quarta-feira, 18 de março de 2026

“Grande Israel”: Como uma ideia religiosa, histórica e territorial se transformou em projeto político — e por que ela ameaça reordenar o Oriente Médio e tensionar o mundo

Índice

  1. Introdução: por que a expressão “Grande Israel” causa tanta confusão
  2. O que é, afinal, a “Grande Israel”
  3. Terra, promessa e memória: a base religiosa de Eretz Yisrael
  4. Do texto sagrado ao nacionalismo moderno: o surgimento do sionismo
  5. As correntes sionistas e a disputa sobre o território antes de 1948
  6. Balfour, Mandato Britânico e a reorganização imperial da Palestina
  7. A partilha da ONU e a criação do Estado de Israel
  8. Por que Israel não é automaticamente a “Grande Israel”
  9. 1967: a guerra que reabriu o mapa
  10. Assentamentos, Gush Emunim e a territorialização do maximalismo
  11. Netanyahu, a extrema direita israelense e a normalização da anexação
  12. A incompatibilidade entre “Grande Israel” e autodeterminação palestina
  13. O impacto geopolítico global da ideia de “Grande Israel”
  14. Conclusão crítica
  15. Referências



1. Introdução: por que a expressão “Grande Israel” causa tanta confusão


A expressão “Grande Israel” parece simples, mas não é. Ela mistura religião, memória histórica, nacionalismo moderno, guerra, ocupação, colonização territorial e disputa jurídica internacional. Em um nível, remete à antiga ideia de Terra de Israel, central na tradição judaica. Em outro, descreve uma visão política segundo a qual o Estado de Israel deveria estender sua soberania para além das fronteiras internacionalmente reconhecidas, sobretudo sobre a Cisjordânia e Jerusalém Oriental. Essa sobreposição de planos produz confusão porque faz muita gente tratar como se fosse uma coisa só aquilo que, historicamente, são camadas diferentes.


A confusão aumenta porque o termo não possui uma definição única. Para alguns, “Grande Israel” significa a incorporação da Cisjordânia, de Jerusalém Oriental e, em certas formulações, de outros territórios ocupados por Israel em 1967. Para correntes mais radicalizadas, a ideia se ancora em leituras bíblicas mais amplas sobre os limites da terra prometida. Já para críticos do expansionismo israelense, a expressão funciona como síntese de uma política de ocupação permanente, assentamentos e anexação gradual. Não se trata, portanto, de um conceito técnico fixo, mas de uma categoria político-ideológica disputada.


É por isso que a análise exige separar com rigor três planos. O primeiro é o da memória religiosa judaica, especialmente a ideia de Eretz Yisrael. O segundo é o do sionismo moderno, que transformou parte dessa memória em projeto nacional. O terceiro é o do maximalismo territorial, que sustenta que a soberania israelense deveria alcançar uma extensão maior que a reconhecida pelo direito internacional. Misturar esses três níveis produz slogans; separá-los permite entender a história.



2. O que é, afinal, a “Grande Israel”


A formulação mais precisa é esta: Israel é o Estado moderno criado em 14 de maio de 1948; “Grande Israel” é uma ideia territorial mais ampla, defendida por certas correntes políticas e religiosas, segundo a qual a soberania israelense não deveria se limitar às fronteiras consolidadas diplomaticamente, mas abarcar áreas maiores da Palestina histórica. A Declaração de Independência israelense vincula o novo Estado à história do povo judeu em Eretz-Israel, mas não fixa fronteiras definitivas no texto, o que por si só já mostra que a fundação do Estado e a delimitação do território não eram coisas idênticas.


Em termos didáticos, a diferença é direta. Israel é o fato político concreto: governo, parlamento, instituições, reconhecimento internacional e vida estatal real. “Grande Israel” é um horizonte ideológico: um mapa desejado, ampliado, reinterpretado ou imposto por setores que consideram insuficientes as fronteiras aceitas pela ordem internacional. Às vezes, esse horizonte é defendido abertamente. Outras vezes, ele aparece de modo indireto, por meio de expressões como “estender soberania”, “anexar os assentamentos”, “preservar Jerusalém unificada” ou “manter o controle permanente da Judeia e Samaria”.


