quinta-feira, 25 de dezembro de 2025

04 - A Revanche do Orçamento - Seção 3: Diagnóstico institucional: patrimonialismo orçamentário e o “semipresidencialismo informal”

O Brasil viveu por décadas um presidencialismo de coalizão em que o Executivo construía maioria com distribuição de cargos, agenda e recursos (ABRANCHES, 1988). O que muda no ciclo recente é que o Parlamento aumentou sua capacidade de controlar fatias decisivas do orçamento sem assumir, com a mesma intensidade, o custo da governabilidade. Surge um arranjo que se assemelha a um semipresidencialismo de fato — mas sem regras de semipresidencialismo.


3.1 O Parlamento como co-executivo orçamentário sem responsabilidade executiva



Na prática, o Congresso passou a operar como co-gestor do orçamento. Porém, diferentemente de sistemas semipresidencialistas formais, não há correspondência institucional de responsabilidade pública: o Executivo segue sendo cobrado por entregas; o Legislativo segue operando o orçamento como poder territorial; e a responsabilização se dilui.


Esse descompasso incentiva o pior dos mundos: poder sem responsabilidade, veto sem autoria, comando sem prestação de contas.



3.2 Patrimonialismo orçamentário: quando o fundo público vira identidade de poder



O conceito de patrimonialismo ajuda a iluminar o fenômeno: o orçamento deixa de ser instrumento de planejamento e passa a ser instrumento de reprodução política. Não se trata apenas de “fazer obras”; trata-se de manter redes, fidelidades, narrativas e controle territorial.


Quando o STF impõe transparência, ele não “atrapalha uma burocracia”; ele altera o mecanismo de poder. E mecanismos de poder reagem. A reação, aqui, foi o deslocamento do conflito para o direito penal.



3.3 Erosão democrática: o risco da “lealdade mínima” entre jogadores



Democracias não morrem apenas por golpes; morrem por perda gradual de lealdade às regras do jogo (LINZ; STEPAN, 1978). Quando as instituições passam a usar regras para destruir adversários — ou para blindar aliados — o que se rompe não é uma lei; é a confiança mínima que sustenta a convivência institucional.


O PL da Dosimetria, nesse contexto, não é um episódio isolado. Ele é uma marca de época: a passagem do conflito institucional para um regime de retaliação normativa.



05 - A Revanche do Orçamento - Seção 4: Mobilização social, imprensa e vitrine global: quando o procedimento vira conteúdo


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