domingo, 8 de fevereiro de 2026

O caso do cão Orelha e a formação dos jovens: quando a barbárie vira “brincadeira” e a sociedade finge que não tem nada a ver

Da cultura do espetáculo ao vácuo moral: o que a violência contra um animal revela sobre escola, família, redes digitais e Estado



A morte do cão comunitário Orelha, em Florianópolis, provocou indignação nacional, protestos e um debate previsível: “o que está acontecendo com os jovens?”. A pergunta, do jeito que costuma ser feita, erra o alvo. O episódio não autoriza carimbos sobre uma geração inteira; mas funciona como raio-x de um ecossistema formativo que mistura permissividade, cultura do espetáculo, deslegitimação da escola, fragilidade comunitária e uma socialização digital que recompensa choque e crueldade. O caso, tal como registrado em informações oficiais e na cobertura jornalística, expõe menos “a juventude” e mais as instituições — família, escola, comunidade e Estado — que deveriam formar a capacidade humana mais básica: reconhecer limite, sentir responsabilidade e aprender a reparar o dano. 





1) Tese central: o caso não define “a juventude”, mas denuncia um ecossistema formativo em colapso



O caso do Orelha não “prova” que adolescentes são violentos, nem que a juventude está “perdida”. O que ele evidencia é mais incômodo: a formação moral e cívica — aquela que transforma liberdade em responsabilidade — está sendo terceirizada ao acaso.


Quando uma sociedade se pergunta “como isso é possível?”, ela costuma procurar culpados fáceis: o jovem, o videogame, a música, “a falta de Deus”, “a falta de disciplina”. Esse impulso de simplificação é parte do problema. Formação é ecossistema: há um circuito inteiro de influências — regras familiares, consistência escolar, presença comunitária, incentivos simbólicos, punição efetiva, modelos de sucesso, redes sociais, consumo e sensação de impunidade.


A tese aqui é direta: o caso reflete uma combinação de (i) socialização por performance, (ii) efeito-grupo, (iii) desengajamento moral, (iv) esvaziamento comunitário e (v) crise de autoridade legítima — elementos amplamente discutidos na literatura psicológica, sociológica e educacional. 





2) O que se sabe (com precisão) e por que isso importa




2.1 Linha do tempo pública do caso



Sem recontar o horror como espetáculo (o que só alimenta a lógica do choque), interessa registrar o essencial:


  • 03/02/2026: a Polícia Civil de Santa Catarina divulgou nota oficial de conclusão de investigação envolvendo a morte do cão Orelha e desdobramentos correlatos, indicando pedido de internação no caso Orelha e indiciamento de adultos por coação a testemunha, além de outras representações em caso relacionado.  
  • A repercussão nacional incluiu mobilizações públicas pedindo justiça, registradas por veículos como Agência Brasil e outros.  



O detalhe decisivo aqui não é só o crime, mas o entorno: a suspeita de coação de testemunha por adultos (se confirmada no devido processo) sinaliza uma engrenagem clássica de degradação moral: quando o erro não é enfrentado com responsabilidade, tenta-se convertê-lo em vantagem. 



2.2 O risco de transformar justiça em linchamento



A indignação, em si, é humana e compreensível. Mas a forma social da indignação importa: há diferença entre justiça e linchamento. O linchamento (físico ou digital) vira mais um capítulo da barbárie — uma barbárie “do bem”, que se autoriza a violar regras porque “o outro merece”. É o mesmo mecanismo mental, apenas com sinal trocado.


Em casos com adolescentes, a responsabilidade social é ainda mais delicada: o Estatuto da Criança e do Adolescente organiza proteção e responsabilização em outra chave, não por “passar pano”, mas porque o objetivo legal inclui interromper trajetórias de violência, reduzir reincidência e recompor laços — sem negar a gravidade do ato (BRASIL, 1990). 





3) Adolescência não é “natureza”: é construção social e institucional



Uma armadilha frequente é tratar adolescência como “fase naturalmente caótica” e usar isso como desculpa. A psicologia e as ciências humanas sustentam outra leitura: adolescência é também construção social, atravessada por expectativas, instituições, desigualdades, políticas e modelos culturais (BOCK, 2007). 


Isso muda tudo. Se adolescência é construção, então:


  • o que se aprende sobre limite depende de coerência institucional;
  • o que se aprende sobre empatia depende de experiências de convivência e reparação;
  • o que se aprende sobre poder depende de como status é distribuído (mérito real? ostentação? intimidação?).



Em termos práticos: não basta “dar aula” e esperar que moralidade apareça por osmose. Formação ética exige estrutura e hábito — aquilo que se torna repetição: pedir desculpas, reparar dano, ouvir o outro, sofrer consequência proporcional, refazer laços. Sem isso, a moral vira discurso de ocasião.





