quarta-feira, 27 de maio de 2026

A Dinâmica Estrutural das Fraudes Financeiras e a Captura do Estado

Por que a educação financeira não basta quando o mercado transforma risco privado em prejuízo social


Índice

  1. Introdução: quando o investidor pequeno entra em um jogo grande demais
  2. A tese central: fraude financeira não é acidente, é arquitetura
  3. Educação financeira: necessária, mas insuficiente
  4. Assimetria informacional: o pequeno investidor diante da máquina
  5. O paradoxo risco-retorno e a sedução do ganho fácil
  6. Banco Master: capilaridade privada, risco pulverizado e socialização do prejuízo
  7. Americanas: quando a fraude contábil fica invisível ao investidor comum
  8. Ambipar: mercado, valorização artificial e zonas cinzentas da regulação
  9. Captura regulatória: quando o Estado sabe, mas não consegue agir
  10. Accountability: sabatinar reguladores é pouco, mas é necessário
  11. Conclusão: sem Estado forte, o mercado não se corrige; ele se protege
  12. Referências


Lide

A fala do professor e financista José Kobori em audiência pública no Senado Federal recolocou no centro do debate uma questão incômoda: até que ponto o pequeno investidor pode ser responsabilizado por perdas provocadas por estruturas financeiras complexas, distribuídas por grandes agentes de mercado e, muitas vezes, toleradas por falhas regulatórias? A audiência ocorreu em 20 de maio de 2026, na Comissão de Educação e Cultura, para discutir o PL 5.520/2025, que institui a Semana Nacional do Pequeno Investidor  . A tese deste artigo é direta: a educação financeira é importante, mas não substitui fiscalização pública, transparência regulatória e independência técnica do Estado.


1. Introdução: quando o investidor pequeno entra em um jogo grande demais

Imagine um trabalhador que passou vinte anos guardando parte do salário. Não é especulador. Não é operador profissional. Não acompanha balanços trimestrais com lupa. Ele apenas quer proteger o dinheiro da aposentadoria, ajudar um filho na faculdade ou formar uma reserva para emergências. Um dia, entra em uma plataforma de investimentos e encontra um produto aparentemente seguro: renda fixa, CDB, banco conhecido no mercado, cobertura do Fundo Garantidor de Créditos, rentabilidade acima da média.

A propaganda não parece agressiva. O assessor fala em oportunidade. A plataforma transmite confiança. O nome “renda fixa” sugere estabilidade. O selo do FGC parece funcionar como uma espécie de airbag moral: se algo der errado, existe proteção.

Mas o que esse investidor não vê?

Ele não vê a estrutura de liquidez do banco emissor. Não vê a qualidade real dos ativos. Não vê os bastidores das decisões regulatórias. Não sabe se havia alertas técnicos engavetados. Não sabe quanto a plataforma recebeu para distribuir aquele papel. Não sabe se a alta rentabilidade era prêmio legítimo de risco ou sintoma de uma instituição em deterioração.

É nesse ponto que começa o problema.

A narrativa dominante costuma dizer que o investidor perdeu porque não estudou o bastante. A solução, então, seria simples: mais educação financeira. A tese parece razoável. Afinal, ninguém deveria aplicar dinheiro sem compreender risco, liquidez, diversificação e prazo. Mas essa explicação é incompleta. Pior: pode funcionar como escudo ideológico para deslocar a responsabilidade estrutural do sistema para o indivíduo.

José Kobori, na audiência pública sobre o pequeno investidor, atacou exatamente esse ponto. A educação financeira, segundo sua linha de raciocínio, é necessária, mas não basta para proteger o cidadão comum contra fraudes corporativas sofisticadas. O Senado registrou que o debate do PL 5.520/2025 tinha como finalidade discutir democratização do acesso a investimentos e educação financeira, em um ambiente de crescente complexidade do mercado de capitais  .

O que está em jogo, portanto, é mais profundo: quem deve proteger o pequeno investidor quando a fraude nasce dentro da própria arquitetura legal do mercado?

A resposta deste artigo é clara: sem Estado fiscalizador, tecnicamente protegido e institucionalmente independente, o pequeno investidor será sempre o elo mais frágil de uma cadeia que privatiza ganhos, distribui comissões e socializa prejuízos.