Portanto, a “Grande Israel” não é simplesmente “Israel grande”. É um projeto de reconfiguração territorial. E é justamente por isso que ela ocupa um lugar tão sensível no conflito: porque não se limita a discutir o passado judaico ou a legitimidade da existência de Israel, mas mexe diretamente com a pergunta mais explosiva de todas: quem tem direito a quê, sobre qual terra, e com quais limites?



3. Terra, promessa e memória: a base religiosa de Eretz Yisrael


A raiz mais profunda da questão está na ideia de Eretz Yisrael, a “Terra de Israel”, central na tradição judaica. Essa ideia não nasceu como conceito diplomático, tampouco como fronteira moderna desenhada em mapa. Ela surgiu como referência religiosa e histórica ligada à promessa feita aos patriarcas, ao êxodo, aos antigos reinos israelitas e à esperança de retorno do exílio. A terra aparece, nessa tradição, não apenas como espaço físico, mas como parte da própria identidade coletiva do povo judeu e de sua memória sagrada.


Jerusalém ocupa posição singular nesse imaginário. Ao longo de séculos, a cidade foi preservada na liturgia, na oração e na consciência histórica judaica como centro espiritual e civilizacional. Isso significa que, para o judaísmo histórico, a terra nunca foi apenas geografia. Ela foi símbolo, promessa, vínculo e pertencimento. Mas há um ponto crucial aqui: durante a maior parte da história judaica, essa ligação não se traduziu automaticamente em um programa político moderno de conquista ou anexação territorial. A memória da terra existia; a sua tradução em soberania estatal viria muito depois.


Outro detalhe importante é que a Bíblia não oferece uma delimitação única, estável e inequívoca do território. Há passagens mais restritas, outras mais amplas, o que tornou a ideia de Terra de Israel aberta a interpretações. Essa abertura permitiu, séculos depois, que correntes políticas diferentes recorressem à mesma herança para justificar projetos territoriais distintos. Em outras palavras: a memória religiosa forneceu profundidade histórica; a política moderna escolheu como instrumentalizá-la.



4. Do texto sagrado ao nacionalismo moderno: o surgimento do sionismo


A grande mudança ocorre no século XIX. Em meio ao avanço do nacionalismo europeu, da formação dos Estados-nação e da persistência do antissemitismo, surgiu o sionismo como movimento político nacional judaico. O sionismo não foi mera repetição da religião em linguagem secular, mas uma resposta moderna à chamada “questão judaica”: a percepção de que os judeus, mesmo após processos de emancipação civil em vários países europeus, continuavam expostos à rejeição, à violência e à exclusão.


Nesse contexto, a antiga ligação com a Terra de Israel passou a ser reinterpretada como fundamento de um projeto nacional. Theodor Herzl, sobretudo a partir de Der Judenstaat (1896) e do Primeiro Congresso Sionista, em 1897, deu forma diplomática e organizacional a esse projeto. O objetivo era estabelecer um lar nacional judaico na Palestina assegurado por reconhecimento político. O ponto decisivo aqui é que o sionismo transformou uma memória histórica e religiosa em linguagem moderna de soberania, território e autodeterminação nacional.


Mas o sionismo nunca foi homogêneo. Havia correntes políticas, culturais, socialistas, religiosas e revisionistas. Algumas eram pragmáticas em matéria territorial. Outras eram muito mais rígidas. Esse dado é decisivo porque impede uma simplificação grosseira: nem todo sionista defendia o que depois seria chamado de “Grande Israel”, embora essa possibilidade tenha nascido claramente dentro do campo sionista. O sionismo abriu a porta para o Estado judeu; as disputas internas definiriam o tamanho da casa.



