quinta-feira, 25 de dezembro de 2025

08 - A Revanche do Orçamento (em linguagem simples) O que está por trás do PL da Dosimetria — e por que isso importa para qualquer brasileiro

Muita gente leu nosso primeiro texto e pediu o mesmo conteúdo com menos “juridiquês” e menos termos de Brasília. Este artigo é exatamente isso: uma explicação direta, com exemplos do cotidiano, para você entender por que um projeto que fala de “cálculo de pena” virou briga entre Congresso e STF — e como essa disputa pode mexer com a democracia, com o dinheiro público e com o nosso futuro político.



Introdução: por que estamos escrevendo este novo artigo



No blog Brasil Esfera Pública, publicamos o artigo “A Revanche do Orçamento”, dividido em 7 partes, mostrando como uma disputa sobre emendas parlamentares (dinheiro) acabou colidindo com uma proposta sobre penas (justiça). O texto ficou mais analítico e técnico, porque precisava amarrar as peças institucionais.


Só que alguns leitores nos disseram algo justo: “Eu entendi o clima, mas não entendi bem o mecanismo”. Então, aqui vai uma nova versão — mais simples, com explicações sempre que aparecer um termo técnico.


Para referência, este é o primeiro artigo:




1) Primeiro: o que é “PL da Dosimetria”?



Vamos por partes.


  • PL é Projeto de Lei: uma proposta que pode virar lei se for aprovada no Congresso e sancionada.
  • Dosimetria da pena é o “cálculo da pena”. Pense como uma conta: o juiz analisa o crime, as circunstâncias e decide quantos anos, em que regime e com quais agravantes.



Então, o PL da Dosimetria é um projeto que mexe em regras do “cálculo” e também em partes do caminho de cumprimento da pena.


O ponto sensível é: quando você muda a regra do cálculo, você pode mudar o resultado final. E aí entra a pergunta que acendeu o país: isso pode reduzir penas de condenados por crimes ligados ao 8 de janeiro e à tentativa de golpe?





2) Por que isso virou uma briga tão grande?



Porque esse projeto não apareceu num “vácuo”. Ele entrou em cena num momento em que existia outra briga acontecendo — uma briga sobre dinheiro público.


Aqui entra um termo-chave:



O que são “emendas parlamentares”?



Emenda é quando deputados e senadores direcionam parte do orçamento para obras e ações nas bases deles: saúde, asfalto, equipamentos, eventos, custeio etc.


Em tese, isso pode ser útil. O problema começa quando:


  1. o dinheiro vai sem clareza de “quem pediu” e “por que pediu”;
  2. a execução vira terreno de acordos e trocas;
  3. a transparência é baixa e o cidadão não consegue rastrear.



É aqui que entra outra palavra importante:



“Rastreabilidade” (sem complicação)



Rastreabilidade é a trilha do dinheiro. É como o rastreio de entrega de uma encomenda: você consegue ver de onde saiu, por quais mãos passou, para onde foi e se chegou certo.


Quando há rastreabilidade, fica mais difícil usar o orçamento como “moeda” política sem controle. E isso mexe diretamente com a forma como muitos mandatos funcionam no mundo real.





3) O que o STF tem a ver com isso?



O STF passou a apertar o cerco para que as emendas sigam padrões mais claros de transparência.


Dois termos aparecem aqui:



“Liminar”



É uma decisão provisória, tomada para evitar que algo avance antes do julgamento final. É como apertar “pause” no meio do jogo para evitar dano.



Por que isso irrita o Congresso?



Porque, quando o STF suspende ou condiciona a execução de emendas, muitos parlamentares sentem que:


  • perderam um instrumento de ação política;
  • ficaram sem “entrega” para suas bases;
  • e, principalmente, ficaram sob risco de responsabilização caso o dinheiro seja mal executado.



Mesmo que você ache isso bom (mais controle) ou ruim (mais interferência), o efeito prático é claro: o custo político para o parlamentar aumenta.





4) Então o que aconteceu? A tese central, em linguagem comum



A ideia do primeiro artigo — e que a gente explica aqui sem tecnicismo — é esta:


Quando o STF apertou a transparência do dinheiro, parte do Congresso respondeu com força em outro campo: o campo penal.


Traduzindo para o cotidiano:

Se alguém fecha a torneira do recurso que você usa para organizar sua sobrevivência política, você busca outra ferramenta para recuperar poder. Nesse caso, a ferramenta foi mudar regra de pena, com impacto em casos politicamente explosivos.


Por isso o texto chama de “revanche do orçamento”: a disputa começa no dinheiro e “vaza” para a justiça penal.





5) O que muda na prática com uma lei dessas?



Aqui é onde muita gente se confunde, então vou ser bem claro.



5.1 Pode reduzir penas?



Pode, dependendo de como o texto final ficar e de como cada caso será recalculado na Justiça. Não é automático e não é igual para todo mundo, porque cada processo tem detalhes próprios.


Mas o que importa politicamente é a mensagem:

quando o país discute crimes contra o Estado Democrático de Direito, mexer em regras que podem aliviar punições vira um recado perigoso: o custo de atacar a democracia pode ser renegociado pela política.



5.2 Por que isso é grave, mesmo para quem não gosta do STF?



Porque a democracia precisa de uma ideia simples funcionando:

as regras do jogo não podem mudar toda vez que alguém fica contrariado.


Se um lado “perde” no orçamento e tenta “compensar” mudando a punição de crimes políticos, você cria um ciclo em que:


  • o orçamento vira chantagem,
  • a justiça vira moeda,
  • e a democracia vira refém.