4) Quando a crueldade vira performance: a cultura do espetáculo e a pedagogia do feed



A sociedade contemporânea criou um campo de recompensa poderoso: ser visto. Em redes, o que chama atenção sobe; o que é discreto afunda. Não é preciso afirmar que “a internet causou” o crime para reconhecer que o ambiente digital pode amplificar:


  • a desinibição (“ninguém vai ligar”, “é só zoeira”);
  • a competição por choque;
  • a validação por pertencimento.



A crítica de Sherry Turkle ao empobrecimento dos vínculos em ambientes hiperconectados ajuda a entender um ponto: conexão constante não significa profundidade relacional; pode significar uma sociabilidade “rápida”, com menos escuta, menos vulnerabilidade e menos reconhecimento do outro como sujeito (TURKLE, 2011). 


O resultado educacional é perverso: forma-se gente que interage muito, mas se afeta pouco. O outro vira cenário; o sofrimento vira “conteúdo”; a culpa vira “drama” a ser administrado — não um chamado à responsabilidade.





5) O efeito-grupo: coragem moral é individual, covardia pode ser coletiva



Há um fenômeno robusto na literatura: adolescentes tendem a assumir mais riscos na presença de pares. Estudos em psicologia do desenvolvimento e neurociência social mostram que o ambiente de pares aumenta probabilidade de decisões arriscadas e amplifica impulsividade — não porque adolescentes sejam “monstros”, mas porque o cérebro social está calibrado para pertencimento e status (STEINBERG, 2008). 


Aqui entra uma pergunta incômoda: o que a escola e a família ensinam sobre resistir ao grupo?

Não é “saber o certo”. É sustentar o certo contra a turma.


A coragem moral é uma habilidade rara — e treinável. Ela depende de:


  • autonomia (capacidade de decidir sem colar no grupo);
  • repertório verbal (saber dizer “não” sem entrar no teatro da coragem);
  • consequência prevista (saber que o grupo não manda acima de regras).



Sem isso, a socialização vira “prova de lealdade”: faz-se o errado para não ser excluído. É a covardia coletiva com máscara de bravura.





6) Desengajamento moral: como a mente “limpa” a culpa para liberar a agressão



Albert Bandura descreveu mecanismos de desengajamento moral: modos cognitivos de neutralizar auto-sanções internas, permitindo que alguém faça o mal e ainda se perceba “ok” (BANDURA, 1999). 


Esses mecanismos aparecem com frequência em violências “banalizadas”:


  • rotulagem eufemística (“foi só brincadeira”);
  • difusão de responsabilidade (“todo mundo fez”);
  • minimização de consequências (“não foi nada”);
  • culpabilização da vítima (“o cachorro estava ali”, “provocou”);
  • comparação vantajosa (“pior é o que fazem com gente”).



O desengajamento moral é formação ao avesso: é a inteligência usada para absolver a própria crueldade. E ele prospera onde faltam três coisas: limite, exemplo e consequência.


No Brasil, há interlocuções acadêmicas sobre desengajamento moral que ajudam a aproximar Bandura do debate educacional e social (AZZI, 2011). 





7) O vácuo comunitário: um cão comunitário como espelho de uma comunidade fraturada



Orelha era “comunitário”: não pertencia a um tutor individual, mas a um “nós” difuso. Esse detalhe é sociologicamente precioso. Ele simboliza uma forma de vida em que:


  • há cuidado compartilhado;
  • há responsabilidade distribuída;
  • há vigilância moral informal (o bairro observa, comenta, limita).



Quando a comunidade se enfraquece, ocorre o contrário: tudo vira “terra de ninguém”. E “terra de ninguém” é o habitat ideal para a violência gratuita: não porque ninguém se importe, mas porque ninguém se sente responsável.


A barbárie, muitas vezes, nasce menos do ódio e mais da indiferença. É por isso que Adorno insistia que a primeira tarefa da educação é impedir a repetição da barbárie — não só a barbárie histórica extrema, mas suas versões cotidianas, que normalizam o inaceitável (ADORNO, 1966). 





8) Autoridade em crise: quando exemplos sociais deseducam mais que discursos



Formação ética depende de autoridade legítima: aquela que se sustenta em coerência e justiça. Mas uma sociedade que premia esperteza, ostentação e impunidade tem dificuldade em ensinar responsabilidade.


Não é raro ver adultos exigirem “disciplina” enquanto praticam jeitinho; pedirem “respeito” enquanto humilham; falarem em “valores” enquanto compram atalhos. Isso produz cinismo formativo: o jovem aprende que moral é fachada, e que o jogo real é outro.


