A eleição presidencial de 2026 não começa apenas no calendário oficial da Justiça Eleitoral. Ela já está em curso no cotidiano, nas conversas familiares, nas rodas de trabalho, nos grupos de mensagens e nas redes sociais, onde frases curtas, vídeos recortados e acusações morais passam a disputar o lugar da análise política. O problema não reside apenas na polarização, que é constitutiva de qualquer democracia competitiva. O problema maior está no rebaixamento do próprio debate público: quando slogan passa a valer mais do que argumento, quando boato passa a circular com mais força do que informação verificada e quando a emoção é usada para neutralizar a reflexão, a disputa eleitoral deixa de ser apenas ideológica e passa a se tornar um problema institucional. O Tribunal Superior Eleitoral vem tratando esse risco com preocupação explícita, ao alertar, em 2026, para os efeitos da desinformação e da manipulação de novas tecnologias sobre a integridade do processo eleitoral (Brasil, 2026a; Brasil, 2026b; Brasil, 2026c).
Há algo de especialmente preocupante no ambiente político atual: a mentira já não precisa convencer pela consistência, basta que ela circule em alta velocidade e encontre públicos predispostos a acolhê-la. É exatamente por isso que a Justiça Eleitoral lançou campanha específica em 2026 para ajudar eleitores a identificar conteúdos falsos e reduzir a força da viralização desinformativa. O gesto institucional é revelador. Se o TSE considera necessário advertir, em plena abertura do ciclo eleitoral, que conteúdos enganosos e sintéticos podem comprometer a confiança pública, é porque o problema deixou de ser marginal. O que está em jogo não é apenas o sucesso de um boato isolado, mas a formação de um ambiente cívico em que a dúvida fabricada corrói as bases mínimas do julgamento político (Brasil, 2026d; Brasil, 2026a).
Essa erosão do juízo público produz uma mutação silenciosa no sentido da campanha presidencial. Em vez de confronto entre projetos de país, instala-se uma disputa por circuitos de repetição. Um grupo acusa, outro replica, um terceiro amplifica, e o conteúdo passa a ter força não porque foi demonstrado, mas porque foi reiterado. A eleição, então, deixa de ser um espaço de deliberação imperfeita, porém racionalizável, e passa a correr o risco de se transformar em um plebiscito afetivo organizado por boatos, ressentimentos e simplificações grosseiras. O TSE, ao concluir audiências públicas e publicar as resoluções de 2026, foi direto ao associar as novas regras ao combate à desinformação, à proteção da liberdade de expressão e à garantia do direito à informação, o que demonstra que a arena eleitoral deste ano já nasce marcada por esse conflito entre circulação livre e manipulação discursiva (Brasil, 2026c; Brasil, 2026e).
Esse processo é especialmente perigoso porque opera por deslocamento. Em vez de discutir inflação com dados, discute-se com frases de WhatsApp. Em vez de debater política fiscal com números e normas, prefere-se a narrativa do culpado absoluto. Em vez de comparar programas de governo, amplificam-se rótulos morais. O que se perde aí não é apenas a qualidade da conversa pública, mas a própria capacidade de distinguir entre crítica legítima e manipulação orientada. A mentira eleitoral contemporânea raramente se apresenta como mentira. Ela se apresenta como “senso comum”, “verdade que ninguém quer dizer”, “indignação de quem trabalha” ou “coragem de falar na lata”. Sua força reside justamente em parecer espontânea quando, na realidade, já chega pronta, formatada e emocionalmente calibrada para produzir adesão rápida (Brasil, 2026a; Brasil, 2026d).
É nesse ponto que o debate sobre a qualificação pessoal dos candidatos também se degrada. Uma das falas mais recorrentes, reaparecendo a cada ciclo eleitoral, é a de que o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva não teria legitimidade para governar por não possuir formação acadêmica universitária. No plano factual, a informação de base é verdadeira: Lula não tem curso superior. O Atlas Histórico do Brasil, da Fundação Getulio Vargas, registra que ele estudou até a 5ª série do ensino fundamental, ingressou muito cedo no mercado de trabalho e recebeu formação profissional que o levou à condição de torneiro mecânico, trajetória que se tornaria central em sua identidade sindical e política (FGV, s.d.).