2. A tese central: fraude financeira não é acidente, é arquitetura

Fraudes financeiras de grande escala raramente se parecem com o estelionato rudimentar do imaginário popular. Não costumam nascer em becos clandestinos, mas em salas envidraçadas, relatórios sofisticados, estruturas societárias complexas, pareceres jurídicos, auditorias formais, plataformas digitais e produtos devidamente registrados.

A fraude moderna muitas vezes opera por dentro da legalidade aparente.

Essa é a primeira chave conceitual. A fraude financeira contemporânea não depende apenas de mentira direta. Ela depende de opacidade, assimetria, intermediação, linguagem técnica e dispersão de responsabilidade. Cada agente executa uma parte. Um emite. Outro estrutura. Outro audita. Outro distribui. Outro recomenda. Outro regula tardiamente. No final, quando o castelo desaba, a pergunta costuma ser dirigida ao investidor: “Mas você não sabia que retorno maior significa risco maior?”

Essa pergunta é verdadeira, mas insuficiente.

Sim, retorno maior indica risco maior. Mas reconhecer essa máxima não equivale a ter capacidade de auditar um banco, reclassificar risco de crédito, examinar demonstrações financeiras, avaliar operações entre partes relacionadas ou identificar manipulação de mercado. A educação financeira ensina o cidadão a desconfiar de promessas milagrosas. Ela não transforma o cidadão em Banco Central, CVM, auditoria independente, Ministério Público, Polícia Federal e contador forense ao mesmo tempo.

A teoria econômica já conhece esse problema há décadas. Akerlof (1970), ao discutir o “mercado dos limões”, mostrou que mercados marcados por assimetria informacional tendem a produzir distorções porque uma parte sabe muito mais do que a outra. Stiglitz (2002) aprofundou essa crítica ao demonstrar que informação imperfeita não é exceção: é elemento estrutural dos mercados reais.

No mercado financeiro, a assimetria é radical. O pequeno investidor vê a vitrine. Os grandes agentes veem a engrenagem.

3. Educação financeira: necessária, mas insuficiente

A educação financeira tem valor. Ela ajuda o cidadão a compreender orçamento, juros compostos, inflação, endividamento, diversificação e planejamento. Em uma sociedade marcada por desigualdade, crédito caro e baixa cultura de poupança, ensinar finanças pessoais é política pública relevante.

Mas há um risco: transformar educação financeira em desculpa para desregulação.

Quando se diz que o investidor precisa estudar mais, muitas vezes se oculta que há produtos deliberadamente complexos, distribuídos por instituições com incentivos conflitantes e validados por uma cadeia de confiança que o indivíduo não tem condições reais de verificar.

Educação financeira protege contra ingenuidade simples. Não protege, sozinha, contra engenharia financeira sofisticada.

O pequeno investidor pode aprender que não deve concentrar todo o patrimônio em um único emissor. Pode aprender que rentabilidade elevada exige cautela. Pode aprender que CDB não é Tesouro Nacional. Tudo isso é importante. Mas ele não tem acesso integral à situação prudencial de uma instituição financeira. Não sabe, em tempo real, se há crise de liquidez, descasamento de ativos e passivos, violações normativas ou deterioração econômico-financeira.

O caso Banco Master é emblemático. O Banco Central decretou, em 18 de novembro de 2025, a liquidação extrajudicial de instituições do Conglomerado Master, mencionando “grave crise de liquidez”, “comprometimento significativo” da situação econômico-financeira e “graves violações” às normas do Sistema Financeiro Nacional  . Ora, se a própria autoridade monetária precisou intervir formalmente para reconhecer a gravidade da situação, como exigir que o pequeno investidor tivesse capacidade plena de antecipar esse diagnóstico?

A educação financeira ajuda a formular perguntas. Mas quem tem poder de obter respostas profundas é o Estado regulador.

4. Assimetria informacional: o pequeno investidor diante da máquina

A assimetria informacional é o coração do problema. Em linguagem simples, ela ocorre quando uma parte da transação possui informações muito superiores à outra.

No mercado financeiro, isso aparece em vários níveis.