5. As correntes sionistas e a disputa sobre o território antes de 1948


Antes de 1948, o sionismo já estava longe de ser um bloco monolítico. O sionismo trabalhista concentrava-se na construção gradual de instituições, assentamentos, sindicatos, infraestrutura e capacidade estatal. Seu foco era erguer, na prática, as bases de um futuro Estado. Já o revisionismo, associado a Vladimir Jabotinsky, formulou uma visão mais assertiva, nacionalista e territorialmente ampla. Segundo fontes históricas amplamente reconhecidas, o revisionismo defendia um Estado judeu em toda a Palestina e, em certas formulações, em ambos os lados do Jordão.


Esse ponto é central para a genealogia da “Grande Israel”. Ele mostra que a ideia de uma soberania judaica ampla não surgiu depois de 1948 nem depois de 1967. Ela já existia antes, como posição de uma corrente específica do sionismo. Isso não autoriza dizer que “todo o sionismo era Grande Israel”, mas autoriza afirmar, com precisão, que o maximalismo territorial tem raízes pré-estatais.


Também havia correntes religiosas com posições diversas. Parte do judaísmo religioso via com desconfiança a ideia de um Estado judeu secular antes da redenção messiânica. Outra parte cooperava com o projeto sionista. Essa diversidade mostra que nem mesmo a ligação religiosa com a terra produziu automaticamente um único programa político. O que houve foi uma longa disputa sobre como traduzir memória, tradição e identidade em poder territorial moderno.



6. Balfour, Mandato Britânico e a reorganização imperial da Palestina


O salto da ideia para a política concreta dependeu muito da ação britânica. A Declaração Balfour, de 2 de novembro de 1917, apoiou a criação de um “lar nacional para o povo judeu” na Palestina, ao mesmo tempo em que dizia preservar os direitos civis e religiosos das comunidades não judaicas existentes ali. O problema é que essa fórmula reconhecia explicitamente um horizonte nacional judaico, mas não fazia o mesmo com a população árabe palestina como sujeito político equivalente.


Depois da Primeira Guerra Mundial, a Liga das Nações transformou essa orientação em estrutura jurídica-administrativa por meio do Mandato Britânico para a Palestina, aprovado em 1922. A partir daí, a questão palestina deixou de ser apenas encontro entre memória religiosa e nacionalismo sionista e passou a ser também questão de engenharia imperial. O Império Britânico passou a administrar um território em que dois projetos nacionais incompatíveis cresciam em paralelo, sob a tutela de uma potência externa que ajudava a moldar a disputa.


A separação da Transjordânia do campo efetivo de aplicação do projeto do lar nacional judaico mostra bem esse papel imperial. A Palestina mandatária não era uma folha em branco. O território estava sendo reorganizado conforme interesses britânicos. Em vez de resolver o problema, o Mandato o institucionalizou: um lado via abertura para seu projeto nacional; o outro via a sua própria terra sendo administrada por uma potência estrangeira em favor de outra aspiração nacional. O conflito, então, deixou de ser apenas latente e passou a ser estrutural.



7. A partilha da ONU e a criação do Estado de Israel


A Resolução 181 da Assembleia Geral da ONU, aprovada em 29 de novembro de 1947, propôs a partilha da Palestina em dois Estados, um árabe e um judeu, além de um regime internacional especial para Jerusalém. Esse dado é decisivo para a precisão histórica: o quadro diplomático do pós-guerra não reconheceu uma “Grande Israel”, mas uma solução de divisão territorial.


Em 14 de maio de 1948, David Ben-Gurion proclamou a independência de Israel. A Declaração de Independência vinculou o novo Estado à história do povo judeu em Eretz-Israel e à decisão da ONU, mas não definiu fronteiras finais. Isso é importante porque mostra que o Estado nasceu, mas o mapa seguia em disputa. No dia seguinte, a guerra intensificou-se com a entrada de exércitos árabes, e o resultado de 1949 foi moldado pelos combates e armistícios: Israel terminou a guerra com território maior do que o previsto originalmente pela partilha; a Cisjordânia ficou sob controle jordaniano; e a Faixa de Gaza, sob administração egípcia.


