






5 pontos relevantes do artigo



  1. “Laico” vem de laos (povo) e historicamente significa “não-clérigo”, antes de virar conceito constitucional (MICHAELIS, s.d.; PRIBERAM, s.d.).
  2. A Constituição veda o Estado de estabelecer/subvencionar cultos e garante liberdade religiosa (BRASIL, 1988).
  3. A imunidade tributária é proteção, mas pode virar privilégio se expandida sem critérios (BRASIL, 1988; CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2024).
  4. Dados públicos e reportagens apontam enorme capilaridade religiosa (580 mil locais) e grande circulação financeira (R$ 21,5 bi em 2012) (CARTA CAPITAL, 2024; CORREIO BRAZILIENSE, 2014).
  5. Casos investigativos (Operações Mamon e Plata) mostram risco de uso indevido de estruturas religiosas para lavagem, exigindo governança e transparência (MPMG, 2023; MPRN, 2023).






3 livros para aprofundar



  1. PIERUCCI, Antônio Flávio. Religião como solvente: uma aula. (Discussões sobre religião, modernidade e esfera pública no Brasil).
  2. ORO, Ari Pedro; STEIL, Carlos Alberto (org.). Religião e espaço público. (Coletânea com abordagens sociológicas e políticas sobre laicidade).
  3. MARIANO, Ricardo. Neopentecostais: sociologia do novo pentecostalismo no Brasil. (Para entender capilaridade, política e economia religiosa).






Referências (ABNT)



BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: site do Planalto. Acesso em: 22 dez. 2025. 


BRASIL. Emenda Constitucional nº 116, de 17 de fevereiro de 2022. Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência de IPTU sobre templos de qualquer culto, ainda que locatários. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. 


CÂMARA DOS DEPUTADOS. PEC 5/2023 — Ficha de tramitação. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2023. 


CÂMARA DOS DEPUTADOS. Comissão aprova ampliação de imunidade tributária para igrejas (PEC 5/23). Brasília, DF: Agência Câmara de Notícias, 27 fev. 2024. 


CARTA CAPITAL. Brasil tem mais templos religiosos do que escolas e hospitais, aponta o IBGE. São Paulo: CartaCapital, 2 fev. 2024. 


COMSEFAZ. PEC do alargamento da imunidade de entidades religiosas: ameaça de redução de recursos públicos. Brasília, DF: COMSEFAZ, 1 mar. 2024. 


CORREIO BRAZILIENSE. No Brasil, igrejas católicas e evangélicas movem R$ 21,5 bilhões ao ano. Brasília, DF: Correio Braziliense, 26 jan. 2014. 


EXAME. Patrimônio de igrejas cresce 40%, apesar de dívida de R$ 460 mi com governo. São Paulo: Exame, 17 dez. 2019. 


IHU – Instituto Humanitas Unisinos. Arrecadação das igrejas cresce 4,3% em um ano. São Leopoldo, RS: IHU, 11 fev. 2014. 


ISER. O tamanho institucional da religião no Censo do IBGE. Rio de Janeiro: ISER, 19 fev. 2024. 


MICHAELIS. Laico. Dicionário Michaelis On-line. São Paulo: UOL, s.d. 


MPMG – MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Operação Mamon cumpre mandados contra rede criminosa suspeita de movimentar mais de R$ 6 bilhões. Belo Horizonte: MPMG, 30 maio 2023. 


MPRN – MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Operação Plata: MPRN investiga lavagem de dinheiro em igrejas. Natal: MPRN, 14 fev. 2023. 


PGFN – PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL. Imunidade entidades religiosas (art. 150 CF). Brasília, DF: PGFN, 21 ago. 2024. 


PREFEITURA DE SÃO PAULO. Templos de qualquer culto e imunidade (IPTU) — referência à EC 116/22. São Paulo: Secretaria Municipal da Fazenda, s.d. 


PRIBERAM. Laico. Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. Lisboa: Priberam, s.d. 


SENADO FEDERAL. Estado laico e direitos fundamentais. Brasília, DF: Senado Federal, s.d. 


Nenhum comentário:

Postar um comentário