quinta-feira, 12 de março de 2026

Terrorismo como pretexto: Quando a linguagem da segurança vira licença para humilhar soberanias, relativizar o direito e normalizar a exceção

A palavra vem antes da força



O maior perigo de certas guerras contemporâneas não está apenas nos mísseis, nas operações especiais ou nos bombardeios. Está, antes disso, na palavra que prepara o terreno moral do ataque. Quando Donald Trump diz que não está em guerra, mas apenas protegendo os Estados Unidos do terrorismo, ele não está apenas oferecendo uma justificativa defensiva. Está produzindo um enquadramento político: desloca a cena da guerra para a cena da proteção, troca agressão por prevenção e reembala a violência como se fosse um dever sanitário da potência. A própria Casa Branca tem usado essa linguagem ao descrever operações contra o Irã como ofensiva contra um “regime terrorista”, e Trump afirmou publicamente que só aceitaria do país uma “rendição incondicional”. 


Essa operação semântica é central. Porque, quando um conflito deixa de ser apresentado como guerra e passa a ser narrado como combate ao terror, o debate moral se estreita. A pergunta já não é mais “quem atacou quem, com base em qual direito e com quais limites?”, mas sim “quem ousaria ser contra a proteção dos inocentes?”. Nesse momento, a linguagem não esclarece a realidade: ela a organiza para desarmar a crítica. 



O inimigo odiado não autoriza tudo



É preciso dizer isso com nitidez, porque a discussão pública anda intoxicada por simpatias e antipatias seletivas. Não é necessário apoiar o regime venezuelano para reconhecer que a captura do chefe de Estado de outro país por uma potência estrangeira é um fato gravíssimo. Também não é necessário apoiar o regime iraniano para compreender que bombardear um país, matar sua liderança e ainda falar em selecionar dirigentes “aceitáveis” ultrapassa, em muito, a mera autodefesa. Reuters noticiou a captura de Nicolás Maduro pelos EUA em janeiro de 2026 e registrou que Trump declarou que Washington conduziria a transição venezuelana; no caso iraniano, a mesma agência informou que Trump falou em “rendição incondicional” e em participar da escolha da futura liderança do país. 


O ponto central, portanto, não é gostar ou não dos regimes atingidos. O ponto é entender que o ódio ao alvo não pode servir como anestesia moral para legitimar qualquer método. Quando isso acontece, o debate deixa de ser jurídico e político para virar apenas gestão de repulsa. E uma sociedade que passa a raciocinar assim já está perigosamente preparada para aceitar arbitrariedades desde que sejam cometidas contra personagens impopulares. Essa é a pedagogia da exceção: primeiro se tolera o abuso contra o inimigo odiado; depois se naturaliza a lógica que permite repeti-lo contra outros. A história internacional oferece exemplos demais desse mecanismo para que ele ainda seja tratado como detalhe retórico. 



O direito internacional ainda existe, mas está sendo empurrado para a margem



Do ponto de vista formal, a situação é menos ambígua do que muitos discursos fazem parecer. A Carta da ONU estabelece a obrigação de os Estados se absterem da ameaça ou do uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer outro Estado. O artigo 51 reconhece a legítima defesa, mas a vincula à ocorrência de ataque armado. No plano americano, a Carta da OEA afirma expressamente que nenhum Estado ou grupo de Estados tem o direito de intervir, direta ou indiretamente, nos assuntos internos ou externos de outro, por qualquer motivo. 


Isso significa, em termos claros, que a simples existência de grupos violentos ou mesmo terroristas em território brasileiro não daria automaticamente aos Estados Unidos o direito legal de entrar no Brasil, sequestrar o presidente da República ou bombardear o país. Essa ideia, do ponto de vista jurídico, não se sustenta como prerrogativa automática. O problema é que a política das grandes potências raramente se limita à letra fria da norma. Ela trabalha na produção de uma legitimidade paralela, construída por medo, propaganda, urgência e excepcionalidade. A lei não desaparece; ela vai sendo empurrada para o canto por uma narrativa que faz a violação parecer necessária. 


É aí que mora o perigo real. Não na fantasia simplista de que existe um carimbo jurídico instantâneo autorizando invasões, mas no fato de que certas palavras vão preparando o imaginário público para aceitar que, diante de uma ameaça suprema, os limites normativos podem ser “temporariamente” deixados de lado. O temporário, nesse tipo de lógica, costuma durar bastante.