Paulo Freire insistia em um núcleo simples: educação é prática ética; não se “ensina” autonomia sem viver autonomia e responsabilidade na relação pedagógica (FREIRE, 1996). 





9) Responsabilizar sem moralismo: o que o Direito efetivamente prevê



A discussão pública frequentemente descamba para slogans (“cadeia!”, “reduz maioridade!”) sem sequer compreender o arcabouço vigente. Ser didático aqui não significa ser indulgente; significa ser preciso.



9.1 Maus-tratos e a Lei Sansão



No Brasil, maus-tratos a animais é crime na Lei 9.605/1998, art. 32 (BRASIL, 1998). 

Para cães e gatos, a Lei 14.064/2020 aumentou a pena, endurecendo o tratamento penal (BRASIL, 2020). 


Essa distinção é relevante porque a sociedade costuma falar como se “não existisse lei”. Existe. O problema tende a estar na capacidade de investigar, processar, julgar e executar com efetividade — e, no caso de adolescentes, no desenho socioeducativo.



9.2 Adolescente e ato infracional: medidas socioeducativas e seus limites



O Estatuto da Criança e do Adolescente organiza o sistema de responsabilização juvenil por meio de medidas socioeducativas (BRASIL, 1990). 

E impõe limites à internação: ela é excepcional e condicionada às hipóteses do art. 122, justamente para evitar que o sistema vire depósito de juventude e fábrica de reincidência (BRASIL, 1990). 


Isso não é “impunidade”. É um desenho jurídico que tenta equilibrar:


  • gravidade do ato;
  • proteção integral;
  • finalidade socioeducativa (não vingativa);
  • prevenção de escalada de violência.



O debate sério, portanto, não é gritar por mais punição; é perguntar: as medidas estão sendo aplicadas com qualidade, acompanhamento, reparação e responsabilização real?





10) Propostas de formação: o que fazer para reduzir reincidência, brutalidade e indiferença



A pior resposta ao caso é o moralismo performático: discursos duros, hashtags, e volta ao “normal” até o próximo choque. A resposta que produz efeito é a formação como política pública e cultura institucional.


Abaixo, um bloco de propostas ancoradas em evidências e literatura, sem romantização e sem simplismo:



10.1 SEL (aprendizagem socioemocional) como política contínua, não como “projeto”



Programas universais de aprendizagem socioemocional (SEL) têm meta-análises robustas indicando melhora em habilidades socioemocionais, comportamento e desempenho acadêmico (DURLAK et al., 2011). 

O ponto crítico é implementação: não é palestra eventual, é currículo vivo — mediação de conflitos, escuta, autorregulação, empatia cognitiva, responsabilidade.


Tradução didática: ensinar matemática sem ensinar convivência é como ensinar direção sem ensinar freio.



10.2 Práticas restaurativas para responsabilização com reparação



Práticas restaurativas não “passam pano”; elas trocam a lógica “punição como espetáculo” por “responsabilização com reparação”: reconhecer dano, ouvir impacto, construir restituição e reconstruir vínculo quando possível. Organismos e revisões recentes discutem seu uso para melhorar ambiente escolar e reduzir violência, com ênfase em pertencimento e accountability (CDC, 2025; ALONSO-RODRÍGUEZ et al., 2025). 


Tradução didática: punição sem reparação ensina medo; reparação com consequência ensina responsabilidade.



10.3 Educação moral como treino de autonomia (o “não” ao grupo)



O efeito-grupo é parte do desenvolvimento (STEINBERG, 2008). 

Logo, formação precisa treinar:


  • linguagem de recusa (como sair sem virar alvo);
  • ética da testemunha (não ser cúmplice);
  • intervenção segura (como pedir ajuda sem “bancar herói”).



Isso é educação para cidadania real, não para redação de prova.



10.4 Consistência entre escola e família: contrato de realidade



A escola sozinha não sustenta limite se a família sabota. E a família sozinha não sustenta limite se a escola desistiu de autoridade pedagógica.


O que funciona é um “contrato de realidade”:


  • regra clara;
  • consequência previsível;
  • reparação obrigatória;
  • acompanhamento (não abandono).



Freire (1996) ajuda a lembrar: autoridade democrática não é permissividade; é firmeza ética com respeito humano. 



10.5 Alfabetização digital crítica: reduzir a recompensa do choque



Não se trata de demonizar tecnologia, mas de formar leitura crítica de incentivos digitais. Turkle (2011) oferece argumentos importantes sobre como a mediação tecnológica pode empobrecer vínculos e reduzir a tolerância à vulnerabilidade. 


Conteúdos essenciais:


  • lógica do algoritmo (o que é amplificado e por quê);
  • ética da exposição (viralizar sofrimento é violência);
  • responsabilidade coletiva (grupos e “desafios” não isentam culpa).