Ao mesmo tempo, a guerra produziu o deslocamento em massa de palestinos, a Nakba, que se tornou o trauma fundante da memória nacional palestina. Assim, 1948 representa duas narrativas simultâneas e antagônicas: a independência estatal israelense e a catástrofe palestina. É justamente por isso que a fundação de Israel não pode ser confundida mecanicamente com a “Grande Israel”: uma coisa é o Estado efetivamente criado; outra é o projeto territorial ampliado que sobreviveria em correntes específicas.



8. Por que Israel não é automaticamente a “Grande Israel”


Essa distinção é central. Israel, como Estado, foi um fato jurídico-político surgido do fim do Mandato Britânico, da partilha proposta pela ONU e da guerra subsequente. “Grande Israel” é um horizonte ideológico que propõe uma soberania territorial mais ampla. Igualar os dois é historicamente impreciso por quatro razões. Primeiro, porque a moldura internacional de 1947 era a da partilha, não a da soberania integral. Segundo, porque a Declaração de Independência não fixou fronteiras máximas. Terceiro, porque o mapa real de 1949 foi resultado da guerra, não de um único programa ideológico uniforme. Quarto, porque o maximalismo territorial permaneceu como posição mais visível em correntes específicas, ganhando força renovada sobretudo após 1967.


Didaticamente: 1948 criou o Estado possível; a “Grande Israel” permaneceu como o Estado desejado por setores que viam como insuficientes os limites produzidos pela partilha e pela guerra. Os dois planos se tocam, mas não se confundem. Essa distinção não diminui a importância da ideia maximalista; ao contrário, permite vê-la com mais precisão.



9. 1967: a guerra que reabriu o mapa


Se 1948 criou Israel, 1967 reabriu o imaginário territorial. Na Guerra dos Seis Dias, travada entre 5 e 10 de junho de 1967, Israel capturou a Cisjordânia, incluindo Jerusalém Oriental, a Faixa de Gaza, as Colinas de Golã e a Península do Sinai. Pela primeira vez, o Estado israelense controlava diretamente territórios centrais para a narrativa bíblica e nacionalista de muitos setores da sociedade israelense, sobretudo a Cisjordânia, chamada por muitos em Israel de Judeia e Samaria.


É aqui que a ideia de “Grande Israel” ganha nova densidade histórica. O que antes era doutrina ou horizonte de certas correntes passa a ter base material. O Estado israelense agora controla o território que o maximalismo territorial reivindica. A discussão deixa de ser “de quem é a terra?” em abstrato e passa a ser “o que fazer com a terra que já está sob nosso controle?”. A alternativa se divide entre devolução negociada, ocupação prolongada ou incorporação definitiva.


A Resolução 242 do Conselho de Segurança, de 22 de novembro de 1967, reafirmou a inadmissibilidade da aquisição de território pela guerra e vinculou paz e retirada de territórios ocupados. Juridicamente, era uma tentativa de frear a conversão de conquista militar em soberania permanente. Politicamente, porém, 1967 abriu outra dinâmica: assentamentos, anexações e presença civil israelense começaram a transformar a ocupação em estrutura territorial duradoura.



10. Assentamentos, Gush Emunim e a territorialização do maximalismo


A “Grande Israel” tornou-se realidade parcial não por um único decreto solene, mas por meio dos assentamentos. Depois de 1967, comunidades israelenses foram implantadas nos territórios ocupados, com estradas, infraestrutura, proteção militar e apoio estatal. Assentamento, nesse contexto, não é apenas moradia. É uma forma de converter ocupação em presença civil permanente e presença civil em argumento futuro de soberania.


O movimento Gush Emunim, surgido logo após 1967, foi decisivo nessa virada. Movido por visão religioso-nacionalista, ele defendia a colonização da terra bíblica como missão histórica e espiritual. Essa perspectiva alterou o debate israelense: a terra deixou de ser apenas tema de segurança ou diplomacia e passou a ser, para esses setores, herança sagrada e dever moral. Quando o território é elevado a esse patamar, o compromisso vira traição, e a negociação territorial passa a ser vista como amputação histórica.