O Brasil entrou na mira sem perceber o tamanho do problema



O debate brasileiro já está sendo tocado por essa gramática. Em maio de 2025, o governo brasileiro rejeitou um pedido dos Estados Unidos para classificar PCC e Comando Vermelho como organizações terroristas. Segundo a Reuters, as autoridades brasileiras sustentaram que, embora essas facções pratiquem crimes gravíssimos, elas não se enquadram na definição legal brasileira de terrorismo. Ao mesmo tempo, a Câmara aprovou a urgência de projeto que amplia a Lei Antiterrorismo para alcançar facções e milícias, e a tramitação legislativa dessa linha continuou avançando ao longo de 2025. 


Mais recentemente, o tema ganhou nova carga política. Ontem, 11 de março de 2026, a CNN Brasil noticiou que o governador Tarcísio de Freitas considerou uma “oportunidade” a possibilidade de Trump rotular facções como PCC e CV como terroristas. Isso mostra que a discussão já deixou de ser hipótese distante e entrou no vocabulário ativo de parcelas relevantes da política brasileira. 


Aqui está o núcleo do problema: chamar facções de terroristas não é apenas endurecer o discurso contra o crime. É importar uma gramática de segurança que altera o enquadramento jurídico e geopolítico do problema. O crime organizado deixa de ser tratado prioritariamente como desafio policial, judicial, penitenciário, financeiro e social, e passa a ser aproximado do campo da guerra irregular e das designações globais de inimigos absolutos. Essa mudança parece apenas verbal, mas não é. Categorias jurídicas criam efeitos materiais. 



O que Trump faz com a palavra “terrorismo”



Em janeiro de 2025, Trump assinou a ordem para designar cartéis e outras organizações como organizações terroristas estrangeiras e terroristas globais especialmente designados. Esse movimento foi parte de uma estratégia mais ampla de ampliar o alcance político, financeiro e diplomático da linguagem do terrorismo sobre organizações criminosas transnacionais. Em março de 2026, a própria Casa Branca reafirmou essa linha no documento “Commitment to Countering Cartel Criminal Activity”, vinculando a agenda antiterror ao enfrentamento de cartéis. 


Isso importa ao Brasil porque a categoria “terrorismo”, nos Estados Unidos, não funciona apenas como descrição penal. Ela aciona sanções, bloqueios, pressão internacional, ampliação de cooperação coercitiva e um imaginário de guerra que pode ser mobilizado para justificar políticas cada vez mais intrusivas. Em outras palavras: a palavra não fica parada no discurso. Ela abre portas institucionais. 


É por isso que parte da população não está entendendo o tamanho da questão. O cidadão comum ouve “terrorista” e pensa, com razão emocional, em algo mais grave que “criminoso”. Mas o Estado não pode legislar apenas com base em gradações afetivas de repulsa. Em direito e em política internacional, nomear é enquadrar; e enquadrar é redistribuir poder. Quando se troca o nome, pode-se trocar também o regime de tratamento do problema.



Segurança pública não é licença para terceirizar soberania



O Brasil tem o dever de combater com firmeza as facções criminosas. Isso não está em discussão. Elas matam, corrompem, aterrorizam territórios, controlam economias ilegais e destroem a vida cotidiana de milhares de pessoas. Negar isso seria delirante. Mas uma coisa é reconhecer a brutalidade do crime organizado; outra, bem diferente, é aceitar que o enfrentamento dessa brutalidade deva ser feito com uma linguagem importada que pode enfraquecer a autonomia estratégica do país. 


A Lei nº 13.260/2016 disciplinou o terrorismo no Brasil de forma mais restrita. A própria Reuters registrou, ao noticiar a rejeição brasileira ao pedido dos EUA, que o governo sustentou que PCC e CV não se encaixam na definição legal brasileira. Esse dado é importante porque mostra que a resistência não decorre, necessariamente, de complacência com o crime, mas de diferenciação conceitual e institucional. 