Primeiro, há assimetria técnica. Bancos, gestoras, corretoras e companhias abertas contam com equipes jurídicas, contábeis, financeiras e tecnológicas. O pequeno investidor, muitas vezes, conta apenas com uma lâmina de produto, um relatório comercial e a fala de um assessor.

Segundo, há assimetria temporal. Grandes agentes percebem sinais de deterioração antes do público. Conversam entre si, leem rumores, observam fluxo, monitoram balanços, acompanham mercado secundário. O investidor de varejo costuma chegar depois.

Terceiro, há assimetria de incentivos. Quem distribui um produto pode receber remuneração pela distribuição. Quem compra assume o risco. Se a comissão for alta, o incentivo à venda pode se sobrepor ao dever de prudência.

Quarto, há assimetria regulatória. O órgão técnico pode identificar sinais de alerta, mas a decisão de levar adiante uma investigação, punir agentes ou divulgar informações depende de hierarquias institucionais, processos administrativos e, em certos casos, pressões políticas e econômicas.

É aqui que entra a noção de captura regulatória.

Stigler (1971) argumentou que setores regulados podem capturar os órgãos encarregados de regulá-los, influenciando regras, decisões e prioridades. Essa captura nem sempre ocorre por corrupção direta. Pode ocorrer por pressão política, porta giratória, dependência informacional, lobby, medo de instabilidade sistêmica ou alinhamento ideológico entre regulador e regulado.

Quando a captura avança, o Estado não desaparece. Ele continua existindo. Mas passa a operar seletivamente.

Fiscaliza pouco quem deveria fiscalizar muito. Age tarde quando deveria agir cedo. Protege a aparência de normalidade até que a realidade se imponha pelo colapso.

5. O paradoxo risco-retorno e a sedução do ganho fácil

Em finanças, a relação entre risco e retorno é uma regra fundamental. Ativos que prometem retorno acima da média carregam, em geral, risco acima da média. Isso vale para ações, crédito privado, fundos, derivativos e também para renda fixa emitida por instituições menores.

Mas há uma armadilha psicológica. Quando o produto é vendido como “renda fixa” e aparece coberto pelo FGC, o investidor tende a perceber menos risco do que deveria.

O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado, com limite global de R$ 1 milhão em quatro anos, para aplicações elegíveis  . Essa garantia é importante para a estabilidade do sistema. Mas ela também pode gerar risco moral.

Risco moral ocorre quando uma proteção reduz o cuidado dos agentes. Se o investidor acredita que o FGC cobre tudo, pode aceitar rentabilidades muito elevadas sem avaliar adequadamente o emissor. Se a plataforma sabe que o investidor enxerga o produto como protegido, pode vender mais facilmente. Se o banco sabe que o selo de proteção facilita captação, pode crescer de modo agressivo. O resultado é perigoso: a garantia, criada para proteger a confiança sistêmica, pode ser usada como argumento comercial para espalhar risco.

Essa é uma contradição delicada. Não se trata de atacar o FGC. O fundo é peça importante do sistema financeiro. O problema surge quando a garantia vira instrumento de distribuição massiva de produto arriscado.

A pergunta correta não é apenas: “o investidor sabia do risco?”

A pergunta correta é: quem lucrou com a distribuição desse risco antes que ele explodisse?

6. Banco Master: capilaridade privada, risco pulverizado e socialização do prejuízo

O caso Banco Master concentra vários elementos da discussão.

Segundo o Banco Central, o Conglomerado Master era pequeno em termos sistêmicos: detinha 0,57% do ativo total e 0,55% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional. Mesmo assim, sua liquidação gerou enorme repercussão porque havia grande volume de investidores expostos a seus papéis, especialmente produtos de renda fixa distribuídos no varejo  .

A pergunta de Kobori é estrutural: como uma instituição sem capilaridade bancária comparável aos grandes bancos conseguiu distribuir volume tão expressivo de CDBs?

A resposta passa pela intermediação. Bancos pequenos ou médios podem acessar investidores por meio de plataformas, corretoras e assessores. Isso democratiza o acesso a produtos variados, mas também amplia o alcance de ativos de maior risco. A tecnologia encurta a distância entre emissor e investidor. O problema é que essa distância curta pode ser perigosa quando a curadoria é contaminada por incentivos comerciais.