6) O que significa “semipresidencialismo informal”? (sem aula chata)



O Brasil é, na Constituição, um presidencialismo: o presidente governa, monta ministérios, executa políticas, responde por resultados.


Só que, na prática, o Congresso passou a controlar partes enormes do orçamento por emendas. E aí surge uma sensação de “duplo comando”:


  • o Executivo fica com a responsabilidade (cobrança, crise, culpa),
  • o Legislativo fica com grande parte do controle do dinheiro (poder de pressão).



Isso parece, na prática, um “meio termo” de semipresidencialismo — mas sem regras claras, sem divisão formal de responsabilidades.


Resultado: poder espalhado, culpa espalhada, e a negociação vira mais dura.





7) E agora: o que pode acontecer em 2026?



Em cenários assim, é comum aparecerem três movimentos:


  1. veto do Executivo (se acontecer);
  2. derrubada do veto pelo Congresso (se tiver votos);
  3. judicialização no STF para discutir constitucionalidade e efeitos.



E aí o país volta ao mesmo ponto:


  • se o STF barra, dizem que “mandou demais”;
  • se o STF não barra, dizem que “permitiu demais”.



Por isso, o problema não é só uma votação — é o modelo de conflito que está se instalando.





Conclusão: por que isso importa para você, mesmo longe de Brasília



Se a política brasileira começa a funcionar assim — dinheiro como arma, pena como moeda, e instituições em guerra permanente — quem paga é a sociedade.


Você paga de três formas:


  1. menos confiança nas instituições (e confiança é base de estabilidade);
  2. pior qualidade do gasto público (porque a prioridade vira sobreviver politicamente, não planejar);
  3. mais radicalização (porque cada lado passa a achar que só “vence” destruindo o outro).



O recado principal deste artigo é simples:

não dá para tratar orçamento como propriedade política nem justiça penal como instrumento de retaliação.

Democracia não é só votar — é preservar regras comuns mesmo quando elas atrapalham nossos interesses imediatos.


Se a gente não separar com nitidez o que é planejamento público do que é barganha de curto prazo, o Brasil entra num modo de funcionamento em que tudo vira troca — e, nesse modo, a democracia vira apenas mais um item no balcão.




07 - A Revanche do Orçamento - Perguntas

 


1) O que, exatamente, torna o PL da Dosimetria um marco institucional — e não apenas uma reforma penal?


Resposta: Porque ele opera como instrumento de poder interinstitucional. Ainda que tenha conteúdo técnico (dosimetria, concurso de crimes e execução penal), sua aprovação em dezembro de 2025 ocorreu em um contexto de conflito explícito entre Congresso e STF sobre rastreabilidade e bloqueio de emendas. Nesse cenário, a reforma deixa de ser “política criminal” e passa a ser moeda de barganha: um recado de que, se o orçamento for contido por decisões judiciais, o Parlamento pode reconfigurar retroativamente o custo penal de crimes politicamente sensíveis.



2) Por que o texto do PL é visto como “anistia indireta” (ou “engenharia de impunidade funcional”)?


Resposta: Porque o debate público e a cobertura legislativa apontaram que o PL tende a reduzir severamente penas associadas aos atos antidemocráticos, ao reorganizar critérios de concurso de crimes e/ou parâmetros de execução penal, com possibilidade de retroatividade por se tratar de lei penal mais benéfica. Não é uma anistia declarada (“apaga o crime”), mas uma reconfiguração normativa que pode levar, na prática, a reduções substanciais, alterando a função dissuasória da punição contra ataques ao Estado Democrático de Direito.



3) Qual é o papel do STF (Flávio Dino e Gilmar Mendes) na escalada do conflito, segundo o artigo?


Resposta: O STF aparece como gatilho e acelerador da escalada, não por “vontade política” abstrata, mas por decisões que aumentaram o custo institucional de práticas orçamentárias pouco rastreáveis. Flávio Dino, ao impor padrões mais rígidos de transparência e suspender repasses em diversas frentes, atingiu o mecanismo distributivo que sustenta parte da governabilidade via emendas. Já a intervenção cautelar associada a dispositivos da Lei do Impeachment foi interpretada por segmentos do Congresso como estreitamento de canais clássicos de contrapeso, reforçando a busca de respostas por arenas alternativas — como a reforma penal.



4) O que significa dizer que o Brasil vive um “semipresidencialismo informal” de coalizão?


Resposta: É um diagnóstico de desequilíbrio funcional: o Parlamento passou a controlar parcelas centrais do orçamento (especialmente via emendas) e, com isso, exerce poder típico de co-governo; porém, a responsabilidade pública por resultados, crise e execução administrativa permanece majoritariamente com o Executivo. Em termos institucionais, isso cria “poder sem responsabilidade” e eleva o risco de chantagens cruzadas: quando o orçamento sofre contenção, o Legislativo reage deslocando o conflito para áreas em que possui superioridade normativa, como o direito penal. (ABRANCHES, 1988; POWER; ZUCCO JR., 2020).



5) Qual é a saída proposta — e por que ela é principalmente orçamentária, e não apenas jurídica?


Resposta: Porque o motor do conflito é a disputa pelo controle do fundo público. Se não houver repactuação do orçamento com planejamento técnico, rastreabilidade e auditoria, o sistema tende a repetir o ciclo “controle judicial → reação legislativa → escalada institucional”. A solução proposta combina: (i) reinstitucionalização do orçamento (transparência e critérios objetivos), (ii) atualização legislativa legítima de marcos de responsabilização para reduzir guerra de interpretações, e (iii) proteção normativa coerente dos crimes contra o Estado Democrático para evitar que a punição vire moeda de troca.