sábado, 28 de março de 2026

Quando a ONU chama a escravidão pelo nome

A resolução histórica que recoloca reparação, memória e responsabilidade no centro da ordem internacional


Índice

  1. Lide
  2. Introdução
  3. Por que a decisão da ONU é histórica
  4. A batalha pelas palavras: memória, crime e reparação
  5. Quem apoiou, quem se opôs e o que isso revela
  6. Os três votos contra e as 52 abstenções: o que estava realmente em disputa
  7. O Brasil no centro da história que o mundo volta a encarar
  8. Reparação não é só dinheiro
  9. O argumento dos opositores e seus limites
  10. A decisão da ONU e a disputa sobre o futuro
  11. Conclusão
  12. Referências




Lide



A Assembleia Geral da ONU aprovou, em 25 de março de 2026, a resolução A/80/L.48, que declara o tráfico transatlântico de africanos escravizados e a escravização racializada de africanos como “o crime mais grave contra a humanidade”. A proposta, liderada por Gana e apoiada por países africanos e caribenhos, foi aprovada por 123 votos a favor, 3 contrários e 52 abstenções. Embora não tenha força jurídica vinculante, a resolução desloca o debate global: a escravidão deixa de ser tratada apenas como tragédia histórica e volta ao centro da agenda internacional como questão de memória, responsabilidade e justiça reparatória. 



Introdução



Há momentos em que a diplomacia internacional produz mais do que um documento: produz uma mudança de linguagem, e mudanças de linguagem alteram a forma como o poder tenta organizar a memória. Foi isso que ocorreu quando a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a resolução que reconhece a escravização transatlântica de africanos como o crime mais grave contra a humanidade. O texto não obriga Estados a pagar reparações amanhã, nem cria automaticamente um tribunal, um fundo compulsório ou uma sanção internacional. Mas muda o enquadramento moral e político do problema. E isso, em assuntos históricos de longa duração, é tudo menos secundário. 


O núcleo da decisão é simples e poderoso. A ONU afirma que a escravidão atlântica não pode mais ser tratada como um passado remoto, encerrado nos livros ou dissolvido em homenagens genéricas. Ela a recoloca no centro da ordem internacional como uma estrutura histórica cujas consequências persistem em desigualdades raciais, subdesenvolvimento, marginalização e espoliação cultural. A resolução também encoraja os Estados a considerarem pedidos de desculpas, medidas de justiça reparatória e a devolução de artefatos saqueados durante a era colonial. 


A força histórica do gesto aparece justamente na reação que ele provocou. Três países votaram contra — Estados Unidos, Israel e Argentina — enquanto 52 se abstiveram, incluindo Reino Unido e Estados-membros da União Europeia. Esse desenho revela uma linha divisória muito clara: condenar a escravidão em abstrato é relativamente fácil; difícil é admitir que seu legado possa gerar efeitos políticos, patrimoniais, educacionais e institucionais no presente. 


Para o Brasil, essa resolução tem peso ainda maior. O país foi o principal destino do tráfico transatlântico nas Américas. As estimativas do projeto SlaveVoyages indicam cerca de 12,5 milhões de africanos embarcados para as Américas e mostram o Brasil como o maior receptor desse sistema, com cerca de 4,9 milhões de desembarques. Isso significa que a resolução da ONU não trata apenas da história do mundo; trata diretamente da formação social, econômica e racial brasileira. 



Por que a decisão da ONU é histórica



A decisão é histórica, em primeiro lugar, porque rompe um padrão diplomático de contenção. Durante décadas, a escravidão atlântica foi amplamente reconhecida como horror histórico, mas frequentemente tratada em linguagem memorial, pedagógica ou simbólica, sem avançar com a mesma força para o terreno da responsabilidade e da reparação. A resolução A/80/L.48 move a discussão para outro patamar ao declarar expressamente a gravidade singular desse sistema e ao vinculá-lo à necessidade de justiça reparatória. 


Em segundo lugar, a relevância da decisão está em sua natureza normativa, ainda que não vinculante. Resoluções da Assembleia Geral não têm o mesmo efeito jurídico das decisões obrigatórias do Conselho de Segurança, mas possuem peso político e simbólico considerável. Elas ajudam a consolidar consensos morais, orientam agendas multilaterais, influenciam organismos regionais, estimulam debates legislativos e servem de referência para futuras iniciativas diplomáticas, acadêmicas e jurídicas. Foi exatamente assim que a própria cobertura internacional interpretou a votação: como um marco político, não como um simples rito retórico. 