Aqui aparece a expressão mais dura: cumplicidade de mercado.

Cumplicidade, nesse contexto, não significa necessariamente crime por parte de todos os envolvidos. Significa que a fraude ou o risco excessivo não se dissemina sozinho. Precisa de canais, reputações emprestadas, plataformas, discursos, relatórios, comissões e omissões. Um banco fragilizado não pulveriza dezenas de bilhões em CDBs apenas com uma placa na porta. Ele precisa da infraestrutura do próprio mercado.

E esse é o ponto politicamente sensível: quando o produto dá certo, os ganhos são privados; quando dá errado em grande escala, parte do custo é absorvida por mecanismos coletivos de proteção.

A Reuters noticiou que o FGC estimava desembolsar R$ 40,6 bilhões para cerca de 800 mil investidores no caso Master, em contexto de liquidação e investigações posteriores  . O dado é decisivo porque mostra a dimensão coletiva do problema. Ainda que o FGC seja uma entidade privada mantida pelo próprio sistema financeiro, seu acionamento em escala tão grande afeta custos, regras, confiança e comportamento de todo o mercado.

Por isso, o caso Master não é apenas episódio bancário. É uma aula sobre risco moral, distribuição de produtos, falha regulatória e socialização indireta de prejuízos.

7. Americanas: quando a fraude contábil fica invisível ao investidor comum

O caso Americanas demonstra outro tipo de assimetria: a contábil-corporativa.

A empresa informou em 2024 que investigação de comitê independente confirmou fraude contábil associada a lançamentos indevidos em fornecedores, contratos fictícios de verbas de propaganda cooperada e operações de risco sacado, entre outras práticas refletidas incorretamente no balanço  . A Polícia Federal investigava uma suposta fraude de R$ 25,3 bilhões  .

O que isso ensina?

Ensina que há fraudes invisíveis ao investidor comum. Não porque ele seja ignorante, mas porque a fraude é construída dentro da linguagem técnica da contabilidade, das operações financeiras e da governança corporativa.

O risco sacado, em si, não é necessariamente fraudulento. Trata-se de uma operação em que fornecedores antecipam recebíveis junto a instituições financeiras, geralmente com participação da empresa compradora. O problema surge quando a operação é usada de modo a mascarar endividamento, distorcer passivos ou melhorar artificialmente indicadores financeiros.

Como o pequeno investidor perceberia isso?

Ele teria que examinar notas explicativas, demonstrações financeiras, práticas contábeis, contratos, auditorias, relacionamento com bancos e consistência entre fluxo operacional e dívida. Mesmo analistas profissionais podem falhar diante de fraudes bem estruturadas. Exigir isso do investidor de varejo é quase uma ironia.

A CVM posteriormente acusou ex-executivos da Americanas de insider trading em investigação relacionada ao escândalo contábil, segundo a Reuters  . Esse ponto reforça outra dimensão: quando informações relevantes circulam de forma desigual, alguns agentes podem sair antes do colapso, enquanto o investidor comum fica preso ao prejuízo.

O mercado gosta de falar em eficiência informacional. Mas a realidade mostra que a informação não circula com a mesma velocidade, qualidade e profundidade para todos.

8. Ambipar: mercado, valorização artificial e zonas cinzentas da regulação

O caso Ambipar exige cautela analítica. Há investigações, suspeitas e negativas dos envolvidos. Portanto, o correto é tratar o tema como hipótese regulatória sob apuração, não como condenação definitiva.

Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, a CVM avançou em investigação para apurar eventual manipulação no preço das ações da Ambipar, após alta superior a 800% entre maio e agosto de 2024. A apuração buscava entender se fundos e operações ligados ao Banco Master, a Nelson Tanure e ao controlador da Ambipar, Tércio Borlenghi Junior, teriam contribuído de forma irregular para a valorização; os citados negaram atuação conjunta, conforme a reportagem  .

O ponto relevante para este artigo não é decretar culpa. É compreender a lógica estrutural.

Quando ações sobem de forma extraordinária em curto período, a pergunta regulatória é inevitável: houve fundamentos econômicos compatíveis? Houve liquidez real? Houve atuação coordenada? Houve uso de estruturas vinculadas? Houve efeito sobre garantias, operações societárias ou processos de aquisição?