Mas o uso político dessa informação costuma ser intelectualmente pobre e democraticamente enviesado. A Constituição de 1988 não exige diploma universitário para o exercício da Presidência da República. O artigo 14 estabelece as condições de elegibilidade e as idades mínimas para os cargos eletivos, incluindo 35 anos para presidente e vice-presidente, sem qualquer menção à necessidade de graduação superior. O desenho constitucional brasileiro, portanto, não confunde representação política com titulação acadêmica. A soberania popular organiza-se pelo voto, não por certificado universitário. O fato de a Câmara dos Deputados ter analisado, em 2016, uma PEC destinada a criar essa exigência confirma precisamente o contrário do argumento elitista: se houve proposta para instituir diploma como condição de elegibilidade, é porque esse requisito simplesmente não existia na ordem constitucional vigente (Brasil, 1988; Brasil, 2016a; Brasil, 2016b).
Reduzir a capacidade de governar à posse de um diploma universitário significa, no fundo, converter a política em tecnocracia de credencial. Trata-se de uma operação retórica perigosa, porque desloca o julgamento eleitoral do campo das escolhas substantivas para o campo da humilhação social. Em vez de perguntar qual projeto econômico está em disputa, qual compromisso institucional o candidato assume, qual relação mantém com a democracia e quais resultados produz ou promete produzir, prefere-se insinuar que a ausência de formação universitária formal já bastaria, por si, para desqualificar a liderança política. O argumento não é apenas fraco; ele é socialmente revelador. Ele sugere que a experiência popular, a formação sindical, a trajetória histórica e a liderança construída fora do circuito universitário valeriam menos do que a chancela do diploma, como se a democracia devesse obedecer a um filtro aristocrático de escolarização (Brasil, 2016b; Brasil, 2006).
A notícia da Câmara de 2006, ao apontar Lula como exceção entre candidatos presidenciais justamente por não possuir curso superior, mostra que essa crítica não é nova. O que muda em 2026 é o ambiente de circulação. Antes, a observação podia aparecer como dado biográfico ou recorte de perfil. Hoje, em um ecossistema saturado por plataformas digitais, ela ganha outro uso: converte-se em arma simbólica de desqualificação instantânea. Não se trata mais de discutir formação ou trajetória, mas de acionar um marcador de inferiorização social capaz de produzir desprezo rápido, mobilizar preconceito e simplificar a disputa eleitoral em termos morais. O diploma deixa de ser informação e passa a funcionar como totem de legitimidade, o que empobrece ainda mais o debate presidencial (Brasil, 2006; FGV, s.d.).
Esse rebaixamento é inseparável da lógica da desinformação emocional. O mesmo mecanismo que transforma custo em imposto, boato em diagnóstico e caricatura em posição política também transforma credencial acadêmica em fetiche eleitoral. A operação é a mesma: pegar um elemento parcial, arrancá-lo do contexto, atribuir-lhe valor absoluto e utilizá-lo como arma de mobilização. A política, então, perde densidade histórica e vira guerra de atalhos. Isso é particularmente grave em uma eleição presidencial, porque o cargo em disputa concentra funções de direção de Estado, coordenação política, liderança internacional, manejo federativo e compromisso constitucional. Nenhuma dessas exigências se esgota em diploma, do mesmo modo que nenhuma delas pode ser seriamente avaliada por correntes de mensagens ou slogans de ocasião (Brasil, 1988; Brasil, 2026a).
O problema mais profundo, portanto, não é apenas que circulam mentiras. O problema é que tais mentiras estão sendo naturalizadas como linguagem ordinária do debate eleitoral. Quando isso acontece, o eleitor deixa de ser tratado como cidadão que delibera e passa a ser tratado como alvo de estímulos sucessivos. A campanha se desloca do campo do convencimento argumentativo para o da saturação psicológica. Repetir, acusar, ridicularizar, descontextualizar, viralizar: essa sequência passa a produzir mais efeito político do que estudar, comparar, verificar e ponderar. É essa a razão pela qual a presidente do TSE advertiu, já em janeiro de 2026, que a dúvida corrói as bases democráticas do processo eleitoral e que a integridade do pleito depende da capacidade de enfrentar a manipulação informacional, inclusive a gerada por inteligência artificial (Brasil, 2026a).