Em terceiro lugar, a resolução fortalece a ação coordenada de países africanos e caribenhos. Gana liderou a iniciativa com apoio da União Africana e da Comunidade do Caribe, vinculando a discussão sobre escravidão à agenda contemporânea da justiça reparatória. A União Africana saudou a adoção do texto como passo importante no enfrentamento das consequências persistentes da escravidão e do colonialismo, reforçando que o debate não é apenas histórico, mas estrutural. 


Por fim, a decisão é histórica porque desafia o esquecimento. O presidente de Gana, John Mahama, afirmou antes da votação que a resolução serviria como “proteção contra o esquecimento” e como enfrentamento das cicatrizes persistentes da escravidão. Essa formulação é decisiva: o que estava em jogo não era apenas classificar um crime passado, mas impedir que o sistema internacional continue tratando seus efeitos como irrelevantes, inevitáveis ou politicamente intocáveis. 



A batalha pelas palavras: memória, crime e reparação



As disputas diplomáticas muitas vezes parecem formais, mas não são. Palavras em resoluções da ONU importam porque delimitam o horizonte do que poderá ou não ser reivindicado depois. Por isso, a expressão “o crime mais grave contra a humanidade” tornou-se o ponto sensível da votação. Defensores da resolução a utilizaram para marcar a dimensão singular do tráfico transatlântico e da escravização racializada de africanos; opositores e abstencionistas reagiram dizendo que o uso desse superlativo criaria uma hierarquia entre atrocidades históricas. 


Mas essa objeção não é neutra. Em termos diplomáticos, ela funciona como um mecanismo de contenção. Ao deslocar o foco da escravidão para o problema abstrato da “comparação entre atrocidades”, muitos Estados evitaram enfrentar a questão central: a escravidão atlântica não foi apenas um episódio entre outros, e sim um sistema econômico, racial, transcontinental e de longa duração que ajudou a moldar a modernidade, a acumulação de riqueza no Atlântico Norte, a subordinação colonial e a racialização estrutural de povos africanos e seus descendentes. A batalha pelas palavras, portanto, era também uma batalha pelo alcance político da memória. 


O segundo eixo da disputa foi a palavra “reparação”. A resolução não fixou valores, nem estabeleceu indenizações compulsórias, mas defendeu que os Estados considerem desculpas formais, justiça reparatória, restituição, compensação, reformas institucionais e devolução de artefatos culturais. A reação negativa de parte do Ocidente mostra que o problema não está em recordar a escravidão, e sim em aceitar que a lembrança possa gerar responsabilidade contemporânea. É aí que memória e reparação deixam de ser campos separados. 



Quem apoiou, quem se opôs e o que isso revela



O apoio majoritário à resolução revela uma reconfiguração importante da sensibilidade internacional. A proposta foi puxada por Gana, recebeu respaldo da União Africana e da CARICOM, e obteve 123 votos favoráveis na Assembleia Geral. Isso mostra que, para boa parte do Sul Global, a escravidão não pode mais ser tratada apenas como memória moral; ela precisa ser reconhecida como estrutura histórica com efeitos persistentes sobre desenvolvimento, dignidade e desigualdade racial. 


Os votos contrários e as abstenções também são eloquentes. Estados Unidos, Israel e Argentina votaram contra. Reino Unido e os membros da União Europeia se abstiveram, acompanhados por outros países ocidentais. Em termos geopolíticos, o quadro sugere uma divisão entre, de um lado, Estados que buscam tornar o vocabulário da reparação mais legítimo no plano multilateral e, de outro, potências ou aliados ocidentais interessados em limitar o potencial jurídico, político e financeiro desse reconhecimento. 


Esse padrão de votação desmonta uma ilusão frequente: a de que há consenso pleno sobre como lembrar a escravidão. Não há. O que existe é um acordo amplo sobre sua condenação moral, mas um desacordo profundo sobre suas consequências contemporâneas. Em outras palavras, muitos Estados aceitam a história enquanto ela permanece no museu; resistem quando ela tenta entrar na política internacional do presente. 



Os três votos contra e as 52 abstenções: o que estava realmente em disputa



A controvérsia central da votação não era sobre a existência do tráfico atlântico nem sobre a brutalidade da escravidão. O que se disputou foi outra coisa: até onde o reconhecimento histórico poderia avançar em direção à responsabilidade atual. Os votos contrários e as abstenções devem ser lidos precisamente nesse registro. Eles indicam o ponto em que parte do sistema internacional aceita a memória, mas tenta frear sua tradução em linguagem jurídica, patrimonial e política. 