Quando se dissolve essa diferenciação, o país corre o risco de cair em uma armadilha: em nome da defesa da ordem interna, passa a adotar uma moldura externa que facilita pressão diplomática, intromissão narrativa e, no limite, pretensões de tutela. Não se trata de dizer que os EUA ganhariam automaticamente um “direito” de sequestrar ou bombardear. Trata-se de perceber que a naturalização da categoria ajuda a montar o ambiente político em que agressões passam a ser pensadas, debatidas e, em certos círculos, até moralmente desculpadas.



A exceção começa como discurso duro e termina como método de governo



Há um elemento social e psicológico decisivo nisso tudo. Sociedades cansadas da violência tendem a se apegar a palavras fortes. “Terrorismo” soa mais resolutivo. “Guerra ao terror” parece mais viril. “Neutralização” dá sensação de controle. Só que o problema não é apenas o que essas palavras prometem; é o que elas desorganizam. Elas achatam mediações, enfraquecem distinções e substituem análise por catarse. Quem pede precisão jurídica passa a parecer fraco. Quem pede cautela estratégica parece cúmplice do inimigo. 


Esse mecanismo é politicamente útil porque transforma medo em autorização difusa. Primeiro se cria um inimigo absoluto. Depois se amplia a categoria que o descreve. Em seguida, a urgência passa a justificar quase tudo. Quando a população percebe, já aceitou que certos problemas devem ser tratados não pela lógica do Estado de Direito, mas pela lógica da exceção permanente. A palavra extrema, então, deixa de ser só linguagem. Vira tecnologia de governo.


No caso brasileiro, isso é especialmente perigoso porque a história nacional é marcada por desigualdade territorial, seletividade penal e uso desproporcional da força sobre populações periféricas. Em um país assim, ampliar sem critério o vocabulário da guerra tende a produzir menos justiça e mais arbitrariedade. O território popular vira zona hostil. O suspeito vira inimigo. O direito vira obstáculo. A política pública vira ocupação.



O ponto que precisa ficar claro



A pergunta decisiva não é se o Brasil deve ser duro contra o crime. Deve. A pergunta correta é se o país aceitará tratar segurança pública interna com categorias que, em outros contextos, foram usadas para justificar captura de chefes de Estado, intervenção política e redesenho de soberanias frágeis. É isso que precisa ser compreendido pela população.


Trump não está apenas combatendo ameaças. Ele está ajudando a consolidar uma linguagem internacional na qual a superpotência se reserva o direito de definir quem é terrorista, quando a guerra é guerra e quando ela pode ser rebatizada como proteção. A Venezuela e o Irã mostram até onde essa lógica pode caminhar quando encontra pouca resistência moral e política. 


Por isso a discussão brasileira é tão séria. Não porque exista um botão jurídico automático que autorize amanhã uma agressão ao Brasil, mas porque o país pode ir, pouco a pouco, aceitando a gramática que torna esse tipo de arbitrariedade mais concebível no debate internacional. Primeiro se admite o enquadramento. Depois se tolera a excepcionalidade. Mais adiante, já não se sabe onde termina a cooperação e onde começa a submissão.



Conclusão



O terrorismo é um problema real. Mas o uso elástico da palavra “terrorismo” pode se tornar um problema ainda maior quando ela passa a operar como licença política para ampliar o poder de exceção. O risco não está apenas no que a palavra descreve, mas no que ela autoriza imaginar, justificar e naturalizar.


Nenhuma sociedade precisa apoiar Maduro, o regime iraniano ou facções brasileiras para rejeitar essa deriva. Basta preservar um princípio elementar: a repulsa ao inimigo não pode abolir os limites do direito nem dissolver a soberania em nome de uma retórica de proteção. Quando a política internacional se acostuma a chamar guerra de segurança, captura de transição democrática e imposição de liderança de estabilização, o vocabulário já está fazendo o trabalho sujo antes mesmo do primeiro disparo.


O Brasil precisa combater o crime com inteligência, coordenação institucional, investigação financeira, repressão patrimonial e fortalecimento do Estado. Mas precisa fazer isso com linguagem própria, critérios próprios e soberania própria. Porque, no instante em que o país entrega sua gramática de segurança à conveniência estratégica de outra potência, começa também a entregar parte da sua autonomia. E um país que perde a capacidade de nomear seus problemas com independência já começou, silenciosamente, a aceitar que outros queiram resolvê-los em seu lugar.


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