10.6 Estado presente em rede: escola, assistência, saúde e justiça falando entre si



Casos graves raramente surgem do nada. Há sinais: desregulação, agressões menores, escalada, “brincadeiras” violentas, ameaças, humilhação. Sem rede intersetorial, cada órgão vê um pedaço e ninguém vê o todo.


Quando a política é fragmentada, a violência vira surpresa — até não ser mais.





11) Conclusão



O caso do Orelha não deve ser usado para condenar a juventude; deve ser usado para condenar a complacência institucional. A pergunta correta não é “que jovens são esses?”, mas “que sociedade está formando jovens capazes de tratar a vida como objeto?”. O episódio revela o encontro perigoso entre cultura do espetáculo, efeito-grupo, desengajamento moral e fragilidade comunitária — tudo isso dentro de uma crise de autoridade em que adultos exigem virtudes que não praticam e instituições cobram responsabilidade sem oferecer experiência real de reparação. A resposta, se quiser ser adulta, precisa abandonar o moralismo e adotar método: formação socioemocional consistente, práticas restaurativas, alfabetização digital crítica, contratos de consequência e uma rede estatal que pare de atuar aos pedaços. Educar, no sentido forte, é impedir que a barbárie se normalize — não com sermão, mas com hábitos sociais de limite, empatia e responsabilidade. (ADORNO, 1966; FREIRE, 1996; DURLAK et al., 2011). 





12) Pontos relevantes do artigo



  1. O caso não autoriza generalizações sobre “a juventude”, mas evidencia falhas estruturais do ecossistema formativo.
  2. Redes digitais e cultura do espetáculo podem amplificar desinibição e performance, sem serem “causa única”.
  3. O efeito-grupo na adolescência é empiricamente robusto e exige educação para autonomia e resistência à pressão dos pares.
  4. Desengajamento moral explica como a mente neutraliza culpa e permite crueldade “sem remorso”.
  5. A resposta eficaz combina responsabilização jurídica, reparação, SEL, práticas restaurativas e política intersetorial.






13) Indicação de livros



  1. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.  
  2. BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.  
  3. HAN, Byung-Chul. Psicopolítica: o neoliberalismo e as novas técnicas de poder. Belo Horizonte: Ayiné, 2018.  






14) Referências



ADORNO, Theodor W. Education after Auschwitz. Conferência no Hessischer Rundfunk, 18 abr. 1966. Acesso em: 5 fev. 2026. 


AZZI, Roberta Gurgel. Desengajamento moral na perspectiva da teoria social cognitiva de Albert Bandura. Psicologia: Ciência e Profissão, 2011. Acesso em: 5 fev. 2026. 


BANDURA, Albert. Moral disengagement in the perpetration of inhumanities. Personality and Social Psychology Review, v. 3, n. 3, 1999. Acesso em: 5 fev. 2026. 


BOCK, Ana Mercês Bahia. A adolescência como construção social: estudo sobre… Psicologia Escolar e Educacional, 2007. Acesso em: 5 fev. 2026. 


BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Acesso em: 5 fev. 2026. 


BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Acesso em: 5 fev. 2026. 


BRASIL. Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020. Aumenta as penas para maus-tratos quando se tratar de cão ou gato. Acesso em: 5 fev. 2026. 


CDC. Restorative practices. Centers for Disease Control and Prevention, 2025. Acesso em: 5 fev. 2026. 


DURLAK, Joseph A. et al. The impact of enhancing students’ social and emotional learning: a meta-analysis of school-based universal interventions. Child Development, 2011. Acesso em: 5 fev. 2026. 


SANTA CATARINA. Polícia Civil de Santa Catarina. Polícia Civil conclui investigação sobre morte do Cão Orelha. 3 fev. 2026. Acesso em: 5 fev. 2026. 


STEINBERG, Laurence. A social neuroscience perspective on adolescent risk-taking. 2008. Acesso em: 5 fev. 2026. 


TURKLE, Sherry. Alone together: why we expect more from technology and less from each other. New York: Basic Books, 2011. Acesso em: 5 fev. 2026. 


VEÍCULOS JORNALÍSTICOS. Agência Brasil. Centenas de pessoas em São Paulo pedem justiça pelo cão Orelha. 1 fev. 2026. Acesso em: 5 fev. 2026. 


VEÍCULOS JORNALÍSTICOS. Agência Brasil. Adolescentes suspeitos de matar o cão Orelha voltam ao Brasil. jan. 2026. Acesso em: 5 fev. 2026. 


VEÍCULOS JORNALÍSTICOS. El País. Brasil se moviliza en protesta por el asesinato de un perro callejero y clama justicia. 2 fev. 2026. Acesso em: 5 fev. 2026. 


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