Estados Unidos



Entre os três votos contrários, o caso dos Estados Unidos é o mais claramente documentado. O representante norte-americano argumentou que o país não reconhece um direito legal a reparações por injustiças históricas que não eram consideradas ilegais pelo direito internacional à época em que ocorreram. Também criticou a criação de uma suposta hierarquia de atrocidades e rejeitou o que chamou de uso cínico de injustiças históricas para redistribuição de recursos atuais. Trata-se de uma posição simultaneamente jurídica, fiscal e ideológica: rejeita a retroatividade, busca bloquear pressões futuras por reparações e se articula ao ambiente político da atual administração norte-americana, criticada por Gana por políticas de apagamento da história negra. 



Israel



No caso de Israel, as fontes públicas abertas consultadas não apresentam, até aqui, uma explicação oficial detalhada equivalente à dos Estados Unidos, da União Europeia ou do Reino Unido. O dado verificável é o voto contrário. A interpretação mais plausível, e aqui se trata de inferência analítica, é a de alinhamento diplomático com Washington e convergência com a crítica ao uso de um superlativo que poderia criar distinção entre atrocidades históricas. Essa leitura é coerente com o padrão do voto e com a posição do bloco ocidental mais resistente à formulação aprovada, mas não pode ser tratada como justificativa oficial expressamente documentada nas fontes primárias acessíveis consultadas. 



Argentina



A Argentina também votou contra, mas, assim como no caso israelense, não aparece nas fontes abertas consultadas uma justificativa oficial tão detalhada quanto as declarações dos EUA, da UE e do Reino Unido. A hipótese mais consistente é a de alinhamento ideológico e diplomático com o eixo anti-reparação, sobretudo por votar ao lado de Washington e de Israel, e não simplesmente optar pela abstenção. Ainda assim, o cuidado analítico é indispensável: trata-se de inferência política plausível, e não de motivação oficialmente comprovada nas fontes primárias abertas examinadas. 



As 52 abstenções



As 52 abstenções não decorreram de uma única razão homogênea declarada por todos os países, mas as explicações públicas disponíveis, especialmente da União Europeia e do Reino Unido, permitem identificar um núcleo comum de argumentos. O primeiro foi a rejeição à expressão “gravest”, por supostamente criar hierarquia entre crimes ou atrocidades históricas. O segundo foi a objeção à retroatividade do direito internacional: UE e Reino Unido afirmaram que o texto poderia sugerir deveres jurídicos atuais relativos a fatos que, à época, não eram formalmente proibidos pelo direito internacional vigente. O terceiro foi o desconforto com o que a UE chamou de redação problemática e referências históricas controversas. E o quarto, menos dito em voz alta, mas politicamente evidente, é o receio de que a resolução fortaleça reivindicações futuras por desculpas oficiais, restituição patrimonial e fundos reparatórios. 


A posição europeia é particularmente reveladora. A União Europeia afirmou reconhecer a gravidade da escravidão e a necessidade de enfrentar seus efeitos duradouros, mas absteve-se por discordar da redação final e de suas implicações. O Reino Unido seguiu lógica semelhante: reconheceu os danos incalculáveis causados pelo tráfico transatlântico, porém afirmou que nenhum conjunto de atrocidades deveria ser tratado como mais ou menos significativo do que outro. Traduzido em linguagem política, o gesto significa o seguinte: reconhece-se a dor histórica, mas busca-se evitar que esse reconhecimento se converta em precedente moral forte demais para exigir responsabilidades concretas. 



O Brasil no centro da história que o mundo volta a encarar



Nenhum país que tenha levado a sério sua história pode olhar essa resolução de fora. No caso brasileiro, isso é ainda mais evidente. As estimativas do projeto SlaveVoyages apontam que cerca de 12,5 milhões de africanos foram embarcados no tráfico transatlântico, e o Brasil aparece como o maior destino desse sistema, com cerca de 4,9 milhões de desembarques. Isso coloca o país no coração histórico do problema. 


Esse dado não é apenas numérico. Ele ajuda a entender por que a escravidão não foi periférica na formação brasileira; ela foi constitutiva. Foi base econômica, fundamento de acumulação, engrenagem da produção colonial e imperial, matriz de hierarquias raciais e parte central da estrutura social brasileira. Quando a ONU reabre a discussão sobre memória e reparação, ela toca diretamente na arquitetura histórica do Brasil e no modo como o país ainda convive com desigualdades raciais profundas. A resolução, por isso, não interpela o Brasil apenas como ex-colônia; interpela-o como sociedade moldada, em larga medida, pela escravidão atlântica. 