Nesse cenário, o risco não consiste apenas em a eleição ser “dura” ou “polarizada”. Democracias convivem com conflito. O risco real é outro: a produção de um eleitorado submetido a atmosferas permanentes de ruído, onde a sucessão de estímulos falsos ou distorcidos enfraquece a percepção do real. Quando a integridade da informação é corroída, a liberdade de escolha permanece formalmente de pé, mas passa a operar sob condições cognitivas deterioradas. O voto continua secreto, a urna continua funcionando, o calendário continua sendo respeitado; ainda assim, a qualidade democrática do processo pode adoecer, porque a decisão do eleitor já chega à cabine atravessada por um ambiente informacional envenenado (Brasil, 2026b; Brasil, 2026c).
É por isso que o debate presidencial de 2026 precisa ser defendido em outro patamar. Não basta opor um campo ideológico ao outro. É necessário restaurar critérios mínimos de inteligibilidade pública: distinguir fato de boato, crítica de humilhação, credencial de fetiche, programa de slogan, política de ressentimento. O ponto não é interditar divergências nem moralizar o conflito eleitoral. O ponto é impedir que a mentira repetida se torne método ordinário de fabricação do consentimento. Se isso acontecer, a Presidência da República deixará de ser disputada por projetos de país e passará a ser capturada por circuitos de manipulação emocional cada vez mais eficientes (Brasil, 2026d; Brasil, 2026e).
O Brasil chega a 2026 diante de uma escolha que é maior do que o nome do vencedor. Trata-se de decidir se o espaço público aceitará ser governado por boatos em série, preconceitos sociais travestidos de opinião e desqualificações pessoais elevadas à condição de argumento. A ausência de diploma universitário de um candidato pode ser registrada como fato biográfico; convertê-la em prova de ilegitimidade política é outra coisa. Da mesma forma, a circulação de conteúdos rápidos e virais pode ser parte da dinâmica contemporânea da comunicação; transformá-la em motor de deformação sistemática da vontade popular é algo inteiramente distinto. Democracias não adoecem apenas quando se frauda a contagem dos votos. Adoecem também quando se permite que o eleitor chegue à urna treinado a confundir repetição com verdade, desprezo com lucidez e boato com consciência política (Brasil, 1988; Brasil, 2026a; Brasil, 2026c).
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: portal Planalto e portal do Tribunal Superior Eleitoral. Acesso em: 15 mar. 2026.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Maioria dos candidatos tem curso superior. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2006. Disponível em: portal da Câmara dos Deputados. Acesso em: 15 mar. 2026.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Proposta de Emenda à Constituição n. 194/2016. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2016a. Disponível em: portal da Câmara dos Deputados. Acesso em: 15 mar. 2026.
BRASIL. Câmara dos Deputados. PEC estabelece obrigatoriedade de diploma de curso superior para cargo eletivo. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2016b. Disponível em: portal da Câmara dos Deputados. Acesso em: 15 mar. 2026.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Ministra Cármen Lúcia alerta para efeitos danosos da desinformação nas eleições. Brasília, DF: TSE, 2026a. Disponível em: portal do Tribunal Superior Eleitoral. Acesso em: 15 mar. 2026.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. TSE aprova calendário eleitoral e regulamenta uso de IA nas eleições 2026. Brasília, DF: TSE, 2026b. Disponível em: portal do Tribunal Superior Eleitoral. Acesso em: 15 mar. 2026.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Eleições 2026: TSE publica todas as resoluções que orientarão o pleito. Brasília, DF: TSE, 2026c. Disponível em: portal do Tribunal Superior Eleitoral. Acesso em: 15 mar. 2026.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. TSE lança campanha para ajudar eleitores a desvendar conteúdos falsos. Brasília, DF: TSE, 2026d. Disponível em: portal do Tribunal Superior Eleitoral. Acesso em: 15 mar. 2026.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. TSE conclui audiências públicas sobre regras das eleições 2026. Brasília, DF: TSE, 2026e. Disponível em: portal do Tribunal Superior Eleitoral. Acesso em: 15 mar. 2026.
FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS. Lula. In: Atlas Histórico do Brasil. Rio de Janeiro: FGV, [s.d.]. Disponível em: portal Atlas Histórico do Brasil. Acesso em: 15 mar. 2026.
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