Mercados de capitais dependem de preço. Mas preço não é apenas número. Preço é sinal. Quando o sinal é manipulado, todo o sistema decisório é contaminado.

Uma ação artificialmente valorizada pode ser usada como garantia. Pode influenciar negociações. Pode alterar percepção de solvência. Pode atrair investidores. Pode legitimar operações maiores. Em outras palavras, a manipulação de preço, quando ocorre, não é apenas uma distorção gráfica no home broker. É uma interferência na arquitetura da confiança.

Por isso a CVM existe. Por isso o Banco Central existe. Por isso regras de mercado existem.

O problema surge quando a área técnica identifica anomalias, mas a resposta institucional não avança com a força necessária. É nesse intervalo entre conhecimento técnico e decisão política que a captura regulatória se instala.

9. Captura regulatória: quando o Estado sabe, mas não consegue agir

A fala de Kobori toca em um ponto decisivo: o problema não seria a incapacidade técnica dos servidores públicos, mas a neutralização política de sua atuação.

Essa distinção é fundamental.

O Brasil possui quadros técnicos altamente qualificados em instituições como Banco Central, CVM, Receita Federal, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Em muitos casos, são servidores concursados, especializados, experientes e capazes de identificar anomalias antes que elas se tornem escândalos públicos.

Mas capacidade técnica não basta se não houver proteção institucional.

Quando relatórios são engavetados, alertas são relativizados, técnicos são afastados ou decisões são subordinadas a conveniências políticas e econômicas, a burocracia estatal perde sua função republicana. O Estado deixa de ser árbitro e passa a ser terreno de disputa.

Aqui, a análise de Bourdieu ajuda. O poder econômico pode se converter em poder simbólico e político. Grandes agentes não influenciam apenas por dinheiro. Influenciam por prestígio, acesso, narrativa, lobby, ameaça de instabilidade, controle de informação e capacidade de produzir consenso.

No mercado financeiro, essa conversão é ainda mais sofisticada. O discurso técnico pode ser usado para despolitizar decisões profundamente políticas. Diz-se que determinada intervenção poderia “assustar o mercado”. Diz-se que determinada investigação poderia “gerar instabilidade”. Diz-se que é preciso “preservar a confiança”. Mas confiança em quê? Na verdade? Ou na aparência de normalidade?

A captura regulatória não significa necessariamente que o regulador esteja vendido. Às vezes, significa que ele está cercado.

Cercado por pressões. Cercado por narrativas. Cercado por interesses. Cercado por medo de errar. Cercado por estruturas legais lentas. Cercado por falta de pessoal. Cercado por nomeações políticas. Cercado por um mercado que sabe transformar qualquer fiscalização mais dura em acusação de intervencionismo.

Nesse sentido, o neoliberalismo não elimina o Estado. Ele tenta redesenhá-lo. O Estado continua forte para garantir contratos, salvar confiança, proteger liquidez e estabilizar perdas sistêmicas. Mas se torna fraco para prevenir abusos, limitar ganhos predatórios e enfrentar conglomerados.

É o Estado forte para o capital e fraco para o cidadão.

10. Accountability: sabatinar reguladores é pouco, mas é necessário

A proposta atribuída a Kobori de transformar a Semana Nacional do Pequeno Investidor em espaço de sabatina pública dos reguladores é interessante porque desloca o debate.

Em vez de fazer apenas palestras educativas para ensinar o cidadão a investir melhor, a Semana poderia também exigir que Banco Central, CVM, B3, Anbima, plataformas e demais agentes prestem contas sobre falhas, alertas ignorados, processos paralisados e mecanismos de proteção.

Isso muda o eixo da política pública.

A pergunta deixa de ser apenas: “o investidor aprendeu?”

E passa a ser também: “o regulador agiu?”

Essa mudança é essencial. Sem accountability, a educação financeira vira teatro. Ensina-se o pequeno investidor a ser prudente, mas não se obriga o sistema a ser transparente.

Uma sabatina anual poderia abordar questões objetivas:

Quais alertas técnicos foram emitidos sobre instituições financeiras em deterioração?