Há ainda um segundo ponto decisivo. A comparação com os Estados Unidos, tão frequente no debate público, costuma obscurecer a magnitude brasileira. A BBC destacou que, enquanto os EUA receberam cerca de 389 mil africanos escravizados, o Brasil recebeu 4,9 milhões. Essa diferença histórica ajuda a explicar por que, aqui, a discussão sobre reparação não pode ser tratada como importação de pauta estrangeira. Trata-se de tema intrinsecamente brasileiro. 



Reparação não é só dinheiro



Um dos erros mais persistentes do debate é reduzir reparação à imagem estreita de um cheque estatal. A própria formulação defendida por Gana e apoiada pelos articuladores da resolução é mais ampla. O texto menciona pedidos de desculpas, restituição, compensação, reformas institucionais, devolução de artefatos culturais e medidas voltadas ao enfrentamento das consequências persistentes da escravidão. Autoridades ganesas também falaram em fundos educacionais, patrimoniais e programas de formação profissional. Reparação, portanto, não se esgota em transferência monetária; ela envolve memória institucional, restituição cultural, justiça simbólica e reequilíbrio estrutural. 


Esse ponto é essencial porque desmonta caricaturas. Quando opositores apresentam a agenda reparatória como mero mecanismo de distribuição arbitrária de dinheiro entre gerações distantes, simplificam deliberadamente uma discussão muito mais complexa. O que está em jogo é saber se a comunidade internacional reconhece que certos crimes históricos produziram efeitos duradouros e se esses efeitos demandam respostas também duradouras. Nessa perspectiva, reparação pode significar políticas de preservação de memória, devolução de bens espirituais e culturais, revisão curricular, financiamento educacional, apoio patrimonial a comunidades afetadas e reconhecimento público da verdade histórica. 


A devolução de artefatos saqueados durante a era colonial é exemplo eloquente disso. A resolução também pede que esses objetos retornem aos seus países de origem. Não se trata de detalhe decorativo. Artefatos são memória material, e sua permanência em museus ou coleções estrangeiras reproduz, de outra forma, a lógica colonial de apropriação do patrimônio alheio. A restituição, nesse caso, é parte da reparação porque devolve não apenas objetos, mas dignidade histórica. 



O argumento dos opositores e seus limites



O argumento mais forte dos opositores e de boa parte dos abstencionistas foi jurídico: não haveria base para impor reparações por atos históricos que não eram ilegais segundo o direito internacional do tempo em que ocorreram. À primeira vista, parece uma objeção técnica. Mas, examinada de perto, ela mostra seus limites. Primeiro, porque o debate travado na ONU não se resume à responsabilidade judicial estrita; ele envolve responsabilidade moral, histórica, política e institucional. Segundo, porque esse raciocínio tende a proteger a ordem herdada de crimes passados justamente porque ela foi construída antes que a linguagem jurídica internacional moderna pudesse nomeá-los como tal. 


Há uma falácia implícita nesse raciocínio: a de que a ausência de tipificação internacional contemporânea à época dissolveria a exigência atual de enfrentamento. Mas não é assim que as sociedades lidam com grandes crimes históricos. Elas o fazem por meio de memória, verdade, pedidos de desculpas, restituições, reformas e reconhecimento institucional. A resolução da ONU aponta justamente nessa direção. Ela não transforma automaticamente a história em sentença judicial; ela transforma o silêncio em problema político. 


O segundo limite do argumento opositor é separar artificialmente passado e presente. Quando EUA, UE e Reino Unido resistem a partes da redação, o que está em jogo não é apenas técnica jurídica. O temor, amplamente sugerido pela cobertura internacional e pelas explicações de voto, é que o reconhecimento mais contundente da escravidão fortaleça movimentos por reparações, restituições e revisão patrimonial. Em outras palavras, a defesa do formalismo jurídico funciona também como proteção estratégica contra consequências concretas. 



A decisão da ONU e a disputa sobre o futuro



O maior mérito da resolução talvez seja este: ela recoloca a escravidão no centro de uma disputa sobre o futuro, e não apenas sobre o passado. Ao afirmar que suas consequências persistem na forma de desigualdades raciais e subdesenvolvimento, o texto recusa a ideia de que a escravidão possa ser tratada como capítulo encerrado. O que está em questão é a continuidade histórica entre o sistema escravista, o colonialismo, a marginalização econômica de sociedades africanas e a discriminação estrutural sofrida por descendentes da diáspora africana em várias partes do mundo. 