O resultado foi uma política de fatos consumados. Pequenos postos avançados tornam-se assentamentos; assentamentos ganham estradas; estradas ganham proteção militar; a presença civil ganha normalização administrativa. A consequência direta é a fragmentação crescente da Cisjordânia e a corrosão da base territorial de um futuro Estado palestino. O mapa vai sendo redesenhado sem sempre ser formalmente redesenhado. É a geografia funcionando como programa político.



11. Netanyahu, a extrema direita israelense e a normalização da anexação


Nas últimas décadas, e especialmente sob Benjamin Netanyahu, a “Grande Israel” reapareceu menos como doutrina explícita e mais como prática de governo. A lógica é incremental: ampliar assentamentos, transferir competências civis na Cisjordânia, consolidar Jerusalém “unificada”, esvaziar a solução de dois Estados e manter o controle territorial permanente. Não é necessário proclamar um grande mapa final para produzir os seus efeitos.


Esse processo ganhou nova intensidade com a presença, no centro do governo israelense, de figuras da extrema direita nacional-religiosa, como Bezalel Smotrich e Itamar Ben-Gvir. Fontes recentes registram Smotrich defendendo a extensão da soberania israelense à Cisjordânia e apresentando planos explicitamente orientados a inviabilizar o Estado palestino. A própria linguagem utilizada por esses setores é reveladora: não se trata apenas de “segurança”, mas de soberania ampliada e enterramento político da alternativa palestina.


Netanyahu exerce um papel ambíguo, mas central. Nem sempre fala com a crueza de seus aliados, porém governa em coalizão com eles e frequentemente absorve suas pautas. O resultado é uma aliança entre pragmatismo de poder e radicalismo territorial. A extrema direita empurra a fronteira do aceitável; Netanyahu administra a viabilidade política da radicalização. Assim, a “Grande Israel” contemporânea não precisa ser declarada formalmente para existir: basta ser praticada em camadas sucessivas de anexação funcional e bloqueio da soberania palestina.


No plano internacional, a reação recente tornou-se muito mais dura. Em 19 de julho de 2024, a Corte Internacional de Justiça concluiu, em parecer consultivo, que a presença contínua de Israel no Território Palestino Ocupado é ilícita, que Israel não tem direito de exercer soberania sobre qualquer parte desse território e que suas políticas e práticas violam o direito do povo palestino à autodeterminação. A Corte também afirmou que Israel deve encerrar essa presença e cessar atividades de assentamento. A Assembleia Geral da ONU acolheu esse parecer em resolução posterior, reforçando a leitura de que a ocupação não é situação neutra, mas ilegalidade prolongada.



12. A incompatibilidade entre “Grande Israel” e autodeterminação palestina


A incompatibilidade é estrutural. Um projeto territorial maximalista israelense e um Estado palestino soberano e viável disputam o mesmo espaço. Um Estado palestino exige continuidade territorial, mobilidade, capacidade administrativa, capitalidade e reconhecimento soberano. A expansão de assentamentos, a anexação de Jerusalém Oriental, a fragmentação da Cisjordânia e o controle permanente de Israel sobre áreas centrais corroem exatamente essas condições.


Não se trata apenas de debate diplomático abstrato. Quando a Cisjordânia é recortada por assentamentos, estradas de uso controlado, zonas militares e enclaves conectados ao Estado israelense, a autodeterminação palestina continua existindo como princípio jurídico, mas perde base material. É como desenhar um Estado no papel enquanto o território que deveria sustentá-lo vai sendo perfurado por ilhas de outra soberania. Em algum momento, o mapa ainda existe; o Estado, já não.


É por isso que a Corte Internacional de Justiça vinculou explicitamente a ocupação e os assentamentos à violação do direito palestino à autodeterminação. O ponto central, juridicamente, é simples: uma ocupação prolongada que se converte em colonização territorial e pretensão de soberania definitiva não é compatível com o direito de outro povo constituir sua própria existência política.



13. O impacto geopolítico global da ideia de “Grande Israel”


Aqui está o ponto mais decisivo para além da região. A concepção de “Grande Israel” não afeta apenas israelenses e palestinos. Ela possui potencial para desestabilizar o Oriente Médio, pressionar alianças globais, ampliar o risco de guerras regionais e corroer ainda mais a credibilidade da ordem internacional.