Quantos processos sancionadores foram abertos?

Quantos foram arquivados?

Por quê?

Quais recomendações de áreas técnicas foram rejeitadas pelo colegiado?

Com quais fundamentos?

Houve afastamento de servidores após pareceres contrários a interesses econômicos relevantes?

Quais plataformas distribuíram produtos de instituições posteriormente liquidadas?

Qual foi a remuneração média de distribuição?

Houve conflito de interesses?

Essas perguntas não criminalizam o mercado. Elas civilizam o mercado.

Mercado sem transparência não é liberdade econômica. É assimetria organizada.

11. Conclusão: sem Estado forte, o mercado não se corrige; ele se protege

A tese deste artigo pode ser resumida em uma frase: fraudes financeiras de grande escala não são apenas falhas individuais; são falhas estruturais de governança, regulação, incentivos e poder.

A educação financeira é indispensável, mas não pode ser transformada em biombo moral. O pequeno investidor deve estudar, comparar, diversificar e desconfiar de retornos anormais. Mas ele não pode ser convertido em culpado principal por não enxergar aquilo que, muitas vezes, nem auditorias, analistas, conselhos, plataformas e reguladores conseguiram — ou quiseram — revelar a tempo.

O caso Banco Master expõe a força da distribuição financeira em rede. O caso Americanas mostra a opacidade da fraude contábil corporativa. O caso Ambipar, ainda em campo investigativo, revela a importância de vigiar movimentos anormais de preço e possíveis conexões entre valorização de mercado, garantias e operações societárias.

O fio comum é a assimetria.

De um lado, estruturas profissionais com acesso, capital, tecnologia, lobby e linguagem técnica. De outro, investidores pequenos, atraídos pela promessa de segurança, rentabilidade e democratização do mercado.

A pergunta final não é se o mercado deve existir. Evidentemente deve. A pergunta é outra: quem controla o mercado quando ele deixa de ser ambiente de investimento e se transforma em máquina de transferência de risco?

Sem Estado fiscalizador, o mercado não se corrige espontaneamente. Ele tende a proteger seus grandes agentes, preservar narrativas e transferir custos para os elos mais frágeis.

Por isso, a defesa do pequeno investidor não começa apenas na cartilha de educação financeira. Começa na independência da CVM. Na força técnica do Banco Central. Na proteção dos servidores que alertam. Na publicidade dos relatórios. Na responsabilização de distribuidores. Na transparência das comissões. Na regulação de conflitos de interesse. Na coragem política de enfrentar quem lucra antes do colapso.

No fim, a questão não é apenas financeira. É democrática.

Porque quando o poder econômico captura o Estado, o cidadão perde duas vezes: perde como investidor e perde como titular do interesse público.


Referências

AKERLOF, George A. The market for “lemons”: quality uncertainty and the market mechanism. The Quarterly Journal of Economics, Oxford, v. 84, n. 3, p. 488-500, 1970.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Banco Master. Brasília, 18 nov. 2025.

BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1989.

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. Mercado de valores mobiliários brasileiro. Rio de Janeiro: CVM, edições diversas.

FGC. Sobre a garantia FGC. São Paulo: Fundo Garantidor de Créditos, 2026.

FOLHA DE S.PAULO. CVM avança na investigação que apura se houve manipulação de preço da ação da Ambipar. São Paulo, 5 dez. 2025.

REUTERS. Americanas diz que comitê independente confirma fraude contábil. 17 jul. 2024.

REUTERS. Brazil securities regulator accuses eight former Americanas executives of insider trading. 19 out. 2024.

SENADO FEDERAL. PL 5.520/2025: Institui a Semana Nacional do Pequeno Investidor. Brasília, 2025.

SENADO FEDERAL. Audiência pública: democratização do acesso a investimentos e promoção da educação financeira para pequenos investidores. Brasília, 20 maio 2026.

STIGLER, George J. The theory of economic regulation. The Bell Journal of Economics and Management Science, Santa Monica, v. 2, n. 1, p. 3-21, 1971.

STIGLITZ, Joseph E. Information and the change in the paradigm in economics. The American Economic Review, Nashville, v. 92, n. 3, p. 460-501, 2002.


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