Por isso, a resolução também toca na luta contemporânea contra o racismo estrutural. Quando a ONU reconhece a escravidão como crime de gravidade máxima e associa esse reconhecimento a justiça reparatória, ela não está apenas julgando antepassados; está questionando a legitimidade de uma ordem que ainda distribui privilégios e desvantagens sobre bases racializadas herdadas daquele sistema. A memória, nesse quadro, deixa de ser mero ato comemorativo e se converte em crítica da ordem presente. 


Não é por acaso que o texto tenha provocado resistência exatamente entre países mais expostos, por sua história ou por sua posição geopolítica, ao debate sobre responsabilidades materiais. O futuro da discussão internacional sobre reparações dependerá menos da força coercitiva imediata da resolução e mais de sua capacidade de reorganizar o vocabulário legítimo do debate global. Nesse sentido, a votação de 25 de março de 2026 marca um ponto de inflexão. Mesmo sem obrigar, ela autoriza moralmente; mesmo sem sancionar, ela isola; mesmo sem condenar judicialmente, ela dificulta o conforto político do esquecimento. 



Conclusão



A decisão da Assembleia Geral da ONU é histórica porque altera o lugar da escravidão atlântica no sistema internacional. Ela não cria, por si, obrigação jurídica imediata de reparação, mas redefine o enquadramento moral e político do problema. A partir de agora, torna-se mais difícil sustentar que o tráfico transatlântico e a escravização racializada de africanos pertencem apenas ao arquivo do passado. A própria votação demonstrou isso: 123 países apoiaram o texto, enquanto os votos contrários e as abstenções revelaram o desconforto de Estados que aceitam recordar a história, mas resistem a qualquer formulação que possa transformar lembrança em responsabilidade. 


O ponto central da resolução, portanto, não está em prometer uma reparação automática, mas em recolocar a justiça reparatória no centro da agenda internacional. Os Estados Unidos votaram contra com argumentos explícitos de não retroatividade e recusa de reparações; Israel e Argentina acompanharam esse polo, ainda que sem justificativas oficiais tão detalhadas nas fontes abertas consultadas; Reino Unido e União Europeia se abstiveram sob a fórmula de reconhecer a gravidade da escravidão, mas contestar a redação e suas implicações. O quadro geral é claro: a disputa real não é mais sobre a gravidade da escravidão, e sim sobre o que fazer com essa gravidade no presente. 


Para o Brasil, a resolução tem importância especial. Como maior destino da escravidão atlântica nas Américas, o país não pode tratar esse debate como problema alheio. Se a ONU chamou a escravidão pelo nome, a história brasileira também precisará ser chamada pelo seu. E isso exige mais do que reverência memorial: exige debate sério sobre desigualdade racial, patrimônio, educação, memória pública e formas contemporâneas de reparação. A resolução não encerra a discussão. Ela a torna incontornável. 



Referências



ASSOCIATED PRESS. UN calls for reparations to remedy the “historical wrongs” of trafficking enslaved Africans. 25 mar. 2026. Disponível em: AP News. Acesso em: 28 mar. 2026. 


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EUROPEAN UNION. EU Explanation of Vote – UN General Assembly: Action on A/80/L.48 – Declaration of the Trafficking of Enslaved Africans and Racialized Chattel Enslavement of Africans as the Gravest Crime Against Humanity. 25 mar. 2026. Disponível em: European External Action Service. Acesso em: 28 mar. 2026. 


GHANA. Ghana Leads Historic UN Vote Declaring Slave Trade the Gravest Crime Against Humanity. 25 mar. 2026. Disponível em: United Nations Ghana. Acesso em: 28 mar. 2026. 


REINO UNIDO. UK Explanation of Vote on the Declaration of the trafficking of enslaved Africans and racialised chattel enslavement of Africans as the gravest crime. 25 mar. 2026. Disponível em: GOV.UK. Acesso em: 28 mar. 2026. 


REUTERS. UN adopts Ghana’s slavery resolution, defying resistance from US, Europe. 25 mar. 2026. Disponível em: Reuters. Acesso em: 28 mar. 2026. 


SLAVEVOYAGES. Estimates: Trans-Atlantic Slave Trade. s.d. Disponível em: SlaveVoyages. Acesso em: 28 mar. 2026. 


SLAVEVOYAGES. The Trans-Atlantic Slave Trade Database. 24 ago. 2025. Disponível em: SlaveVoyages. Acesso em: 28 mar. 2026. 


UNITED NATIONS. Declaration of the Trafficking of Enslaved Africans and Racialized Chattel Enslavement of Africans as the Gravest Crime against Humanity. A/80/L.48. 17 mar. 2026. Disponível em: United Nations Documents. Acesso em: 28 mar. 2026. 



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