O primeiro impacto é regional. Uma política de anexação aberta ou funcional da Cisjordânia pode pressionar Jordânia e Egito, ambos países centrais para o equilíbrio regional e signatários de paz com Israel. A Jordânia, em especial, seria diretamente atingida politicamente por qualquer redefinição radical do problema palestino, dada sua história, sua geografia e o peso da questão palestina em sua própria composição social e política. Ao mesmo tempo, parceiros árabes que normalizaram ou aproximaram relações com Israel passam a enfrentar custos internos enormes se a ocupação se transformar abertamente em anexação. Já há registros de forte preocupação de países árabes com esse tipo de movimento.


O segundo impacto é o risco de escalada em múltiplas frentes. Quanto mais a anexação funcional avança, mais cresce a possibilidade de explosões simultâneas envolvendo Cisjordânia, Gaza, Líbano, milícias alinhadas ao Irã e reações de atores não estatais e estatais da região. Em termos geopolíticos, a “Grande Israel” radicaliza não apenas a disputa palestina, mas a lógica de blocos regionais, alimentando a retórica de confronto existencial entre Israel e seus adversários. O resultado pode ser um Oriente Médio ainda mais militarizado, volátil e propenso a crises de larga escala.


O terceiro impacto é global e jurídico. Se um Estado sustenta, na prática, que pode converter ocupação prolongada em soberania estável, apesar da condenação explícita da Corte Internacional de Justiça e de resoluções da ONU, a mensagem enviada ao sistema internacional é devastadora: o direito vale seletivamente, dependendo de alianças, poder militar e proteção diplomática. Isso enfraquece a legitimidade do próprio ordenamento multilateral construído no pós-1945. E quando o direito internacional perde credibilidade num caso tão emblemático, perdem força também seus freios em outras regiões do planeta.


O quarto impacto é civilizacional e político. A continuidade de uma política associada à “Grande Israel” alimenta, no mundo inteiro, radicalizações ideológicas, polarização religiosa, crescimento do antissemitismo, islamofobia e instrumentalização política do sofrimento. Em vez de restringir o conflito ao terreno da política concreta, essa concepção tende a reacender leituras apocalípticas, identitárias e absolutistas, tanto em setores do sionismo religioso quanto em seus adversários. O conflito deixa de ser apenas territorial e passa a ser lido como guerra total de civilizações, o que é uma receita histórica para catástrofes prolongadas.


O quinto impacto é energético, econômico e estratégico. Um Oriente Médio mais instável pressiona mercados, rotas logísticas, cadeias de suprimento e relações entre grandes potências. Sempre que a região entra em espiral prolongada de guerra ou crise, o efeito não fica confinado ali. Ele repercute em preços de energia, fluxos comerciais, alianças militares, estratégias dos Estados Unidos, posição da União Europeia, articulações da Rússia e da China e comportamento de mercados globais. A “Grande Israel”, nesse sentido, não é apenas um problema moral ou jurídico. É também um fator sistêmico de desordem internacional.


Em suma, a questão ultrapassa em muito a disputa local. Se a ideia de “Grande Israel” continuar se convertendo em realidade territorial, o mundo verá não apenas o colapso definitivo da solução de dois Estados, mas a consolidação de um precedente internacional perigoso: o de que memória histórica, superioridade militar e colonização prolongada podem substituir o direito, a negociação e a coexistência política. Esse precedente, uma vez normalizado, não ficará restrito ao Oriente Médio.


14. Conclusão crítica


A ideia de “Grande Israel” é uma das expressões mais perigosas do conflito contemporâneo porque reúne, numa mesma fórmula, aquilo que há de mais inflamável em política: memória sagrada, nacionalismo absoluto, trauma histórico, força militar e ambição territorial. Ela não é apenas um conceito antigo mal compreendido. Ela é, hoje, uma tecnologia política de expansão. E, como toda tecnologia política de expansão, precisa produzir duas operações ao mesmo tempo: ampliar a legitimidade de um lado e reduzir a humanidade política do outro.


Essa é a chave crítica do problema. A “Grande Israel” não afeta apenas fronteiras. Ela altera a própria gramática da convivência. Quando a terra deixa de ser espaço compartilhável e passa a ser tratada como herança exclusiva, mandato divino ou soberania sem limite, a negociação deixa de parecer solução e passa a parecer traição. Nesse momento, a política começa a morrer. E, no lugar da política, entram a colonização, a exceção permanente e a guerra administrada como normalidade.


Há algo ainda mais grave. A permanência dessa lógica corrói a própria ideia de ordem internacional. Se a anexação de fato pode avançar mesmo após decisões claras da Corte Internacional de Justiça, resoluções da ONU e condenação internacional ampla, então o sistema global transmite a mensagem de que a força ainda fala mais alto que o direito. Isso não enfraquece apenas a causa palestina. Isso enfraquece o princípio civilizatório de que fronteiras, ocupações e soberanias não devem ser definidas apenas por superioridade militar.


Geopoliticamente, a persistência dessa concepção pode incendiar o Oriente Médio, pressionar regimes vizinhos, multiplicar frentes de conflito, desgastar alianças ocidentais, alimentar radicalismos religiosos em escala transnacional e aprofundar a disputa entre grandes potências por influência na região. Mas o ponto mais sombrio talvez seja outro: a “Grande Israel” ajuda a naturalizar a ideia de que um povo pode continuar construindo seu futuro negando ao outro o direito de construir o seu.


Esse é o limite ético absoluto da questão. Nenhum projeto de Estado, por mais profundamente enraizado em memória, trauma ou história, pode reivindicar legitimidade plena se sua realização depender da amputação política permanente de outro povo. Quando isso acontece, o que se chama de segurança começa a se parecer cada vez mais com dominação; o que se chama de soberania começa a se aproximar de supremacia territorial; e o que se apresenta como destino histórico passa a funcionar como máquina de instabilidade regional e mundial.


A “Grande Israel”, portanto, não é apenas um debate sobre o passado bíblico, o sionismo ou os mapas de 1948 e 1967. É uma disputa sobre o futuro do direito internacional, sobre os limites da soberania moderna e sobre a possibilidade — ou impossibilidade — de coexistência política num dos espaços mais sensíveis do planeta. Se essa ideia continuar avançando como política de Estado em formação, o mundo não estará apenas diante da morte da solução de dois Estados. Estará diante de uma nova era de legitimação internacional da ocupação prolongada, da anexação gradual e da normalização da desigualdade soberana como modelo geopolítico.


E essa não seria apenas uma tragédia palestina. Seria um fracasso histórico do mundo.



15. Referências


BRITANNICA. Judaism: Holy places, the land of Israel, and Jerusalem. Encyclopaedia Britannica. Disponível em: https://www.britannica.com/topic/Judaism/Holy-places-the-land-of-Israel-and-Jerusalem. Acesso em: 17 mar. 2026.


BRITANNICA. Zionism. Encyclopaedia Britannica. Disponível em: https://www.britannica.com/topic/Zionism. Acesso em: 17 mar. 2026.


BRITANNICA. Palestine: World War I and after. Encyclopaedia Britannica. Disponível em: https://www.britannica.com/place/Palestine/World-War-I-and-after. Acesso em: 17 mar. 2026.


BRITANNICA. Six-Day War. Encyclopaedia Britannica. Disponível em: https://www.britannica.com/event/Six-Day-War. Acesso em: 17 mar. 2026.


BRITANNICA. Israeli settlement. Encyclopaedia Britannica. Disponível em: https://www.britannica.com/place/Israeli-settlement. Acesso em: 17 mar. 2026.


BRITANNICA. West Bank. Encyclopaedia Britannica. Disponível em: https://www.britannica.com/place/West-Bank. Acesso em: 17 mar. 2026.


INTERNATIONAL COURT OF JUSTICE. Summary of the Advisory Opinion of 19 July 2024. Haia: ICJ, 2024. Disponível em: https://www.icj-cij.org/node/204176. Acesso em: 17 mar. 2026.


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